O acidente de trabalho dá direito à estabilidade?
Sofrer um acidente de trabalho pode gerar dúvidas sobre seus direitos, principalmente em relação à estabilidade no emprego. Mas afinal, a empresa pode demitir após o afastamento?
Voltar de um afastamento por acidente já é difícil. Descobrir que pode ser demitido logo depois transforma a recuperação em preocupação.
A boa notícia é que existe uma proteção específica para esse momento, e ela vale por doze meses. A parte que confunde é que os requisitos mudaram nos últimos anos, e muito conteúdo na internet ainda repete regras antigas.
Reconhecido pela atuação em Direito do Trabalho, o VLV Advogados acompanha de perto casos em que o trabalhador achava que não tinha direito e tinha.
A seguir você vai ver os requisitos atualizados, o prazo correto e uma decisão do TST que ampliou bastante quem está protegido.
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Quais são os requisitos para a estabilidade acidentária?
Os requisitos variam conforme o caminho, e é isso que a maioria dos conteúdos não explica. Existem dois, e não uma lista única e obrigatória.
| Cenário | O que é preciso |
|---|---|
| Houve benefício acidentário | Afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) |
| Não houve benefício acidentário | Reconhecimento do nexo causal ou concausal com o trabalho, ainda que depois da dispensa |
A base está no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e na Súmula 378, II, do TST, cujo próprio texto já ressalva a hipótese de doença profissional constatada após a despedida.
Um detalhe que atravessa os dois caminhos: é preciso haver incapacidade ligada ao trabalho. Tribunais têm registrado que a ausência de incapacidade laborativa afasta a caracterização como acidente de trabalho e, com ela, a garantia.
Vale conhecer também as demais hipóteses de estabilidade provisória, que seguem lógicas próprias.
Qual o tempo de estabilidade depois de um acidente de trabalho?
O prazo é de doze meses, e o art. 118 da Lei nº 8.213/1991 é preciso na redação: fala em prazo mínimo de doze meses, contados após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Dois esclarecimentos importantes:
- O marco não é a data do acidente. A contagem começa quando o benefício cessa
- Não é preciso ter recebido auxílio-acidente. São benefícios diferentes, e a lei diz isso expressamente
Ou seja, se você recebeu auxílio-doença acidentário e nunca recebeu auxílio-acidente, a estabilidade existe do mesmo jeito. Essa confusão entre os dois benefícios é uma das que mais fazem trabalhador desistir do próprio direito.
E se eu não recebi auxílio-doença acidentário?
Você ainda pode ter direito. Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou tese vinculante no Tema 125, julgando o processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, sob relatoria do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga.
A tese diz que, para fins da garantia do art. 118, não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas.
Duas ressalvas honestas, porque a tese tem limites:
- Ela trata de doença ocupacional reconhecida depois do fim do contrato, e não substitui os requisitos gerais em acidente típico ocorrido durante o vínculo
- A incapacidade continua sendo exigida
Se a sua situação é de doença ocupacional descoberta após a saída, esse é o precedente que sustenta o pedido.
A estabilidade vale para contrato de experiência e temporário?
Sim, vale. Esta é a informação que mais circula errada na internet, inclusive em conteúdos antigos que continuam indexados.
A Súmula 378, III, do TST é expressa: o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Ou seja, estar em contrato de experiência, por obra certa ou por prazo determinado não retira a proteção. Preenchidos os requisitos, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato na data prevista como se nada tivesse acontecido.
O raciocínio é o mesmo que já se aplica à estabilidade da gestante em contratos a termo: a garantia vem da situação de vulnerabilidade, e não da modalidade contratual.
Cuidado com conteúdo desatualizado: existem artigos publicados antes de 2012 afirmando exatamente o contrário. Eles são anteriores à inclusão do inciso III na súmula.
Qual a diferença entre B91 e B31 e por que isso importa?
O código do benefício concedido pelo INSS indica se a incapacidade foi reconhecida como ligada ao trabalho, e isso muda tudo na discussão.
| Benefício | O que significa | Efeito na estabilidade |
|---|---|---|
| B91 | Auxílio-doença acidentário, com nexo reconhecido | Gera estabilidade de 12 meses após a cessação |
| B31 | Auxílio por incapacidade temporária comum, sem nexo | Em regra não gera, mas o nexo pode ser reconhecido depois |
A segunda linha é a que mudou. Antes do Tema 125, receber B31 costumava encerrar a conversa. Hoje não encerra: comprovado o nexo, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o B91.
Existe uma consequência prática disso que vale conhecer: não é incomum o INSS indeferir o benefício acidentário e a Justiça do Trabalho, depois, reconhecer a estabilidade com base em perícia própria. As instâncias são independentes.
O erro mais frequente é aceitar o enquadramento sem questionar. Se o INSS classificou como B31 e você entende que a causa está no trabalho, isso pode e deve ser discutido.
O que fazer logo após o acidente para garantir seus direitos?
O primeiro passo é garantir a emissão da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. É obrigação da empresa emitir, mas, se ela não fizer, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem comunicar.
Depois disso, organize:
- Atendimento médico com registro do que aconteceu e da atividade que você exerce
- Exames, laudos e prontuário, guardados com data
- Comunicações com a empresa sobre o afastamento e o retorno
- Nome de colegas que possam servir como testemunhas
- Cópia da carta de concessão do benefício, com o código
Uma observação importante: a CAT gera presunção a favor do trabalhador, mas não prova sozinha o nexo para fins de estabilidade. A prova técnica costuma ser decisiva.
Vale saber ainda que o trabalho não precisa ser a única causa. Pelo art. 21, I, da Lei nº 8.213/1991, basta que tenha contribuído para o surgimento ou o agravamento do problema.
É a chamada concausa, e ela alcança justamente os casos mais comuns: lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e quadros de saúde mental. Em situações de acidente de trajeto, a discussão é mais delicada e depende bastante do caso concreto, como acontece em outras hipóteses tratadas na CLT.
O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade?
A dispensa sem justa causa durante a estabilidade é nula, e existem dois caminhos: a reintegração, que é a regra, e a indenização substitutiva, quando a volta ao emprego não é mais viável ou o período já se esgotou.
A indenização corresponde aos salários e demais parcelas do período restante, com reflexos nas verbas rescisórias e no FGTS.
Fique atento ao prazo. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, são dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. E, quanto mais tempo passa, menor a chance de reintegração, porque o período de estabilidade vai se esgotando.
Márcio (nome fictício, inspirado em situações que chegam ao escritório) trabalhava em linha de produção e desenvolveu uma lesão no ombro. Foi afastado por dez dias, recebeu alta e foi dispensado meses depois.
Achava que não tinha direito porque nunca recebeu benefício acidentário. O laudo posterior apontou nexo com a atividade repetitiva.
Como observa o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados:
“Muita gente descarta o próprio caso porque o INSS classificou o benefício como comum. Depois do Tema 125, essa classificação deixou de ser a palavra final, e o que decide é a prova do nexo”. A equipe trabalhista do VLV Advogados atende de forma online em todo o Brasil.
Não descarte seu caso antes de uma análise
Cada situação depende do tipo de acidente, do código do benefício, da prova do nexo e das datas envolvidas. O que parecia não gerar direito às vezes gera, e o contrário também acontece.
O VLV Advogados conta com equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você foi demitido depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre estabilidade por acidente de trabalho
Quem se acidenta no caminho do trabalho tem estabilidade?
O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991, mas a discussão ficou mais delicada depois da Reforma da Previdência, e os tribunais divergem. Havendo B91 concedido e afastamento superior a 15 dias, a estabilidade é defensável. Cada caso depende do trajeto, do percurso habitual e do que consta na CAT.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?
Não. A emissão é obrigação da empresa, mas o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem comunicar, e não há prazo que impeça a comunicação posterior. A CAT ajuda, mas não é o que decide — o que decide é a prova do nexo.
Fui demitido durante o afastamento pelo INSS. Isso vale?
Não. O contrato fica suspenso durante o afastamento previdenciário, e a dispensa nesse período é nula. O aviso prévio também não corre. A estabilidade dos 12 meses só começa a contar depois que o benefício cessa.
Estabilidade acidentária e reabilitação profissional são a mesma coisa?
Não. São proteções diferentes que podem se somar. A estabilidade do art. 118 dura 12 meses após a cessação do benefício. Já quem volta reabilitado pelo INSS entra na regra do art. 93, §1º, da mesma lei: a dispensa só pode ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.
Posso ser demitido por justa causa durante a estabilidade acidentária?
Pode, se houver falta grave real e comprovada, nos termos do art. 482 da CLT. A estabilidade protege contra a dispensa imotivada, não contra qualquer forma de encerramento. Justa causa aplicada logo após o retorno do afastamento, porém, costuma ser examinada com rigor pela Justiça do Trabalho.


