6 perguntas mais frequentes sobre o testamento!
Se você tem dúvidas sobre como funciona o testamento, quem pode fazer e quanto custa, este conteúdo traz as 6 perguntas mais frequentes sobre o tema!
Fazer um testamento ainda é um assunto cercado de dúvidas e receios para muita gente, mas trata-se de um dos atos mais importantes quando o tema é planejamento sucessório.
Ele permite que a pessoa defina de forma clara como seus bens serão distribuídos após sua morte, evitando conflitos familiares e garantindo que sua vontade seja respeitada.
Apesar de ser um instrumento simples, o testamento envolve regras específicas que exigem atenção: quem pode fazê-lo, quanto custa, como registrar, quando pode ser anulado e quais cuidados garantem sua validade.
Por isso, compreender os detalhes e tirar as principais dúvidas é essencial para quem deseja deixar tudo em ordem, proteger o patrimônio e assegurar tranquilidade à família no futuro.
Continue a leitura e descubra as respostas para as 6 perguntas mais frequentes sobre o testamento!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
1. O que é um testamento?
Um testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre o destino de seus bens e interesses após a morte.
É uma forma de planejar a sucessão patrimonial, evitando conflitos e garantindo que a vontade do testador seja respeitada.
Pela lei brasileira, quando há herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge —, metade do patrimônio deve ser reservada a eles, e a outra metade pode ser livremente deixada a quem o testador quiser.
Além da divisão de bens, o testamento também pode incluir disposições sobre nomeação de tutor para filhos menores, reconhecimento de filhos, doações específicas e outras orientações pessoais.
É, portanto, uma ferramenta essencial para quem quer organizar o futuro da família e do patrimônio com segurança jurídica.
2. Quais são as regras para testamento?
Para que o testamento seja válido, o testador precisa ter capacidade legal, ou seja, ter mais de 16 anos, estar em pleno gozo das faculdades mentais e agir de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação, fraude ou erro.
Além disso, é necessário respeitar a legítima dos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro —, que têm direito a 50% do patrimônio.
A outra metade é chamada de parte disponível, podendo ser livremente destinada a quem o testador desejar, inclusive pessoas fora da família.
O testamento também deve obedecer às formalidades legais, podendo ser feito na forma pública, particular ou cerrada, conforme previsto no Código Civil.
Cada modelo possui regras próprias, como o número de testemunhas, a assinatura do testador e o registro em cartório, garantindo segurança jurídica e autenticidade.
Por fim, o conteúdo precisa ser claro, coerente e possível de ser cumprido, evitando dúvidas sobre a vontade do testador e assegurando que suas disposições sejam efetivamente respeitadas após o falecimento.
3. Qual o valor para fazer um testamento?
O valor de um testamento público costuma variar entre R$ 300 e R$ 1.700, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
Esse valor pode aumentar em situações específicas, como quando o tabelião precisa se deslocar até hospitais, residências ou outras localidades, ou quando o testamento envolve diversos bens e cláusulas mais complexas.
O preço também pode ser diferente se o testamento for lavrado com ou sem descrição detalhada do patrimônio, já que alguns cartórios cobram taxas maiores quando há indicação de valores ou imóveis.
Já o testamento particular não gera custo de cartório, pois é escrito e assinado pelo próprio testador na presença de testemunhas.
No entanto, ele precisa ser confirmado judicialmente após o falecimento, o que pode gerar despesas e tornar o processo mais demorado.
O testamento público, por outro lado, é lavrado em cartório e arquivado oficialmente, garantindo autenticidade e segurança jurídica.
Por isso, é o formato mais utilizado em situações que envolvem patrimônio relevante ou famílias maiores, já que reduz o risco de anulação ou perda do documento.
Independentemente do tipo escolhido, é essencial que o testamento cumpra os requisitos legais previstos no Código Civil para ser válido e produzir efeitos após a morte do testador.
4. Qual é o tipo de testamento mais seguro?
O tipo de testamento mais seguro é o testamento público, que é feito diretamente no cartório na presença do tabelião e de duas testemunhas.
Essa modalidade é a mais indicada porque o documento fica registrado oficialmente, o que evita o risco de extravio, falsificação ou contestação posterior.
Além disso, o tabelião tem o dever legal de garantir que o conteúdo siga todas as formalidades exigidas pela lei, como a identificação correta do testador, a verificação da sua capacidade mental e a leitura do texto em voz alta antes da assinatura.
Esse cuidado faz com que o testamento público seja o mais difícil de ser anulado, já que conta com a chamada fé pública notarial, ou seja, a presunção de veracidade de tudo o que foi declarado e registrado.
Outro ponto importante é que o documento fica arquivado no cartório e também é comunicado à Central Nacional de Testamentos (CENSEC), o que garante que ele será encontrado e cumprido após o falecimento.
Por isso, para quem busca tranquilidade e segurança jurídica, o testamento público é a escolha mais segura.
Ele garante que a vontade do testador será respeitada exatamente como foi expressa e que os herdeiros não enfrentarão problemas ou disputas judiciais no futuro.
5. Um testamento pode ser alterado depois de feito?
Sim. O testamento é, por natureza, um ato livre e revogável, então o testador pode alterar ou cancelar suas disposições a qualquer momento, enquanto tiver capacidade.
Essa mudança não se faz “editando” o documento antigo, e sim por um novo testamento (público, particular ou cerrado), que substitui total ou parcialmente o anterior.
Se o novo texto for incompatível com cláusulas do testamento antigo, prevalece o mais recente apenas no que divergir; o restante continua valendo.
Também há hipóteses de revogação tácita: por exemplo, se o testador vende ou doa o bem que havia deixado em legado, esse legado fica sem efeito.
É possível inclusive remover ou ajustar cláusulas restritivas (como inalienabilidade ou incomunicabilidade) por novo testamento.
O que não pode é ferir a legítima dos herdeiros necessários (a parcela mínima reservada por lei), nem impor “irrevogabilidade” ao testamento — cláusulas assim não valem.
Na prática: quem quer “apenas acrescentar” um herdeiro, mudar percentuais, trocar um bem por outro ou atualizar endereços deve lavrar um novo testamento com a forma correta e testemunhas exigidas, evitando rasuras ou aditamentos informais.
Após a morte, o conteúdo não pode mais ser alterado; se houver vício (como incapacidade do testador ou coação), a discussão é judicial, por ação própria.
Para manter o planejamento em dia, é recomendável revisar periodicamente o testamento e refazê-lo quando houver mudanças familiares, patrimoniais ou de vontade.
6. O testamento pode deixar bens para qualquer um?
Sim, é possível deixar bens para qualquer pessoa, mas há um limite importante imposto pela lei.
Metade da herança — chamada de legítima — deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge ou companheiro.
Já a outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser livremente destinada a quem o testador quiser, seja um amigo, um parente distante, uma instituição de caridade ou qualquer outra pessoa.
Caso o falecido não tenha herdeiros necessários, ele pode dispor de 100% dos bens como desejar, sem restrições.
Essa divisão garante equilíbrio entre o direito à liberdade de disposição e a proteção da família, evitando que alguém essencial seja totalmente excluído da herança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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