União estável com estrangeiro: como formalizar e garantir o seu visto?
A união estável com estrangeiro tira o seu parceiro da irregularidade e abre caminho para a autorização de residência no Brasil. O que decide o resultado não é o amor, é a documentação. Veja abaixo o que a lei exige e onde os casais mais tropeçam!
A união estável com estrangeiro tira o parceiro da irregularidade migratória e abre caminho para a autorização de residência no Brasil. Mas como funciona o procedimento?
O 12º Relatório Anual do OBMigra, apresentado pelo Ministério da Justiça em abril de 2026, contabiliza mais de 2 milhões de imigrantes internacionais no Brasil, de 200 nacionalidades.
Muitos desses imigrantes formaram família com brasileiros, e a formalização da união é o primeiro passo para a regularização. Pensando nisso, a equipe familiarista do VLV Advogados criou este texto para sanar dúvidas muito comuns.
A seguir, você vai encontrar os requisitos legais, os documentos exigidos pelo cartório e pela Polícia Federal, a validade da escritura no exteriore e o caminho até a autorização.
Está passando por isso e não sabe o que fazer? Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é a união estável com estrangeiro?
A união estável com estrangeiro é o reconhecimento jurídico de uma família formada entre um brasileiro e uma pessoa de outra nacionalidade, com base nos requisitos de: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.
O ponto que mais gera alívio em quem procura orientação é este: o estrangeiro pode estar em situação migratória irregular e ainda assim assinar a escritura de união estável no cartório.
A irregularidade administrativa não impede o ato notarial. O que ela impede são etapas posteriores: abertura de conta bancária, vínculo empregatício formal, acesso ao INSS e afins.
É justamente por isso que a escritura pública funciona como ponto de partida. Ela é o documento com fé pública que sustenta o pedido de autorização de residência por reunião familiar perante a Polícia Federal, previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Para fins migratórios, a união estável tem o mesmo peso do casamento. Enquanto o casamento se comprova pela certidão, a união estável depende de escritura pública ou de decisão judicial.
Ainda têm dúvidas sobre união estável? O VLV Advogados preparou esse vídeo para você!
O que precisa para fazer união estável com estrangeiro?
Para fazer união estável com estrangeiro no Brasil, o casal precisa cumprir quatro requisitos ao mesmo tempo: capacidade civil plena de ambos, ausência de casamento anterior não dissolvido, prova concreta de convivência e definição do regime de bens.
Além disso, toda a documentação do estrangeiro precisa estar apostilada e traduzida por tradutor juramentado antes de ser apresentada ao cartório.
Cada requisito tem um ponto de atenção próprio:
- Capacidade civil plena — ambos precisam ser maiores de idade e ter discernimento para assumir obrigações patrimoniais e familiares;
- Ausência de impedimento legal — nenhum dos dois pode estar casado com terceiro.
- Prova de vida em comum — fotos ao longo do tempo, contas conjuntas, contrato de aluguel com os dois nomes, passagens de viagens, mensagens.
- Definição do regime de bens — a cláusula que define o que acontece com imóveis, empresas e dinheiro se a relação terminar. Sem escolha expressa, aplica-se automaticamente a comunhão parcial (Art. 1.725, CC).
O segundo requisito é onde a maioria dos casos trava. O cenário se repete: o casal marca o cartório, reúne os documentos que julga completos, e na hora da análise aparece um casamento antigo no país de origem que o estrangeiro dava como encerrado.
O agendamento cai, a certidão precisa voltar ao exterior para retificação, e meses se perdem enquanto o visto de turista corre contra o relógio.
Documentos necessários para união estável com estrangeiro
A papelada é onde o processo emperra. Cartório devolve, PF exige complementação, e o casal perde meses. Por isso, é importante cuidar disso primeiro.
Para o cidadão brasileiro:
- Documento de identidade válido (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF e comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento com averbação de divórcio, emitida há menos de 90 dias.
Para o cidadão estrangeiro:
- Passaporte original dentro da validade;
- CPF e comprovante de endereço, caso já resida no Brasil;
- Certidão de nascimento ou de estado civil emitida no país de origem.
Nenhum documento estrangeiro vale no cartório brasileiro sozinho. Antes de sair do país de origem, ele precisa do Apostilamento de Haia.
Já em solo brasileiro, toda essa documentação apostilada passa por Tradução Juramentada feita por tradutor oficial. Sem esse passo, o tabelião não lavra a escritura.
Para países que não aderiram à Convenção de Haia, o caminho é outro: legalização consular diretamente no consulado brasileiro do país emissor. O procedimento é mais lento, mais caro e costuma surpreender casais que só descobrem essa exigência muito depois.
O registro em cartório é obrigatório nesses casos?
Entre o casal, não, pois a união estável nasce da convivência e existe independentemente de registro. Mas para a Polícia Federal, o pedido de autorização de residência não anda.
Existem duas formas de formalizar a união estável: o contrato particular assinado entre as partes e a escritura pública lavrada em cartório de notas. Para fins migratórios, com a documentação na Polícia Federal, a diferença entre os dois é decisiva.
O contrato particular tem validade entre o casal para questões patrimoniais, mas costuma ser recusado pela Polícia Federal ou gerar exigência de documentação complementar.
A escritura pública, por outro lado, tem fé pública conferida pelo tabelião, é aceita sem ressalvas pela PF e é rastreável pela Central de Escrituras e Procurações, aberta à consulta pública.
Como explica o Dr. Luiz Vasconcelos, advogado familiarista do VLV Advogados: “Para o casal binacional, a escritura pública é a peça que viabiliza todo o processo migratório. O contrato particular pode até provar a união, mas não abre a porta da Polícia Federal.”
Para casais que moram em cidades diferentes ou distantes do cartório, a alternativa é o e-Notariado, plataforma que permite a lavratura da escritura por videoconferência.
A união estável dá direito à cidadania brasileira ao estrangeiro?
Não. A união estável com brasileiro não concede cidadania ao estrangeiro. O que ela viabiliza é a autorização de residência por reunião familiar: um documento migratório que permite viver e trabalhar legalmente no Brasil, mas que não altera a nacionalidade.
A cidadania brasileira só pode ser obtida por meio de naturalização, que é um processo independente, com requisitos pelo Art. 12 da Constituição Federal e pela Lei nº 13.445/2017.
O estrangeiro precisa ter residência regular no Brasil por prazo mínimo, capacidade civil plena e domínio da língua portuguesa.Ter companheiro brasileiro encurta esse caminho.
A naturalização ordinária exige quatro anos de residência contínua no país. Para quem vive em união estável ou casamento com brasileiro, esse prazo cai para um ano. Dois pontos costumam gerar expectativas equivocadas e merecem esclarecimento direto:
Pontos importantes sobre união estável e estrangeiros
1. União estável não impede extradição. A Súmula 421 do STF estabelece que o vínculo familiar com brasileiro não impede a extradição de estrangeiro solicitada por outro país. A relação pode proteger a permanência regular, mas não gera imunidade contra a extradição.
2. Filho brasileiro não gera cidadania automática para o pai ou a mãe estrangeira. O nascimento de filho brasileiro permite ao genitor estrangeiro requerer autorização de residência com base no vínculo familiar, mas não gera naturalização automática.
Como obter um visto permanente para união estável no Brasil?
O estrangeiro em união estável com brasileiro pode obter autorização de residência por reunião familiar, que funciona em duas etapas: primeiro uma residência temporária de aproximadamente dois anos, depois a conversão em residência por prazo indeterminado.
O termo “visto permanente” deixou de existir desde a Lei de Migração de 2017, o que o substituiu foi essa autorização de residência, com natureza e procedimento diferentes.
O passo a passo para adquirir autorização de residência é a seguinte:
-
Escritura pública lavrada
No Cartório de Notas ou no consulado brasileiro, com o regime de bens já definido. Esse documento é a prova central do vínculo familiar.
-
Agendamento na Polícia Federal
Feito pelo portal da PF, com preenchimento do requerimento de autorização de residência por reunião familiar.
-
Reunião do dossiê
Passaporte, antecedentes criminais dos últimos cinco anos apostilados e traduzidos, foto 3×4, comprovante de endereço e as provas de convivência do casal.
-
Pagamento das taxas e comparecimento
Emissão das GRUs e ida à unidade da PF para coleta biométrica e entrega dos originais.
-
Emissão da CRNM
A Carteira de Registro Nacional Migratório funciona como identidade do estrangeiro no Brasil e libera trabalho, banco, SUS e estudo.
-
Transformação para prazo indeterminado
Protocolada antes do vencimento da residência temporária, mantendo-se o vínculo familiar e a regularidade migratória.
Com a CRNM em mãos, ele trabalha, abre conta, tira carteira de trabalho, acessa o SUS e estuda em igualdade de condições com brasileiros. Perder a data de renovação custa caro. A residência expira, o estrangeiro volta à irregularidade e o processo recomeça quase do zero.
Quem já está no Brasil como turista pode protocolar o pedido sem sair do país, desde que esteja dentro do prazo legal de estadia. Se o prazo já venceu, o pedido continua sendo possível, mas a irregularidade migratória passa a ser um fato que a PF vai analisar.
A união estável com estrangeiro tem validade em outros países?
Não automaticamente. A escritura pública brasileira de união estável tem validade dentro do território nacional, mas seu reconhecimento no exterior depende da legislação de cada país.
Países que reconhecem a figura da união de fato, como Portugal e Espanha, costumam aceitar a escritura brasileira desde que ela passe por dois procedimentos:
- o Apostilamento de Haia (que confere validade internacional ao documento)
- e a tradução juramentada para o idioma local.
Países com legislação mais restritiva, como Estados Unidos e Japão, não reconhecem a união estável como base para concessão de visto de dependente ou reunião familiar.
Nesses casos, a imigração exige certidão de casamento civil, e a escritura de união estável, por mais formal que seja, não a substitui.
Quando não será válida?
A união estável com estrangeiro pode ser invalidada ou ter o pedido de residência indeferido em cinco situações:
-
Impedimento legal não resolvido
Casamento anterior sem divórcio averbado nem separação de fato comprovada.
-
Relação simulada
Formalizada apenas para conseguir visto, pensão ou cidadania.
-
Falta de convivência real
Escritura assinada sem uma vida em comum por trás do documento.
-
Documentação falsa ou irregular
Documentos falsos, ausência de apostilamento válido ou falta de tradução juramentada quando exigida.
-
Recusa do país estrangeiro
A união pode ser válida no Brasil, mas não produzir os mesmos efeitos no exterior.
A Polícia Federal investiga ativamente os casos de simulação e ausência de convivência. Casais que não sabem responder perguntas básicas sobre a rotina do outro, como onde trabalha, qual o horário, quem são os vizinhos, tendem a ter o pedido indeferido.
As consequências de fraude comprovada são graves. A conduta pode configurar falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
União estável envolve bens, direitos e cuidados com os filhos
Todo mundo chega pensando no visto. O visto é só o começo. A mesma escritura que regularizou a permanência do seu parceiro decide o destino do imóvel comprado a dois, da empresa aberta durante a relação, da herança.
Filhos pesam ainda mais. Guarda, pensão, autorização de viagem, risco de subtração da criança para o país de origem numa separação.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Existe tempo mínimo de convivência para fazer união estável com estrangeiro?
Não. A lei brasileira não fixa prazo mínimo de convivência para a união estável, seja com brasileiro ou com estrangeiro; o que importa é que a relação seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Na prática, porém, a Polícia Federal tende a analisar com mais rigor os pedidos de residência baseados em uniões muito recentes, justamente para coibir relações simuladas.
É possível fazer união estável se o parceiro estrangeiro ainda estiver fora do Brasil?
Sim, por duas vias. A primeira é a formalização em um consulado brasileiro no país onde o parceiro reside, quando o posto consular oferece esse serviço, vale confirmar antes, porque a prática varia conforme a repartição. A segunda é a escritura por videoconferência, disponível no sistema digital dos cartórios brasileiros, com assinatura eletrônica de ambos.
Quanto custa formalizar a união estável com estrangeiro?
O custo tem duas camadas. A primeira são os emolumentos do cartório, que variam conforme a tabela de cada estado. A segunda, exclusiva dos casos com estrangeiro, são as despesas com o apostilamento no país de origem e a tradução juramentada de cada documento, cobrada em geral por lauda, é aí que o orçamento costuma surpreender quem não se planejou.
O que acontece com o visto se o casal se separar?
A dissolução da união estável pode afetar a autorização de residência, já que ela foi concedida com base no vínculo familiar, especialmente se a separação ocorrer durante o período de residência provisória. Não há, porém, cancelamento automático: cada situação é analisada individualmente, e fatores como filhos brasileiros, tempo de permanência no país e vínculos já construídos no Brasil pesam na avaliação.


