Vendedor se recusa a assinar a escritura? O que fazer?

Na compra de um imóvel, a última etapa é registrar a propriedade. Mas quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, o comprador pode enfrentar sérios problemas para garantir seus direitos.

Imagem representando vendedor se recusa a assinar a escritura.

Vendedor se recusa a assinar a escritura? O que fazer?

Comprar um imóvel é um passo importante e envolve vários procedimentos formais.

Um deles é a assinatura da escritura pública, documento essencial para registrar a propriedade em seu nome.

Mas o que fazer quando o vendedor se recusa a assinar a escritura? Essa situação gera dúvidas, insegurança e pode atrasar a regularização do bem.

Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, quais são seus direitos e os caminhos previstos pela lei para resolver o problema com segurança.

Aqui você vai encontrar informações confiáveis e atualizadas para entender os próximos passos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a importância do vendedor assinar a escritura?

A assinatura do vendedor na escritura pública é essencial para formalizar a transferência da propriedade.

Sem esse documento, mesmo que você tenha quitado o imóvel, o bem continua registrado em nome do vendedor no cartório de registro de imóveis. Isso significa que, perante terceiros, o antigo dono ainda é o proprietário.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil, contratos que envolvem imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública.

Somente após esse passo, com o registro da escritura no cartório competente, ocorre a efetiva transferência da propriedade.

Sem esse procedimento, o comprador possui apenas direitos obrigacionais, mas não o direito real sobre o bem.

Além disso, a ausência da escritura pode gerar riscos como:

Por isso, é importante agir rapidamente se houver recusa do vendedor. Quanto antes você regularizar a situação, mais protegido estará contra problemas futuros.

Quanto tempo o vendedor tem para assinar a escritura?

O prazo para assinatura da escritura depende, em regra, do que foi definido no contrato de compra e venda.

Normalmente, o documento estabelece uma data para comparecimento ao cartório e formalização do ato.

Caso não haja cláusula específica, presume-se que a assinatura deve ocorrer logo após o pagamento ou conforme combinado entre as partes.

Não existe, portanto, um prazo legal fixo determinado pelo Código Civil. No entanto, se o contrato estipular um prazo e o vendedor não cumprir, você pode:

Agir rapidamente é fundamental. A demora pode complicar a situação, especialmente se o imóvel sofrer restrições ou se o vendedor enfrentar problemas jurídicos que prejudiquem a transferência.

O que fazer se o vendedor não quiser assinar a escritura?

Quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, mesmo após o pagamento do imóvel e cumprimento do contrato, a legislação oferece caminhos para proteger o comprador.

Existem duas opções principais: a adjudicação compulsória judicial e a adjudicação compulsória extrajudicial.

Adjudicação compulsória judicial

A adjudicação compulsória judicial é uma ação que obriga a transferência da propriedade, mesmo sem a assinatura do vendedor.

Ela tem fundamento nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, que garantem ao comprador o direito de exigir a outorga da escritura quando o contrato foi cumprido.

Nessa ação, o juiz reconhece que o comprador cumpriu sua parte, como pagamento integral do preço, e autoriza o registro do imóvel diretamente em seu nome.

A assinatura do vendedor é substituída por uma sentença judicial.

Um ponto importante é a Súmula 239 do STJ, que estabelece que não é necessário que o contrato esteja registrado em cartório para ajuizar a ação. Isso facilita a defesa dos direitos do comprador.

Adjudicação compulsória extrajudicial

Desde a Lei 14.382/2022, com a inclusão do artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, tornou-se possível resolver a situação diretamente no cartório, sem precisar ingressar na Justiça.

Esse procedimento é chamado de adjudicação compulsória extrajudicial.

Nesse caso, o comprador deve apresentar:

Imagem explicativa sobre o que apresentar para adjudicação compulsória extrajudicial.

Adjudicação compulsória extrajudicial

O procedimento é mais rápido que a via judicial, mas exige documentação completa e regularidade do contrato. Se houver litígio ou contestação, o caso pode ser encaminhado para a Justiça.

Posso obrigar o vendedor a assinar a escritura na Justiça?

Sim. Caso o vendedor não queira colaborar, o comprador pode, por meio da adjudicação compulsória judicial, conseguir uma sentença que substitua a assinatura do vendedor.

Nesse cenário, o juiz reconhece o cumprimento do contrato e determina o registro do imóvel no nome do comprador.

A ação deve ser proposta com base nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e acompanhada de documentos que comprovem:

Embora seja um procedimento eficaz, ele pode ser demorado. Por isso, se a situação permitir, a via extrajudicial é recomendada por ser mais célere, desde que não haja conflito entre as partes.

O vendedor faleceu antes de assinar a escritura, o que fazer?

Se o vendedor faleceu antes de assinar a escritura, o comprador continua protegido. Nesses casos, também é possível utilizar a adjudicação compulsória judicial para registrar o imóvel.

Quando o vendedor morre, a obrigação de transferir o bem passa para os herdeiros. É necessário incluir o espólio ou os sucessores no processo.

O juiz analisará o contrato e, confirmando o pagamento, determinará que o imóvel seja registrado diretamente no nome do comprador.

Essa situação exige atenção, pois o imóvel pode ser incluído no inventário, o que pode atrasar a resolução.

Por isso, quanto antes o comprador acionar os meios legais, maiores as chances de evitar complicações.

 Dicas para evitar problemas futuros

  1.       Formalize por contrato todas as etapas da negociação.
  2.       Guarde comprovantes de pagamentos, mensagens e notificações.
  3.       Registre a escritura o quanto antes para garantir a propriedade.
  4.       Procure orientação jurídica preventiva para evitar litígios.

A legislação brasileira protege o comprador. Mas o tempo é decisivo: agir rápido evita restrições, disputas entre herdeiros ou reivindicações de terceiros.

Preciso de advogado se o vendedor não assinar a escritura?

Sim, é obrigatório contar com um advogado em casos de recusa do vendedor. Tanto na via judicial quanto na adjudicação compulsória extrajudicial, a legislação exige representação profissional.

Além disso, o acompanhamento especializado garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando erros que possam atrasar ou inviabilizar a transferência.

O advogado irá:

Agir sozinho pode gerar riscos, como a perda de prazos, indeferimento do pedido ou até a nulidade do procedimento.

Por isso, buscar orientação especializada não é apenas recomendável, mas essencial para assegurar seus direitos: clique aqui!

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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