6 perguntas mais frequentes sobre o testamento!

Se você tem dúvidas sobre como funciona o testamento, quem pode fazer e quanto custa, este conteúdo traz as 6 perguntas mais frequentes sobre o tema!

Imagem representando testamento.

Como funciona um testamento?

Fazer um testamento ainda é um assunto cercado de dúvidas e receios para muita gente, mas trata-se de um dos atos mais importantes quando o tema é planejamento sucessório.

Ele permite que a pessoa defina de forma clara como seus bens serão distribuídos após sua morte, evitando conflitos familiares e garantindo que sua vontade seja respeitada.

Apesar de ser um instrumento simples, o testamento envolve regras específicas que exigem atenção: quem pode fazê-lo, quanto custa, como registrar, quando pode ser anulado e quais cuidados garantem sua validade.

Por isso, compreender os detalhes e tirar as principais dúvidas é essencial para quem deseja deixar tudo em ordem, proteger o patrimônio e assegurar tranquilidade à família no futuro.

Continue a leitura e descubra as respostas para as 6 perguntas mais frequentes sobre o testamento!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

1. O que é um testamento?

Um testamento é um documento legal que expressa a vontade de uma pessoa sobre o destino de seus bens e interesses após a morte.

É uma forma de planejar a sucessão patrimonial, evitando conflitos e garantindo que a vontade do testador seja respeitada.

Pela lei brasileira, quando há herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge —, metade do patrimônio deve ser reservada a eles, e a outra metade pode ser livremente deixada a quem o testador quiser.

Além da divisão de bens, o testamento também pode incluir disposições sobre nomeação de tutor para filhos menores, reconhecimento de filhos, doações específicas e outras orientações pessoais.

É, portanto, uma ferramenta essencial para quem quer organizar o futuro da família e do patrimônio com segurança jurídica.

2. Quais são as regras para testamento?

Para que o testamento seja válido, o testador precisa ter capacidade legal, ou seja, ter mais de 16 anos, estar em pleno gozo das faculdades mentais e agir de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação, fraude ou erro.

Além disso, é necessário respeitar a legítima dos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro —, que têm direito a 50% do patrimônio.

A outra metade é chamada de parte disponível, podendo ser livremente destinada a quem o testador desejar, inclusive pessoas fora da família.

O testamento também deve obedecer às formalidades legais, podendo ser feito na forma pública, particular ou cerrada, conforme previsto no Código Civil.

Cada modelo possui regras próprias, como o número de testemunhas, a assinatura do testador e o registro em cartório, garantindo segurança jurídica e autenticidade.

Por fim, o conteúdo precisa ser claro, coerente e possível de ser cumprido, evitando dúvidas sobre a vontade do testador e assegurando que suas disposições sejam efetivamente respeitadas após o falecimento.

3. Qual o valor para fazer um testamento?

O valor de um testamento público costuma variar entre R$ 300 e R$ 1.700, conforme a tabela de emolumentos de cada estado.

Esse valor pode aumentar em situações específicas, como quando o tabelião precisa se deslocar até hospitais, residências ou outras localidades, ou quando o testamento envolve diversos bens e cláusulas mais complexas.

O preço também pode ser diferente se o testamento for lavrado com ou sem descrição detalhada do patrimônio, já que alguns cartórios cobram taxas maiores quando há indicação de valores ou imóveis.

Já o testamento particular não gera custo de cartório, pois é escrito e assinado pelo próprio testador na presença de testemunhas.

No entanto, ele precisa ser confirmado judicialmente após o falecimento, o que pode gerar despesas e tornar o processo mais demorado.

O testamento público, por outro lado, é lavrado em cartório e arquivado oficialmente, garantindo autenticidade e segurança jurídica.

Por isso, é o formato mais utilizado em situações que envolvem patrimônio relevante ou famílias maiores, já que reduz o risco de anulação ou perda do documento.

Independentemente do tipo escolhido, é essencial que o testamento cumpra os requisitos legais previstos no Código Civil para ser válido e produzir efeitos após a morte do testador.

4. Qual é o tipo de testamento mais seguro?

Testamento.

Qual é mais seguro?

O tipo de testamento mais seguro é o testamento público, que é feito diretamente no cartório na presença do tabelião e de duas testemunhas.

Essa modalidade é a mais indicada porque o documento fica registrado oficialmente, o que evita o risco de extravio, falsificação ou contestação posterior.

Além disso, o tabelião tem o dever legal de garantir que o conteúdo siga todas as formalidades exigidas pela lei, como a identificação correta do testador, a verificação da sua capacidade mental e a leitura do texto em voz alta antes da assinatura.

Esse cuidado faz com que o testamento público seja o mais difícil de ser anulado, já que conta com a chamada fé pública notarial, ou seja, a presunção de veracidade de tudo o que foi declarado e registrado.

Outro ponto importante é que o documento fica arquivado no cartório e também é comunicado à Central Nacional de Testamentos (CENSEC), o que garante que ele será encontrado e cumprido após o falecimento.

Por isso, para quem busca tranquilidade e segurança jurídica, o testamento público é a escolha mais segura.

Ele garante que a vontade do testador será respeitada exatamente como foi expressa e que os herdeiros não enfrentarão problemas ou disputas judiciais no futuro.

5. Um testamento pode ser alterado depois de feito?

Sim. O testamento é, por natureza, um ato livre e revogável, então o testador pode alterar ou cancelar suas disposições a qualquer momento, enquanto tiver capacidade.

Essa mudança não se faz “editando” o documento antigo, e sim por um novo testamento (público, particular ou cerrado), que substitui total ou parcialmente o anterior.

Se o novo texto for incompatível com cláusulas do testamento antigo, prevalece o mais recente apenas no que divergir; o restante continua valendo.

Também há hipóteses de revogação tácita: por exemplo, se o testador vende ou doa o bem que havia deixado em legado, esse legado fica sem efeito.

É possível inclusive remover ou ajustar cláusulas restritivas (como inalienabilidade ou incomunicabilidade) por novo testamento.

O que não pode é ferir a legítima dos herdeiros necessários (a parcela mínima reservada por lei), nem impor “irrevogabilidade” ao testamento — cláusulas assim não valem.

Na prática: quem quer “apenas acrescentar” um herdeiro, mudar percentuais, trocar um bem por outro ou atualizar endereços deve lavrar um novo testamento com a forma correta e testemunhas exigidas, evitando rasuras ou aditamentos informais.

Após a morte, o conteúdo não pode mais ser alterado; se houver vício (como incapacidade do testador ou coação), a discussão é judicial, por ação própria.

Para manter o planejamento em dia, é recomendável revisar periodicamente o testamento e refazê-lo quando houver mudanças familiares, patrimoniais ou de vontade.

 6. O testamento pode deixar bens para qualquer um?

Sim, é possível deixar bens para qualquer pessoa, mas há um limite importante imposto pela lei.

Metade da herança — chamada de legítima — deve obrigatoriamente ser reservada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge ou companheiro.

Já a outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser livremente destinada a quem o testador quiser, seja um amigo, um parente distante, uma instituição de caridade ou qualquer outra pessoa.

Caso o falecido não tenha herdeiros necessários, ele pode dispor de 100% dos bens como desejar, sem restrições.

Essa divisão garante equilíbrio entre o direito à liberdade de disposição e a proteção da família, evitando que alguém essencial seja totalmente excluído da herança.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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