Direito à herança do filho adotivo: como funciona?
Filho adotivo tem direito à herança? Entenda como a lei garante a igualdade na sucessão familiar.
O direito à herança é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e assegura que, com o falecimento de uma pessoa, seus bens, direitos e obrigações transmissíveis sejam repassados aos seus herdeiros ou beneficiários indicados em testamento.
Esse processo garante a continuidade do patrimônio familiar e respeita tanto a vontade do falecido (quando expressa em testamento) quanto as regras legais de sucessão.
A herança pode incluir imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos e até dívidas, sendo repartida conforme uma ordem estabelecida por lei ou pelo desejo do falecido.
Entender como esse direito funciona é essencial para evitar conflitos e garantir que o patrimônio seja dividido de forma justa e legal.
Neste artigo, vamos explicar com clareza quem tem direito à herança, como funciona o processo de partilha e quais cuidados devem ser tomados ao lidar com a sucessão.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quando o filho adotivo tem direito à herança?
- O filho adotivo tem direito à herança da família biológica?
- Tem diferenças entre a herança do filho adotivo e biológico?
- A idade em que ocorre a adoção afeta a herança do filho adotivo?
- Como é determinada a parte da herança do filho adotivo?
- Os pais adotantes podem deixar o filho adotivo fora do testamento?
- Um recado final para você!
- Autor
Quando o filho adotivo tem direito à herança?
O filho adotivo tem direito à herança do adotante exatamente como um filho biológico.
Esse direito é garantido pela Constituição Federal, que, em seu artigo 227, § 6º, determina que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Na prática, isso significa que, ao ser adotado legalmente, o filho entra na linha sucessória do adotante com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive no que diz respeito à herança.
Ele participa da divisão do patrimônio, seja na sucessão legítima (quando não há testamento), seja na sucessão testamentária, salvo disposição expressa em contrário dentro dos limites legais.
Assim, no Brasil, não há distinção entre filhos adotivos e biológicos no momento da partilha de bens, reforçando o princípio da igualdade na filiação e o respeito à dignidade da pessoa humana.
O filho adotivo tem direito à herança da família biológica?
Sim, o filho adotivo pode ter direito à herança da família biológica, mas apenas em situações específicas e limitadas.
Isso depende de quando e como ocorreu o processo de adoção.
De acordo com o Código Civil, após a adoção ser concluída, o vínculo jurídico com a família biológica é extinto, inclusive no que diz respeito a direitos sucessórios.
Isso significa que, em regra, o filho adotivo não herda mais da família biológica, pois passa a ter os mesmos direitos e deveres de um filho legítimo apenas em relação à família adotiva (art. 1.628 e 1.631 do Código Civil).
Mas há exceções importantes. Se a adoção for realizada por um dos cônjuges ou companheiros, o vínculo com a família biológica do outro genitor é mantido, e o filho adotivo pode sim herdar dessa parte da família.
Isso é comum, por exemplo, quando um padrasto adota legalmente o enteado — nesse caso, o vínculo com a família biológica da mãe (ou do pai, conforme o caso) permanece.
Ou seja, se a adoção for feita por terceiros, de forma plena, o filho adotivo perde o direito à herança da família biológica.
Mas se for uma adoção unilateral, o vínculo com o lado da família não envolvido na adoção continua, incluindo os direitos hereditários.
Em situações sensíveis como essa, é essencial ter a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá avaliar o tipo de adoção, os vínculos ainda existentes e os caminhos legais para garantir ou contestar direitos hereditários conforme o caso concreto.
Tem diferenças entre a herança do filho adotivo e biológico?
Não, não há diferenças entre a herança do filho adotivo e do filho biológico no Brasil.
A legislação brasileira garante que ambos tenham os mesmos direitos sucessórios, sem qualquer distinção.
Esse princípio está claramente previsto no art. 227, §6º da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação entre filhos, sejam eles biológicos, adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento.
Além disso, o Código Civil, no art. 1.628, reforça que a adoção estabelece o mesmo vínculo jurídico que existe entre pais e filhos biológicos.
Isso significa que, uma vez formalizada a adoção, o filho adotivo passa a integrar plenamente a família adotiva, inclusive com direito à herança legítima (quando não há testamento) e à herança testamentária (caso haja disposição de última vontade).
Portanto, na hora da partilha de bens, filhos adotivos e biológicos entram em igualdade de condições, dividindo o patrimônio de forma proporcional e justa, como determina a lei.
Essa equiparação é uma garantia de respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança e do adolescente.
A idade em que ocorre a adoção afeta a herança do filho adotivo?
Não, a idade em que ocorre a adoção não afeta o direito do filho adotivo à herança.
No Brasil, o que importa para a sucessão hereditária é o vínculo jurídico criado pela adoção, e não a idade em que ela foi realizada.
Ou seja, se a adoção for legalmente concluída, seja na infância, adolescência ou mesmo na vida adulta, o adotado terá os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1.628 do Código Civil, que afirma que a adoção estabelece entre adotante e adotado o mesmo vínculo de filiação natural.
A Constituição Federal, no art. 227, §6º, também proíbe qualquer forma de discriminação entre filhos, inclusive os adotivos.
Portanto, a adoção plena iguala juridicamente o adotado a qualquer outro filho, inclusive no que se refere à herança.
A única exigência é que o processo esteja formalizado por sentença judicial, com o devido registro civil, a idade com que isso ocorreu não muda a qualidade de herdeiro.
Se houver dúvidas sobre situações específicas, como heranças em curso, disputas familiares ou testamentos, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em Direito das Sucessões para orientar com segurança e clareza.
Como é determinada a parte da herança do filho adotivo?
Como é determinada a parte da herança do filho adotivo?
Critério | Descrição |
---|---|
Igualdade com filhos biológicos | O filho adotivo tem os mesmos direitos dos filhos biológicos na divisão da herança, conforme a lei. |
Herdeiro necessário | Está incluído na reserva da legítima (50% do patrimônio), que não pode ser excluída por testamento. |
Partilha igualitária | Na sucessão legítima, a herança é dividida igualmente entre todos os filhos, sejam adotivos ou biológicos. |
Influência do testamento | Pais podem dispor apenas da metade do patrimônio em testamento; a outra metade é obrigatória aos herdeiros necessários. |
A parte da herança do filho adotivo é determinada exatamente da mesma forma que a do filho biológico, seguindo as regras da sucessão legítima previstas no Código Civil.
Isso significa que, ao ser legalmente adotado, o filho passa a ter os mesmos direitos e deveres que qualquer outro descendente, inclusive no que diz respeito à divisão dos bens deixados pelos pais.
Na prática, a herança é partilhada entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuge sobrevivente, conforme a ordem legal.
O filho adotivo entra na mesma classe de herdeiros que os filhos biológicos, e a divisão é feita de forma igualitária, salvo se houver testamento válido que disponha de parte dos bens (respeitando a legítima, que é a metade do patrimônio reservada aos herdeiros necessários).
Por exemplo: se um pai falece deixando dois filhos biológicos e um adotivo, os três herdarão em partes iguais.
Não importa se a adoção ocorreu quando o filho já era adulto ou se foi recente, o que conta é que a adoção esteja regularmente registrada.
Assim, a herança do filho adotivo será determinada conforme o número de herdeiros e as disposições legais ou testamentárias existentes.
E para garantir que essa divisão ocorra de forma justa, é sempre recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito das Sucessões, que pode orientar sobre cálculos, documentação e o inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Os pais adotantes podem deixar o filho adotivo fora do testamento?
Não, os pais adotantes não podem excluir totalmente o filho adotivo do testamento se ele for herdeiro necessário.
Isso porque, uma vez realizada a adoção legalmente, o filho adotivo passa a ter os mesmos direitos que um filho biológico, inclusive o direito à chamada herança legítima, prevista no art. 1.845 do Código Civil.
A herança legítima corresponde a 50% do patrimônio total do falecido, e essa parte deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, que são:
- descendentes (filhos, netos);
- ascendentes (pais, avós);
- cônjuge
Isso significa que os pais, ao elaborarem um testamento, podem dispor livremente apenas da metade dos bens (a parte disponível), mas os outros 50% devem, por lei, ser divididos entre os herdeiros necessários e o filho adotivo está incluído nesse grupo.
Portanto, se os pais adotantes tentarem deixar todo o patrimônio para outra pessoa, ignorando o filho adotivo, esse testamento poderá ser anulado parcialmente.
O filho poderá entrar com uma ação de redução testamentária, para garantir seu direito à legítima.
Em resumo, os pais adotantes podem até excluir o filho adotivo da parte disponível do testamento, se houver motivo ou desejo, mas não podem privá-lo do mínimo legal garantido pela lei sucessória brasileira.
Para evitar conflitos e garantir que a partilha respeite os limites legais, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado especializado em sucessões.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Direito à herança do filho adotivo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário