O que é espólio, para que serve e como é declarado?

Descubra o que é espólio, para que ele serve no processo de inventário e como declarar corretamente no Imposto de Renda. Saiba tudo aqui!

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Espólio: o que é e para que serve?

Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, direitos e dívidas formam o chamado espólio.

O espólio representa o patrimônio deixado pelo falecido, que precisa ser administrado até ser formalmente dividido entre os herdeiros através do inventário.

Durante esse período, o espólio é tratado como uma pessoa jurídica temporária para fins legais e fiscais. Além da partilha de bens, o espólio também gera a obrigação de entregar declarações de Imposto de Renda em nome do falecido, até a conclusão definitiva do processo de inventário.

Entender o que é espólio, para que serve e como ele deve ser declarado é fundamental para garantir uma sucessão tranquila, evitar problemas judiciais e manter a regularidade fiscal dos bens envolvidos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é espólio?

imagem explicativa sobre o que é espólio.

O que é espólio?

Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento.

Ele inclui tudo aquilo que fazia parte do patrimônio do falecido, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, ações judiciais e até mesmo dívidas pendentes.

Enquanto o inventário não é concluído e os bens não são oficialmente partilhados entre os herdeiros, o espólio é considerado uma entidade jurídica própria para fins legais e fiscais.

Durante esse período, é nomeado um inventariante, que será responsável por administrar o espólio, proteger os bens, representar o patrimônio perante a Justiça e cumprir obrigações, como o pagamento de impostos e a entrega da declaração de Imposto de Renda em nome do falecido.

Assim, o espólio funciona como uma espécie de “patrimônio provisório” até que a partilha seja realizada formalmente no inventário.

A divisão do espólio ocorre por meio do processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da existência de testamento e da situação dos herdeiros.

Após reunir todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, o inventariante elabora um levantamento patrimonial, que será analisado e, depois, partilhado entre os herdeiros conforme a legislação ou conforme a vontade expressa em testamento.

Se houver testamento, a partilha deve respeitar a vontade do falecido, desde que preservada a parte legítima destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Na ausência de testamento, a divisão segue as regras da ordem de vocação hereditária previstas no Código Civil, priorizando cônjuge, filhos, pais e, na falta destes, outros parentes próximos.

Antes da partilha, eventuais dívidas do falecido são quitadas com os bens do espólio, e apenas o saldo remanescente é distribuído.

Após a homologação da partilha, cada herdeiro passa a ter a propriedade dos bens que lhe foram atribuídos individualmente.

Quais bens fazem parte de um espólio?

Considera-se o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.

Ele representa tudo aquilo que compunha o patrimônio do falecido e que será objeto do inventário e da partilha entre os herdeiros.

Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem, mas não se limitam a:

Além dos bens positivos, também inclui as obrigações do falecido, como dívidas tributárias, financiamentos e contratos pendentes, que devem ser quitadas antes da partilha.

Dessa forma, o espólio abrange todo o universo patrimonial da pessoa falecida, sendo essencial realizar seu levantamento completo e preciso para garantir a correta divisão entre os sucessores.

Quem são os herdeiros e beneficiários do espólio?

Os herdeiros do espólio são as pessoas que, por lei ou por testamento, têm direito a receber a partilha dos bens deixados pelo falecido.

De acordo com o Código Civil, existem os chamados herdeiros necessários, que são aqueles que têm direito garantido a uma parte dos bens, mesmo que o falecido tenha deixado testamento.

São herdeiros necessários: os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente.

Esses herdeiros têm direito a pelo menos 50% do patrimônio, que é a chamada “parte legítima”.

Além dos herdeiros necessários, o falecido pode indicar herdeiros testamentários ou beneficiários, deixando parte da herança para outras pessoas, desde que respeitada a reserva da legítima.

Beneficiários podem ser parentes mais distantes, amigos ou até instituições de caridade, desde que essa disposição tenha sido feita em testamento.

Na ausência de herdeiros necessários e de testamento, os bens do espólio podem ser transmitidos a outros parentes (colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e primos) ou, na falta total de herdeiros, ficam para o Estado.

Assim, os herdeiros e beneficiários do espólio são determinados pela lei e/ou pela vontade expressa do falecido, sempre respeitando os limites legais para a proteção da parte dos herdeiros necessários.

Qual a diferença entre herança e espólio?

A diferença entre herança e espólio está no momento e na função de cada um no processo sucessório. Espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida que ainda não foram partilhados entre os herdeiros.

É o patrimônio ainda “em transição”, administrado pelo inventariante e tratado como uma entidade jurídica própria até o fim do inventário.

Já herança é o conjunto de bens e direitos que efetivamente serão transmitidos aos herdeiros após a conclusão da partilha.

Ou seja, o espólio existe enquanto o processo de inventário está em andamento; a herança é o resultado final, quando cada herdeiro recebe formalmente sua parte.

Em resumo: espólio é o patrimônio provisório em administração e herança é a parte definitiva que cabe a cada herdeiro depois da divisão.

Entenda mais no nosso vídeo abaixo!

Quais são as obrigações tributárias do espólio?

O espólio possui obrigações tributárias próprias, que precisam ser cumpridas enquanto o inventário não é concluído.

A principal delas é a entrega da Declaração de Imposto de Renda do Espólio, que deve ser feita anualmente, como se o falecido ainda estivesse vivo, até a partilha definitiva dos bens.

Enquanto o processo está em andamento, o inventariante é o responsável legal por prestar as informações à Receita Federal, incluindo rendimentos, bens e direitos que compõem o espólio.

Além da declaração anual, ao final do inventário deve ser entregue a chamada Declaração Final de Espólio, que informa a extinção da responsabilidade tributária do falecido e a transferência dos bens aos herdeiros.

Dependendo dos valores envolvidos e da legislação estadual, também pode haver a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o tributo estadual incidente sobre a herança recebida.

O pagamento do ITCMD é necessário para a homologação da partilha.

Em resumo, as principais obrigações tributárias do espólio são: entregar as declarações de Imposto de Renda, pagar o ITCMD quando devido e manter a regularidade fiscal até a conclusão do inventário.

O cumprimento correto dessas obrigações evita multas, autuações fiscais e atrasos na partilha dos bens.

Como é feita a declaração de espólio?

A Declaração de Espólio é a declaração de Imposto de Renda feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Ela deve ser apresentada a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte e é de responsabilidade do inventariante, que atua em nome do espólio perante a Receita Federal.

O inventariante deve entregar a declaração anualmente, seguindo as mesmas regras de um contribuinte vivo, informando todos os rendimentos, bens e eventuais dívidas deixadas.

Essa obrigação permanece até que seja concluído o inventário, com a formalização da divisão dos bens.

A declaração continuará sendo entregue todos os anos até que exista escritura pública de inventário e partilha ou decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens, transitada em julgado (ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso).

Quando o inventário é encerrado, é necessário enviar a Declaração Final de Espólio, que regulariza a situação fiscal e encerra a obrigação de declarações em nome do falecido.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para espólio

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema do espólio pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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