Matrícula de imóvel: como emitir e para que serve?
A matrícula de imóvel é o documento que reúne toda a história e a situação jurídica de uma propriedade. Emitir e analisar esse registro é essencial para garantir segurança na compra, venda ou regularização de um bem.
A matrícula de imóvel é o documento que identifica oficialmente um bem, registrando sua origem, histórico e situação atual.
Ela funciona como o “RG” do imóvel e é essencial para garantir segurança jurídica em negociações, financiamentos, heranças e regularizações.
Muitas pessoas só descobrem a importância desse registro quando precisam comprar, vender ou regularizar um imóvel e se deparam com dúvidas sobre onde emitir, quais informações constam e por que manter a matrícula atualizada.
Neste artigo, você vai entender o que é a matrícula de imóvel, como emitir e para que ela serve, com explicações claras e objetivas para que tome decisões seguras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a matrícula de imóvel?
- Como emitir uma matrícula de imóvel?
- Quais informações constam na matrícula de imóvel?
- Quando é necessário atualizar uma matrícula de imóvel?
- Para que serve a matrícula de imóvel na compra e venda?
- Qual a diferença entre a escritura e uma matrícula de imóvel?
- Um recado final para você!
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O que é a matrícula de imóvel?
A matrícula de imóvel é o documento que identifica e individualiza cada propriedade, funcionando como uma espécie de “certidão de nascimento” do bem.
Ela é emitida e mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente e contém todas as informações essenciais sobre o imóvel, desde a sua criação até os dias atuais.
Cada imóvel possui um número de matrícula único, que serve para diferenciá-lo de todos os demais.
Dentro desse documento, você encontra dados sobre a localização, a descrição física, a área total, os proprietários anteriores e atuais, além de eventuais ônus, como hipotecas, penhoras, usufrutos ou qualquer restrição judicial que possa recair sobre o bem.
De acordo com a Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, todo imóvel deve ser matriculado no CRI para garantir segurança jurídica.
Sem a matrícula, não há como comprovar formalmente a existência do bem ou os direitos de propriedade.
Por isso, a matrícula não é apenas um documento burocrático: ela é a base legal que assegura quem é o dono e quais as condições daquela propriedade.
Em situações de compra e venda, financiamento, inventário ou regularização de pendências, esse documento se torna indispensável.
Ignorá-lo pode gerar insegurança e até mesmo colocar em risco investimentos importantes.
Como emitir uma matrícula de imóvel?
Emitir a matrícula de imóvel exige atenção, pois cada cartório tem suas particularidades.
O processo começa identificando qual é o Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área na qual o bem está localizado. Somente ele poderá fornecer a certidão de matrícula atualizada.
O pedido pode ser feito presencialmente no cartório ou online, por meio de plataformas autorizadas, como o Registradores.org ou o portal oficial dos cartórios da sua região.
No requerimento, você precisará informar alguns dados básicos, como:
- Número da matrícula (se disponível);
- Endereço completo do imóvel;
- Dados do proprietário, caso tenha acesso.
Após o pedido, é necessário pagar uma taxa de emissão, que varia conforme o estado e o cartório.
m São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 60, mas pode ser maior em outras localidades.
Quando solicitada presencialmente, a entrega costuma ser imediata; já nos pedidos online, o prazo médio é de 1 a 5 dias úteis.
A certidão de matrícula atualizada tem validade de 30 dias. Isso significa que, se você precisar apresentá-la para um banco, imobiliária ou processo judicial, será necessário emitir uma nova após esse prazo.
Essa atualização constante garante que todas as informações registradas reflitam a situação real do imóvel.
Nesses casos, contar com um advogado especializado pode evitar erros e atrasos.
Uma simples inconsistência nos dados pode comprometer financiamentos, bloqueios judiciais e até mesmo o andamento de uma compra e venda.
Quais informações constam na matrícula de imóvel?
A matrícula de imóvel reúne todas as informações jurídicas e históricas sobre a propriedade. É um documento detalhado que acompanha a vida do imóvel desde a sua criação. Entre os dados mais importantes, estão:
- Número da matrícula e identificação única da propriedade;
- Descrição física completa: endereço, dimensões, confrontações e área total;
- Histórico de proprietários e transações, incluindo compra, venda, doações e heranças;
- Benfeitorias e alterações estruturais, como reformas, ampliações ou demolições;
- Ônus e gravames que possam existir sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, cauções ou garantias judiciais;
- Averbações diversas, como registro de inventário, separação de áreas, partilha e ações judiciais.
Ter acesso a essas informações permite que você verifique a situação real do imóvel antes de fazer qualquer negociação.
Um exemplo prático: se o imóvel estiver hipotecado e essa informação não for identificada previamente, o comprador pode ter problemas sérios no futuro, inclusive com o bloqueio do registro.
Quando é necessário atualizar uma matrícula de imóvel?
A matrícula de imóvel precisa ser atualizada sempre que houver qualquer alteração relevante que modifique suas características, proprietários ou restrições.
Isso é feito por meio de averbações no Cartório de Registro de Imóveis.
Algumas situações exigem essa atualização:
Transferência de propriedade: quando ocorre compra, venda, doação ou herança.
Alterações físicas: reformas que aumentam ou reduzem a área, construções de novos andares ou demolições.
Registro de ônus: inclusão de hipotecas, penhoras ou bloqueios judiciais.
Retirada de restrições: baixa de hipotecas ou encerramento de processos.
Correções cadastrais: ajustes de dados incorretos ou desatualizados.
Manter a matrícula atualizada evita conflitos de propriedade, dificuldades para obter financiamento e problemas jurídicos futuros.
Em processos de compra e venda, uma matrícula desatualizada pode invalidar negociações ou atrasar a transferência.
Essa necessidade é ainda mais evidente em casos de inventário ou regularização de imóveis antigos, em que muitas informações podem estar incompletas.
Nesses cenários, o apoio de um advogado especializado ajuda a garantir que todas as averbações necessárias sejam feitas corretamente.
Para que serve a matrícula de imóvel na compra e venda?
A matrícula de imóvel tem um papel fundamental na compra e venda de imóveis.
Ela funciona como uma fonte de prova e segurança jurídica, garantindo que a transação ocorra com transparência e sem riscos ocultos.
Antes de fechar negócio, é obrigatório analisar a matrícula atualizada. Isso porque ela revela:
- Quem é o proprietário atual;
- Se existem ônus, pendências ou restrições sobre o bem;
- Se o imóvel está envolvido em ações judiciais;
- Quais foram as últimas transações registradas.
Os bancos e instituições financeiras também exigem a matrícula para liberar financiamentos imobiliários.
Eles verificam se o imóvel está livre de dívidas ou impedimentos que possam comprometer a garantia do crédito.
Negociar sem verificar a matrícula pode trazer grandes prejuízos. Imagine comprar um imóvel e descobrir depois que ele está penhorado por dívidas trabalhistas.
Essa situação pode levar à perda da propriedade e a longos processos judiciais.
Por isso, consultar a matrícula não é apenas uma recomendação, mas um passo essencial para proteger o seu patrimônio.
Um advogado imobiliário pode analisar o documento com atenção e identificar qualquer risco antes que você assuma compromissos financeiros.
Qual a diferença entre a escritura e uma matrícula de imóvel?
Apesar de complementares, escritura e matrícula têm funções diferentes:
- A escritura pública é lavrada em Cartório de Notas e formaliza o acordo de compra e venda entre as partes.
Ela contém dados como o valor negociado, a forma de pagamento e a identificação do comprador e do vendedor.
- A matrícula, por outro lado, é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e reúne o histórico completo da propriedade. É nela que a transferência de titularidade é efetivada.
É importante entender que a escritura sozinha não transfere a propriedade. Somente com o registro da escritura na matrícula o comprador passa a ser reconhecido oficialmente como dono.
Essa exigência está prevista no artigo 1.245 do Código Civil, que dispõe:
“Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.”
Isso significa que, sem o registro, o vendedor continua sendo o proprietário perante terceiros, mesmo que o comprador já tenha pago pelo imóvel.
Essa situação pode gerar disputas e até perda do bem, caso o vendedor acumule dívidas ou seja alvo de processos judiciais.
Por isso, além de lavrar a escritura, garanta que ela seja registrada na matrícula. É esse ato que assegura a sua propriedade e evita problemas futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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