Inventário negativo: quando o falecido só deixa dívidas!

O inventário negativo comprova que o falecido não deixou bens, evitando problemas com credores e herdeiros. Saiba quando e como fazer!

Inventário negativo.

Inventário negativo: quando o falecido só deixa dívidas!

Você já ouviu falar sobre o inventário negativo? Sabe o que é?

O inventário negativo ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem ou deixa somente dívidas. Assim, é um procedimento jurídico utilizado para declarar oficialmente que o falecido não deixou bens a serem partilhados.

Embora muitas pessoas acreditem que o inventário só seja necessário quando há patrimônio envolvido, sua ausência pode gerar problemas para herdeiros, especialmente em questões bancárias, fiscais e de dívidas deixadas pelo falecido.

Esse processo pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias, e garante segurança jurídica para familiares e credores.

Neste artigo, explicamos quando o inventário negativo é necessário, como funciona e quais são seus efeitos legais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é um inventário negativo?

O inventário negativo é um procedimento legal utilizado para declarar formalmente que uma pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados.

Ele serve para comprovar a inexistência de patrimônio e evitar complicações jurídicas para herdeiros, como cobranças indevidas de dívidas ou a exigência de um inventário tradicional.

Esse tipo de inventário pode ser necessário para liberar herdeiros de responsabilidades fiscais, permitir que viúvos ou filhos resolvem pendências bancárias e demonstrar a credores que não há bens para quitar eventuais débitos deixados pelo falecido.

O processo pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, por via extrajudicial, desde que haja consenso entre os interessados.

Quando é cabível um inventário negativo?

O inventário negativo é cabível quando o falecido não deixou bens a serem partilhados, mas é necessário um documento oficial para comprovar essa inexistência.

Ele pode ser exigido em diversas situações, como para encerrar pendências fiscais, evitar bloqueios judiciais ou liberar herdeiros de possíveis cobranças de credores.

Também pode ser necessário quando um cônjuge ou herdeiro precisa provar a inexistência de bens para questões bancárias, previdenciárias ou sucessórias.

Além disso, algumas instituições financeiras e órgãos públicos podem solicitar o inventário negativo para formalizar o encerramento de contas ou contratos vinculados ao falecido.

Como fazer um inventário negativo?

Advogado preparando inventário negativo com os filhos.

Como fazer um inventário negativo?

O inventário negativo pode ser feito de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias.

Se houver consenso entre os herdeiros e nenhuma pendência judicial, o procedimento pode ser realizado em cartório, por meio de uma escritura pública, desde que todos sejam maiores de idade e capazes.

Para isso, é necessário um advogado, que redigiu a minuta do inventário declarando a inexistência de bens.

Já quando há disputas, credores contestando a inexistência de patrimônio ou menores envolvidos, o inventário negativo deve ser feito judicialmente, com o pedido formalizado por um advogado perante o juiz.

Nesse caso, o processo segue os trâmites da Justiça, podendo exigir provas adicionais da inexistência de bens.

Em ambos os casos, o inventário negativo gera um documento oficial que pode ser utilizado para fins fiscais, bancários e patrimoniais, garantindo segurança jurídica aos herdeiros.

Qual o valor de inventário negativo?

O custo do inventário negativo pode variar dependendo da via escolhida (judicial ou extrajudicial) e dos honorários do advogado.

Se for feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, os principais custos envolvem os emolumentos cartorários, que variam de estado para estado, e os honorários advocatícios, que geralmente seguem a tabela da OAB do estado correspondente.

Como não há bens a partilhar, os custos tendem a ser menores do que os de um inventário comum.

Caso seja necessário um processo judicial, haverá despesas com taxas judiciais, que também variam conforme o estado, além dos honorários advocatícios, que podem ser negociados diretamente com o advogado responsável pelo caso.

Para saber o valor exato, é recomendável consultar um cartório ou um advogado especializado, considerando as regras específicas do estado onde o inventário será realizado.

O que é Certidão Negativa de inventário?

A Certidão Negativa de Inventário é um documento oficial emitido pelo cartório que comprove que não foi registrado nenhum inventário sobre determinada pessoa falecida. 

Essa certidão pode ser solicitada por herdeiros, credores, instituições bancárias ou órgãos públicos para confirmar que não há bens deixados pelo falecido ou que nenhum inventário foi aberto até o momento.

Esse documento é frequentemente utilizado para fins bancários, encerramento de contas, regularização de pendências fiscais ou até mesmo para iniciar um inventário negativo.

Para obtê-lo, basta solicitar no cartório onde o inventário poderia ter sido registrado, geralmente no local do último domicílio do falecido.

Sou obrigado a fazer um inventário negativo?

Não há uma obrigação legal de fazer um inventário negativo, mas ele pode ser necessário em algumas situações para evitar complicações futuras. 

O principal motivo para realizá-lo é comprovar oficialmente que o falecido não deixou bens, o que pode ser exigido por bancos, credores ou órgãos públicos.

Se o falecido possuía dívidas, um inventário negativo pode ser usado para demonstrar que não há bens para quitar os débitos, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas.

Além disso, algumas instituições financeiras solicitam esse documento para liberar valores residuais em contas bancárias ou encerrar contratos.

Portanto, embora não seja obrigatório por lei, o inventário negativo pode ser útil para resolver pendências burocráticas e garantir segurança jurídica para os herdeiros.

Quais são os documentos para inventário negativo?

Para realizar um inventário negativo, seja ele judicial ou extrajudicial, alguns documentos são essenciais para comprovar a inexistência de bens e formalizar o procedimento. Os principais documentos exigidos são:

Caso o inventário seja feito em cartório (via extrajudicial), é necessário o acompanhamento de um advogado e o pagamento das taxas cartorárias.

Se for feito na Justiça (via judicial), pode ser necessário apresentar provas adicionais e pagar as custas judiciais.

Preciso de um advogado em caso de inventário negativo?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para a realização do inventário negativo, seja ele judicial ou extrajudicial.

No caso do inventário negativo extrajudicial, feito em cartório, um advogado deve acompanhar o procedimento e assinar a escritura pública junto com os herdeiros.

Já no inventário negativo judicial, que ocorre quando há menores, incapazes ou disputas, um advogado é essencial para formalizar o pedido na Justiça e garantir que o processo siga corretamente.

Mesmo quando não há conflitos, o advogado é fundamental para elaborar a documentação correta, evitar problemas futuros e garantir que o inventário seja aceito pelos órgãos necessários.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para inventário negativo.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema do inventário negativo pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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