Laudo de insalubridade: quem faz e quando é obrigatório?

Descubra o que é o laudo de insalubridade, para que serve e como ele garante seus direitos ao avaliar riscos no ambiente de trabalho.

Imagem representando laudo de insalubridade.
O que é laudo de insalubridade?

O laudo de insalubridade é o documento que diz se o seu trabalho expõe você a agentes nocivos e se existe direito ao adicional de insalubridade. Muita gente só descobre que ele existe quando o adicional some do contracheque ou quando a empresa diz que “o laudo não prevê”. 

A equipe do VLV Advogados acompanha de perto situações assim, de trabalhadores em todo o país. Neste artigo, você vai entender quem faz o laudo, quando ele é obrigatório, como conseguir uma cópia com a regra nova de 2026 e o que fazer se ele estiver errado.

Um laudo mal feito pode custar anos de adicional. Se quiser ajuda para analisar o seu: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

É obrigatório o laudo de insalubridade?

Sim, o laudo de insalubridade é obrigatório para caracterizar a insalubridade e definir o grau. O art. 195 da CLT exige avaliação técnica para isso. E, desde 3 de abril de 2026, ele também precisa ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização (item 15.4.1.3 da NR-15, incluído pela Portaria MTE nº 2.021, de 3/12/2025).

Se a empresa não tem laudo, o direito não se perde: a Justiça faz uma perícia judicial (art. 195, §2º, da CLT). Mas atenção: nem o laudo positivo garante o adicional sozinho. A atividade precisa estar na lista oficial da NR-15 (Súmula 448, I, do TST). 

Por isso o TST negou o adicional pelo contato com cimento mesmo com laudo favorável (Tema 190, julho de 2025). Veja quais atividades costumam entrar na lista de profissões com direito à insalubridade e o que fazer quando a perícia nega a insalubridade.

Quem faz o laudo de insalubridade?

Quem faz o laudo de insalubridade é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho (art. 195 da CLT). O técnico de segurança pode ajudar nas medições, mas não assina a conclusão.

Veja quem atua em cada situação:

Um laudo real mostra como é o trabalho: o laudo técnico de um consórcio público do Espírito Santo, de dezembro de 2023, analisa cada função, mede ruído e calor com aparelhos e conclui cargo por cargo. 

Ruído de 73,9 dB, abaixo do limite de 85 dB, não gerou adicional. Já a coleta de resíduos de saúde gerou grau máximo. 

A mesma lógica vale para a diferença entre insalubridade e periculosidade, que muitas vezes é avaliada no mesmo documento, e para as etapas de um processo por insalubridade.

Qual o documento que comprova a insalubridade?

O documento que comprova a insalubridade, para fins de salário, é o laudo de insalubridade ou, na Justiça, o laudo pericial. Outros documentos ajudam, mas têm finalidades diferentes, e confundir um com o outro é um erro comum:

Documento Para que serve Onde é usado
Laudo de insalubridade Diz se há insalubridade e o grau Adicional no salário
Laudo pericial Mesma função, feito por perito do juiz Processo trabalhista
LTCAT Registra exposição a agentes nocivos Aposentadoria especial (INSS)
PPP Histórico individual da exposição Aposentadoria especial (INSS)
PGR Inventário e controle de riscos da empresa Prevenção (NR-01)
Contracheque Mostra se o adicional é pago e quanto Conferência mensal

O LTCAT e o PPP não substituem o laudo trabalhista, e o contrário também vale. Se a empresa não fornece o PPP, veja como comprovar período especial sem PPP.

Como conseguir o laudo que a empresa tem?

Para conseguir o laudo que a empresa tem, peça por escrito. Desde abril de 2026, a empresa é obrigada a deixá-lo disponível a você (item 15.4.1.3 da NR-15). O laudo pode ser físico ou digital, e negar o acesso pode gerar autuação da fiscalização. Os passos:

  1. Envie um e-mail ou carta ao RH ou ao setor de segurança do trabalho pedindo o laudo que caracteriza a insalubridade da sua função.
  2. Cite o item 15.4.1.3 da NR-15 e guarde o comprovante do pedido.
  3. Se não houver resposta, procure o sindicato da categoria, que também tem direito ao acesso.
  4. Persistindo a recusa, registre denúncia na fiscalização do trabalho ou peça, numa reclamação trabalhista, que a Justiça mande a empresa apresentar o documento.

Com o laudo em mãos, confira:

Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Paulo, auxiliar de produção, pediu o laudo e viu que a sua função aparecia como “trabalho administrativo”, sem contato com óleo. 

Na prática, ele limpava peças com solvente todos os dias. Esse descompasso entre o papel e a rotina é o tipo de falha que a perícia judicial costuma corrigir. Se o EPI anotado não chega até você, veja o que fazer quando trabalha sem EPI adequado.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado da equipe trabalhista do VLV: “Compare a descrição da função no laudo com a sua rotina real. Quando o laudo descreve outro trabalho, ele perde força como prova.”

Quanto custa um laudo de insalubridade?

Para você, trabalhador, o laudo da empresa não custa nada: fazer e manter o laudo é obrigação do empregador. Não existe tabela oficial de preço para a empresa. O valor é definido pelo mercado e depende do número de funções, de ambientes e de medições com aparelhos.

Se você quiser contratar um médico ou engenheiro particular para revisar o laudo ou atuar como assistente técnico num processo, o custo é combinado com o profissional. 

Antes disso, vale conferir se você já recebe a insalubridade no valor correto e quais prazos trabalhistas se aplicam ao seu caso.

E quanto custa a perícia na Justiça?

A perícia na Justiça é paga, ao final, por quem perde o pedido que dependia dela (art. 790-B da CLT). O juiz não pode exigir que você adiante esse valor (§3º do mesmo artigo). 

E, se você tiver justiça gratuita e perder, quem paga é a União (Súmula 457 do TST), como reforçou o STF na ADI 5766 (20/10/2021). 

A perícia é comum: segundo ranking do TST, o adicional de insalubridade foi o assunto mais recorrente da Justiça do Trabalho em 2025, com 710.090 processos entre janeiro e novembro (TST, Assuntos mais recorrentes). Se o laudo vier negativo, ainda há como contestar a perícia, dentro da prescrição trabalhista.

Laudo em mãos: o próximo passo

O laudo é a peça central de qualquer discussão sobre insalubridade, mas ele pode estar desatualizado, incompleto ou descrever outra rotina. Por isso, cada caso precisa de análise individual, e agir cedo evita perder meses de diferença pela prescrição. 

O VLV conta com uma equipe dedicada ao Direito do Trabalho, com atendimento online em todo o Brasil, e pode ajudar a ler o seu laudo e a conferir o valor do adicional.

Se você tem dúvidas sobre o laudo de insalubridade, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

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Perguntas frequentes sobre laudo de insalubridade

Modelo de laudo pronto em PDF ou Word serve?

Não. O laudo só vale se for feito por médico ou engenheiro do trabalho depois de avaliar o seu local de trabalho. Um modelo pronto pode mostrar a estrutura, mas não substitui a inspeção nem as medições. Para entender o que costuma entrar no laudo, veja a lista de profissões com direito à insalubridade e a diferença para o LTCAT.

O laudo pode tratar de insalubridade e periculosidade juntos?

Pode. É comum um único documento, chamado LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), avaliar os dois. A regra de acesso também vale para a periculosidade (item 16.3.1 da NR-16). Mas você recebe só um adicional: veja as regras para acumular insalubridade e periculosidade e como funciona a periculosidade.

De quanto em quanto tempo o laudo é atualizado?

A NR-15 não fixa um prazo de validade para o laudo. Ele deve ser refeito sempre que o ambiente muda: nova máquina, novo produto, mudança de setor ou de EPI. Já a avaliação de riscos do PGR deve ser revista, em regra, a cada dois anos (NR-01). Laudo desatualizado também prejudica o PPP e a aposentadoria especial por insalubridade, além de mascarar situações como a de quem trabalha sem EPI adequado.

A empresa refez o laudo e cortou o meu adicional. Pode?

Só se o risco tiver realmente acabado (art. 194 da CLT), por exemplo com mudança de processo ou EPI que elimine o agente. Se a rotina continua a mesma, o corte pode ser contestado com perícia e a diferença cobrada. Peça o laudo novo (item 15.4.1.3 da NR-15) e compare com o antigo. Em julho de 2026, a 2ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta por falta do adicional devido (RR-0010312-88.2023.5.18.0006). Se a perícia confirmar o corte, veja o que fazer quando a perícia nega a insalubridade.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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