Passar mal no trabalho: quais são meus direitos?

O que fazer se você passar mal no trabalho? Saiba quais são seus direitos, os deveres do empregador e o que fazer nessa situação desconfortável e preocupante!

imagem representando homem passando mal no trabalho
Passar mal no trabalho: quais são meus direitos?

Passar mal no trabalho pode gerar duas preocupações ao mesmo tempo: cuidar da saúde e evitar problemas com a empresa. Por isso, é importante separar o direito de buscar atendimento das regras usadas para justificar o período em que você deixou de trabalhar.

A legislação não traz uma autorização genérica dizendo que qualquer empregado pode simplesmente sair sem avisar ao sentir um mal-estar. 

Por outro lado, a doença devidamente comprovada é reconhecida pela legislação como motivo justificado, e o empregador também possui deveres relacionados à saúde e à segurança no trabalho.

O VLV Advogados possui uma equipe específica de Direito do Trabalho e este guia foi preparado com foco nessas diferenças práticas. 

Entender qual regra se aplica ao seu caso evita decisões precipitadas. Se você quiser analisar documentos e circunstâncias concretas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Estou passando mal. Posso sair mais cedo do trabalho?

Se você está passando mal e precisa de atendimento, pode deixar o trabalho para buscar assistência, mas deve comunicar a empresa e documentar a situação sempre que isso for possível.

O ponto importante é que sair para cuidar da saúde e ter todas as horas automaticamente abonadas são questões diferentes. 

O art. 6º, §1º, “f”, da Lei nº 605/1949 considera a doença devidamente comprovada um motivo justificado. Já a CLT impõe às empresas o dever de cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho.

Assim, se o mal-estar exigir atendimento:

  1. avise o superior ou o RH assim que possível;
  2. informe que precisa interromper o trabalho para buscar atendimento;
  3. procure o serviço de saúde adequado;
  4. peça o documento correspondente ao atendimento;
  5. guarde mensagens, protocolos e documentos entregues à empresa.

A documentação é importante porque um atestado médico no trabalho e outras formas de justificativa podem ter efeitos diferentes. Uma saída sem explicação também não deve ser confundida automaticamente com uma falta injustificada.

O que fazer quando passar mal no trabalho?

Quando você passar mal no trabalho, o mais seguro é comunicar o ocorrido, interromper a atividade se o estado de saúde exigir atendimento, procurar assistência e guardar provas da situação.

Na prática, siga este passo a passo:

  1. Comunique o mal-estar. Avise chefe, gestor, RH ou o canal indicado pela empresa.
  2. Explique que precisa de atendimento. Se houver serviço de saúde ocupacional no local, siga o protocolo disponível.
  3. Busque avaliação profissional. É o profissional de saúde que poderá indicar se existe necessidade de afastamento.
  4. Solicite o documento correto. Pode haver atestado de afastamento ou outro documento referente ao atendimento.
  5. Entregue a documentação e guarde uma cópia. Observe também eventual procedimento interno ou norma coletiva aplicável.

A Lei nº 605/1949 diferencia a doença devidamente comprovada de outras hipóteses de ausência justificada. Por isso, registrar o que ocorreu é mais seguro do que simplesmente deixar o posto sem comunicação.

Quem enfrenta sintomas ligados a cobrança excessiva ou organização do trabalho também pode precisar analisar questões diferentes da simples ausência, como ocorre em situações de trabalho sob pressão ou de saúde mental no ambiente de trabalho.

Passou mal no trabalho? 4 cuidados importantes

1 Comunique

Avise chefe, gestor ou RH sobre o mal-estar e a necessidade de atendimento.

2 Busque atendimento

Procure avaliação de saúde quando o seu estado exigir assistência.

3 Peça o documento correto

Atestado de afastamento e declaração de comparecimento têm finalidades diferentes.

4 Guarde as provas

Preserve mensagens, documentos médicos, protocolos e registros da comunicação.

O efeito da ausência depende dos fatos, do documento apresentado e das regras aplicáveis ao vínculo.

O que fazer se a empresa não deixar você sair para atendimento?

Se a empresa não deixar você sair e o seu estado exigir atendimento, registre a recusa e procure assistência médica, especialmente se os sintomas estiverem piorando.

Você pode guardar mensagens, e-mails, nomes de pessoas que presenciaram a situação e documentos do atendimento posterior. 

Isso não significa que toda negativa gere automaticamente indenização, mas esses registros ajudam a demonstrar o que efetivamente aconteceu.

O art. 157 da CLT determina que as empresas cumpram e façam cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. 

A análise de uma eventual falha da empresa depende, portanto, da gravidade do quadro, das circunstâncias, dos riscos existentes e das providências adotadas.

Se eu passar mal no trabalho, posso ir embora sem atestado?

Você pode sair para procurar atendimento antes de ter um atestado em mãos, mas a falta de atestado ou de outra justificativa aceita significa que o período não fica automaticamente abonado.

Aqui existe uma diferença importante que costuma ser simplificada demais. O art. 6º, §1º, da Lei nº 605/1949 prevê tanto a doença devidamente comprovada quanto a ausência devidamente justificada a critério da administração do estabelecimento. 

Por isso, não é correto afirmar que toda saída sem atestado será, obrigatoriamente e em qualquer situação, uma falta injustificada.

Também não é seguro tratar um suposto prazo de 48 horas como regra legal universal. Os dispositivos federais gerais citados acima não fixam um prazo único de 48 horas para todos os empregados. 

É necessário verificar procedimento da empresa e eventual convenção ou acordo coletivo aplicável.

Para entender melhor a documentação, vale diferenciar as regras do atestado médico das situações envolvendo atestados sucessivos ou intercalados.

Atestado médico e declaração de comparecimento são a mesma coisa?

Não. Atestado de afastamento e declaração de comparecimento são documentos médicos distintos.

A Resolução CFM nº 2.381/2024 passou a regulamentar separadamente o atestado médico de afastamento e a declaração de comparecimento, entre outros documentos médicos.

Por isso, não é correto presumir que uma declaração que apenas registra sua presença em uma consulta tenha automaticamente o mesmo alcance de um atestado que indique necessidade de afastamento

É preciso observar o documento emitido, o período informado e as regras aplicáveis ao vínculo.

Ir embora no meio do expediente dá justa causa?

Ir embora no meio do expediente porque você passou mal não gera justa causa automática.

O art. 482 da CLT traz as hipóteses que podem fundamentar uma dispensa por justa causa, como desídia, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego. “Passar mal” ou “procurar atendimento médico” não aparecem como hipóteses autônomas de justa causa.

Isso não significa que a forma da saída seja irrelevante. Sair sem comunicar ninguém, ignorar orientações sem justificativa ou acumular condutas faltosas pode gerar outra discussão, conforme as circunstâncias. 

Mas um episódio de saúde comunicado e documentado é juridicamente diferente de abandono de emprego.

Inclusive, uma ausência isolada não deve ser confundida com abandono de emprego

O que a empresa deve fazer quando o funcionário passa mal no trabalho?

Infográfico com orientações sobre o que a empresa deve fazer quando um funcionário passa mal no trabalho.
Funcionário passou mal no trabalho: o que a empresa deve fazer?

Quando um funcionário passa mal, a empresa deve tratar a situação dentro de suas obrigações de saúde e segurança e adotar providências compatíveis com as circunstâncias e a gravidade do caso.

O art. 157 da CLT exige o cumprimento das normas de segurança e saúde, enquanto o art. 19, §1º, da Lei nº 8.213/1991 estabelece que a empresa é responsável pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Quando o médico responsável pelo PCMSO identifica ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho nas situações previstas pela NR-7, a norma estabelece providências específicas à organização.

Providências como emissão de CAT, afastamento da situação ou do trabalho quando necessário, encaminhamento à Previdência quando o afastamento superar 15 dias e reavaliação dos riscos no PGR.

Isso ajuda a entender por que nem todo mal-estar exige uma CAT. A comunicação está ligada à caracterização de um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Passar mal no trabalho é acidente de trabalho?

Passar mal no trabalho não é, por si só, um acidente do trabalho. Essa distinção é um dos pontos mais importantes do tema. 

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente do trabalho é aquele ocorrido pelo exercício do trabalho que provoque lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. 

O art. 20 também equipara determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho ao acidente.

Portanto, estes conceitos não são sinônimos:

Quando houver acidente do trabalho, o art. 22 da Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa faça a comunicação à Previdência até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente. 

Se ela não fizer, a própria pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar a CAT.

Entenda mais sobre acidente de trabalho:

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Imagine que Marina começou a sentir tontura durante o expediente. Ela avisou a supervisora por mensagem, saiu para uma unidade de saúde e recebeu uma declaração de comparecimento informando apenas o horário em que permaneceu no atendimento. 

No dia seguinte, surgiu uma discussão sobre o restante das horas não trabalhadas.

Nesse tipo de situação, a análise não deve começar pela frase “ela foi ao médico, então todo o dia está automaticamente abonado”. 

É preciso verificar qual documento foi emitido, qual período ele cobre, o que foi comunicado à empresa e quais regras internas ou coletivas se aplicam. 

O exemplo mostra por que guardar a comunicação e compreender a diferença entre declaração e atestado pode evitar conclusões erradas.

Quando passar mal pode indicar doença ocupacional ou burnout?

Um mal-estar isolado não comprova doença ocupacional nem Síndrome de Burnout, mas sintomas recorrentes associados às condições de trabalho podem justificar investigação médica e ocupacional.

O Ministério da Saúde descreve o burnout como um quadro ligado a situações profissionais desgastantes e esclarece que o diagnóstico depende de avaliação clínica por profissional habilitado.

Assim, tontura, cansaço, ansiedade ou estresse não devem ser transformados automaticamente em diagnóstico jurídico ou médico de burnout.

Há ainda uma mudança importante em vigor desde 26 de maio de 2026. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Isso reforça a importância de avaliar fatores como organização do trabalho e riscos psicossociais, mas não transforma automaticamente qualquer crise de ansiedade ou mal-estar em doença ocupacional.

Como resume o Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da equipe trabalhista do VLV Advogados: “Cada situação precisa ser analisada com responsabilidade, provas e cuidado técnico.” 

Quando o afastamento passa para o INSS e pode existir estabilidade?

Para o segurado empregado, quando a incapacidade por doença supera 15 dias consecutivos, a empresa arca com o salário nos primeiros 15 dias e, a partir do 16º, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS, desde que os requisitos previdenciários sejam preenchidos.

Essa divisão está no art. 60, §3º, da Lei nº 8.213/1991. Portanto, não basta simplesmente estar doente: é necessário existir incapacidade para o trabalho e preencher as condições aplicáveis ao benefício.

Quando existe relação com o trabalho, podem surgir outras consequências. O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício acidentário, nas condições legais.

Há uma atualização jurisprudencial relevante. No Tema 125, processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, o Tribunal Pleno do TST julgou a controvérsia em 25 de abril de 2025, com acórdão publicado em 9 de maio de 2025

O Tribunal firmou entendimento vinculante de que, para a garantia do art. 118 em caso de doença ocupacional, não é indispensável ter havido afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário quando, depois do fim do contrato, for reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

Esse detalhe evita outro erro comum: nem todo mal-estar gera estabilidade, mas a falta de um afastamento previdenciário anterior também não elimina, sozinha, a possibilidade de reconhecimento posterior da garantia em uma verdadeira doença ocupacional.

Seu caso merece uma análise individual

Advogado analisando documentos de trabalhador que passou mal no trabalho.
Passou mal no trabalho? Cada caso exige análise individual

Passar mal no trabalho não gera, sozinho, justa causa, acidente do trabalho, estabilidade ou indenização. 

O que muda o enquadramento são fatores como comunicação, documentação médica, duração do afastamento, circunstâncias da saída e eventual relação da doença com o trabalho.

Por isso, o cuidado mais importante é não misturar situações diferentes. Buscar atendimento, justificar uma ausência e comprovar uma doença ocupacional são etapas que possuem requisitos próprios.

O VLV Advogados é um escritório com registro institucional na OAB/BA sob nº 3996, possui estrutura própria na área trabalhista e utiliza também atendimento jurídico online.

Se você quiser entender como essas regras se aplicam aos documentos e aos fatos do seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre passar mal no trabalho

Passei mal no trabalho e fui embora: o que faço agora?

Se você passou mal no trabalho e foi embora, comunique ou confirme por escrito o ocorrido e guarde os documentos do atendimento médico. Também registre quando saiu, quem foi avisado e qual justificativa foi entregue à empresa.

Passei mal e não fui trabalhar. Posso justificar depois?

Sim, a doença devidamente comprovada pode justificar a ausência, mas o documento deve corresponder à situação e ao período indicado pelo profissional de saúde. Também é importante observar o procedimento de entrega adotado pela empresa e eventual norma coletiva aplicável.

A empresa pode descontar as horas em que saí para ir ao médico?

O desconto depende da justificativa apresentada e do período efetivamente coberto pelo documento. Atestado de afastamento e declaração de comparecimento não devem ser presumidos como documentos com alcance idêntico.

Quando o funcionário passa mal no trabalho, quem deve ajudar?

A empresa deve cumprir suas obrigações de saúde e segurança e seguir os procedimentos adequados diante do quadro apresentado. Quando há doença relacionada ao trabalho identificada nas hipóteses da NR-7, existem providências específicas, como afastamento da situação quando necessário e emissão da CAT.

Se eu passar mal no trabalho, posso ir embora sem atestado?

Você pode precisar sair antes de possuir um atestado, mas a ausência não fica automaticamente abonada somente porque você informou que estava passando mal. Comunicação, documentos do atendimento, política interna e normas coletivas podem ser relevantes para avaliar a justificativa.

Passar mal de ansiedade no trabalho dá estabilidade?

Não automaticamente. A estabilidade pode existir quando houver uma doença relacionada ao trabalho e os requisitos jurídicos forem preenchidos, inclusive nas situações alcançadas pelo Tema 125 do TST.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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