Divórcio consensual sem filhos: como funciona?
Quer se divorciar de forma rápida e sem brigas? Saiba como funciona o divórcio consensual sem filhos!
Terminar um casamento nunca é fácil, mesmo quando a decisão parte dos dois. Por trás de um divórcio consensual sem filhos, muitas vezes há anos de tentativas, desgaste emocional e o medo do recomeço.
Mas quando não há disputa e ambas as partes estão de acordo quanto à separação e à partilha de bens (ou mesmo quando não há bens a dividir), é possível tornar esse processo mais leve, rápido e menos doloroso.
Em vez de transformar o fim em um campo de batalha, o divórcio consensual oferece um caminho mais tranquilo, seguro e respeitoso, permitindo que cada um siga sua vida com dignidade e paz.
A boa notícia é que, com o acompanhamento certo, esse processo pode ser feito até de forma extrajudicial, diretamente no cartório, com agilidade e menos burocracia.
Se você está vivendo esse momento delicado, saiba que não precisa enfrentar isso sozinho.
Entender como funciona o divórcio consensual é o primeiro passo para fechar esse ciclo com equilíbrio e começar outro com mais liberdade e segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio consensual?
- Como funciona o divórcio consensual sem filhos?
- O divórcio consensual sem filhos é sempre extrajudicial?
- Quanto custa um divórcio consensual sem filhos no cartório?
- Quais os direitos dos cônjuges no divórcio consensual sem filhos?
- Precisa de advogado para o divórcio consensual sem filhos?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual é a forma mais simples, rápida e menos desgastante de encerrar um casamento.
Ele acontece quando ambas as partes — marido e mulher, ou cônjuges em união homoafetiva — estão de acordo com o fim do vínculo matrimonial e também com todos os termos da separação, como a partilha dos bens, mudança ou manutenção de nome, pensão (se houver) e outros detalhes que envolvem o término da vida a dois.
É uma solução baseada no diálogo e no respeito mútuo, o que facilita muito todo o processo, tanto do ponto de vista emocional quanto jurídico.
Esse tipo de divórcio pode ser feito de duas formas: judicialmente (quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, pois a Justiça precisa zelar pelos direitos deles) ou extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório, quando o casal não tem filhos menores ou dependentes e está completamente de acordo com os termos do divórcio.
Nesses casos, o procedimento costuma ser rápido, seguro e com bem menos burocracia.
Para quem está enfrentando o fim de um relacionamento, o divórcio consensual representa uma alternativa mais humana e respeitosa, que evita disputas longas, custosas e emocionalmente exaustivas.
Mas mesmo sendo consensual, é essencial contar com um advogado — ele é quem vai garantir que todos os seus direitos estejam protegidos e que o acordo seja feito de forma justa, clara e dentro da lei.
Se você chegou a esse momento e está buscando uma forma tranquila de resolver a situação, o divórcio consensual pode ser o melhor caminho para seguir em frente com leveza, dignidade e segurança jurídica.
Como funciona o divórcio consensual sem filhos?
O divórcio consensual sem filhos é, na prática, o caminho mais simples e rápido para encerrar um casamento — e pode ser feito até diretamente em cartório, sem precisar passar por um processo judicial.
Para isso, é necessário que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação: ambos devem concordar com o fim do casamento, com a divisão (ou não) dos bens e, se for o caso, com a mudança ou manutenção do nome de casado(a).
Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, pois nesses casos a Justiça precisa intervir para garantir os direitos dos filhos.
Quando todas essas condições são atendidas, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, com o apoio de um advogado (obrigatório por lei), e o casal assina uma escritura pública de divórcio no cartório.
Esse procedimento costuma ser muito mais ágil, leva poucos dias e evita o desgaste de um processo na Justiça.
Mas mesmo sendo consensual e sem filhos, o cuidado com os detalhes é fundamental: um acordo mal elaborado pode gerar problemas no futuro, especialmente quando envolve bens, dívidas ou uso do nome de casado.
Por isso, mesmo quando tudo parece estar em harmonia, contar com um advogado de confiança é essencial para garantir que os seus direitos estejam protegidos e que o recomeço aconteça da forma mais segura possível.
O divórcio consensual sem filhos é a chance de encerrar um ciclo com respeito e começar uma nova fase com tranquilidade e respaldo jurídico.
O divórcio consensual sem filhos é sempre extrajudicial?
Nem sempre. Embora o divórcio consensual sem filhos possa ser feito extrajudicialmente, ou seja, direto no cartório, isso não é obrigatório.
A escolha entre a via judicial e a extrajudicial vai depender de alguns fatores além da ausência de filhos menores ou incapazes.
Para que o divórcio possa ser feito extrajudicialmente, é preciso que ambas as partes estejam de comum acordo com o término do casamento e com todos os detalhes da separação, como partilha de bens, nome de casado(a) e outras cláusulas.
Além disso, é necessário que nenhum dos cônjuges esteja em situação de vulnerabilidade, como em casos de violência doméstica, incapacidade ou pressão psicológica, por exemplo.
E mesmo nesse procedimento mais simples, a presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um para cada parte ou um só para ambos, se houver consenso total.
Por outro lado, se houver algum desacordo entre as partes, mesmo que o casal não tenha filhos, o divórcio precisará ser feito pela via judicial, onde o juiz intermediará o processo e decidirá com base nos argumentos e provas apresentadas.
Ou seja, a ausência de filhos não obriga o divórcio a ser em cartório, mas apenas possibilita essa alternativa, desde que todas as demais condições estejam atendidas.
Portanto, antes de decidir, o ideal é contar com a orientação de um advogado, que poderá analisar o caso concreto e indicar o melhor caminho para garantir uma separação justa, segura e sem complicações no futuro.
Quanto custa um divórcio consensual sem filhos no cartório?
O custo de um divórcio consensual sem filhos no cartório pode variar bastante de acordo com o estado e o cartório onde o procedimento será realizado, mas, de forma geral, envolve duas despesas principais:
⮕ as taxas cartorárias
⮕ os honorários do advogado
As taxas cobradas pelo cartório costumam girar entre R$ 200 e R$ 600, dependendo da tabela de emolumentos vigente em cada região.
Já os honorários advocatícios podem variar conforme a complexidade do caso e o valor dos bens a serem partilhados, mas é possível encontrar serviços acessíveis, especialmente quando não há partilha ou quando o casal divide o mesmo advogado.
É importante lembrar que, mesmo sendo um divórcio amigável e sem filhos, a presença de um advogado é obrigatória por lei, pois é ele quem vai elaborar o termo de divórcio, garantir que o acordo esteja legalmente correto e acompanhar o casal no momento da assinatura.
Em alguns casos, quando o casal comprova baixa renda, é possível solicitar isenção das taxas do cartório ou até mesmo atendimento gratuito pela Defensoria Pública — mas esse caminho costuma ser mais demorado.
Portanto, se você está buscando uma forma mais tranquila e econômica de se divorciar, o cartório pode ser a melhor solução, desde que todas as condições estejam atendidas.
E, claro, converse com um advogado de confiança antes de iniciar o processo para saber exatamente quanto vai custar no seu caso, quais documentos serão necessários e quais os cuidados para evitar dores de cabeça no futuro.
Quais os direitos dos cônjuges no divórcio consensual sem filhos?
Mesmo em um divórcio consensual sem filhos, os cônjuges têm direitos importantes que precisam ser protegidos — e abrir mão deles por pressa ou cansaço pode gerar arrependimentos profundos no futuro.
Quando o casamento termina, cada parte tem o direito de sair da relação com o que é seu por justiça, seja na forma de bens, seja na manutenção do próprio nome, seja na liberdade de seguir em frente sem pendências.
Por isso, entender esses direitos antes de assinar qualquer documento é essencial.
Se o casal tiver bens adquiridos durante o casamento, eles devem ser divididos conforme o regime de bens escolhido no momento da união: comunhão parcial, total, separação, participação final nos aquestos… cada um tem regras diferentes.
E não se engane: mesmo em um divórcio amigável, erros na partilha ou omissões de patrimônio podem gerar litígios anos depois, principalmente se houver venda de imóveis, heranças ou dívidas não declaradas.
Além disso, o nome de casado(a) pode ser mantido ou não, dependendo do que for acordado, mas essa decisão também tem reflexos jurídicos e sociais que precisam ser pensados com cuidado.
Outro ponto sensível: se um dos cônjuges se encontra em situação de dependência financeira, pode haver direito a pensão alimentícia, mesmo sem filhos envolvidos.
Embora menos comum, esse direito existe e deve ser analisado com atenção, sobretudo em casos de casamentos longos, situações de vulnerabilidade ou dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Por isso, por mais que o divórcio seja consensual, não trate essa etapa com descuido. Essa é a última chance de ajustar as contas da vida a dois antes de seguir em frente.
E fazer isso com consciência, com segurança e com a orientação certa faz toda a diferença para garantir que o recomeço seja de verdade, livre, justo e sem amarras ocultas.
Se você está prestes a passar por isso, não assine nada sem antes conversar com um advogado. Seu futuro merece esse cuidado.
Precisa de advogado para o divórcio consensual sem filhos?
Sim, é obrigatório ter um advogado mesmo no divórcio consensual sem filhos, seja ele feito no cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial).
A lei exige a presença de um advogado para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o acordo firmado esteja de acordo com a legislação, mesmo quando não há filhos ou disputas.
No caso do divórcio feito em cartório, o casal pode compartilhar o mesmo advogado, desde que estejam 100% de acordo com todos os termos da separação, como partilha de bens, uso do nome de casado(a) e demais cláusulas.
Mas se houver qualquer divergência ou se um dos dois se sentir inseguro, o ideal é que cada parte tenha seu próprio advogado, para garantir que ninguém abra mão de direitos por falta de orientação.
A atuação do advogado vai muito além de preencher papéis: ele é quem estrutura o pedido, analisa documentos, evita erros que podem travar o processo e previne problemas futuros, como partilhas mal feitas, cláusulas confusas ou omissões que geram disputas depois.
Além disso, ele acompanha o casal até o fim do procedimento, seja no cartório ou na audiência.
Ou seja, mesmo em um cenário pacífico, a presença de um advogado não é apenas uma formalidade, é uma proteção.
E se você quer transformar o fim do casamento em um recomeço leve, seguro e sem dores de cabeça, contar com a orientação certa é o primeiro passo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Divórcio consensual sem filhos: como funciona?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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