Vendedor se recusa a assinar a escritura? O que fazer?
Na compra de um imóvel, a última etapa é registrar a propriedade. Mas quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, o comprador pode enfrentar sérios problemas para garantir seus direitos.
Comprar um imóvel é um passo importante e envolve vários procedimentos formais.
Um deles é a assinatura da escritura pública, documento essencial para registrar a propriedade em seu nome.
Mas o que fazer quando o vendedor se recusa a assinar a escritura? Essa situação gera dúvidas, insegurança e pode atrasar a regularização do bem.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, quais são seus direitos e os caminhos previstos pela lei para resolver o problema com segurança.
Aqui você vai encontrar informações confiáveis e atualizadas para entender os próximos passos.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Qual a importância do vendedor assinar a escritura?
- Quanto tempo o vendedor tem para assinar a escritura?
- O que fazer se o vendedor não quiser assinar a escritura?
- Posso obrigar o vendedor a assinar a escritura na Justiça?
- O vendedor faleceu antes de assinar a escritura, o que fazer?
- Preciso de advogado se o vendedor não assinar a escritura?
- Um recado final para você!
- Autor
Qual a importância do vendedor assinar a escritura?
A assinatura do vendedor na escritura pública é essencial para formalizar a transferência da propriedade.
Sem esse documento, mesmo que você tenha quitado o imóvel, o bem continua registrado em nome do vendedor no cartório de registro de imóveis. Isso significa que, perante terceiros, o antigo dono ainda é o proprietário.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil, contratos que envolvem imóveis com valor superior a 30 salários mÃnimos exigem escritura pública.
Somente após esse passo, com o registro da escritura no cartório competente, ocorre a efetiva transferência da propriedade.
Sem esse procedimento, o comprador possui apenas direitos obrigacionais, mas não o direito real sobre o bem.
Além disso, a ausência da escritura pode gerar riscos como:
- Dificuldade para vender ou financiar o imóvel.
- Possibilidade de penhora caso o vendedor tenha dÃvidas.
- Impedimentos para regularizar o imóvel junto aos órgãos públicos.
Por isso, é importante agir rapidamente se houver recusa do vendedor. Quanto antes você regularizar a situação, mais protegido estará contra problemas futuros.
Quanto tempo o vendedor tem para assinar a escritura?
O prazo para assinatura da escritura depende, em regra, do que foi definido no contrato de compra e venda.
Normalmente, o documento estabelece uma data para comparecimento ao cartório e formalização do ato.
Caso não haja cláusula especÃfica, presume-se que a assinatura deve ocorrer logo após o pagamento ou conforme combinado entre as partes.
Não existe, portanto, um prazo legal fixo determinado pelo Código Civil. No entanto, se o contrato estipular um prazo e o vendedor não cumprir, você pode:
- Notificar o vendedor extrajudicialmente para exigir o cumprimento da obrigação.
- Reunir provas do descumprimento, como recibos, mensagens ou e-mails trocados.
- Tomar medidas legais para garantir a assinatura ou substituÃ-la por decisão judicial.
Agir rapidamente é fundamental. A demora pode complicar a situação, especialmente se o imóvel sofrer restrições ou se o vendedor enfrentar problemas jurÃdicos que prejudiquem a transferência.
O que fazer se o vendedor não quiser assinar a escritura?
Quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, mesmo após o pagamento do imóvel e cumprimento do contrato, a legislação oferece caminhos para proteger o comprador.
Existem duas opções principais: a adjudicação compulsória judicial e a adjudicação compulsória extrajudicial.
Adjudicação compulsória judicial
A adjudicação compulsória judicial é uma ação que obriga a transferência da propriedade, mesmo sem a assinatura do vendedor.
Ela tem fundamento nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, que garantem ao comprador o direito de exigir a outorga da escritura quando o contrato foi cumprido.
Nessa ação, o juiz reconhece que o comprador cumpriu sua parte, como pagamento integral do preço, e autoriza o registro do imóvel diretamente em seu nome.
A assinatura do vendedor é substituÃda por uma sentença judicial.
Um ponto importante é a Súmula 239 do STJ, que estabelece que não é necessário que o contrato esteja registrado em cartório para ajuizar a ação. Isso facilita a defesa dos direitos do comprador.
Adjudicação compulsória extrajudicial
Desde a Lei 14.382/2022, com a inclusão do artigo 216-B na Lei de Registros Públicos, tornou-se possÃvel resolver a situação diretamente no cartório, sem precisar ingressar na Justiça.
Esse procedimento é chamado de adjudicação compulsória extrajudicial.
Nesse caso, o comprador deve apresentar:
O procedimento é mais rápido que a via judicial, mas exige documentação completa e regularidade do contrato. Se houver litÃgio ou contestação, o caso pode ser encaminhado para a Justiça.
Posso obrigar o vendedor a assinar a escritura na Justiça?
Sim. Caso o vendedor não queira colaborar, o comprador pode, por meio da adjudicação compulsória judicial, conseguir uma sentença que substitua a assinatura do vendedor.
Nesse cenário, o juiz reconhece o cumprimento do contrato e determina o registro do imóvel no nome do comprador.
A ação deve ser proposta com base nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil e acompanhada de documentos que comprovem:
- O contrato de compra e venda.
- O pagamento integral do preço.
- A recusa do vendedor em comparecer ao cartório.
Embora seja um procedimento eficaz, ele pode ser demorado. Por isso, se a situação permitir, a via extrajudicial é recomendada por ser mais célere, desde que não haja conflito entre as partes.
O vendedor faleceu antes de assinar a escritura, o que fazer?
Se o vendedor faleceu antes de assinar a escritura, o comprador continua protegido. Nesses casos, também é possÃvel utilizar a adjudicação compulsória judicial para registrar o imóvel.
Quando o vendedor morre, a obrigação de transferir o bem passa para os herdeiros. É necessário incluir o espólio ou os sucessores no processo.
O juiz analisará o contrato e, confirmando o pagamento, determinará que o imóvel seja registrado diretamente no nome do comprador.
Essa situação exige atenção, pois o imóvel pode ser incluÃdo no inventário, o que pode atrasar a resolução.
Por isso, quanto antes o comprador acionar os meios legais, maiores as chances de evitar complicações.
 Dicas para evitar problemas futuros
-       Formalize por contrato todas as etapas da negociação.
-       Guarde comprovantes de pagamentos, mensagens e notificações.
- Â Â Â Â Â Â Registre a escritura o quanto antes para garantir a propriedade.
-       Procure orientação jurÃdica preventiva para evitar litÃgios.
A legislação brasileira protege o comprador. Mas o tempo é decisivo: agir rápido evita restrições, disputas entre herdeiros ou reivindicações de terceiros.
Preciso de advogado se o vendedor não assinar a escritura?
Sim, é obrigatório contar com um advogado em casos de recusa do vendedor. Tanto na via judicial quanto na adjudicação compulsória extrajudicial, a legislação exige representação profissional.
Além disso, o acompanhamento especializado garante que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando erros que possam atrasar ou inviabilizar a transferência.
O advogado irá:
- Avaliar o contrato e a situação jurÃdica do imóvel.
- Definir a estratégia mais adequada para o seu caso.
- Preparar a documentação necessária.
- Representar você perante o cartório ou o Poder Judiciário.
Agir sozinho pode gerar riscos, como a perda de prazos, indeferimento do pedido ou até a nulidade do procedimento.
Por isso, buscar orientação especializada não é apenas recomendável, mas essencial para assegurar seus direitos: clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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