Laudo de insalubridade: quem faz e quando é obrigatório?
Descubra o que é o laudo de insalubridade, para que serve e como ele garante seus direitos ao avaliar riscos no ambiente de trabalho.
O laudo de insalubridade é o documento que diz se o seu trabalho expõe você a agentes nocivos e se existe direito ao adicional de insalubridade. Muita gente só descobre que ele existe quando o adicional some do contracheque ou quando a empresa diz que “o laudo não prevê”.
A equipe do VLV Advogados acompanha de perto situações assim, de trabalhadores em todo o país. Neste artigo, você vai entender quem faz o laudo, quando ele é obrigatório, como conseguir uma cópia com a regra nova de 2026 e o que fazer se ele estiver errado.
Um laudo mal feito pode custar anos de adicional. Se quiser ajuda para analisar o seu: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
É obrigatório o laudo de insalubridade?
Sim, o laudo de insalubridade é obrigatório para caracterizar a insalubridade e definir o grau. O art. 195 da CLT exige avaliação técnica para isso. E, desde 3 de abril de 2026, ele também precisa ficar disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à fiscalização (item 15.4.1.3 da NR-15, incluído pela Portaria MTE nº 2.021, de 3/12/2025).
Se a empresa não tem laudo, o direito não se perde: a Justiça faz uma perícia judicial (art. 195, §2º, da CLT). Mas atenção: nem o laudo positivo garante o adicional sozinho. A atividade precisa estar na lista oficial da NR-15 (Súmula 448, I, do TST).
Por isso o TST negou o adicional pelo contato com cimento mesmo com laudo favorável (Tema 190, julho de 2025). Veja quais atividades costumam entrar na lista de profissões com direito à insalubridade e o que fazer quando a perícia nega a insalubridade.
Quem faz o laudo de insalubridade?
Quem faz o laudo de insalubridade é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho (art. 195 da CLT). O técnico de segurança pode ajudar nas medições, mas não assina a conclusão.
Veja quem atua em cada situação:
- Na empresa: um médico ou engenheiro contratado pelo empregador ou do próprio SESMT.
- Na Justiça: um perito nomeado pelo juiz, que visita o local de trabalho.
- Do seu lado: você pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia.
Um laudo real mostra como é o trabalho: o laudo técnico de um consórcio público do Espírito Santo, de dezembro de 2023, analisa cada função, mede ruído e calor com aparelhos e conclui cargo por cargo.
Ruído de 73,9 dB, abaixo do limite de 85 dB, não gerou adicional. Já a coleta de resíduos de saúde gerou grau máximo.
A mesma lógica vale para a diferença entre insalubridade e periculosidade, que muitas vezes é avaliada no mesmo documento, e para as etapas de um processo por insalubridade.
Qual o documento que comprova a insalubridade?
O documento que comprova a insalubridade, para fins de salário, é o laudo de insalubridade ou, na Justiça, o laudo pericial. Outros documentos ajudam, mas têm finalidades diferentes, e confundir um com o outro é um erro comum:
| Documento | Para que serve | Onde é usado |
|---|---|---|
| Laudo de insalubridade | Diz se há insalubridade e o grau | Adicional no salário |
| Laudo pericial | Mesma função, feito por perito do juiz | Processo trabalhista |
| LTCAT | Registra exposição a agentes nocivos | Aposentadoria especial (INSS) |
| PPP | Histórico individual da exposição | Aposentadoria especial (INSS) |
| PGR | Inventário e controle de riscos da empresa | Prevenção (NR-01) |
| Contracheque | Mostra se o adicional é pago e quanto | Conferência mensal |
O LTCAT e o PPP não substituem o laudo trabalhista, e o contrário também vale. Se a empresa não fornece o PPP, veja como comprovar período especial sem PPP.
Como conseguir o laudo que a empresa tem?
Para conseguir o laudo que a empresa tem, peça por escrito. Desde abril de 2026, a empresa é obrigada a deixá-lo disponível a você (item 15.4.1.3 da NR-15). O laudo pode ser físico ou digital, e negar o acesso pode gerar autuação da fiscalização. Os passos:
- Envie um e-mail ou carta ao RH ou ao setor de segurança do trabalho pedindo o laudo que caracteriza a insalubridade da sua função.
- Cite o item 15.4.1.3 da NR-15 e guarde o comprovante do pedido.
- Se não houver resposta, procure o sindicato da categoria, que também tem direito ao acesso.
- Persistindo a recusa, registre denúncia na fiscalização do trabalho ou peça, numa reclamação trabalhista, que a Justiça mande a empresa apresentar o documento.
Com o laudo em mãos, confira:
- se a sua função aparece e se a descrição bate com o que você faz;
- qual agente foi avaliado e o valor medido contra o limite;
- qual EPI foi considerado e se você realmente recebe e usa esse equipamento;
- a data e quem assinou (médico ou engenheiro do trabalho).
Um caso fictício, inspirado em situações que recebemos com frequência: Paulo, auxiliar de produção, pediu o laudo e viu que a sua função aparecia como “trabalho administrativo”, sem contato com óleo.
Na prática, ele limpava peças com solvente todos os dias. Esse descompasso entre o papel e a rotina é o tipo de falha que a perícia judicial costuma corrigir. Se o EPI anotado não chega até você, veja o que fazer quando trabalha sem EPI adequado.
Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado da equipe trabalhista do VLV: “Compare a descrição da função no laudo com a sua rotina real. Quando o laudo descreve outro trabalho, ele perde força como prova.”
Quanto custa um laudo de insalubridade?
Para você, trabalhador, o laudo da empresa não custa nada: fazer e manter o laudo é obrigação do empregador. Não existe tabela oficial de preço para a empresa. O valor é definido pelo mercado e depende do número de funções, de ambientes e de medições com aparelhos.
Se você quiser contratar um médico ou engenheiro particular para revisar o laudo ou atuar como assistente técnico num processo, o custo é combinado com o profissional.
Antes disso, vale conferir se você já recebe a insalubridade no valor correto e quais prazos trabalhistas se aplicam ao seu caso.
E quanto custa a perícia na Justiça?
A perícia na Justiça é paga, ao final, por quem perde o pedido que dependia dela (art. 790-B da CLT). O juiz não pode exigir que você adiante esse valor (§3º do mesmo artigo).
E, se você tiver justiça gratuita e perder, quem paga é a União (Súmula 457 do TST), como reforçou o STF na ADI 5766 (20/10/2021).
A perícia é comum: segundo ranking do TST, o adicional de insalubridade foi o assunto mais recorrente da Justiça do Trabalho em 2025, com 710.090 processos entre janeiro e novembro (TST, Assuntos mais recorrentes). Se o laudo vier negativo, ainda há como contestar a perícia, dentro da prescrição trabalhista.
Laudo em mãos: o próximo passo
O laudo é a peça central de qualquer discussão sobre insalubridade, mas ele pode estar desatualizado, incompleto ou descrever outra rotina. Por isso, cada caso precisa de análise individual, e agir cedo evita perder meses de diferença pela prescrição.
O VLV conta com uma equipe dedicada ao Direito do Trabalho, com atendimento online em todo o Brasil, e pode ajudar a ler o seu laudo e a conferir o valor do adicional.
Se você tem dúvidas sobre o laudo de insalubridade, fale com um advogado. O VLV Advogados atende em todo o Brasil: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre laudo de insalubridade
Modelo de laudo pronto em PDF ou Word serve?
Não. O laudo só vale se for feito por médico ou engenheiro do trabalho depois de avaliar o seu local de trabalho. Um modelo pronto pode mostrar a estrutura, mas não substitui a inspeção nem as medições. Para entender o que costuma entrar no laudo, veja a lista de profissões com direito à insalubridade e a diferença para o LTCAT.
O laudo pode tratar de insalubridade e periculosidade juntos?
Pode. É comum um único documento, chamado LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), avaliar os dois. A regra de acesso também vale para a periculosidade (item 16.3.1 da NR-16). Mas você recebe só um adicional: veja as regras para acumular insalubridade e periculosidade e como funciona a periculosidade.
De quanto em quanto tempo o laudo é atualizado?
A NR-15 não fixa um prazo de validade para o laudo. Ele deve ser refeito sempre que o ambiente muda: nova máquina, novo produto, mudança de setor ou de EPI. Já a avaliação de riscos do PGR deve ser revista, em regra, a cada dois anos (NR-01). Laudo desatualizado também prejudica o PPP e a aposentadoria especial por insalubridade, além de mascarar situações como a de quem trabalha sem EPI adequado.
A empresa refez o laudo e cortou o meu adicional. Pode?
Só se o risco tiver realmente acabado (art. 194 da CLT), por exemplo com mudança de processo ou EPI que elimine o agente. Se a rotina continua a mesma, o corte pode ser contestado com perícia e a diferença cobrada. Peça o laudo novo (item 15.4.1.3 da NR-15) e compare com o antigo. Em julho de 2026, a 2ª Turma do TST reconheceu a rescisão indireta por falta do adicional devido (RR-0010312-88.2023.5.18.0006). Se a perícia confirmar o corte, veja o que fazer quando a perícia nega a insalubridade.

