Seu imóvel foi invadido? Saiba o que fazer!
Ter o imóvel invadido gera insegurança e muitas dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas. Saber o que fazer rapidamente ajuda a proteger seus direitos e evitar prejuízos maiores.
Ter o imóvel invadido é uma situação que gera medo, insegurança e muitas dúvidas sobre o que pode ou não ser feito.
Além do impacto emocional, surgem preocupações práticas e jurídicas que exigem atenção imediata.
Pensando nisso, este conteúdo foi preparado para explicar quais são os seus direitos e quais caminhos legais existem para proteger a sua posse ou propriedade.
Siga a leitura e saiba exatamente o que fazer diante de um imóvel invadido.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quando a lei considera que um imóvel foi invadido?
- Quais são os primeiros passos quando o imóvel é invadido?
- Devo registrar boletim de ocorrência se meu imóvel foi invadido?
- Posso retirar o invasor por conta própria?
- Qual ação judicial é cabível em caso de imóvel invadido?
- Em quanto tempo é possível retomar o imóvel invadido?
- Um recado final para você!
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Quando a lei considera que um imóvel foi invadido?
A lei considera que um imóvel foi invadido quando terceiros passam a ocupar ou controlar o bem sem autorização, impedindo o exercício regular da posse ou da propriedade.
O Código Civil protege quem exerce a posse de forma legítima e define hipóteses claras para caracterizar a violação.
Na prática, isso ocorre quando alguém entra e permanece no imóvel sem consentimento, troca fechaduras, impede o acesso do possuidor ou passa a usar o local como se fosse dono.
Por exemplo, se você tem um terreno cercado e um grupo passa a construir no local sem permissão, há esbulho possessório, pois você foi privado da posse.
O art. 1.210 do Código Civil assegura ao possuidor o direito de ser mantido ou reintegrado na posse em caso de turbação ou esbulho.
Já o Código de Processo Civil disciplina as medidas judiciais adequadas para cada situação. A identificação correta do tipo de invasão é essencial para escolher a ação adequada.
Quais são os primeiros passos quando o imóvel é invadido?
Os primeiros passos são agir com rapidez, organizar provas e buscar orientação jurídica. Quanto antes você se movimenta, maiores são as chances de uma solução eficiente.
Comece reunindo provas da invasão e da sua posse ou propriedade. Documentos como matrícula do imóvel, escritura, contratos, IPTU e ITR ajudam a demonstrar o vínculo com o bem. Registros visuais, como fotos e vídeos datados, comprovam a ocupação irregular.
Em seguida, evite qualquer confronto direto. Tentar resolver “no braço” pode gerar riscos à sua segurança e criar problemas legais.
Um exemplo comum é o proprietário que tenta retirar invasores à força e acaba respondendo por excesso, o que prejudica a própria ação judicial.
Por fim, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional vai analisar o caso, verificar se a invasão é recente, orientar sobre provas e definir a medida judicial mais adequada. Essa orientação inicial costuma ser decisiva para evitar erros e atrasos.
Devo registrar boletim de ocorrência se meu imóvel foi invadido?
Sim. Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) é uma medida recomendada e estratégica. O B.O. cria um registro oficial do fato e ajuda a comprovar quando a invasão foi constatada, o que pode ser relevante no processo judicial.
Embora a invasão de imóvel, em regra, seja tratada na esfera cível, o B.O. demonstra que você comunicou o ocorrido às autoridades e reforça a boa-fé do possuidor.
Em imóveis habitados, a situação pode, inclusive, envolver o art. 150 do Código Penal (violação de domicílio).
Na prática, o B.O. não substitui a ação judicial, mas fortalece o conjunto probatório.
Por exemplo, se você descobre a invasão em um final de semana, registra o B.O. no mesmo dia e ingressa com a ação logo depois, fica claro que houve reação imediata, afastando alegações de abandono ou tolerância.
Posso retirar o invasor por conta própria?
Não. Você não deve retirar o invasor por conta própria, especialmente com uso de força, ameaça ou intimidação.
A chamada autotutela é vedada, salvo exceções muito restritas e imediatas, e pode gerar responsabilidade civil e penal.
O Código Civil até admite a defesa da posse em situações específicas, mas sempre com moderação e proporcionalidade. Na prática, ultrapassar esse limite é comum e arriscado.
Um exemplo: trocar a fechadura enquanto pessoas estão dentro do imóvel pode configurar abuso e gerar consequências contra você.
Além disso, agir por conta própria costuma prejudicar a ação judicial, pois o juiz pode entender que houve excesso.
O caminho correto é sempre o judiciário, com pedido de tutela adequada. Isso protege seus direitos e evita novos problemas.
Qual ação judicial é cabível em caso de imóvel invadido?
A ação judicial cabível depende da situação concreta da posse. A legislação prevê instrumentos específicos para cada cenário, todos regulamentados pelo Código de Processo Civil.
Em casos de perda total da posse, a medida adequada é a ação de reintegração de posse. Ela busca retirar os invasores e devolver o imóvel ao possuidor legítimo. Se a invasão for recente, é possível pedir liminar, o que pode acelerar a desocupação.
Quando há apenas perturbação da posse, sem perda completa, utiliza-se a ação de manutenção de posse. Um exemplo é quando invasores impedem o acesso, mas você ainda controla o imóvel.
Já o interdito proibitório é uma ação preventiva, usada quando há ameaça concreta de invasão. Serve para evitar que o problema aconteça, com ordem judicial que proíbe a ocupação.
A escolha correta da ação exige análise técnica. Um advogado avalia provas, prazos e riscos, aumentando as chances de êxito e evitando pedidos inadequados.
Em quanto tempo é possível retomar o imóvel invadido?
O tempo para retomar um imóvel invadido varia conforme o caso, mas a rapidez na reação é determinante. Quando a invasão é recente, em regra até um ano e um dia, a lei permite um rito mais célere, com possibilidade de liminar para reintegração.
Com a liminar deferida, a desocupação pode ocorrer em semanas ou poucos meses, dependendo da estrutura do Judiciário local. Já invasões antigas tendem a gerar processos mais longos, pois os ocupantes podem apresentar defesas complexas.
Além disso, o tempo é relevante para evitar discussões sobre usucapião, instituto que permite a aquisição da propriedade após posse prolongada, contínua e sem oposição, nos prazos legais. Agir rapidamente demonstra oposição clara à ocupação.
Por isso, cada dia conta. A orientação jurídica precoce ajuda a reduzir prazos, organizar provas e aumentar as chances de uma solução eficaz.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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