Desquite, Divórcio e Separação: Saiba as diferenças
Muitas pessoas ainda confundem os termos desquite, divórcio e separação. Porém, aqui, você entenderá a diferença entre eles de uma vez por todas!
Entenda o que é desquite e quais as diferenças entre divórcio e separação.
O termo “desquite” surgiu no sistema judiciário brasileiro em 1916. Ele era uma forma de regular a separação conjugal
Portanto, existia a separação de corpo e dos bens do casal. No entanto, não havia a extinção do vínculo matrimonial.
Hoje, mais de cem anos após a criação do desquite, ainda podemos ver muitas dúvidas a respeito do que é esse instituto. Além disso, muitas pessoas não sabem qual a diferença entre ele, a separação e o divórcio.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é desquite?
- Como funcionava o desquite?
- Qual a diferença entre desquite e separação?
- Qual a diferença do desquite para divórcio?
- Qual é a diferença entre separação e divórcio?
- Como funciona a separação atualmente?
- Divórcio: A forma definitiva de dissolver o casamento
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é desquite?
O termo “desquite” vem do início do século XX. Ele está no antigo Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, especialmente no Código de 1916. À época, a ação de desquite era o instrumento legal utilizado para pôr fim às obrigações conjugais, mas sem romper o vínculo matrimonial.
Em outras palavras, o casal se separava de verdade. Isso permitia que cada um seguisse sua vida. No entanto, eles ainda eram casados formalmente, segundo a lei e a sociedade.
O desquite vigorou até 1977, quando a legislação brasileira passou por uma transformação significativa com a criação do instituto do divórcio. Até então, se uma pessoa decidisse se separar entre 1916 e 1977, a experiência seria bem diferente do que é hoje. A pessoa não precisava mais viver com o cônjuge e os bens adquiridos após o desquite eram só dela.
Contudo, o vínculo do casamento não era dissolvido, o que significava que não era possível casar-se novamente. Esse regime trazia certas limitações, especialmente no que diz respeito à liberdade de reconstruir uma nova vida conjugal.
A criação do divórcio em 1977 substituiu completamente o desquite. A partir dessa data, o desquite não é mais usado para acabar com o casamento. O divórcio é agora o único jeito legal de terminar a relação matrimonial.
O desquite era um procedimento legal que permitia a separação de casais sem extinguir o vínculo matrimonial. Ele era regulamentado pelo Código Civil de 1916 e funcionava da seguinte maneira:
- Ação Judicial: O desquite era formalizado por meio de uma ação judicial, que poderia ser iniciada por um dos cônjuges ou por ambos, caso houvesse concordância em se separar. A ação poderia ser consensual, quando ambos estavam de acordo, ou litigiosa, se houvesse desacordos sobre os termos da separação.
- Motivos para o Desquite: Os motivos para solicitar o desquite variavam e poderiam incluir situações como infidelidade, maus-tratos, abandono do lar, entre outros. O cônjuge que solicitasse o desquite precisava apresentar provas que justificassem a separação.
- Discussão de Questões Relacionadas: Durante o processo, eram discutidas questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e a partilha de bens adquiridos durante o casamento. Embora o casamento permanecesse formalmente ativo, as partes poderiam estabelecer acordos sobre essas questões.
- Consequências Legais: Com o desquite, os cônjuges permaneciam casados, o que significava que mantinham obrigações legais um com o outro, incluindo direitos de herança. No entanto, a separação física permitia que eles vivessem em locais diferentes e seguissem suas vidas de forma independente.
Qual a diferença entre desquite e separação?
O desquite, como foi dito, não acabava com o casamento. Ele apenas suspendia as obrigações do casal e permitia a separação de corpos e bens. Mesmo após o desquite, o vínculo do casamento continuava a existir, o que impedia que as pessoas pudessem casar novamente.
Isso limitava a liberdade de quem desejava reconstruir sua vida com outro parceiro, já que permanecia formalmente preso ao cônjuge anterior.
Em 1977, com a Emenda Constitucional Nº 9, surgiram duas opções para acabar com o casamento. Essas opções permitiam um novo matrimônio: a separação judicial e o divórcio.
A separação judicial, assim como o desquite, permitia que o casal suspendesse suas obrigações conjugais e vivesse de forma independente. No entanto, assim como no desquite, o vínculo matrimonial ainda existia.
Para que o casamento fosse realmente terminado e os cônjuges pudessem se casar de novo, era preciso esperar dois anos. Depois desse tempo, seria possível transformar a separação em divórcio.
A separação de corpos, que ocorria durante o período da separação judicial, suspendia todos os deveres matrimoniais, como a coabitação e a fidelidade. A partir desse momento, o casal não precisava mais viver juntos. Os bens que cada um adquiriu não seriam divididos. No entanto, essa etapa era obrigatória para o divórcio, o que tornava o processo mais demorado.
Em 2010, uma mudança importante na legislação trouxe mais simplicidade ao processo de dissolução do casamento. Com a aprovação da Emenda Constitucional Nº 66, a necessidade de passar pela separação judicial antes de se divorciar foi eliminada.
Isso significa que o divórcio pode ser feito diretamente. Não é preciso passar por um período de separação. Dessa forma, o processo se tornou mais rápido e menos burocrático.
Hoje, a diferença entre os três institutos é clara. O desquite, que não existe mais, apenas separava o casal. Ele não dissolvia o casamento. A separação judicial suspende as obrigações do casamento, mas mantém o vínculo. O divórcio é a única maneira de acabar completamente com o casamento. Assim, as pessoas podem se casar novamente.
Qual a diferença do desquite para divórcio?
O desquite e o divórcio referem-se à dissolução do casamento, mas são conceitos distintos que impactam o estado civil dos cônjuges de maneiras diferentes. O desquite era uma forma de separação em que os cônjuges permaneciam legalmente casados, mas viviam separados. Essa modalidade de separação não implicava na extinção do vínculo matrimonial, o que significava que os cônjuges continuavam a ter obrigações e direitos um sobre o outro, como a possibilidade de herança.
O desquite podia ser solicitado por razões diversas, mas, como não encerrava oficialmente o casamento, gerava certas complicações, especialmente em questões patrimoniais e de responsabilidades legais.
O divórcio, por outro lado, é a dissolução formal e definitiva do casamento. Com a realização do divórcio, o vínculo matrimonial é encerrado, e os cônjuges deixam de ter obrigações legais um com o outro, exceto em relação a eventuais acordos de pensão alimentícia ou guarda de filhos. O divórcio pode ser consensual, quando ambos os cônjuges concordam com os termos da separação, ou litigioso, quando há desacordos sobre questões como a partilha de bens ou a guarda dos filhos. Uma vez que o divórcio é finalizado, os cônjuges podem se casar novamente, o que não era o caso do desquite.
Além disso, a legislação que rege o divórcio é mais clara e abrangente, oferecendo um arcabouço legal para resolver questões como a partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
A principal diferença entre desquite e divórcio, portanto, reside na natureza da separação: o desquite não extingue o casamento, enquanto o divórcio encerra formalmente o vínculo matrimonial, trazendo um encerramento definitivo para a relação. Com a evolução das normas legais, o divórcio se tornou o meio padrão e aceito para a separação de casais, proporcionando mais clareza e segurança jurídica para ambos os lados.
Qual é a diferença entre separação e divórcio?
A diferença entre separação e divórcio reside principalmente na natureza da dissolução da união matrimonial e nas implicações legais de cada uma.
A separação refere-se ao estado em que os cônjuges decidem viver separados, mas sem extinguir o vínculo matrimonial. A separação pode ser judicial ou extrajudicial e pode ser feita de forma consensual ou litigiosa. Durante a separação, os cônjuges ainda são legalmente casados, o que significa que mantêm algumas obrigações e direitos entre si, como direitos de herança. A separação pode ser convertida em divórcio posteriormente, se os cônjuges decidirem encerrar definitivamente o casamento.
Por outro lado, o divórcio é a dissolução formal e definitiva do casamento. No divórcio, o vínculo matrimonial é encerrado, e os cônjuges deixam de ter obrigações legais um com o outro, exceto em relação a acordos de pensão alimentícia ou guarda de filhos. O divórcio pode ser consensual, quando ambos os cônjuges concordam com os termos, ou litigioso, quando há desacordos. Uma vez que o divórcio é concluído, cada cônjuge pode se casar novamente, o que não é possível durante a separação.
Em resumo, enquanto a separação mantém o vínculo matrimonial e permite que os cônjuges vivam separadamente, o divórcio encerra formalmente esse vínculo, proporcionando uma nova condição de estado civil para cada um.
Como funciona a separação atualmente?
Embora o desquite não exista mais, a separação judicial ainda é uma opção para casais. Essa opção permite que eles se afastem sem acabar com o casamento de forma definitiva.
No entanto, a separação de corpos deixou de ser uma etapa obrigatória para o divórcio desde 2010. Hoje, é possível optar diretamente pelo divórcio, sem a necessidade de um período prévio de separação.
Mesmo assim, algumas pessoas escolhem a separação judicial por várias razões. Isso pode incluir a chance de se reconciliar no futuro ou questões de bens que ainda precisam ser resolvidas.
A separação pode ser uma maneira de suspender as obrigações matrimoniais, como a coabitação e a fidelidade, enquanto o casal decide se deseja ou não converter a separação em divórcio no futuro.
Durante esse período, os bens comprados após a separação não serão divididos. As partes podem viver de forma independente. Elas também podem entrar em uma união estável com outra pessoa.
A separação judicial, quando consensual, pode ser feita de forma extrajudicial, em cartório, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos e não tenha filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a separação deve ser realizada judicialmente.
Em qualquer caso, é bom ter a ajuda de um advogado especialista. Isso ajuda a evitar problemas legais. Também garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Por outro lado, o abandono de lar acontece quando uma pessoa sai de casa sem formalizar a separação. Isso não é recomendado. Essa atitude pode gerar consequências jurídicas e patrimoniais indesejadas, como a perda de direitos sobre o imóvel do casal ou a responsabilidade por dívidas conjuntas.
Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica assim que a decisão de se separar for tomada.
Divórcio: A forma definitiva de dissolver o casamento
Atualmente, o divórcio é a única forma de extinguir completamente o casamento. Com as mudanças da Emenda Constitucional Nº 66 de 2010, o divórcio pode ser feito diretamente. Não é mais necessário um período de separação judicial antes. Isso simplificou bastante o processo, tornando-o mais rápido e menos custoso.
O divórcio pode ser realizado de duas maneiras: consensual ou litigioso. O divórcio consensual acontece quando as duas partes concordam com os termos da separação. Isso inclui a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Nesse caso, se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório. Isso torna o processo mais rápido. No entanto, se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual deve ser feito judicialmente, com a homologação de um juiz.
Por outro lado, o divórcio litigioso acontece quando não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio. Nesse caso, o processo é levado ao Judiciário, e o juiz decidirá as questões pendentes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão. O divórcio litigioso costuma ser mais demorado e oneroso, pois envolve a resolução de conflitos entre as partes.
Independentemente da modalidade escolhida, o divórcio é a única forma de dissolver completamente o casamento e permitir que as partes se casem novamente. Para evitar desgastes emocionais e custos elevados, sempre que possível, é recomendável buscar o consenso e resolver as questões de forma amigável.
Conclusão
A evolução das leis que regulam a dissolução do casamento no Brasil reflete as transformações sociais e culturais vividas ao longo do último século. O desquite, que por muitos anos foi a única alternativa para casais que desejavam se separar, já não existe mais.
Em seu lugar, surgiram a separação judicial e o divórcio, que trouxeram mais liberdade para aqueles que desejam seguir suas vidas de forma independente e reconstruir novas relações.
Hoje, o divórcio é a solução definitiva para pôr fim ao casamento, com um processo mais simples e menos burocrático, especialmente após as mudanças de 2010.
Embora a separação judicial ainda seja uma opção para quem deseja um período de reflexão antes de tomar uma decisão definitiva, o divórcio direto permite que casais coloquem um ponto final na relação de maneira mais rápida e eficiente.
Independentemente da escolha, é sempre essencial contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá guiar o processo de forma segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que eventuais conflitos sejam resolvidos de maneira justa.
Seja pela via consensual ou litigiosa, o objetivo final é sempre buscar a solução mais adequada para as partes envolvidas, minimizando o impacto emocional e os custos financeiros que um processo de separação pode trazer.
Um recado importante para você!
Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.
Sabemos que o tema “desquite” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário