Fui demitido por abandono de emprego enquanto estava preso: posso reverter? 

TRT-3 manteve a reversão da justa causa de um trabalhador preso provisoriamente. O que diz a lei e como contestar a dispensa.

imagem representando trabalhador sendo preso
Demissão durante prisão provisória: posso reverter a justa causa? 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, manteve a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador demitido por abandono de emprego enquanto estava em prisão provisória. A decisão, unânime, foi divulgada em 20 de outubro de 2026.

Para o colegiado, ser detento afastou a intenção de abandonar o emprego. O retorno ao trabalho e o aviso direto à empresa ficaram impedidos por motivos alheios à vontade do empregado.

A empregadora recorreu da sentença de primeiro grau, que já havia convertido a dispensa em imotivada, alegando que a prisão não impedia a comunicação. 

O relator, juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, rejeitou o argumento: segundo ele, não se pode transferir aos parentes do trabalhador a obrigação de avisar a empresa.

Neste texto, explicamos quando a prisão pode ou não justificar a demissão, o que muda com uma condenação definitiva e como contestar a justa causa aplicada nesse período. Se esse for seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Ficar preso pode ser considerado abandono de emprego? 

A prisão provisória impede o trabalhador de comparecer à empresa, mas não revela vontade de largar o emprego. Sem essa vontade, a justa causa por abandono perde a base.

Prisão provisória é qualquer prisão decretada antes de uma condenação definitiva. Entram aqui a prisão em flagrante, a temporária e a preventiva.

O abandono de emprego está no artigo 482, alínea “i”, da CLT. A Justiça do Trabalho só o reconhece quando dois elementos aparecem juntos:

Quem está detido cumpre o primeiro requisito por força das circunstâncias. O segundo, não. A própria CLT reconhece a prisão como ausência justificada em pelo menos uma situação: o período de prisão preventiva não conta como falta para as férias quando o trabalhador é impronunciado ou absolvido.

Se o empregado volta à liberdade e, mesmo assim, não retorna nem dá notícia à empresa em um prazo razoável, a ausência passa a ser escolha dele.

O que muda se houver condenação criminal definitiva?

O artigo 482, alínea “d”, da CLT autoriza a dispensa quando o empregado sofre condenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da execução da pena.

Transitada em julgado quer dizer que não cabe mais recurso. Enquanto houver chance de recorrer, a condenação não é definitiva e não serve de base para essa modalidade de demissão.

O motivo da regra é simples: quem cumpre pena preso não tem como trabalhar. A justa causa, nesse caso, nasce da impossibilidade de manter o contrato, e não da natureza do crime.

A exceção está no fim do próprio dispositivo. Se o juiz suspender a execução da pena, o chamado sursis, o condenado segue em liberdade e pode continuar no emprego.

Pela mesma lógica, parte dos tribunais também afasta a justa causa quando a pena não impede o trabalho, como na troca da prisão por prestação de serviços à comunidade ou no cumprimento em regime aberto.

Como contestar a demissão aplicada durante a prisão?

Pela via judicial, com uma reclamação trabalhista que peça a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa. O trabalhador não precisa estar solto para isso. Um advogado pode entrar com a ação por meio de procuração assinada dentro da unidade prisional.

Na maioria das vezes, o caminho é este:

Como contestar a demissão

  1. Reunir as provas da prisão, da demissão e do vínculo de emprego.
  2. Procurar um advogado trabalhista, que avalia o caso e prepara a ação.
  3. Ajuizar a reclamação na Vara do Trabalho, pedindo a reversão e as verbas correspondentes.
  4. Participar da audiência, onde a empresa pode propor acordo antes do julgamento.

Na ação, cabe à empresa provar o abandono. Se ela não comprovar a intenção do empregado de largar o emprego, a justa causa tende a cair.

Com a reversão, o trabalhador passa a ter direito às verbas da dispensa sem justa causa:

Quais documentos comprovam que a prisão impediu o retorno ao trabalho?

Os que mostram, com datas, o período exato em que o trabalhador esteve detido. Quanto mais precisas as datas, mais fácil confrontar com o dia da demissão.

Um ponto chama atenção nos telegramas. Convocações de retorno enviadas ao endereço de casa, enquanto o empregado estava preso, reforçam que ele nunca teve como atender.

Qual é o prazo para questionar essa demissão?

Dois anos, contados do fim do contrato, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e o artigo 11 da CLT. Dentro da ação, é possível cobrar direitos dos últimos cinco anos.

A prisão não suspende esse prazo. Ele corre a partir da data da dispensa, mesmo que o trabalhador continue detido. Esperar a soltura para agir pode custar o direito inteiro.

Reverter a justa causa significa voltar ao emprego ou receber diferenças rescisórias?

Na maioria dos casos, significa receber as diferenças. A reversão transforma a demissão em dispensa sem justa causa, e a empresa passa a dever as verbas que deixou de pagar.

A volta ao emprego, chamada de reintegração, é exceção. Ela só entra em cena quando o trabalhador tinha estabilidade no momento da dispensa, como:

imagem representando quem tem estabilidade no emprego
Fui demitido por abandono de emprego enquanto estava preso: posso reverter?  4

Mesmo nessas hipóteses, o juiz pode trocar a reintegração por indenização, se a volta ao trabalho não for mais viável. A diferença entre as duas modalidades de demissão aparece:

Verba Justa causa Sem justa causa
Saldo de salário Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim
Aviso prévio Não Sim
13º proporcional Não Sim
Férias proporcionais + 1/3 Não Sim
Multa de 40% do FGTS Não Sim
Saque do FGTS Não Sim
Guias do seguro-desemprego Não Sim

A reversão dá direito a danos morais? 

Nem sempre. Para o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados, é preciso mais do que a reversão. “A reversão, sozinha, costuma não gerar indenização. O Tribunal Superior do Trabalho tende a exigir prova de que a empresa agiu de forma abusiva, como divulgar a acusação ou expor o trabalhador”, explica.

Quem foi preso e perdeu o emprego costuma achar que não tem mais nada a fazer, mas a Justiça do Trabalho continua aberta para ele. 

O primeiro passo é guardar todos os papéis da prisão e da demissão e não deixar o prazo de dois anos correr. A justa causa por abandono exige vontade, e a prisão provisória não é escolha.

Tendo dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo.

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