Benefícios em espécie: o que significa, quais são os tipos e o que dizem os códigos 6094 e 6095
Mais da metade dos pedidos ao INSS foi negada no 1º semestre de 2026. Entender os benefícios em espécie, valores pagos em dinheiro por doença, idade, morte ou maternidade, é o primeiro passo para não errar.
Se você encontrou a expressão “benefícios em espécie” na consulta do seu processo, no Meu INSS ou em uma carta do INSS, é natural ficar em dúvida sobre o que ela quer dizer e se isso revela algo sobre o seu caso.
De forma simples, benefícios em espécie são as prestações que o INSS paga em dinheiro, normalmente todo mês, quando você enfrenta situações como doença, acidente, idade avançada, maternidade, prisão ou morte de quem sustentava a família.
Cada benefício recebe um código numérico próprio, e é justamente esse número que costuma gerar confusão.
Como a equipe do VLV Advogados com atuação em Direito Previdenciário trabalha diariamente com esses códigos ao analisar processos e cartas do INSS, preparamos este guia para explicar cada número para você. Continue a leitura para entender o que o código do seu benefício realmente informa.
Entender seus direitos ajuda você a tomar decisões mais seguras. Se quiser que alguém analise a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que são benefícios em espécie?
Benefícios em espécie são os valores que o INSS paga em dinheiro ao segurado ou aos seus dependentes. A Lei 8.213/1991 (art. 18) divide as prestações da Previdência em benefícios e serviços.
A expressão “em espécie” identifica os benefícios pagos em dinheiro e os separa dos serviços, como a reabilitação profissional e o serviço social.
Esses benefícios se dividem em dois grupos:
- Previdenciários: exigem que você contribua para o INSS, como as aposentadorias, os auxílios, a pensão por morte e o salário-maternidade. A aposentadoria por idade é o exemplo mais conhecido.
- Assistencial: não exige contribuição, como o BPC/LOAS, que é pago pelo INSS mas tem natureza de assistência social.
Em 2026, os benefícios que substituem a sua renda não podem ser inferiores ao salário mínimo de R$ 1.621,00, e o valor máximo pago pelo INSS (teto) é de R$ 8.475,55.
O que quer dizer benefício em espécie 6094?
Benefício em espécie 6094 quer dizer que o processo judicial trata de um benefício pago em dinheiro pelo INSS.
O número 6094 é o código do assunto “Benefícios em Espécie” na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), usada pelos tribunais de todo o país para classificar os processos.
Esse código costuma aparecer em uma sequência hierárquica: 195 (Direito Previdenciário) → 6094 (Benefícios em Espécie) → benefício específico.
Ou seja, o 195 indica a área do Direito, o 6094 indica que a discussão envolve um benefício pago em dinheiro, e o terceiro número aponta qual é esse benefício.
Um ponto importante: nenhum desses códigos informa se você ganhou ou perdeu, nem qual será o valor. Eles registram apenas o assunto do processo.
A tabela do CNJ também prevê que o processo seja complementado com o tipo de pedido: concessão, restabelecimento, conversão, cumulação, Data de Início do Benefício (DIB) ou parcelas não pagas.
Na prática, isso mostra se você está pedindo o benefício pela primeira vez (como após um benefício negado pelo INSS) ou tentando reativar um benefício cortado, como acontece com frequência no auxílio-doença.
O que significa o benefício em espécie 6095?
O benefício em espécie 6095 significa que o processo trata de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Na tabela do CNJ, ele fica logo abaixo do 6094.
Outros códigos que aparecem com frequência na mesma hierarquia são o 6096, que corresponde à aposentadoria por idade, e o 6107, que corresponde ao auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma segurada teve o auxílio por incapacidade temporária cortado após a perícia e entrou com ação pedindo a aposentadoria por incapacidade permanente.
Dias depois, ao consultar o processo, encontrou “Direito Previdenciário (195) > Benefícios em Espécie (6094) > Aposentadoria por Incapacidade Permanente (6095)” e concluiu que a aposentadoria já tinha sido concedida.
Na verdade, a classificação é feita quando o processo é distribuído e apenas reproduz o que foi pedido. O resultado aparece nos andamentos, quando o juiz profere uma decisão ou sentença.
Entender essa diferença evita tanto falsas expectativas quanto o abandono de um processo que ainda está em curso.
Qual é a tabela de espécies de benefícios do INSS?
A tabela de espécies de benefícios do INSS é a lista de códigos de dois dígitos que identifica cada tipo de benefício na carta de concessão, no extrato de pagamento e no Meu INSS.
Ela é diferente da tabela do CNJ: os códigos do INSS classificam o benefício em si, enquanto os códigos de quatro dígitos do CNJ classificam processos judiciais.
| Espécie | Benefício |
|---|---|
| 21 | Pensão por morte |
| 25 | Auxílio-reclusão |
| 31 | Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) previdenciário |
| 32 | Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) previdenciária |
| 41 | Aposentadoria por idade |
| 42 | Aposentadoria por tempo de contribuição |
| 46 | Aposentadoria especial |
| 80 | Salário-maternidade |
| 87 | BPC/LOAS à pessoa com deficiência |
| 88 | BPC/LOAS à pessoa idosa |
| 91 | Auxílio por incapacidade temporária acidentário |
| 92 | Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária |
| 94 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho |
Linhas destacadas: confira se o seu auxílio saiu como espécie 31 ou 91.
Vale conferir com atenção se o seu auxílio saiu como espécie 31 ou 91. A espécie 91 indica que a incapacidade foi reconhecida como acidentária, o que garante ao empregado estabilidade de 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991) e a continuidade dos depósitos de FGTS durante o afastamento.
Quando a doença tem relação com o trabalho, mas o benefício sai como 31, esses direitos podem ser perdidos. Por isso, vale verificar a espécie na carta de concessão.
Onde aparece cada código
Consulta processual · 4 dígitos
6096 · Aposentadoria por idade
6107 · Auxílio-acidente
Carta de concessão e Meu INSS · 2 dígitos
- 41Aposentadoria por idade
- 31Auxílio temporário previdenciário
- 91Auxílio temporário acidentário
- 21Pensão por morte
- 87/88BPC/LOAS
O que é benefício espécie 41?
Benefício espécie 41 é a aposentadoria por idade, concedida a quem atinge a idade mínima e cumpre o tempo de contribuição exigido. Você encontra esse código na carta de concessão e no extrato de pagamento disponível no Meu INSS.
Não confunda com códigos próximos: a espécie 42 corresponde à aposentadoria por tempo de contribuição, e a 46 à aposentadoria especial.
Quais são os tipos de benefícios em espécie do INSS?
Os tipos de benefícios em espécie do INSS se dividem em quatro grupos: aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefícios para a família e os dependentes e o benefício assistencial (BPC/LOAS). Os requisitos variam bastante entre eles.
Aposentadorias
- Aposentadoria por idade (espécie 41): pela regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, exige 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 precisa de 15 anos de contribuição, seja homem ou mulher. Trabalhadores rurais se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), comprovando 15 anos de atividade rural.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (espécies 32 e 92): é devida a quem fica total e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Exige carência de 12 contribuições, salvo em acidentes e em doenças graves previstas em lei. Ela não exige que você tenha recebido auxílio por incapacidade temporária antes.
- Aposentadoria especial (espécie 46): é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco, comprovado por documentos como o PPP e o LTCAT.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42): foi extinta em 13/11/2019, mas continua acessível pelas regras de transição. Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens), e a de idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens), além do tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: tem tempo de contribuição ou idade reduzidos conforme o grau da deficiência, nos termos da Lei Complementar 142/2013.
A aposentadoria especial passou por uma mudança relevante. No julgamento da ADI 6309, concluído em 3 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos que o art. 19, §1º, I, da EC 103/2019 havia criado para esse benefício no RGPS.
O relator originário foi o ministro Luís Roberto Barroso, e o redator do acórdão, o ministro André Mendonça.
A fórmula de cálculo e a proibição de converter tempo especial em comum foram mantidas, e ainda há embargos de declaração pendentes, que podem definir a partir de quando a decisão produz efeitos.
Benefícios por incapacidade
- Auxílio por incapacidade temporária (espécies 31 e 91): é pago a quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovado em perícia médica. Exige carência de 12 contribuições, salvo exceções legais (art. 59 da Lei 8.213/1991).
- Auxílio-acidente (espécie 94, quando decorre de acidente do trabalho): funciona como uma indenização de 50% do salário de benefício para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Não exige carência, e você pode recebê-lo junto com o salário, caso continue trabalhando. Quando a sequela é total e definitiva, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente.
Benefícios para a família e os dependentes
- Pensão por morte (espécie 21): é paga aos dependentes do segurado falecido. Para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, a dependência econômica é presumida (art. 16, §4º, da Lei 8.213/1991). Se o pedido for feito em até 90 dias do óbito (ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos), o pagamento é devido desde a data da morte (art. 74).
- Salário-maternidade (espécie 80): é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Auxílio-reclusão (espécie 25): é pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, com carência de 24 contribuições.
- Salário-família: é pago ao segurado de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos.
Benefício assistencial (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS (espécies 87 e 88) garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo, desde que a renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), conforme o art. 20 da Lei 8.742/1993.
A própria lei admite outros elementos para comprovar a vulnerabilidade da família.
Por ser assistencial, o BPC não paga 13º e não gera pensão por morte. Quem tem idade ou deficiência e já contribuiu para o INSS deve verificar primeiro se tem direito a uma aposentadoria por idade, que costuma ser mais vantajosa.
Como solicitar benefícios em espécie no INSS?
Você pode solicitar benefícios em espécie pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135 ou em uma agência, com agendamento. Siga este passo a passo:
- Confira o seu CNIS: no Meu INSS, baixe o extrato de contribuições e verifique se todos os vínculos e salários estão corretos. Erros no cadastro estão entre as causas mais comuns de negativa.
- Reúna os documentos: documento com foto, CPF, carteira de trabalho e, conforme o benefício, laudos e exames, certidões (casamento, nascimento, óbito) ou PPP e LTCAT, no caso da aposentadoria especial.
- Faça o pedido: no Meu INSS, clique em “Novo Pedido” e escolha o benefício.
- Acompanhe o andamento: em “Consultar Pedidos”, verifique o status e cumpra as exigências dentro do prazo indicado.
- Compareça à perícia ou avaliação social, quando o benefício exigir.
Se o pedido estiver parado, vale saber que a Lei 15.497/2026, publicada em 8 de setembro de 2026, reduziu de 45 para 30 dias o prazo para que processos pendentes entrem no Programa de Gerenciamento de Benefícios, uma força-tarefa de análise do INSS e da Perícia Médica Federal.
O programa tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026. Se o seu pedido foi indeferido mesmo com a documentação correta, o caminho passa pela análise do benefício negado pelo INSS.
O VLV Advogados presta atendimento online a segurados de diversos estados, o que permite analisar o CNIS e os documentos antes mesmo do pedido, sem necessidade de deslocamento.
O que fazer se o INSS negar o benefício em espécie?
Se o INSS negar o benefício em espécie, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir da ciência da decisão (art. 305, §1º, do Decreto 3.048/1999) ou levar o caso à Justiça.
A negativa é frequente: segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), entre janeiro e junho de 2026 o INSS registrou 4.319.336 indeferimentos e 4.239.522 concessões. Os números se referem a requerimentos analisados no período, e não a pessoas.
Antes de decidir o caminho, leia com atenção o motivo do indeferimento na carta do INSS. Se a negativa decorreu de documento faltante ou de erro no CNIS, corrigir a falha e apresentar a prova certa pode ser suficiente.
Se o INSS desconsiderou provas que você já entregou, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou a ação judicial são os caminhos possíveis.
Segundo a advogada Dra. Rafaela Carvalho, do VLV Advogados: “A carta de indeferimento é o documento mais importante depois da negativa. Ela mostra exatamente qual requisito o INSS considerou não cumprido, e é esse ponto que precisa ser atacado com prova, seja no recurso, seja na Justiça.”
Quem recebe benefício por incapacidade concedido judicialmente também precisa ficar atento.
No julgamento do Tema 1.157 (REsp 1.985.189/SP e REsp 1.985.190/SP), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em 7 de maio de 2026, fixou a tese de que é lícito ao INSS cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, com realização de perícia médica, sem necessidade de ação revisional.
Se a incapacidade persistir, você pode buscar o restabelecimento do auxílio por incapacidade.
Conhecer o código é o primeiro passo para proteger seu benefício
Os códigos de quatro dígitos, como 195, 6094 e 6095, classificam o assunto do processo judicial, enquanto os de dois dígitos, como 41, 31 ou 91, identificam a espécie do benefício no INSS.
Nenhum deles indica resultado ou valor, e a aplicação das regras sempre depende das provas e das particularidades de cada caso.
O VLV Advogados conta com equipe com atuação em Direito Previdenciário coordenada pela Dra. Rafaela Carvalho.
Se você quer entender o que o código do seu benefício ou do seu processo significa na prática, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre benefícios em espécie
Preciso de advogado para solicitar benefícios em espécie?
Não, você não precisa de advogado para solicitar benefícios em espécie, pois o pedido administrativo pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS. A orientação profissional é recomendável para organizar as provas e se torna especialmente importante em caso de negativa, recurso ou ação judicial.
Qual o valor dos benefícios em espécie em 2026?
O valor dos benefícios em espécie em 2026 varia de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS) para os benefícios que substituem a renda. O auxílio-acidente e o salário-família seguem regras próprias e podem ter valor inferior ao mínimo.
O que significa o código 6107 em um processo previdenciário?
O código 6107 em um processo previdenciário significa que a ação trata de auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Na tabela do CNJ, ele fica abaixo dos códigos 195 (Direito Previdenciário) e 6094 (Benefícios em Espécie).
O BPC é um benefício em espécie?
Sim, o BPC é um benefício em espécie, porque é pago em dinheiro pelo INSS, embora seja assistencial e não exija contribuição. No sistema do INSS, ele aparece como espécie 87 (pessoa com deficiência) ou 88 (pessoa idosa).


