Afastamento por acidente: quem paga e quais seus direitos?

Sofreu um acidente e está com atestado na mão sem saber quem vai pagar seu salário? No afastamento por causa de acidente, os 15 primeiros dias são da empresa e o INSS assume a partir do 16º dia. Veja como garantir!

Imagem representando afastamento por acidente.
Afastado por causa de acidente?

Depois de um acidente, a preocupação com a saúde vem junto com outra, igualmente urgente. Como pagar as contas do mês.

O afastamento por causa de acidente é o período em que você deixa de trabalhar para se recuperar. Parece simples, mas cada detalhe do registro define quem paga o seu salário, se o FGTS continua sendo depositado e se você pode ser demitido depois da alta.

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Nessa atuação, uma situação se repete: o trabalhador acha que “está tudo registrado” porque foi atendido no hospital, e descobre meses depois que não estava.

A seguir, você vai entender a regra dos 15 dias, o que significa o código B91, o papel da CAT e como funciona a estabilidade de 12 meses.

Saber o que a lei garante muda a forma como você conduz cada etapa. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Como funciona o afastamento por acidente?

O afastamento por acidente funciona em duas fases bem definidas. Primeiro a empresa paga, depois o INSS assume.

Essa divisão está no artigo 60 da Lei nº 8.213/1991. O caput determina que o benefício é devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento.

Já o parágrafo 3º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999, estabelece que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Na prática, o percurso é este:

O pedido ao INSS é feito por você, e não pela empresa, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

Estou afastado há 30 dias. O que fazer?

Se você está afastado há 30 dias, o benefício já deveria estar sendo pago pelo INSS. Confira no Meu INSS se o requerimento foi protocolado e qual a situação dele.

Fique atento à data prevista para a cessação do benefício, que aparece na carta de concessão. Se o prazo não for suficiente, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem o fim.

Perder essa janela obriga a abrir um novo requerimento, com nova perícia médica e nova espera.

Detalhe que quase ninguém que muitas vezes é esquecido: se você voltar a se afastar pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, o artigo 75, §3º, do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, prevê que a empresa fica desobrigada do pagamento dos quinze primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior. 

Ou seja, na recaída dentro desse prazo, o INSS paga desde o primeiro dia. Se o motivo for outro, começa um novo ciclo e a empresa volta a pagar os 15 dias.

O que significa afastamento de trabalho B91?

B91 é o código do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, o antigo auxílio-doença acidentário. Ele é concedido quando existe relação entre a incapacidade e o trabalho.

Esse número aparece na carta de concessão e no extrato do Meu INSS. Vale a pena conferir, porque ele muda seus direitos por completo.

No B91 (acidentário):

No B31 (previdenciário): o afastamento decorre de doença ou acidente sem relação com o trabalho. Não há depósito de FGTS durante o afastamento nem estabilidade posterior.

Existe ainda um terceiro código que gera muita confusão. O B94 é o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele não é benefício de afastamento.

O B94 tem natureza indenizatória e é pago depois da alta, quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. 

Por isso ele pode ser recebido junto com o salário, enquanto o auxílio-doença exige afastamento.

O que muda entre B91, B31 e B94

Confira o código na carta de concessão do Meu INSS

  B91 B31 B94
Origem Acidente ou doença com nexo laboral Doença ou acidente sem nexo laboral Sequela permanente após a alta
Exige afastamento Sim Sim Não
FGTS no afastamento Sim Não Não se aplica
Estabilidade de 12 meses Sim Não Não se aplica
Acumula com salário Não Não Sim

› Atenção: ser atendido no hospital não substitui a CAT. Sem a comunicação, o afastamento tende a ser enquadrado como B31, sem FGTS no período e sem estabilidade.

Quais acidentes dão direito ao afastamento acidentário?

Dão direito ao enquadramento acidentário o acidente típico, a doença ocupacional e as situações que a lei equipara a acidente de trabalho.

O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define o acidente típico como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

O artigo 20 trata das doenças ocupacionais, divididas em doença profissional e doença do trabalho. É o caso de LER, DORT, perda auditiva induzida por ruído e transtornos mentais com nexo laboral.

Já o artigo 21 lista as hipóteses equiparadas a acidente de trabalho, entre elas o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho.

E se o acidente não teve nenhuma relação com o trabalho? Nesse caso, o afastamento existe do mesmo jeito, mas com enquadramento previdenciário (B31). 

A regra dos 15 dias continua valendo, porém sem FGTS durante o afastamento e sem estabilidade posterior.

CAT: o documento que define os seus direitos

A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é o documento que informa o acidente à Previdência Social. É ela que sustenta o enquadramento como B91.

O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015, determina que a empresa ou o empregador doméstico comuniquem o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.

O parágrafo 1º garante que o acidentado, seus dependentes e o sindicato da categoria recebam cópia fiel da comunicação. Guarde a sua.

O erro mais comum, e o mais caro: ser atendido no pronto-socorro não é o mesmo que ter a CAT emitida. Desde a Portaria nº 217/2023, do Ministério da Saúde, todos os acidentes de trabalho atendidos pelos serviços de saúde passaram a ser de notificação obrigatória. 

Essa notificação alimenta o sistema de vigilância epidemiológica, mas não gera benefício, não gera B91 e não gera estabilidade. Só a CAT faz isso.

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

Se a empresa não emitiu a CAT, você mesmo pode emitir. 

O parágrafo 2º do artigo 22 é expresso: na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo de um dia útil.

O registro é feito pelo Meu INSS ou pelo CATWeb. Já a emissão da CAT pelo médico assistente costuma ter peso técnico relevante, porque parte de quem examinou você.

Além disso, o artigo 21-A da Lei nº 8.213/1991 prevê o nexo técnico epidemiológico, que permite ao INSS reconhecer a origem acidentária a partir da relação entre a atividade da empresa e a doença apresentada, mesmo sem CAT.

Guarde tudo o que documente o ocorrido. Em julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mensagens enviadas em grupo de trabalho por aplicativo foram usadas para comprovar a ocorrência do acidente, sustentando o reconhecimento da nulidade da dispensa.

Estabilidade de 12 meses: você pode ser demitido depois do acidente?

Você não pode ser demitido sem justa causa nos 12 meses seguintes à alta, quando presente a hipótese de estabilidade acidentária.

A garantia está no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

A Súmula 378 do TST detalha a aplicação em três itens:

O item III surpreende muita gente. Contrato de experiência não afasta a estabilidade acidentária.

O que mudou com o Tema 125 do TST?

Em 25 de abril de 2025, o Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 125, julgado no IRR-0020465-17.2022.5.04.0521. 

A tese: para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Aqui entra a ressalva que evita expectativa equivocada. Ao aplicar o Tema 125, Tribunais Regionais têm registrado que a tese se restringe a casos com nexo causal direto com a atividade laboral e que a garantia provisória pressupõe a demonstração de efetiva incapacidade laborativa

Em acidente de trajeto por fato de terceiro, com afastamento curto e sem benefício acidentário, há decisão negando a estabilidade.

Ou seja: a jurisprudência ampliou o acesso, mas não dispensou a prova do nexo e da incapacidade.

Caso inspirado em atendimentos frequentes no nosso escritório: um auxiliar de produção sofreu queda na empresa, ficou 22 dias afastado e recebeu benefício. A empresa não emitiu a CAT, e o INSS enquadrou o afastamento como B31. 

Meses depois, ao ser dispensado, ele descobriu que não constava registro acidentário algum. A reconstrução do caso exigiu prontuário do pronto atendimento, ficha do ambulatório interno e testemunhas do setor. 

O exemplo ilustra por que o registro correto no momento do acidente é mais eficiente do que a prova reconstruída depois. Prazos e desfechos variam conforme as circunstâncias de cada caso e não servem como previsão.

O que o causador do acidente deve pagar?

O causador do acidente pode responder por indenização civil, que é independente do benefício pago pelo INSS. São coisas distintas e podem coexistir.

O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal assegura ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.

No Código Civil, o artigo 927 estabelece o dever de reparar o dano causado por ato ilícito. A reparação pode alcançar danos materiais, danos morais e danos estéticos, conforme o caso concreto.

Duas situações diferentes aparecem com frequência:

Receber o benefício do INSS não impede o pedido de indenização, porque as naturezas jurídicas são distintas. Uma é previdenciária, a outra é reparatória.

Afastamento por saúde mental também pode ser acidentário?

O afastamento por transtorno mental pode ter natureza acidentária quando houver nexo entre a condição e o trabalho, como prevê o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991 ao tratar da doença do trabalho.

O volume é expressivo. Segundo o Ministério da Previdência Social, em publicação de 28 de janeiro de 2026, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, considerando o capítulo V da CID-10. 

O crescimento foi de 15,66% sobre 2024, quando houve 472.328 concessões. Os dois grupos com maior número de benefícios foram transtornos ansiosos e episódios depressivos.

Um marco regulatório reforça esse eixo. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, as mudanças da NR-01 passaram a exigir que as empresas incorporem os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos, identificando perigos, avaliando o grau de exposição e implementando medidas de mitigação. 

A fiscalização punitiva, com autuações e multas, começou em 26 de maio de 2026.

Na prática, o PGR passa a ser documento relevante na discussão do nexo. A ausência de mapeamento de sobrecarga, assédio ou metas abusivas é elemento que pode ser examinado quando se discute a origem do adoecimento.

Vale organizar tudo antes de agir

Advogada orientando trabalhador acidentado enquanto organizam documentos do afastamento
Vale organizar tudo antes de agir

Cada acidente produz uma combinação diferente de provas, prazos e enquadramentos, e é isso que define os direitos aplicáveis ao seu caso. 

Reunir CAT, atestados, laudos e comprovantes desde o primeiro dia costuma pesar mais do que qualquer discussão posterior.

O VLV Advogados atua em Direito Previdenciário e Trabalhista com atendimento online em todos os estados, acompanhando desde o registro do acidente até a fase recursal.

Para entender como essas regras se aplicam à sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre a autora

A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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Quantos dias posso ficar afastado por acidente de trabalho?

Não existe prazo máximo fixado em lei para o afastamento por acidente de trabalho. A duração é definida pela perícia médica conforme a recuperação, e o benefício pode ser prorrogado enquanto persistir a incapacidade.

O contrato de trabalho é rescindido durante o afastamento por acidente?

Não. Durante o afastamento por acidente o contrato fica suspenso, mas o vínculo permanece. Nos primeiros 15 dias há interrupção, com salário pago pela empresa.

Acidente de trajeto dá direito a afastamento acidentário?

Sim. O acidente de trajeto está entre as hipóteses equiparadas a acidente de trabalho pelo artigo 21 da Lei nº 8.213/1991. O enquadramento como B91 depende do reconhecimento do nexo pelo INSS.

Posso pedir indenização mesmo recebendo benefício do INSS?

Sim. O benefício previdenciário e a indenização civil têm naturezas distintas. O artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal assegura o seguro contra acidentes sem excluir a indenização devida quando houver dolo ou culpa do empregador.

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Autor

  • rafa menor

    Advogada com atuação em Direito Previdenciário 61.735 OAB/BA, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.

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