Meu patrão não quer assinar a carteira de trabalho, e agora?

Seu patrão não quer assinar a carteira de trabalho? Isso é mais comum do que você imagina. Aqui, saiba o que fazer nesses casos!

Meu patrão não quer assinar a carteira de trabalho, e agora?

Meu patrão não quer assinar a carteira de trabalho, e agora?

Você começou a trabalhar, está dando duro todo dia, mas a carteira de trabalho segue em branco. Nenhum registro, nenhum sinal de que você existe oficialmente para a empresa.

A situação pode parecer comum, mas é grave, e pode te deixar completamente desprotegido diante da lei. Se o seu patrão não quer assinar sua carteira, você não está sozinho.

Esse é um problema que afeta milhares de trabalhadores no Brasil e que, além de ser ilegal, impede o acesso a direitos básicos como FGTS, INSS, seguro-desemprego e até aposentadoria.

Neste artigo, a gente vai explicar por que a carteira assinada é tão importante, o que a lei diz, quais são seus direitos e como agir para resolver a situação, mesmo que o patrão se recuse.

Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Por que assinar a carteira de trabalho?

Assinar a carteira de trabalho é fundamental porque é ela que formaliza o vínculo de emprego e garante seus direitos pela CLT.

Quando a carteira é assinada, você passa a ter direito a:

Além disso, o registro na CTPS serve como comprovação oficial da experiência profissional, o que valoriza seu histórico e facilita o acesso a outros empregos ou benefícios.

Sem essa formalização, o empregador se isenta das obrigações legais e você fica sem garantias. Por isso, assinar a carteira não é um favor, é uma obrigação legal e uma proteção para o trabalhador.

O patrão não assinar a carteira de trabalho é crime?

O patrão não assinar a carteira de trabalho é crime?

O patrão não assinar a carteira de trabalho é crime?

Deixar de assinar a carteira de trabalho não configura crime penal, mas é sim uma infração administrativa grave prevista na CLT.

A omissão do empregador ao não registrar a CTPS em até cinco dias úteis do início do trabalho é considerada uma irregularidade que pode resultar em multa aplicada pela fiscalização do trabalho.

Ainda que não seja crime no sentido penal, ou seja, que não leve à prisão, a empresa pode sofrer sanções e responder judicialmente caso o trabalhador acione a Justiça.

E, em casos mais extremos, como a retenção da carteira de trabalho por parte do empregador, pode haver enquadramento como contravenção penal, com pena prevista na Lei nº 5.553/68.

Na prática, não registrar o trabalhador é um ato ilegal e que expõe o empregador a multas, processos e obrigação de indenizar.

Qual o prazo para o patrão assinar carteira de trabalho?

A lei estabelece que o patrão tem até cinco dias úteis, a contar do início efetivo do trabalho, para assinar a carteira de trabalho do empregado.

Esse prazo está previsto no artigo 29 da CLT, e não pode ser ignorado. Isso significa que, se você começou a trabalhar numa segunda-feira, por exemplo, a empresa tem até a segunda-feira seguinte (considerando dias úteis) para fazer o registro corretamente.

Se esse prazo for desrespeitado, o empregador já está descumprindo uma obrigação legal, o que pode gerar multa e fiscalização.

Mesmo sem o registro formal, se você estiver prestando serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e com remuneração, o vínculo de emprego pode ser reconhecido.

A Justiça considera a realidade do trabalho mais importante do que a ausência de papel assinado.

O que fazer quando o patrão não quer assinar a carteira?

Quando o patrão se recusa a assinar a carteira, o ideal é seguir um passo a passo estratégico, começando por um diálogo e, se necessário, chegando até a Justiça:

  1. Converse com o patrão

Antes de qualquer medida mais drástica, tente resolver de forma amigável. Mostre que você tem conhecimento dos seus direitos e que entende a obrigação do registro. Às vezes, o empregador só precisa de um empurrão para se regularizar.

  1. Faça um pedido por escrito

Se a conversa não funcionar, envie um pedido por e-mail, WhatsApp ou até carta simples, exigindo o registro da carteira. Guarde esses registros como prova, pois eles mostram que você tentou resolver o problema de forma pacífica.

  1. Reúna provas do vínculo de trabalho

É essencial que você consiga comprovar que está trabalhando na empresa. Para isso, junte:

  1. Denuncie à fiscalização do trabalho

Você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho (antiga Delegacia Regional) e fazer uma denúncia. O órgão tem poder para aplicar multas e forçar o registro, mesmo sem ação judicial.

  1. Procure um advogado trabalhista e vá à Justiça do Trabalho e Emprego

Se nenhuma das etapas anteriores resolver, você pode (e deve) entrar com ação judicial para exigir seus direitos. O juiz poderá determinar o registro retroativo da carteira, com data desde o início, e garantir o pagamento de tudo que você tem direito.

Essa ação pode reconhecer o vínculo, determinar recolhimento de INSS e FGTS, pagar verbas rescisórias (caso você seja dispensado ou peça rescisão indireta), e até indenizações se você sofreu prejuízos.

E aqui entra um ponto importante: ter o apoio de um advogado trabalhista é essencial. Esse profissional vai analisar seu caso, orientar sobre as provas, calcular seus direitos e te representar tanto administrativamente quanto na Justiça, garantindo que você não saia prejudicado.

Preciso entrar na Justiça se o patrão não assinar a carteira?

Se o patrão não assinar a carteira e todas as tentativas de resolver de forma amigável falharem, entrar na Justiça do Trabalho é o caminho mais eficaz para garantir seus direitos.

A ação judicial pode reconhecer o vínculo de emprego desde o início e determinar o pagamento de FGTS, INSS, férias, 13º, verbas rescisórias e outros valores devidos.

No entanto, antes de acionar a Justiça, é possível tentar alternativas extrajudiciais, sempre com o apoio de um advogado. Uma das possibilidades é fazer uma denúncia à fiscalização trabalhista, que pode aplicar multa e obrigar a empresa a regularizar.

Outra forma de tentar resolver sem ação judicial é procurar o sindicato da sua categoria, que pode intermediar uma conciliação entre as partes.

E em casos mais complexos, o Ministério Público do Trabalho pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa.

Se nenhuma dessas alternativas funcionar, a Justiça será a saída. E com o suporte de um advogado especializado, você poderá reunir as provas certas, calcular os valores devidos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

A Justiça do Trabalho e Emprego tem mecanismos rápidos e eficientes para resolver esse tipo de situação.

Qual o valor da multa por não ter assinado a carteira de trabalho?

A empresa que não registra o trabalhador comete infração grave e pode ser penalizada com multas administrativas pesadas. O valor varia conforme o porte da empresa:

Esses valores podem dobrar em caso de reincidência, ou seja, se a empresa já tiver sido autuada antes.

Além disso, há outras multas específicas se o empregador deixar de anotar informações obrigatórias na carteira, como salário, alterações de cargo ou data de admissão. Nestes casos, a multa é de R$ 600,00 por empregado afetado.

Vale lembrar que essas multas são pagas ao governo, não ao trabalhador. Mas o processo judicial pode garantir que você receba indenizações, recolhimento retroativo de FGTS e INSS, verbas trabalhistas, danos morais, entre outros.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “patrão não quer assinar a carteira de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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