10 motivos para demissão por justa causa! Saiba agora!

 A demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e pode trazer diversos impactos. Mas você sabe quais situações podem levar a isso?

imagem representando demissão por justa causa

10 motivos para demissão por justa causa! Saiba agora!

Quando falamos em demissão por justa causa, muitas pessoas se assustam, mas entender o que caracteriza essa medida é essencial para preservar seus direitos e evitar surpresas no ambiente de trabalho. 

A justa causa não acontece por qualquer erro ou falha; ela exige uma falta grave, prevista na CLT, que compromete a confiança entre empregado e empregador.

Neste artigo, você vai conhecer os 10 principais motivos que podem levar à demissão por justa causa, com exemplos práticos e explicações claras para que você saiba quando a empresa pode agir legalmente e quando seus direitos devem ser protegidos. 

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador.  Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista na CLT, que quebra a confiança essencial entre empregado e empregador.

Na prática, isso significa que a empresa pode encerrar o vínculo de forma imediata, sem aviso prévio e sem a maioria dos direitos trabalhistas que existem na demissão sem justa causa, como saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. 

Ainda assim, o trabalhador tem direito ao salário dos dias trabalhados e férias vencidas, quando houver. Compreender as situações que caracterizam justa causa é essencial para proteger seus direitos e saber quando a demissão pode ser contestada judicialmente.

10 motivos que podem levar à justa causa!

A legislação brasileira prevê uma lista de comportamentos que podem justificar a demissão por justa causa. A seguir, detalhamos os 10 principais motivos, com exemplos claros e informações práticas.

1. Ato de improbidade

O ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”) envolve qualquer conduta desonesta ou fraudulenta que prejudique a empresa ou viole a confiança do empregador. Isso inclui:

Essas ações são consideradas graves porque quebram a confiança essencial no contrato de trabalho e permitem que a empresa encerre o vínculo imediatamente.

2. Incontinência de conduta

A incontinência de conduta  (CLT, art. 482, “b”) refere-se a comportamentos impróprios ou desregrados no ambiente de trabalho, especialmente de natureza sexual ou que atentem contra o pudor. Exemplos incluem:

Esse tipo de comportamento compromete a boa convivência e a confiança na relação profissional.

3. Negociação habitual sem autorização

Ocorre quando o empregado realiza atividades comerciais ou negócios repetidos (CLT, art. 482, “c”) sem a permissão do empregador, especialmente se houver concorrência ou prejuízo à empresa.

Exemplos:

A lei entende que o empregado deve manter lealdade e não prejudicar a empresa com negócios próprios. 

4. Condenação criminal do empregado

A justa causa pode ocorrer quando o trabalhador é condenado criminalmente com sentença transitada em julgado (CLT, art. 482, “d”), e a execução da pena torna impossível a continuidade do contrato de trabalho.

Não se aplica em casos de investigação, prisão provisória ou sursis, pois a lei garante a presunção de inocência até decisão definitiva.

Exemplo: funcionário condenado e cumprindo pena que impede o exercício da função. 

5. Desídia no desempenho das funções

A desídia (CLT, art. 482, “e”) se refere à negligência ou descuido habitual do trabalhador em suas funções. Não se trata de um erro isolado, mas de comportamento repetitivo que prejudica o trabalho.

Exemplos:

Essa conduta compromete a confiança e a eficiência, justificando a justa causa. 

6. Embriaguez habitual ou em serviço

A lei prevê a justa causa quando o empregado trabalha sob efeito de álcool ou apresenta padrão de embriaguez habitual (CLT, art. 482, “f”) que prejudique suas funções.

Exemplos:

A conduta compromete segurança, disciplina e produtividade. 

7. Violação de segredo da empresa

O empregado deve guardar sigilo sobre informações confidenciais (CLT, art. 482, “g”) da empresa, mesmo sem contrato formal de confidencialidade.

Exemplos:

Quebrar esse dever compromete a confiança e pode gerar prejuízos graves. 

8. Indisciplina ou insubordinação

Indisciplina ocorre quando o empregado não cumpre regras internas da empresa, e insubordinação (CLT, art. 482, “h”) quando recusa ordens legítimas de superiores.

Exemplos:

Esses comportamentos afetam disciplina e confiança no trabalho. 

9. Abandono de emprego

O abandono de emprego (CLT, art. 482, “i”) ocorre quando o trabalhador falta ao trabalho por longo período sem justificativa e sem comunicação, demonstrando intenção de não retornar.

10. Ato lesivo à honra ou agressão física

Esse motivo envolve ofensas graves à dignidade, reputação ou integridade física de colegas ou superiores (CLT, art. 482, “j” e “k”).

Exemplos:

Se você se encontra em uma situação de demissão ou suspeita que a empresa aplicou justa causa indevidamente, é importante buscar orientação jurídica especializada

Um advogado pode avaliar seu caso, orientar sobre a legalidade da demissão e indicar os passos corretos para preservar seus direitos.

Um recado final para você! 

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. 

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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