O que é abandono afetivo e quando gera indenização?
Entenda o que é abandono afetivo, como ele afeta os filhos e quando pode gerar indenização por danos morais na Justiça.
O abandono afetivo é um tema cada vez mais debatido no Direito de Família e tem ganhado espaço não apenas nos tribunais, mas também nas conversas sociais e nos lares brasileiros.
Isso porque, além do sustento financeiro, todo pai e toda mãe possuem o dever legal e moral de oferecer atenção, carinho, orientação e convivência aos filhos.
Quando esse dever é ignorado, pode surgir um tipo de negligência silenciosa, porém extremamente dolorosa: o abandono afetivo.
Esse tipo de abandono não se limita à ausência física. Ele pode ser caracterizado de diversas formas e se manifesta a partir da falta de afeto, do silêncio prolongado, da omissão nas decisões importantes da vida da criança, e até mesmo da discriminação entre filhos.
Além disso, envolve também a ausência de apoio emocional, psicológico e social, que deveria ser prestado por quem tem a responsabilidade de cuidar, orientar e amar.
Ao longo do tempo, essas omissões podem gerar consequências profundas na saúde mental e emocional das vítimas, resultando em problemas como depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldades de socialização e inúmeros outros prejuízos à formação da personalidade.
E é justamente por isso que, quando o abandono afetivo causa danos psicológicos comprováveis, ele pode gerar indenização por danos morais.
Neste artigo completo, vamos explicar o que é abandono afetivo, como ele pode ser identificado, quais são os critérios para responsabilização judicial, e quando esse abandono pode se transformar em um processo judicial com direito à indenização.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é abandono afetivo?
- O que caracteriza um abandono afetivo?
- O que diz a lei sobre o abandono afetivo?
- Quanto tempo é considerado abandono afetivo de um filho?
- Quais as consequências do abandono afetivo?
- Como se prova o abandono afetivo?
- Posso processar o pai do meu filho por abandono afetivo?
- Quando posso pedir indenização por abandono afetivo?
- Qual o valor da indenização por abandono afetivo?
- Como pedir danos morais por abandono afetivo?
- A mãe também pode ser processada por abandono afetivo?
- Avós também podem ser responsabilizados por abandono afetivo?
- Existe abandono afetivo mesmo quando há pensão alimentícia?
- Existe prazo para entrar com ação por abandono afetivo?
- Como um advogado pode ajudar em caso de abandono afetivo?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais não cumpre suas obrigações emocionais e de cuidado para com o filho, afetando diretamente o seu bem-estar emocional e psicológico.
Ao contrário do que muitos pensam, esse tipo de abandono não está ligado apenas à falta de sustento financeiro ou à ausência física, mas principalmente à ausência de envolvimento emocional, carinho, apoio e atenção ao longo da vida da criança ou adolescente.
Quando um pai ou mãe se omite de forma contínua, deixando de participar ativamente da vida do filho, sem justificativa válida, essa atitude pode ser entendida como abandono afetivo.
Isso envolve, por exemplo, não acompanhar o crescimento da criança, não demonstrar afeto, não oferecer conforto em momentos difíceis, e não estar presente nos acontecimentos importantes da vida do filho, como formaturas, consultas médicas, datas comemorativas e até no dia a dia escolar.
Mesmo em casos de guarda compartilhada ou unilateral, ambos os pais continuam obrigados a cumprir com esse dever.
É importante deixar claro que a obrigação dos pais vai muito além da pensão alimentícia. O desenvolvimento saudável de uma criança depende também da presença emocional constante.
Sem esse suporte, a criança pode crescer com traumas profundos, dificuldades emocionais e problemas de autoestima, que muitas vezes se estendem até a vida adulta.
Por isso, o abandono afetivo é uma violação dos deveres parentais básicos, e pode sim gerar responsabilidade civil, sendo passível de indenização por danos morais, desde que haja comprovação dos prejuízos psicológicos causados.
O que caracteriza um abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado pela negligência emocional contínua e injustificada dos pais ou responsáveis legais.
Para que fique claro, não basta um distanciamento momentâneo ou um episódio isolado de ausência. É necessário que exista uma conduta omissiva prolongada, que cause danos reais à formação emocional, psicológica e social da criança ou adolescente.
Entre os principais elementos que caracterizam essa forma de abandono estão: a falta de vínculo afetivo consistente, o desinteresse constante pela vida da criança, a ausência em momentos significativos, a omissão em situações que exigem orientação ou apoio emocional e, principalmente, a inércia total na construção de qualquer relação parental.
Mesmo que o genitor esteja presente fisicamente ou cumpra obrigações financeiras, como o pagamento de pensão alimentícia, ele pode ser responsabilizado caso falhe de forma recorrente nos aspectos afetivos.
Isso porque o dever de cuidado não se limita à parte material: ele inclui o compromisso com o desenvolvimento emocional do filho.
Portanto, o que caracteriza o abandono afetivo é exatamente essa falta de afeto, atenção, escuta, orientação e presença, que, ao longo do tempo, vai deixando marcas profundas na vida da criança.
Essas marcas podem ser reconhecidas judicialmente como danos morais, e dar origem a ações de reparação.
O que diz a lei sobre o abandono afetivo?
Embora o abandono afetivo ainda não seja tipificado como crime no Brasil, ele pode gerar responsabilidade civil nos termos do Código Civil.
Ou seja, mesmo sem uma lei específica que fale diretamente sobre esse tipo de abandono, a Justiça pode condenar o pai ou a mãe ao pagamento de indenização por danos morais, desde que fique provado que houve descumprimento dos deveres afetivos com consequências prejudiciais à vítima.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4º, reforça esse entendimento ao destacar que é obrigação dos pais garantir o bem-estar integral dos filhos, o que abrange o aspecto emocional.
A jurisprudência também evoluiu nos últimos anos.
Tribunais em diversas regiões do país têm reconhecido que o abandono afetivo pode ser enquadrado como uma violação aos deveres legais de cuidado e convivência familiar, especialmente quando se prova que isso trouxe danos emocionais concretos para o filho.
Um dos julgados mais emblemáticos sobre o tema foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmou que “amar é faculdade, cuidar é dever” — ou seja, mesmo que o amor não possa ser imposto, o cuidado é uma obrigação jurídica.
Assim, ainda que o Código Penal não preveja punição criminal direta para esse tipo de abandono, a esfera cível permite sim que haja reparação quando os pais deixam de cumprir seus deveres afetivos e isso causa prejuízos ao filho.
Para mais informações detalhadas, assista ao nosso vídeo completo:
Quanto tempo é considerado abandono afetivo de um filho?
A questão do tempo necessário para que uma situação seja reconhecida como abandono afetivo não possui uma resposta exata prevista em lei.
Isso acontece porque o abandono afetivo não é medido em dias, meses ou anos, mas sim pelos efeitos reais e contínuos da negligência emocional sobre o filho.
O importante, do ponto de vista jurídico, não é a duração da ausência em si, mas o impacto que essa ausência teve na vida da criança ou do adolescente.
Em geral, o que se analisa é se houve uma omissão prolongada, sistemática e sem justificativa razoável por parte do genitor, somada à total falta de interesse em construir ou manter um vínculo afetivo.
Um pai ou mãe que simplesmente “desaparece da vida do filho” durante a infância e só reaparece muitos anos depois — e ainda assim sem esforço genuíno de reconexão — pode ser responsabilizado civilmente, mesmo que nunca tenha deixado de pagar pensão, por exemplo.
O Judiciário observa os atos concretos de abandono emocional ao longo do tempo, e não apenas o tempo cronológico.
Por isso, mesmo uma ausência de dois ou três anos pode ser suficiente para caracterizar abandono afetivo, se durante esse período o filho viveu momentos importantes sem qualquer apoio ou presença do genitor — como aniversários, problemas de saúde, início na escola, situações de luto, entre outros.
Portanto, o que determina o reconhecimento do abandono afetivo não é um número de meses ou anos, mas sim o contexto, a constância da omissão e os efeitos psicológicos reais na vida do filho.
Quais as consequências do abandono afetivo?
As consequências do abandono afetivo são sérias, profundas e, muitas vezes, irreversíveis.
Essa forma de negligência, praticada por um ou ambos os pais, viola os direitos básicos da criança ou adolescente à convivência familiar saudável e equilibrada, comprometendo não só sua saúde emocional, mas também seu desenvolvimento psicológico e social.
O abandono afetivo é uma consequência da prática de negligenciamento por parte do pai, da mãe ou de ambos, no que diz respeito aos cuidados em vários aspectos da vida dos filhos.
Essa omissão, que muitas vezes é banalizada ou vista como “natural” em certos contextos familiares, resulta em danos na saúde física e emocional dos menores.
Em termos simples, podemos definir o abandono afetivo como a não realização dos deveres parentais, especialmente no que se refere ao cuidado, à atenção, ao afeto e à formação dos vínculos familiares.
No plano psicológico, filhos que sofrem abandono afetivo tendem a apresentar problemas de autoestima, insegurança emocional, transtornos de ansiedade, depressão, dificuldade de socialização e até comportamentos autodestrutivos, como uso de substâncias e automutilação.
Esses traumas, em muitos casos, acompanham a vítima até a fase adulta, refletindo em suas relações amorosas, profissionais e familiares.
No plano social e comportamental, a ausência do vínculo afetivo parental pode gerar desempenho escolar prejudicado, desinteresse por atividades sociais, rejeição de autoridade e, em casos extremos, delinquência juvenil.
Isso acontece porque o afeto é a base para a construção da identidade e da estabilidade emocional de uma criança. Quando ele falta, a estrutura psicológica da criança se fragiliza — e as consequências disso vão muito além do ambiente familiar.
No campo jurídico, o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais.
A Justiça brasileira já reconhece que a omissão injustificada nos deveres afetivos dos pais pode ser compensada financeiramente, como forma de responsabilização e reparação simbólica.
A indenização, nesses casos, não tem como objetivo “comprar o amor” que faltou, mas sim reconhecer que houve um descaso grave com a dignidade da criança e com seus direitos fundamentais.
Como se prova o abandono afetivo?
A prova do abandono afetivo pode parecer desafiadora, especialmente porque envolve elementos subjetivos, como o sentimento de rejeição, a ausência de vínculos e os danos emocionais causados.
No entanto, é plenamente possível demonstrar, por meio de provas documentais, testemunhais e periciais, que houve descumprimento dos deveres afetivos por parte do genitor e que isso resultou em prejuízos concretos à vítima.
Para começar, é preciso comprovar a relação parental, ou seja, demonstrar que o réu é pai ou mãe da pessoa que sofreu o abandono.
Em geral, isso é simples e pode ser feito por meio da certidão de nascimento ou de processo anterior de reconhecimento de paternidade ou maternidade.
Depois, o foco será demonstrar a conduta omissiva do genitor. Isso pode ser feito com mensagens ignoradas, ausência em datas importantes, ausência em reuniões escolares, laudos médicos mostrando que o genitor nunca compareceu em atendimentos, entre outros elementos.
Além disso, testemunhas que convivem com a criança — como avós, tios, professores ou vizinhos — podem relatar a ausência constante daquele pai ou mãe em momentos relevantes da vida do filho.
Outra prova essencial é a perícia psicológica.
Um laudo técnico elaborado por profissional especializado pode demonstrar de forma objetiva que a criança ou o adolescente apresenta marcas psicológicas do abandono afetivo, como depressão, ansiedade, insegurança, baixa autoestima, entre outros sintomas.
Esse tipo de prova costuma ter um peso significativo em juízo, pois conecta diretamente a conduta do genitor ao dano emocional sofrido.
Por fim, registros de tentativas de contato feitas pelo filho, que não foram respondidas, podem reforçar a alegação de que houve abandono. Mensagens de texto, e-mails, prints de redes sociais e até cartas podem servir como elementos probatórios válidos.
Em síntese, provar o abandono afetivo exige um conjunto de evidências que demonstre três coisas: a existência do vínculo familiar, a omissão injustificada no exercício da parentalidade e os prejuízos emocionais causados ao filho.
Posso processar o pai do meu filho por abandono afetivo?
Sim, é possível processar o pai do seu filho por abandono afetivo, desde que estejam presentes os elementos jurídicos que caracterizam a negligência emocional prolongada e injustificada.
A Justiça brasileira já reconhece que o descumprimento dos deveres afetivos por parte de um dos genitores, quando causa danos psicológicos significativos ao filho, pode gerar responsabilidade civil e, consequentemente, direito à indenização por danos morais.
Para que essa ação seja viável, é necessário cumprir três requisitos fundamentais. O primeiro é provar a relação parental. Isso significa que deve estar claramente estabelecido que o réu é, de fato, o pai biológico ou legal da criança ou adolescente.
Esse vínculo pode ser comprovado por documentos como a certidão de nascimento, onde consta o nome do pai, ou até mesmo por meio de ação anterior de investigação de paternidade com reconhecimento judicial.
O segundo passo é demonstrar o abandono. Não basta apenas dizer que o pai esteve ausente; é preciso apresentar evidências concretas que confirmem o descumprimento das obrigações emocionais e de cuidado.
Essas evidências podem incluir a ausência em aniversários, datas importantes, formaturas, consultas médicas, bem como a inexistência de qualquer tipo de contato ou vínculo afetivo com o filho ao longo dos anos.
Testemunhas, registros escolares e relatos de profissionais que acompanham a criança (como psicólogos ou assistentes sociais) podem ser fundamentais nesse ponto.
Por fim, é necessário comprovar os danos emocionais sofridos pela criança ou adolescente devido ao abandono. Isso significa apresentar provas de que a negligência paterna afetou diretamente a saúde emocional ou o bem-estar psicológico do filho.
Laudos psicológicos, relatórios médicos, desempenho escolar comprometido ou até alterações comportamentais registradas ao longo do tempo são exemplos de elementos que ajudam a reforçar a existência do dano.
Se a criança for menor de idade, é o responsável legal — geralmente a mãe — quem ingressa com a ação em nome dela. Já se o filho for maior de idade, ele mesmo pode mover a ação.
O prazo para entrar com o processo, no entanto, é de três anos após a maioridade civil, ou seja, até os 21 anos de idade. Após esse período, há o risco de perda do direito de ação por prescrição.
Vale lembrar que, embora o pagamento de pensão alimentícia seja obrigatório, ele não substitui a responsabilidade afetiva.
Um pai pode cumprir rigorosamente com os pagamentos e, ainda assim, ser responsabilizado por abandono afetivo se nunca tiver participado efetivamente da vida do filho.
Portanto, se o pai do seu filho esteve ausente de forma constante, não ofereceu carinho, orientação, atenção ou qualquer tipo de suporte emocional, e essa omissão gerou danos emocionais reais, você pode sim buscar a responsabilização por meio de uma ação judicial por danos morais decorrentes de abandono afetivo.
Um advogado especializado em Direito de Família poderá avaliar o caso, reunir as provas necessárias e dar andamento ao processo de forma adequada.
Quando posso pedir indenização por abandono afetivo?
Você pode pedir indenização por abandono afetivo quando consegue demonstrar que um dos genitores se omitiu de forma contínua e injustificada das suas obrigações afetivas, deixando de cumprir com os deveres emocionais de cuidado, presença e apoio na vida do filho.
Mas não basta apenas a ausência: é necessário mostrar que esse abandono causou danos concretos à saúde emocional e psicológica da criança ou adolescente.
A responsabilização por abandono afetivo está baseada na responsabilidade civil por ato ilícito, prevista no artigo 186 do Código Civil, que diz que
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, comete ato ilícito”.
Ou seja, o abandono não precisa ser uma agressão física ou verbal para gerar efeitos legais — a omissão nos deveres afetivos já é suficiente, desde que cause prejuízos reais.
Na prática, o pedido de indenização pode ser feito sempre que estiverem presentes três elementos principais:
- Vínculo familiar entre o autor e o réu — normalmente a relação de paternidade ou maternidade;
- Conduta omissiva prolongada — a ausência constante de demonstrações de afeto, atenção ou interesse pelo filho;
- Consequências negativas reais — como abalos psicológicos, distúrbios emocionais, dificuldades sociais ou escolares, comprovadas por meio de documentos, testemunhos ou laudos psicológicos.
Um ponto importante é o prazo para entrar com a ação, que é de três anos após a maioridade civil.
Ou seja, se o filho quiser entrar com a ação por conta própria, ele poderá fazer isso até os 21 anos de idade.
Após esse prazo, a ação pode prescrever, salvo em casos excepcionais, como o reconhecimento tardio da paternidade, onde o prazo começa a contar da data do reconhecimento.
A indenização por abandono afetivo tem caráter compensatório, mas também pedagógico, pois visa responsabilizar o genitor e reconhecer a dor e o sofrimento causados pela negligência afetiva.
Ela não tem a função de “comprar o amor” perdido, mas sim de reparar o dano emocional e servir de exemplo para que outras condutas semelhantes sejam evitadas.
Portanto, sempre que houver provas suficientes da omissão afetiva e de seus efeitos negativos, é possível e legítimo pedir a reparação por meio de indenização, respeitando os critérios legais e os prazos processuais.
Qual o valor da indenização por abandono afetivo?
O valor da indenização por abandono afetivo pode variar bastante, pois depende da análise de diversos fatores pelo juiz. Não existe uma quantia pré-determinada em lei, como uma tabela fixa.
Cada caso é único, e o valor da indenização é calculado com base em critérios como a gravidade do abandono, a intensidade dos danos emocionais, o tempo de omissão, as circunstâncias do vínculo familiar e até a capacidade financeira do genitor que será responsabilizado.
Existem decisões judiciais que fixaram valores que vão de R$ 10 mil até R$ 120 mil, a depender do contexto.
Em um caso emblemático julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pai foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à filha, após comprovação de que ele rompeu o vínculo afetivo abruptamente e nunca mais demonstrou qualquer interesse ou cuidado por ela, o que gerou consequências psicológicas importantes, conforme apontado em laudo pericial.
Outro exemplo foi registrado em Minas Gerais, quando o Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) manteve a condenação de um pai ao pagamento de R$ 120 mil — R$ 60 mil para cada um dos dois filhos, devido à ausência completa de convivência, apoio emocional e responsabilidade afetiva ao longo de toda a infância.
O juiz também leva em conta se a criança ou adolescente precisou de tratamento psicológico ou apresentou problemas graves de saúde emocional relacionados ao abandono.
Além disso, considera a postura do genitor no processo: se há arrogância, frieza ou negação da omissão, isso pode influenciar no valor da indenização, como agravante.
Por outro lado, quando o genitor demonstra arrependimento, tenta se reaproximar ou há provas de que ele enfrentava limitações reais (como problemas de saúde mental, pobreza extrema, ou foi impedido por terceiros), esses fatores podem atenuar o valor da indenização, embora não excluam a responsabilidade.
O que se busca, no final das contas, é equilibrar a reparação com a realidade da dor causada. O valor fixado deve ser justo, proporcional e pedagógico, nunca punitivo no sentido estrito, mas sim suficiente para reconhecer que houve negligência e que isso afetou a dignidade do filho.
Como pedir danos morais por abandono afetivo?
Para pedir danos morais por abandono afetivo, o caminho é entrar com uma ação judicial na vara cível, com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.
O processo deve seguir as regras da responsabilidade civil e precisa comprovar que o genitor falhou gravemente em seus deveres afetivos, causando prejuízos emocionais ao filho.
O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Isso inclui a certidão de nascimento do filho (para comprovar o vínculo parental), laudos psicológicos, relatórios escolares, mensagens ignoradas, provas de ausência em momentos importantes, e também testemunhas que possam confirmar o abandono emocional, como familiares, amigos ou profissionais que acompanharam a criança.
Depois, com as provas em mãos, o advogado elabora uma petição inicial explicando os fatos, demonstrando a omissão, os danos sofridos e o valor pretendido de indenização.
É importante que a argumentação esteja baseada tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil e no ECA, reforçando que o cuidado parental não é uma opção, mas uma obrigação legal.
O processo tramita como ação de indenização por danos morais, podendo ter uma fase de audiência de conciliação e, posteriormente, uma fase de instrução com produção de provas.
O juiz analisará se há nexo entre o abandono e os danos, e se a conduta do genitor realmente caracterizou omissão culposa ou dolosa nos deveres de cuidado.
Vale lembrar que, mesmo se o genitor alegar que contribuiu financeiramente com o sustento do filho, isso não afasta sua responsabilidade emocional.
Como já decidiu o STJ, “pagar pensão alimentícia não significa que houve vínculo afetivo”. A Justiça separa muito bem o que é sustento material e o que é presença afetiva, e ambos são igualmente importantes.
Assim, o pedido de danos morais por abandono afetivo deve ser baseado em provas concretas, conduzido por profissional capacitado, e respeitar o prazo legal de três anos após a maioridade para que a ação seja válida.
A mãe também pode ser processada por abandono afetivo?
Sim, a mãe também pode ser processada por abandono afetivo, da mesma forma que o pai. A obrigação de oferecer cuidado, presença, orientação e afeto é igualitária entre os genitores.
Ou seja, não existe qualquer distinção legal que diga que apenas o pai pode ser responsabilizado judicialmente por abandono afetivo.
Ambos os pais têm deveres legais e emocionais com os filhos, e o descumprimento dessas obrigações pode gerar indenização por danos morais, independentemente do gênero.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixam claro que é dever da família garantir o desenvolvimento integral da criança, e isso inclui o lado emocional.
Portanto, quando a mãe negligencia seu papel afetivo, se ausenta emocionalmente, se recusa a conviver ou não participa da vida do filho, essa omissão pode ser juridicamente responsabilizada.
Na prática, os casos envolvendo mães são menos comuns, não porque não ocorram, mas porque em muitas famílias as mães são as principais responsáveis pelo cuidado diário dos filhos.
No entanto, existem diversos contextos em que a mãe pode ser autora de abandono afetivo: quando deixa a criança com os avós e desaparece, quando não participa da criação mesmo tendo meios para isso, ou quando opta por manter distância emocional, ignorando as necessidades afetivas do filho.
O ponto-chave aqui é que ninguém está isento da responsabilidade afetiva apenas por ser mãe.
Se há provas da omissão e dos danos emocionais causados à criança ou adolescente, ela pode ser sim processada e condenada ao pagamento de indenização.
A Justiça vem tratando esse tema com seriedade, sempre priorizando o bem-estar da criança, independentemente de quem seja o genitor responsável pela falha.
Avós também podem ser responsabilizados por abandono afetivo?
Sim, avós também podem ser responsabilizados por abandono afetivo, mas somente em situações bem específicas.
Embora a principal responsabilidade pelo cuidado e educação dos filhos seja dos pais, os avós podem assumir um papel mais ativo — e até legal — quando, por algum motivo, passam a exercer funções parentais.
A responsabilização dos avós por abandono afetivo acontece especialmente nos casos em que eles assumem a guarda legal ou de fato dos netos, seja por decisão judicial, seja por acordo informal, mas depois deixam de cumprir com os deveres emocionais e de cuidado.
Nesses contextos, eles passam a ter responsabilidades semelhantes às dos pais, inclusive podendo responder por negligência afetiva.
O abandono afetivo por parte dos avós pode ocorrer, por exemplo, quando eles recebem a guarda dos netos e, mesmo assim, não participam da criação, não oferecem atenção, afeto ou orientação, ou pior — tratam os netos com indiferença, desprezo ou rejeição emocional.
Quando essa postura é contínua e causa danos à formação da criança, a Justiça pode reconhecer a responsabilidade civil dos avós.
Outro cenário possível é quando os avós são os únicos familiares vivos ou presentes na vida da criança, e mesmo assim se recusam a manter contato ou demonstrar qualquer tipo de interesse afetivo. Ainda que não tenham obrigação legal direta como os pais, o vínculo familiar e a omissão grave podem justificar a reparação.
Mas é importante lembrar que não se trata de uma regra geral. A responsabilização dos avós é excepcional, e depende de elementos concretos, como o grau de vínculo, a função exercida por eles e os efeitos da omissão afetiva na vida da criança.
Em todos os casos, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação.
Existe abandono afetivo mesmo quando há pensão alimentícia?
Sim, existe abandono afetivo mesmo quando o genitor paga pensão alimentícia.
Isso porque o sustento financeiro e a responsabilidade emocional são obrigações distintas, e ambas são indispensáveis para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.
Cumprir com a pensão não anula o dever de estar presente emocionalmente na vida do filho.
A jurisprudência brasileira já reconheceu, em diversas decisões, que o pagamento da pensão não isenta o pai (ou a mãe) do dever de convivência, apoio emocional, presença e orientação.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, mesmo havendo o cumprimento das obrigações financeiras, pode haver condenação por abandono afetivo quando se comprova que o genitor foi ausente nos aspectos emocionais e afetivos.
Em outras palavras, um genitor pode ser pontual no pagamento da pensão e ainda assim ser considerado negligente se nunca ligou para saber como o filho está, nunca compareceu a um evento escolar, nunca ofereceu apoio em momentos difíceis e nunca construiu qualquer laço afetivo.
Isso configura uma omissão nos deveres de cuidado e vínculo emocional, o que justifica o pedido de indenização por abandono afetivo.
Portanto, é fundamental entender que a pensão alimentícia é apenas uma parte da obrigação parental. A criança precisa mais do que comida e roupas — ela precisa de atenção, afeto, escuta, presença.
E quando isso não é oferecido, mesmo que a pensão esteja em dia, há sim abandono afetivo.
Existe prazo para entrar com ação por abandono afetivo?
Sim, existe um prazo legal para entrar com a ação por abandono afetivo, e ele deve ser respeitado para que a pessoa não perca o direito de buscar a reparação judicial.
O prazo está previsto no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que estabelece a prescrição de três anos para ações de indenização por danos morais.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos de idade. Assim, o filho tem até os 21 anos para ingressar com a ação judicial contra o genitor ausente.
Se esse prazo for ultrapassado sem que a ação seja proposta, há risco de prescrição, e o direito de exigir a indenização pode ser perdido.
Contudo, há exceções. Nos casos em que o reconhecimento da paternidade ocorre depois da maioridade, o prazo de três anos começa a contar a partir da data em que o vínculo foi oficialmente reconhecido, seja por decisão judicial ou por exame de DNA.
Ou seja, se um jovem só descobre e comprova quem é seu pai aos 22 anos, ele ainda pode propor a ação até os 25.
Outro ponto relevante é que, conforme o artigo 197 do Código Civil, não corre prescrição entre pais e filhos enquanto o poder familiar estiver ativo — isso significa que, durante a menoridade, o tempo não conta.
O prazo começa a correr apenas depois da maioridade ou da cessação do poder familiar por outra razão.
Por isso, se há intenção de entrar com a ação, o ideal é agir o quanto antes, evitando qualquer perda de prazo. Um advogado especializado poderá analisar o caso com precisão e indicar a melhor estratégia para garantir o direito à indenização.
Como um advogado pode ajudar em caso de abandono afetivo?
Um advogado especializado em Direito de Família é o profissional ideal para orientar, analisar e conduzir toda a ação judicial por abandono afetivo, desde os primeiros passos até a fase final do processo.
Essa é uma demanda que exige sensibilidade, conhecimento técnico e experiência em lidar com provas subjetivas, como danos morais decorrentes de negligência emocional.
A primeira função do advogado é ouvir a história com atenção, identificar se há os requisitos para o processo (vínculo parental, omissão afetiva e dano emocional), e orientar sobre a possibilidade jurídica da ação.
Em seguida, ele vai ajudar na reunião das provas necessárias, como laudos psicológicos, testemunhos, registros de ausência ou negligência, entre outros.
Com as provas reunidas, o advogado irá elaborar a petição inicial, fundamentando o pedido com base na Constituição, no Código Civil, no ECA e na jurisprudência atualizada.
Ele também conduzirá as audiências, a produção de provas, a argumentação em juízo e todas as etapas do processo até a sentença.
Além disso, o advogado é quem pode indicar se há chances de acordo extrajudicial, avaliar o valor da indenização cabível no caso específico, e acompanhar eventuais recursos. Ele também orienta a parte autora sobre como se proteger emocionalmente durante o processo, que muitas vezes envolve a reabertura de feridas familiares.
Por fim, o papel do advogado é garantir que a dor do abandono não passe despercebida pelo Judiciário, e que o direito à reparação, quando existente, seja plenamente reconhecido e efetivado.
A atuação jurídica responsável e ética é essencial para que a ação de abandono afetivo cumpra sua função de reconhecimento, responsabilização e justiça.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “abandono afetivo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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