Salário-maternidade em caso de aborto: quem tem direito
Perder uma gestação já é doloroso demais para ainda ter dúvidas sobre dinheiro e trabalho. O salário-maternidade em caso de aborto é o benefício do INSS que cobre esse afastamento.
Depois de uma perda gestacional, o corpo precisa de repouso e a cabeça precisa de tempo. É para isso que existe o salário-maternidade em caso de aborto: um afastamento remunerado pago à segurada do INSS, mesmo quando a gestação não chegou ao fim.
Muitas mulheres só descobrem esse direito depois de voltar ao trabalho, ou deixam de pedir por achar que não cumprem os requisitos. Algumas regras mudaram entre 2024 e 2026, e muitos sites ainda repetem exigências que não valem mais.
O VLV Advogados, conta com atendimento previdenciário 100% online para todo o Brasil, o que permite organizar o pedido sem sair de casa durante a recuperação. Pensando em quem está passando por esse momento, preparamos este guia.
Nele, você vai entender quem tem direito, quanto recebe, como pedir e o que fazer se o INSS negar.
Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser que alguém analise a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quem perdeu bebê tem direito ao salário-maternidade?
Sim, quem perdeu o bebê tem direito ao salário-maternidade, desde que tivesse qualidade de segurada do INSS na data da perda. O que muda é a duração do benefício:
- Aborto não criminoso (espontâneo ou nas hipóteses permitidas em lei): duas semanas, comprovadas por atestado médico, conforme o art. 93, §5º, do Decreto 3.048/1999.
- Parto de natimorto: 120 dias, como em qualquer parto.
Para ter direito, você precisa cumprir três pontos:
- ter qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça, o que inclui muitas mulheres desempregadas;
- se afastar do trabalho ou da atividade durante o benefício;
- comprovar a perda com atestado médico ou, no natimorto, com a certidão.
Não há exigência de carência, ou seja, de um número mínimo de contribuições:
- Empregadas, domésticas e avulsas nunca precisaram cumprir carência.
- MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais também não precisam mais. O STF derrubou a exigência de 10 contribuições nas ADIs 2.110 e 2.111, e o INSS aplica a regra aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, conforme a IN PRES/INSS 188/2025 (INSS). Veja também como funciona a contribuição da autônoma e da facultativa.
Aborto ou natimorto: com quantas semanas o salário-maternidade passa de 14 para 120 dias?
O salário-maternidade passa de 14 para 120 dias quando a perda é registrada como parto de natimorto.
Não há um número de semanas fixado nas normas do INSS. A norma interna do instituto fala apenas em “parto, inclusive em caso de natimorto” (art. 421, I, da Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, com redação da Portaria 1.176/2023). O marco de 23 semanas, repetido em muitos sites, não está mais no texto.
Na prática, quem define o enquadramento é o documento:
- Perdas a partir de 20 semanas de gestação (ou com feto de pelo menos 500 g ou 25 cm) geram, pelas regras médicas, Declaração de Óbito e depois certidão de natimorto. Esse documento leva aos 120 dias, explicados no guia sobre licença-maternidade da mãe de natimorto.
- Perdas anteriores são comprovadas por atestado médico e dão direito às duas semanas.
Como funciona a licença-maternidade em caso de aborto?
A licença-maternidade em caso de aborto funciona como um repouso remunerado de duas semanas, contado a partir da data da perda e comprovado por atestado médico.
Para quem trabalha com carteira assinada, o art. 395 da CLT garante esse repouso e o direito de voltar à mesma função que você ocupava antes.
Quem paga o benefício depende da sua categoria:
- Empregada CLT: você não precisa ir ao INSS. Basta entregar o atestado à empresa, que paga o salário-maternidade na folha e depois compensa o valor com o INSS (art. 72, §1º, da Lei 8.213/1991).
- Domésticas, MEI, autônomas, facultativas, seguradas especiais e desempregadas: recebem diretamente do INSS.
Sobre o emprego: a estabilidade da gestante (art. 10, II, “b”, do ADCT) começa na confirmação da gravidez. Em caso de aborto espontâneo, a Justiça do Trabalho limita essa proteção ao período da gravidez mais duas semanas depois da perda.
Foi o que decidiu a 1ª Turma do TRT da 5ª Região (BA) no RORSum 0000986-04.2025.5.05.0651, relator desembargador Edilton Meireles, em decisão noticiada em 20/08/2026 (ConJur). Segundo o tribunal:
- cessada a gestação de forma involuntária e sem parto, não há base para estender a estabilidade até cinco meses após o nascimento;
- a garantia vale mesmo para quem tem contrato temporário.
Se a demissão sem justa causa acontecer dentro do período protegido, ela pode gerar reintegração ou indenização.
Posso ficar mais de 14 dias afastada depois de um aborto?
Sim, você pode ficar mais de 14 dias afastada depois de um aborto quando houver necessidade médica, mas por meio de outro benefício: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Ele tem requisitos próprios, como perícia médica, e pode ser concedido por complicações físicas ou por quadros de saúde mental que impeçam o trabalho.
Os dois benefícios não são pagos ao mesmo tempo (INSS). Por isso, o afastamento extra é analisado para o período que vem depois das duas semanas do salário-maternidade.
Qual o valor do salário-maternidade em caso de aborto?
O valor do salário-maternidade em caso de aborto segue o cálculo normal do benefício, mas é pago de forma proporcional às duas semanas. O que define o valor é a sua categoria no INSS (arts. 72 e 73 da Lei 8.213/1991):
- Empregada CLT e avulsa: remuneração integral. Esse valor não é limitado ao teto do INSS, apenas ao teto constitucional (subsídio de ministro do STF), como já decidiu o STF.
- Empregada doméstica: valor do último salário de contribuição.
- MEI, autônoma e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses.
- Segurada especial rural: um salário mínimo, ou 1/12 da última contribuição anual, se ela contribuir.
Nenhum salário-maternidade pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55 e limita as categorias calculadas pelo salário de contribuição (INSS).
Exemplos em valores brutos, considerando um mês de 30 dias:
- quem recebe um salário mínimo tem direito a cerca de R$ 756,47 pelas duas semanas;
- uma empregada CLT com salário de R$ 3.000,00 recebe cerca de R$ 1.400,00.
Como solicitar salário-maternidade após aborto?
O salário-maternidade após aborto é solicitado à empresa, se você tem carteira assinada, ou diretamente ao INSS, nas demais situações.
Se você é empregada CLT:
- peça ao médico o atestado da perda ainda no atendimento;
- entregue o atestado ao RH, que registra o afastamento e paga o benefício na folha.
Se você é doméstica, MEI, autônoma, facultativa, segurada especial ou está desempregada:
- acesse o Meu INSS com sua conta gov.br, ou ligue para o 135;
- clique em “Novo pedido” e busque por “salário-maternidade” (urbano ou rural);
- anexe o atestado e os demais documentos;
- acompanhe o pedido e responda às exigências pelo próprio aplicativo.
Os documentos básicos são:
a) atestado médico com a data da perda, o CID e assinatura com CRM;
b) documento com foto e CPF;
c) comprovantes da condição de segurada, como extrato do CNIS, guias pagas ou documentos da atividade rural.
Prazo de análise: quando o benefício é pago pelo INSS, o instituto tem 30 dias para concedê-lo, contados do requerimento. Se não decidir nesse prazo, o salário-maternidade é liberado de forma provisória e automática (art. 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026).
Segundo a advogada Rafaela Carvalho, do VLV Advogados, “o atestado é o documento que mais pesa nesse pedido. Quando ele traz só a palavra repouso, sem a data da perda e o CID, o INSS costuma abrir exigência e o pagamento atrasa. Vale pedir ao médico um atestado completo ainda no hospital”.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade em caso de aborto?
Se o INSS negar o salário-maternidade em caso de aborto, você pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão, pelo próprio Meu INSS. Também é possível levar o caso ao Juizado Especial Federal.
Antes de recorrer, leia a carta de indeferimento. Os motivos mais comuns são:
- falta de qualidade de segurada;
- atestado incompleto;
- exigência de carência, em pedidos antigos.
Neste último caso, o próprio INSS orienta que pedidos negados por falta de carência, dentro do prazo de cinco anos, podem ser protocolados novamente para análise pelas regras novas (INSS).
A equipe previdenciária do VLV analisa cartas de indeferimento do INSS de seguradas de diferentes estados. Isso ajuda a identificar se o caminho é corrigir o documento, recorrer ou ir à Justiça. Os erros mais frequentes estão reunidos no guia sobre salário-maternidade negado.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma manicure que trabalhava como MEI sofreu um aborto espontâneo com 9 semanas de gestação, em 2023. Ela tinha apenas quatro contribuições pagas, e o INSS negou o salário-maternidade por falta de carência.
Com a regra aplicada pela IN 188/2025, o pedido foi refeito com o atestado e o extrato do CNIS, e as duas semanas de benefício foram reconhecidas.
Conhecer a regra certa evita perder um direito em um momento difícil
O salário-maternidade em caso de aborto garante duas semanas de renda para a recuperação, sem exigência de carência.
O parto de natimorto dá direito a 120 dias. O documento apresentado, a sua categoria de segurada e a situação no emprego mudam o caminho de cada pedido.
Por isso, cada situação merece uma análise individual. O VLV Advogados tem mais de 10 anos de atuação e atende de forma online em todo o Brasil. Se quiser entender como a regra se aplica ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade em caso de aborto
Quais os direitos de quem teve um aborto?
Quem teve um aborto não criminoso tem direito a duas semanas de salário-maternidade. Se for empregada CLT, tem também duas semanas de repouso remunerado, com retorno à mesma função e estabilidade até o fim desse período. A Lei 15.139/2025 ainda garante atendimento humanizado e apoio psicológico na rede de saúde para quem passa por perda gestacional.
Quantos dias de atestado para aborto espontâneo para o pai?
Para o pai, não existe na lei um número fixo de dias de atestado ou licença em caso de aborto espontâneo, porque a licença-paternidade (Lei 15.371/2026) cobre nascimento, adoção e guarda. O afastamento pode ser combinado com a empresa ou previsto em convenção coletiva, e o pai pode apresentar atestado próprio se ele mesmo precisar de cuidados médicos.
Como fica a licença-maternidade da servidora pública em caso de aborto ou natimorto?
A licença da servidora pública em caso de aborto ou natimorto segue o estatuto do seu ente, e não as regras do INSS. Para servidoras federais, a Lei 8.112/1990 (art. 207, §§ 3º e 4º) prevê 30 dias de repouso remunerado no aborto e, no natimorto, exame médico após 30 dias para avaliar o retorno.
Qual o prazo para pedir o salário-maternidade depois de um aborto?
O salário-maternidade depois de um aborto pode ser pedido mesmo após o retorno ao trabalho, pois não há prazo curto para o requerimento. O limite é a prescrição: valores com mais de cinco anos não podem mais ser cobrados (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991).



