Como enfrentar o processo de divórcio?
Enfrentar um divórcio é desafiador, mas com as atitudes certas, é possível passar por essa fase de maneira mais leve e planejada. Saiba como aqui!
Encarar o fim de um casamento não é simples. Além do abalo emocional, o divórcio também exige decisões práticas que podem afetar profundamente a vida de todos os envolvidos.
É nessa hora que a informação correta se torna uma grande aliada: saber o que a lei permite, quais são seus direitos, como funciona a divisão de bens e o que acontece com os filhos pode fazer toda a diferença para atravessar esse momento com mais equilíbrio e segurança.
O divórcio, quando bem conduzido, pode ser menos doloroso, mais rápido e até consensual. Tudo depende da forma como ele é feito, da situação do casal e da orientação que você recebe ao longo do processo.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível quais são as formas de divórcio, quando é possível fazer em cartório, quando precisa ir para a Justiça, como agir emocionalmente e juridicamente, como funciona a partilha de bens e quais são os direitos dos filhos.
Além disso, trazemos as atualizações mais importantes, como a Resolução CNJ nº 571/2024, que trouxe mais agilidade ao procedimento extrajudicial. Se você quer enfrentar o divórcio com menos dor de cabeça e mais consciência, este conteúdo foi feito para você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são as formas de divórcio?
O divórcio pode acontecer de duas formas principais: consensual ou litigioso. E dentro disso, pode ser feito de forma judicial (na Justiça) ou extrajudicial (em cartório).
A escolha depende do grau de acordo entre os cônjuges e da presença de filhos menores ou incapazes.
Quando o casal está em comum acordo sobre tudo — como a partilha de bens, a guarda dos filhos e se vai haver ou não pensão — o divórcio é chamado de consensual.
Nesses casos, tudo pode ser resolvido de forma mais rápida, principalmente se for possível fazer no cartório.
Por outro lado, quando há divergências, como um cônjuge que não quer se divorciar ou quando não há acordo sobre os bens ou os filhos, o divórcio precisa ser litigioso, ou seja, resolvido na Justiça com o juiz decidindo cada ponto do conflito.
A forma mais prática e menos traumática é o divórcio consensual extrajudicial. Mas nem sempre isso é possível — e tudo bem. O importante é garantir que o processo respeite seus direitos, especialmente com o apoio de um advogado de confiança.
Quando o divórcio pode ser extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele feito diretamente no cartório, sem precisar passar por um processo judicial. É mais simples, mais rápido e mais barato.
Mas para que ele seja possível, algumas condições precisam ser atendidas:
- O casal precisa estar em consenso — ou seja, ambos devem querer o divórcio e concordar com os termos da separação;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes — salvo se todas as questões envolvendo os filhos já tiverem sido previamente resolvidas e homologadas, conforme autoriza a Resolução CNJ nº 571/2024;
- É obrigatória a presença de um advogado — mesmo que seja um só para os dois.
Com a publicação da Resolução 571/2024, ficou ainda mais clara a possibilidade de fazer divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles (como guarda, pensão e convivência) já tenham sido resolvidas e homologadas pelo Ministério Público ou pelo juiz em outro processo.
Esse avanço trouxe mais agilidade e desburocratização, permitindo que casais que já estavam com tudo definido não precisem passar novamente pelo Judiciário.
Quando o divórcio é litigioso?
O divórcio é litigioso quando não há acordo entre o casal sobre algum aspecto da separação. Pode ser que um dos cônjuges não queira se divorciar, ou que não concordem com a divisão de bens, com o valor da pensão ou com a guarda dos filhos.
Quando isso acontece, o caminho é judicial — e muitas vezes mais demorado.
Nesse tipo de processo, cada parte precisa de seu próprio advogado e o juiz vai ser o responsável por resolver todas as divergências.
Ao longo do processo, podem acontecer audiências de conciliação, produção de provas e perícias. É um processo mais desgastante, emocionalmente e financeiramente.
Ainda assim, é um direito de qualquer pessoa pedir o divórcio, mesmo que o outro não concorde. Não existe mais a exigência de separação prévia, e ninguém é obrigado a continuar casado.
Mesmo dentro de um processo litigioso, o diálogo é sempre incentivado. Muitos casais conseguem chegar a acordos parciais ou até completos no decorrer do processo — o que ajuda bastante a encurtar prazos e reduzir os danos emocionais.
Como agir diante de um divórcio?
Enfrentar um divórcio exige calma, estratégia e, acima de tudo, cuidado consigo mesmo. Mais do que assinar papéis, você está encerrando um ciclo de vida — e isso pode ser doloroso, mesmo quando a decisão foi sua.
O primeiro passo é reconhecer que você vai precisar lidar com questões emocionais e jurídicas ao mesmo tempo. Por isso, o ideal é buscar apoio: de pessoas próximas, de um psicólogo, de um profissional de confiança.
Depois disso, o caminho é prático. Reúna todos os documentos que tiver: certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de renda, escritura de imóveis, extratos bancários, etc.
Esse material será necessário para organizar a divisão dos bens e outros termos do divórcio.
Procure o quanto antes um advogado especializado em Direito de Família, mesmo que você ache que o divórcio será simples. Esse profissional vai te orientar, proteger seus direitos e ajudar a conduzir tudo com mais tranquilidade.
Lembre-se: advogado não é só para litígio, é para garantir segurança em qualquer cenário.
Durante o processo, tente manter o foco no que é mais importante: sua dignidade, sua paz e o bem-estar dos filhos (se houver). Discussões desgastantes muitas vezes servem só para prolongar a dor.
Como funciona a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens é uma das etapas mais delicadas do divórcio. E ela vai depender principalmente do regime de bens escolhido no casamento. Se vocês não fizeram pacto antenupcial, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, tudo o que foi adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente de quem comprou.
Isso vale para imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas… Já os bens que cada um tinha antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, continuam sendo de quem recebeu.
No regime de comunhão universal, todos os bens — mesmo os de antes do casamento — são considerados comuns. Já na separação total de bens, cada um fica com o que estiver no seu nome, salvo se houver prova de esforço comum para adquirir algo.
Existe ainda a participação final nos aquestos, que é mais raro e mistura regras de separação e comunhão.
A partilha pode ser feita de forma amigável, caso haja consenso. Se não houver, será feita judicialmente, e o juiz decidirá com base nos documentos apresentados.
Vale lembrar: a partilha não precisa acontecer no mesmo processo do divórcio. É possível se divorciar agora e dividir os bens depois — especialmente se você estiver em situação de urgência emocional ou patrimonial.
Quais os direitos dos filhos no divórcio?
No divórcio, os filhos são sempre prioridade. E a legislação brasileira é clara: o fim do casamento dos pais não muda os direitos das crianças e adolescentes, que continuam tendo direito à convivência, ao sustento, à educação, à saúde e à segurança emocional.
O mais comum hoje é que se adote a guarda compartilhada, onde ambos os pais têm responsabilidades iguais nas decisões da vida do filho.
Isso não significa que a criança vai morar metade da semana com um e metade com outro, mas sim que as decisões importantes (escola, médico, viagens etc.) devem ser tomadas em conjunto.
O genitor que não detém a guarda física deve ter direito de convivência ampla e, geralmente, contribuir com pensão alimentícia. O valor é calculado com base na necessidade do filho e na capacidade financeira de quem paga.
E sim, o não pagamento da pensão pode gerar bloqueio de bens, negativação do nome e até prisão civil.
Além disso, é importante estar atento à prática de alienação parental, que ocorre quando um dos pais tenta afastar o filho do outro. Essa conduta é ilegal e pode gerar punições.
Em processos de divórcio com filhos menores, o Ministério Público sempre será acionado para garantir que o melhor interesse da criança esteja sendo respeitado. Por isso, toda proposta de acordo precisa ser avaliada com muito cuidado — e com orientação de um advogado familiarista.
Preciso de um advogado para divórcio?
Sim, você precisa de um advogado para se divorciar, mesmo quando o divórcio é consensual e extrajudicial.
A lei brasileira exige que todos os divórcios sejam acompanhados por um profissional habilitado, tanto para orientar as partes quanto para garantir validade jurídica ao acordo.
No caso de um divórcio em cartório, o mesmo advogado pode representar os dois cônjuges, se houver consenso. Mas em processos litigiosos, cada parte deve ter seu próprio advogado.
Muita gente acha que só precisa de advogado quando há briga — mas isso não é verdade.
Mesmo quando tudo está bem resolvido, é o advogado quem vai analisar os documentos, garantir que os termos estão equilibrados e proteger você de surpresas jurídicas no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “como enfrentar o processo de divórcio?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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