Tipos de acidente de trabalho: quais são e exemplos

Seu corpo dá sinais, mas será que você sabe reconhecer um acidente de trabalho? Entenda os principais tipos e descubra se você está sendo prejudicado sem saber.

Trabalhadora que sofreu acidente de trabalho
Tipos de acidente de trabalho: quais são e exemplos

Nem todo acidente de trabalho acontece dentro da empresa, e nem todo acidente de trabalho é um acidente no sentido comum da palavra. A lei também protege quem se machuca no caminho do serviço e quem adoece aos poucos por causa da função que exerce.

Essa confusão é o que faz muita gente deixar de buscar o que tem direito. A pessoa acha que “não foi bem um acidente” e não registra nada. Meses depois, quando o afastamento chega, descobre que aquilo se encaixava perfeitamente na lei.

Reconhecido como referência em Direito do Trabalho e Previdenciário, o VLV Advogados vê essa situação se repetir com frequência. Entender a classificação correta é o que separa quem acessa seus direitos de quem os perde por desinformação.

Continue a leitura e descubra em qual categoria o seu caso se encaixa.

Sabemos que identificar o próprio caso nem sempre é simples. Se quiser tirar essa dúvida com quem entende do assunto: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Como são classificados os acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho são classificados em três grandes categorias: acidente típico, acidente atípico e doença ocupacional. Essa é a divisão usada pelo INSS e pelos tribunais, e ela nasce da leitura conjunta dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/1991.

O ponto que gera confusão é o acidente de trajeto. Ele não é uma quarta categoria independente: tecnicamente, é uma espécie de acidente atípico, prevista no artigo 21, inciso IV, alínea “d”. Como é o mais comum entre os atípicos, quase todo mundo o trata separadamente, e por isso muita gente fala em quatro tipos.

O que define o enquadramento não é o local, mas a ligação entre o trabalho e o dano. Por isso um mesmo evento pode ser acidente de trabalho para uma pessoa e não para outra, dependendo do que ela estava fazendo naquele momento.

Categoria Quando ocorre Exemplo Como costuma ser provado
Típico No local e no horário de trabalho Queda de andaime CAT, testemunhas, prontuário
Atípico Fora do local ou horário, mas ligado à função Assalto a vigilante em serviço Boletim de ocorrência, escala
De trajeto No percurso casa e trabalho Colisão a caminho da empresa Boletim de ocorrência, registro de ponto
Doença ocupacional Ao longo do tempo, pelas condições da função LER/DORT em digitador PPP, exames periódicos, perícia

A forma de comprovar muda bastante de um tipo para outro, e é justamente aí que muitos processos se decidem. 

Quem quer entender essa parte com profundidade encontra o detalhamento em nosso conteúdo sobre quem deve comprovar o acidente de trabalho, e a visão geral dos direitos no guia sobre acidente de trabalho.

Quais são os 4 tipos de acidentes de trabalho?

Os 4 tipos de acidentes de trabalho mais citados são:

  1. Acidente típico, que acontece durante a execução do serviço;
  2. Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho;
  3. Doença profissional, própria de uma determinada atividade;
  4. Doença do trabalho, causada pelas condições em que o serviço é prestado.

Você deve estar se perguntando por que algumas fontes falam em três e outras em quatro. A diferença é simples: quem fala em três trata a doença ocupacional como um bloco único. Quem fala em quatro separa esse bloco nas suas duas espécies, previstas no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

A distinção entre elas é real e faz diferença na hora de provar. A doença profissional decorre da natureza da atividade, como a silicose em trabalhadores de marmoraria. Já a doença do trabalho vem do ambiente, e não da função em si, como a perda auditiva causada por ruído excessivo na fábrica.

Em ambos os casos os direitos são idênticos aos de um acidente com data e hora, incluindo o auxílio por incapacidade temporária acidentário e a proteção contra dispensa. Vale lembrar que quadros de lesão por esforço repetitivo costumam se enquadrar como doença do trabalho.

O que não é considerado acidente de trabalho?

Não é considerado acidente de trabalho, segundo o artigo 20, §1º da Lei nº 8.213/1991, a doença degenerativa, a doença própria de determinada faixa etária, a doença que não gera incapacidade para o trabalho e a doença endêmica comum na região, salvo quando resulta de exposição direta pela função exercida.

Atenção a um detalhe que muda tudo: ter um problema de saúde anterior não elimina automaticamente o direito. Se o trabalho agravou o quadro, existe a chamada concausa, e o caso pode ser reconhecido. 

É uma das discussões mais frequentes quando o INSS nega o nexo causal ou quando surge dúvida sobre a incapacidade laborativa.

O que é acidente de trabalho atípico?

O acidente de trabalho atípico é aquele que não acontece no ambiente ou no horário habitual, mas mantém ligação com a atividade profissional. Ele reúne as hipóteses que o artigo 21 da Lei nº 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho, e é a categoria mais desconhecida das três.

Entram nesse grupo:

O erro mais frequente aqui é presumir que, por ter acontecido fora do expediente ou longe da sede, o caso não vale. 

Vale sim, e a orientação prática é a mesma dos demais: registrar o quanto antes, o que passa por emitir a CAT e guardar todo documento que ligue o evento à atividade. Isso protege inclusive o direito à estabilidade provisória no retorno.

Quais são exemplos de acidente de trabalho?

Os exemplos de acidente de trabalho ficam mais claros quando organizados por categoria, porque cada tipo tem uma lógica própria de ocorrência e de prova. Veja situações comuns em cada um deles.

Acidente típico

Acidente de trajeto e atípico

Doença profissional e doença do trabalho

“Débora” (nome fictício, inspirado em casos que recebemos) atuava em uma central de teleatendimento e passou a ter crises de ansiedade e insônia após meses de metas crescentes. Como não houve um evento com data e hora, ninguém pensou em acidente de trabalho. 

Os exames periódicos, os relatórios da psiquiatra e o histórico de afastamentos do setor permitiram discutir o enquadramento como doença do trabalho, com reflexo no benefício e na indenização trabalhista

Situações assim ilustram por que vale checar o enquadramento antes de aceitar um simples afastamento pelo INSS como doença comum.

O tipo de acidente muda os direitos do trabalhador?

Não, o tipo de acidente não muda os direitos. Seja típico, de trajeto ou doença ocupacional, o conjunto de proteções é o mesmo. O que muda é a forma de comprovar e, na prática, o tempo até o reconhecimento.

Os principais direitos são:

A diferença aparece na prova. No acidente típico há data, local e testemunhas. Na doença ocupacional, o reconhecimento depende de documentos técnicos e perícia, e por isso demora mais. 

Esse é o momento em que muita gente encontra dificuldade e acaba diante de uma negativa administrativa ou precisa discutir sequelas permanentes para pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente.

Qual o papel do empregador na prevenção de acidentes?

O papel do empregador é prevenir, e não apenas reagir depois que o acidente acontece. O artigo 19, §1º da Lei nº 8.213/1991 é direto ao dizer que a empresa responde pela adoção e pelo uso das medidas coletivas e individuais de proteção à saúde do trabalhador.

Na prática, isso significa fornecer e fiscalizar o uso de EPI, treinar as equipes, manter máquinas e sinalização em ordem e cumprir as Normas Regulamentadoras aplicáveis à atividade, como a NR-6, a NR-12 e a NR-35.

Uma mudança recente ampliou esse dever. A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. 

Após o período de adaptação, a fiscalização passou a ter caráter punitivo em 26 de maio de 2026. Sobrecarga, metas inalcançáveis e assédio deixaram de ser assunto informal e viraram item de programa de prevenção.

O contexto explica a urgência. Segundo levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, divulgado pelo TRT da 4ª Região, o Brasil registrou mais de 742 mil acidentes de trabalho em 2024.

Quando o acidente ocorre por falha da empresa, surge o dever de indenizar. E há uma hipótese em que a culpa nem precisa ser provada: no Tema 932 de repercussão geral, o STF firmou que em atividades de risco especial, como segurança armada e eletricidade, a responsabilidade do empregador é objetiva. 

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “documentos como o PGR e a ficha de EPI protegem os dois lados: comprovam a diligência da empresa e, quando ausentes, revelam exatamente onde a prevenção falhou”. 

Nessas situações, abre-se caminho para a indenização e, em caso de óbito, para a reparação aos familiares.

Identificou o seu caso? Veja o próximo passo

Advogado atentendo trabalhadora que sofreu acidente de trabalho
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O enquadramento correto depende de detalhes concretos, como a função exercida, o momento do evento e o que a empresa registrou. Por isso, a análise individual costuma revelar direitos que passariam despercebidos.

Com equipe especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, o VLV Advogados ajuda a identificar o tipo de acidente e os caminhos possíveis em cada situação.

Se você tem dúvidas sobre os tipos de acidente de trabalho ou sobre o seu próprio caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre tipos de acidente de trabalho

Qual a diferença entre acidente e incidente de trabalho?

A diferença está no resultado. No acidente de trabalho há lesão, doença ou morte. No incidente, muitas vezes chamado de quase-acidente, o evento acontece mas ninguém se machuca, como uma ferramenta que cai sem atingir alguém. O incidente não gera benefício do INSS, porém deve ser investigado pela empresa, já que costuma anteceder um acidente real.

Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?

Sim. A Medida Provisória nº 905/2019 chegou a retirar essa equiparação da lei, o que gerou muita informação desatualizada na internet. Ela foi revogada pela MP nº 955/2020 e, desde 21 de abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, com base no artigo 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/1991.

Se o acidente foi por descuido meu, ainda conta?

Sim, continua sendo acidente de trabalho para fins previdenciários, e você mantém o direito aos benefícios do INSS. O que a culpa exclusiva do trabalhador pode afetar é a indenização paga pela empresa, discutida na Justiça do Trabalho. Vale lembrar que os tribunais analisam o contexto inteiro, e não apenas o último gesto antes do acidente.

Acidente sem afastamento também precisa de CAT?

Sim. A obrigação de emitir a CAT existe mesmo quando o trabalhador volta a trabalhar no dia seguinte, sem qualquer afastamento. Esse registro protege o histórico de saúde e evita problemas caso a lesão evolua depois. Deixar de emitir sujeita a empresa a multa administrativa.

Quem define o tipo de acidente de trabalho?

Na prática, a classificação começa com a descrição feita na CAT e é confirmada pela perícia médica do INSS, que avalia se existe relação com o trabalho. Se houver discordância, a última palavra é da Justiça, que pode determinar nova perícia com profissional nomeado pelo juiz.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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