Recebi seguro-desemprego trabalhando: tenho que devolver o valor?

Você começou no emprego novo e a parcela caiu mesmo assim. Receber seguro desemprego trabalhando é irregular, mas nem todo caso é fraude: existe diferença entre erro de boa-fé e intenção de fraudar.

imagem representando seguro desemprego trabalhado
O que acontece se receber seguro-desemprego trabalhando

A parcela caiu na conta depois que você assinou a carteira, ou você percebeu que continuou recebendo enquanto já estava empregado. 

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) apenas a quem está sem vínculo e sem renda própria suficiente para se manter, e é justamente por isso que a situação gera cobrança.

O que quase ninguém explica é que a lei separa duas coisas bem diferentes: receber valor indevido (que gera dever de restituir) e fraudar o sistema (que gera consequência criminal). 

São hipóteses distintas, com defesas distintas, e confundir as duas costuma assustar quem apenas foi pego por uma defasagem de sistema.

No VLV Advogados, o núcleo de Direito do Trabalho acompanha situações de bloqueio, cobrança e regularização de benefício em atendimento online para todo o Brasil, e esse guia reúne o que mais gera dúvida em quem recebe uma notificação. 

A seguir, você entende quanto pode ser cobrado, quais são os seus três caminhos e onde está a linha entre erro e crime.

Entender a regra antes de agir ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Recebi seguro-desemprego trabalhando: tenho que devolver o valor?

Sim, quem recebeu seguro-desemprego trabalhando precisa restituir o valor pago indevidamente, mas a lei prevê três formas diferentes de resolver isso, e uma delas é contestar a própria cobrança.

A base está no artigo 25-A da Lei nº 7.998/1990, incluído pela Lei nº 13.134/2015. O dispositivo determina que o trabalhador que percebeu indevidamente parcela de seguro-desemprego fica sujeito à compensação automática do débito com o novo benefício, na forma e no percentual definidos por resolução do CODEFAT.

Na prática, os caminhos são estes:

  1. Compensação automática: o débito é abatido das parcelas de um futuro seguro-desemprego, nas datas de liberação de cada parcela.
  2. Pagamento por GRU: restituição direta por Guia de Recolhimento da União, prevista no § 2º do mesmo artigo 25-A.
  3. Impugnação: contestar a cobrança quando ela estiver errada ou quando não houver fundamento para a devolução.

Atenção a um erro comum: muitos conteúdos ainda apontam a Resolução CODEFAT nº 619/2009 como norma vigente da devolução. 

Ela foi revogada pela Resolução CODEFAT nº 957/2022. Hoje o fundamento está na própria lei, o que é mais favorável a quem precisa se defender.

Qual o prazo para contestar a cobrança do seguro-desemprego?

O prazo para contestar a cobrança do seguro-desemprego é de 10 dias para impugnar o ato administrativo de compensação automática, conforme o § 1º do artigo 25-A da Lei nº 7.998/1990.

A impugnação é feita por requerimento de revisão simples e segue o rito do processo administrativo federal, previsto na Lei nº 9.784/1999

Esse é um ponto pouco divulgado e bastante relevante: existe um caminho administrativo formal para discutir a cobrança, sem necessidade imediata de ação judicial.

Perder esse prazo não elimina todas as alternativas, mas reduz bastante as opções mais simples. Por isso, quem recebe uma notificação de débito deve contar os dias a partir da ciência.

O que acontece se receber seguro-desemprego trabalhando?

Quando o trabalhador é admitido em novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é suspenso, e não cancelado. A regra está no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7.998/1990.

Essa diferença entre suspensão e cancelamento é decisiva e costuma ser ignorada. A suspensão interrompe o pagamento, mas preserva a possibilidade de retomada do saldo de parcelas em determinadas situações. 

O cancelamento, previsto no artigo 8º, é mais grave e ocorre em hipóteses como comprovação de falsidade nas informações da habilitação ou comprovação de fraude.

E aqui está a consequência que quase nenhum conteúdo menciona: nos casos de cancelamento por falsidade ou fraude, o parágrafo único do artigo 8º determina a suspensão do direito ao seguro-desemprego por 2 anos, prazo que dobra em caso de reincidência

Ou seja, o impacto não se resume à devolução do dinheiro, mas alcança benefícios futuros.

imagem explicando que acontece se receber seguro-desemprego trabalhando
O que acontece se receber seguro-desemprego trabalhando?

Quantos dias após a carteira assinada perco o seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego é afetado a partir da admissão no novo emprego, mas o bloqueio efetivo depende do processamento do registro nos sistemas do governo, e é aí que nasce a parcela indevida.

O cruzamento é feito com base nas informações enviadas ao eSocial pelo empregador, que alimentam as bases usadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

Como existe um intervalo entre a assinatura da carteira e o processamento desse registro, é comum que uma parcela já programada seja liberada depois da admissão.

Esse descompasso não transforma automaticamente o trabalhador em fraudador. Ele gera, sim, valor recebido indevidamente, com dever de restituição, mas sem os elementos que a lei exige para caracterizar fraude. 

A Resolução CODEFAT nº 957/2022 prevê ainda, no artigo 22, que, identificada a admissão em novo emprego, a quantidade de parcelas é recalculada considerando o período entre a dispensa e a nova admissão.

É crime receber seguro-desemprego enquanto se trabalha?

Nem sempre é crime receber seguro-desemprego enquanto se trabalha. Receber seguro-desemprego trabalhando só configura crime quando há fraude, ou seja, quando o trabalhador emprega artifício, ardil ou meio fraudulento para obter ou manter o benefício.

A conduta fraudulenta se enquadra no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. 

Quando praticado em prejuízo de entidade de direito público, incide a majorante do § 3º, que aumenta a pena em um terço. No caso do seguro-desemprego, o prejuízo recai sobre o FAT.

Dois cenários ajudam a enxergar a linha:

Sobre a prescrição, o Superior Tribunal de Justiça consolidou, em sua publicação Jurisprudência em Teses, o entendimento de que o estelionato previdenciário do artigo 171, § 3º, praticado pelo próprio beneficiário, tem natureza de crime permanente, de modo que a contagem do prazo prescricional se inicia com o último recebimento indevido.

Também é importante não alimentar falsa expectativa: os tribunais têm afastado a aplicação do princípio da insignificância a crimes lesivos ao erário, ainda que o valor envolvido seja baixo.

“A dúvida que mais aparece é se receber a parcela já empregado é automaticamente crime. Não é. O tipo penal exige meio fraudulento, e demonstrar documentalmente a cronologia entre a admissão, o envio do evento ao eSocial e a data do crédito costuma ser o que separa uma cobrança administrativa de uma acusação criminal.” Dr. Victor Cerqueira Lima.

Erro de boa-fé ou fraude: onde está a linha

Valor indevido
  • Parcela já programada foi creditada depois da admissão
  • Registro do vínculo ainda não processado no eSocial
  • Nenhuma informação falsa no requerimento

Consequência: suspensão do pagamento e dever de restituir, por compensação ou GRU.

Fraude
  • Informação falsa na habilitação do benefício
  • Omissão deliberada do vínculo ou da renda
  • Simulação de dispensa sem justa causa

Consequência: cancelamento, 2 anos sem direito ao benefício e possível responsabilização criminal.

Base: Lei nº 7.998/1990, artigos 7º, 8º e 25-A, e Código Penal, artigo 171, § 3º.

Pode trabalhar informalmente ou como MEI enquanto recebe seguro-desemprego?

Não pode trabalhar informalmente ou como MEI enquanto recebe seguro-desemprego. 

O benefício exige que o trabalhador esteja desempregado e não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família, requisito previsto no artigo 3º, inciso V, da Lei nº 7.998/1990.

Isso alcança trabalho informal, atividade autônoma, prestação de serviço como pessoa jurídica e atividade como MEI. Um CNPJ ativo, por si só, tende a acionar bloqueio nos sistemas, porque o cadastro sugere a existência de renda.

O ponto que gera injustiça é que CNPJ ativo não é sinônimo de renda suficiente

Quem tem MEI parado, sem faturamento, pode reunir documentação para demonstrar isso, como a declaração anual do MEI zerada e extratos que comprovem ausência de movimentação. Essa comprovação é feita na via administrativa e analisada caso a caso.

Fui demitido no novo emprego: posso retomar as parcelas do seguro-desemprego?

Sim, é possível retomar o saldo de parcelas do seguro-desemprego. A Resolução CODEFAT nº 957/2022 assegura esse direito quando a suspensão do benefício ocorreu por reemprego.

Para isso, a nova dispensa não pode ter sido a pedido nem por justa causa e deve ocorrer dentro do mesmo período aquisitivo.

O período aquisitivo é contado da data da dispensa que deu origem à habilitação do benefício. 

Por isso, o intervalo entre a demissão original e a nova dispensa é determinante: se a nova saída acontecer dentro dessa janela e pelo motivo correto, o saldo pode ser retomado em vez de exigir uma habilitação inteiramente nova.

Essa é uma hipótese comum para quem foi dispensado durante o contrato de experiência e sequer chegou a se estabilizar no novo emprego.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um trabalhador recebeu a terceira parcela do seguro-desemprego seis dias depois de assinar a carteira em um novo emprego. Semanas depois, foi notificado da existência de débito e da compensação automática do valor. 

Ele não havia prestado nenhuma informação falsa: a parcela já estava programada e o registro do novo vínculo ainda não tinha sido processado quando o crédito foi liberado.

A defesa foi construída sobre a cronologia documental, comparando a data de admissão, a data do envio do evento ao eSocial pelo empregador e a data do crédito, para demonstrar ausência de conduta fraudulenta e discutir os termos da cobrança. 

Quanto pode ser cobrado de volta do seguro-desemprego em 2026?

O valor a restituir corresponde às parcelas do seguro-desemprego recebidas indevidamente, e o valor de cada parcela depende da tabela vigente na data da concessão do benefício.

Para os benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as faixas com base no INPC acumulado de 3,90%, apurado pelo IBGE. 

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, e o teto passou a R$ 2.518,65.

O cálculo parte da média dos três últimos salários anteriores à dispensa:

Salário médio Cálculo da parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com base na Lei nº 7.998/1990 e na Resolução CODEFAT nº 957/2022. Valores válidos para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026.

Vale conferir a data de referência de qualquer tabela consultada: valores de anos anteriores continuam circulando e produzem contas erradas sobre quanto seria devido.

Sua situação merece uma análise individual antes de qualquer decisão

Advogada explicando documentos a um cliente sentado à mesa em escritório, analisando a situação do seguro-desemprego.
Sua situação merece uma análise individual antes de qualquer decisão

Receber seguro-desemprego trabalhando gera dever de restituição, mas a lei trata de forma diferente quem foi alcançado por uma defasagem de sistema e quem agiu com fraude. 

Entre a compensação automática, o pagamento por GRU e a impugnação administrativa, existe mais de um caminho, e a escolha depende de datas, documentos e do que exatamente foi informado no requerimento.

Como a aplicação da regra muda conforme o caso, dois trabalhadores na mesma situação aparente podem ter desfechos distintos. O que costuma fazer diferença é a organização da cronologia documental e o respeito aos prazos administrativos.

O VLV Advogados atua com núcleos por área do direito, incluindo equipe dedicada ao Direito Trabalhista, com atendimento online e abrangência nacional. 

Se você recebeu uma notificação de débito ou está com o benefício bloqueado, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego trabalhando

Recebi uma parcela do seguro-desemprego trabalhando, o que devo fazer? 

Guarde o comprovante do crédito, a data de admissão e o registro do novo vínculo, porque a cronologia entre esses documentos é o que demonstra ausência de fraude. Se houver notificação de débito, observe o prazo de 10 dias para impugnação previsto no artigo 25-A, § 1º, da Lei nº 7.998/1990.

Como consultar a situação do meu seguro-desemprego? 

A consulta pode ser feita pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, com acesso pela conta gov.br. É por lá que aparecem eventuais bloqueios, parcelas emitidas e pendências no benefício.

Trabalhei 12 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego? 

A quantidade de parcelas varia de 3 a 5 e depende do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa recebe 4 parcelas.

Posso ser processado se devolver o valor espontaneamente? 

A restituição resolve a pendência financeira, mas não é, por si só, o que define a existência de crime, porque o tipo penal do artigo 171 do Código Penal exige meio fraudulento. Devolver antes de qualquer notificação é, ainda assim, um elemento relevante para demonstrar boa-fé.

Como denunciar alguém que recebe seguro-desemprego indevidamente? 

A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelos canais oficiais de atendimento, ou à Controladoria-Geral da União. O órgão apura administrativamente e, havendo indício de fraude, comunica as autoridades competentes.

5/5 - (2 votos)

Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.