Herança do Filho Adotivo: O que diz a lei no Brasil?

Adentre no universo sensível da herança do filho adotivo, leis e laços afetivos se entrelaçam. Assim, o guia oferece uma abordagem abrangente sobre os direitos legais, as questões emocionais e os passos necessários para garantir uma sucessão justa e harmoniosa para o filho adotivo.

A adoção é um ato de amor e responsabilidade que traz consigo uma série de direitos e deveres tanto para os pais adotivos quanto para os filhos adotados.

Um dos aspectos importantes dessa relação é a questão da herança, que gera dúvidas e incertezas para muitas famílias.

Neste artigo, vamos explorar os direitos do filho adotivo em relação à herança, esclarecer se o filho de criação tem direito a herança e se um filho adotivo pode requerer herança dos pais biológicos.

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Quais são os Direitos de um Filho Adotivo?

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que os filhos adotivos tenham os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos. 

Isso significa que, em termos de herança, o filho adotivo possui os mesmos direitos que um filho biológico.

Dessa forma, o filho adotivo tem direito a receber herança tanto dos pais adotivos quanto dos avós adotivos, tal qual um filho biológico.

A herança será dividida de acordo com as regras previstas no Código Civil brasileiro, que estabelece a ordem de vocação hereditária e a proporção em que os herdeiros devem receber os bens deixados pelo falecido.

Os direitos dos filhos adotivos estão cada vez mais abrangentes na legislação brasileira. Atualmente, por exemplo, existe uma licença para mãe e pais que adotam.

Quem é Filho de Criação tem Direito à Herança?

Filho de criação é aquele que foi criado por uma pessoa, mas não possui vínculo biológico com ela.

No Brasil, a legislação reconhece os filhos de criação como herdeiros necessários, desde que exista uma relação afetiva e de dependência econômica com o falecido.

Assim, mesmo que não haja vínculo biológico, o filho de criação pode ter direito a receber herança do seu criador, desde que comprove essa relação afetiva e de dependência econômica perante o juiz.

A comprovação pode ser feita por meio de testemunhas, documentos e outros meios admitidos em lei.

É importante ressaltar que, em caso de disputa judicial, o juiz analisará cada caso individualmente, levando em consideração o melhor interesse do filho de criação e os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.

Pode um Filho Adotivo requerer Herança de Pais Biológicos?

A questão da herança dos pais biológicos pelo filho adotivo é mais complexa e envolve diversos aspectos legais e emocionais.

No Brasil, a legislação não prevê automaticamente o direito do filho adotivo à herança dos pais biológicos. No entanto, há situações em que esse direito pode ser pleiteado.

Se os pais biológicos do filho adotivo falecerem sem deixar testamento, os herdeiros legítimos dividirão a herança de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil.

Nesse caso, o filho adotivo não terá direito à herança dos pais biológicos, a menos que ele prove a existência de uma relação afetiva e de dependência econômica entre ele e os pais biológicos.

Por outro lado, se os pais biológicos deixarem testamento em que incluam o filho adotivo como herdeiro, esse documento terá validade e o filho adotivo terá direito à herança conforme estabelecido no testamento.

É importante ressaltar que, independentemente da situação, o processo de herança envolvendo um filho adotivo e os pais biológicos pode ser delicado e emocionalmente desafiador. 

Portanto, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para lidar com essas questões de forma adequada e respeitosa.

O que Precisa para que o Filho Adotivo receba Herança?

Para que um filho adotivo tenha direito à herança, é preciso que a adoção tenha sido feita corretamente, seguindo as leis do Brasil. Os pontos principais para garantir esse direito são:

  1. Adoção legal: A adoção deve ter sido feita de acordo com as leis brasileiras, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Contudo, inclui passar por um processo legal nos órgãos competentes, ter a autorização dos pais biológicos (quando necessário) e receber uma sentença judicial confirmando a adoção.
  2. Vínculo de família: O filho adotivo precisa ter um vínculo oficial de filiação com os pais adotivos. Esse vínculo, sobretudo, é estabelecido pela decisão judicial de adoção, que reconhece legalmente a relação de parentesco entre o adotante e o adotado.
  3. Adoção válida: A adoção deve seguir todas as regras da legislação brasileira. Isso significa que deve obedecer às restrições e condições legais, como a idade mínima do adotante e a diferença de idade entre o adotante e o adotado.
  4. Ausência de problemas legais: A adoção não pode ter sido feita de forma irregular ou estar sujeita a cancelamento. Se a adoção for cancelada mais tarde por decisão judicial, os direitos de herança do filho adotivo podem ser afetados.

É importante lembrar que essas regras podem mudar com o tempo, de acordo com as leis e decisões judiciais no Brasil.

Conclusão

A herança do filho adotivo é um tema complexo que envolve aspectos legais, emocionais e familiares. 

É importante compreender que, no que diz respeito aos direitos, filhos biológicos e adotivos estão em igualdade.

No Brasil, o filho adotivo possui os mesmos direitos que um filho biológico em relação à herança dos pais adotivos e dos avós adotivos.

Já em relação à herança dos pais biológicos, o direito do filho adotivo pode ser pleiteado em determinadas situações, como a existência de uma relação afetiva e de dependência econômica com os pais biológicos, ou a inclusão do filho adotivo no testamento dos pais biológicos.

É fundamental que as famílias adotivas estejam cientes dos direitos e deveres relacionados à herança do filho adotivo e busquem orientação jurídica adequada para lidar com essas questões de forma justa e transparente.

Além disso, é importante promover o diálogo e o entendimento mútuo entre todos os envolvidos, visando sempre o bem-estar e a harmonia familiar.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA

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