10 motivos para demissão por justa causa! Saiba agora!
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e pode trazer diversos impactos. Mas você sabe quais situações podem levar a isso?
Quando falamos em demissão por justa causa, muitas pessoas se assustam, mas entender o que caracteriza essa medida é essencial para preservar seus direitos e evitar surpresas no ambiente de trabalho.
A justa causa não acontece por qualquer erro ou falha; ela exige uma falta grave, prevista na CLT, que compromete a confiança entre empregado e empregador.
Neste artigo, você vai conhecer os 10 principais motivos que podem levar à demissão por justa causa, com exemplos práticos e explicações claras para que você saiba quando a empresa pode agir legalmente e quando seus direitos devem ser protegidos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a demissão por justa causa?
- 2 10 motivos que podem levar à justa causa!
- 2.1 1. Ato de improbidade
- 2.2 2. Incontinência de conduta
- 2.3 3. Negociação habitual sem autorização
- 2.4 4. Condenação criminal do empregado
- 2.5 5. Desídia no desempenho das funções
- 2.6 6. Embriaguez habitual ou em serviço
- 2.7 7. Violação de segredo da empresa
- 2.8 8. Indisciplina ou insubordinação
- 2.9 9. Abandono de emprego
- 2.10 10. Ato lesivo à honra ou agressão física
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O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho pelo empregador. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista na CLT, que quebra a confiança essencial entre empregado e empregador.
Na prática, isso significa que a empresa pode encerrar o vínculo de forma imediata, sem aviso prévio e sem a maioria dos direitos trabalhistas que existem na demissão sem justa causa, como saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Ainda assim, o trabalhador tem direito ao salário dos dias trabalhados e férias vencidas, quando houver. Compreender as situações que caracterizam justa causa é essencial para proteger seus direitos e saber quando a demissão pode ser contestada judicialmente.
10 motivos que podem levar à justa causa!
A legislação brasileira prevê uma lista de comportamentos que podem justificar a demissão por justa causa. A seguir, detalhamos os 10 principais motivos, com exemplos claros e informações práticas.
1. Ato de improbidade
O ato de improbidade (CLT, art. 482, “a”) envolve qualquer conduta desonesta ou fraudulenta que prejudique a empresa ou viole a confiança do empregador. Isso inclui:
- Furto ou desvio de bens e valores da empresa;
- Falsificação de documentos ou atestados;
- Uso indevido de informações ou recursos da empresa para benefício próprio.
Essas ações são consideradas graves porque quebram a confiança essencial no contrato de trabalho e permitem que a empresa encerre o vínculo imediatamente.
2. Incontinência de conduta
A incontinência de conduta (CLT, art. 482, “b”) refere-se a comportamentos impróprios ou desregrados no ambiente de trabalho, especialmente de natureza sexual ou que atentem contra o pudor. Exemplos incluem:
- Assédio sexual a colegas ou superiores;
- Gestos ou palavras obscenas durante o expediente;
- Compartilhamento de conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho.
Esse tipo de comportamento compromete a boa convivência e a confiança na relação profissional.
3. Negociação habitual sem autorização
Ocorre quando o empregado realiza atividades comerciais ou negócios repetidos (CLT, art. 482, “c”) sem a permissão do empregador, especialmente se houver concorrência ou prejuízo à empresa.
Exemplos:
- Vender produtos semelhantes aos da empresa usando clientes ou informações obtidas no trabalho;
- Prestar serviços paralelos que tirem foco ou tempo do trabalho principal sem autorização.
A lei entende que o empregado deve manter lealdade e não prejudicar a empresa com negócios próprios.
4. Condenação criminal do empregado
A justa causa pode ocorrer quando o trabalhador é condenado criminalmente com sentença transitada em julgado (CLT, art. 482, “d”), e a execução da pena torna impossível a continuidade do contrato de trabalho.
Não se aplica em casos de investigação, prisão provisória ou sursis, pois a lei garante a presunção de inocência até decisão definitiva.
Exemplo: funcionário condenado e cumprindo pena que impede o exercício da função.
5. Desídia no desempenho das funções
A desídia (CLT, art. 482, “e”) se refere à negligência ou descuido habitual do trabalhador em suas funções. Não se trata de um erro isolado, mas de comportamento repetitivo que prejudica o trabalho.
Exemplos:
- Atrasos frequentes;
- Faltas injustificadas repetidas;
- Baixa produtividade ou negligência nas tarefas.
Essa conduta compromete a confiança e a eficiência, justificando a justa causa.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
A lei prevê a justa causa quando o empregado trabalha sob efeito de álcool ou apresenta padrão de embriaguez habitual (CLT, art. 482, “f”) que prejudique suas funções.
Exemplos:
- Chegar embriagado ao trabalho;
- Beber repetidamente durante o expediente;
- Apresentar comportamento prejudicado por álcool no ambiente profissional.
A conduta compromete segurança, disciplina e produtividade.
7. Violação de segredo da empresa
O empregado deve guardar sigilo sobre informações confidenciais (CLT, art. 482, “g”) da empresa, mesmo sem contrato formal de confidencialidade.
Exemplos:
- Divulgar listas de clientes ou dados estratégicos;
- Compartilhar fórmulas, processos ou negociações com terceiros;
- Usar informações da empresa para benefício próprio ou de concorrentes.
Quebrar esse dever compromete a confiança e pode gerar prejuízos graves.
8. Indisciplina ou insubordinação
Indisciplina ocorre quando o empregado não cumpre regras internas da empresa, e insubordinação (CLT, art. 482, “h”) quando recusa ordens legítimas de superiores.
Exemplos:
- Ignorar horários, procedimentos ou normas internas;
- Recusar cumprir tarefas essenciais ou ordens diretas sem justificativa.
Esses comportamentos afetam disciplina e confiança no trabalho.
9. Abandono de emprego
O abandono de emprego (CLT, art. 482, “i”) ocorre quando o trabalhador falta ao trabalho por longo período sem justificativa e sem comunicação, demonstrando intenção de não retornar.
- A prática comum na jurisprudência considera 30 dias consecutivos de ausência como indicativo de abandono.
- Antes da justa causa, a empresa deve tentar contato com o empregado.
10. Ato lesivo à honra ou agressão física
Esse motivo envolve ofensas graves à dignidade, reputação ou integridade física de colegas ou superiores (CLT, art. 482, “j” e “k”).
Exemplos:
- Insultos, xingamentos ou gestos ofensivos;
- Agressões físicas como tapas, socos ou empurrões;
- Comentários ofensivos que prejudicam o ambiente de trabalho.
Se você se encontra em uma situação de demissão ou suspeita que a empresa aplicou justa causa indevidamente, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado pode avaliar seu caso, orientar sobre a legalidade da demissão e indicar os passos corretos para preservar seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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