Adjudicação compulsória: sem escritura do imóvel? Resolva!

Comprou um imóvel, mas nunca recebeu a escritura? A adjudicação compulsória pode ser a solução para garantir o registro no seu nome! Saiba quando usar esse direito!

imagem representando adjudicação compulsória
Adjudicação compulsória: quando cabe?

Ter o contrato e os recibos guardados, mas não ter o imóvel no seu nome, traz uma insegurança que cresce com o tempo: fica difícil vender, financiar ou deixar o bem para a família.

A adjudicação compulsória existe para essa situação. Ela permite que o cartório ou o juiz faça o papel do vendedor que não assinou a escritura, desde que você tenha cumprido a sua parte no negócio.

O VLV Advogados é um escritório de advocacia digital que atende, há mais de 10 anos, pessoas de todo o Brasil, e preparou este guia porque o caminho certo depende de detalhes do contrato e da matrícula. A seguir, você vê os requisitos, as duas vias e os custos.

Conhecer as regras ajuda você a escolher o caminho com mais segurança. Se quiser avaliar o seu contrato, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória é o procedimento que transfere o imóvel para o nome do comprador quando o vendedor não assina a escritura definitiva, embora o preço já tenha sido pago. 

No lugar da assinatura que faltou, entra a decisão do juiz ou do oficial do registro de imóveis.

O direito está no art. 1.418 do Código Civil, que autoriza o comprador a exigir a escritura e, se houver recusa, a pedir a adjudicação. 

Desde a Lei nº 14.382/2022, o art. 216-B da Lei de Registros Públicos também permite fazer o pedido direto no cartório, sem processo judicial.

O resultado é o mesmo nas duas vias: o registro na matrícula, que é o que torna você proprietário perante terceiros. É uma das formas de regularizar um imóvel comprado por contrato de compra e venda que nunca virou escritura.

Quando cabe a adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória cabe quando você comprou o imóvel por promessa ou compromisso de compra e venda, quitou o preço e não consegue a escritura por causa do vendedor. As situações mais comuns são:

O caminho inverso também existe: o art. 216-B da Lei nº 6.015/73 autoriza o próprio vendedor a pedir a adjudicação quando é o comprador quem não recebe a escritura.

Quais são os requisitos?

Os requisitos da adjudicação compulsória são três:

  1. Promessa de compra e venda sem direito de arrependimento, feita por instrumento público ou particular (art. 1.417 do Código Civil);
  2. Quitação integral do preço, comprovada por recibos, transferências ou termo de quitação;
  3. Recusa ou impossibilidade do vendedor de assinar a escritura.

A quitação é o ponto mais rígido. No REsp 2.207.433/SP (Terceira Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/06/2025, DJEN 09/06/2025), um casal que havia pago cerca de 80% do imóvel pediu a adjudicação porque o saldo estava prescrito. 

O tribunal negou: a adjudicação exige a quitação integral do preço, ainda que as parcelas restantes estejam prescritas, e a teoria do adimplemento substancial não se aplica.

“Antes de qualquer pedido, vale conferir na matrícula atualizada quem aparece como proprietário e reunir o comprovante de cada pagamento. Esses dois pontos definem se a adjudicação cabe e contra quem ela será pedida”, orienta o Dr. João Valença, advogado e sócio fundador do VLV Advogados.

Como funciona a adjudicação compulsória no cartório?

A adjudicação compulsória no cartório funciona como um processo administrativo no registro de imóveis da cidade onde fica o bem. 

As regras estão no art. 216-B da Lei nº 6.015/73 e no Provimento nº 150/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. O passo a passo é este:

Reúna os documentos: contrato, comprovantes de pagamento e matrícula atualizada.

Faça a ata notarial em um tabelionato de notas. Nela, o tabelião registra a identificação do imóvel, a prova do pagamento e a falta da escritura.

Protocole o requerimento no registro de imóveis, assinado por advogado, com a ata, o contrato e as certidões exigidas.

O oficial notifica o vendedor, que tem 15 dias úteis para concordar ou apresentar impugnação. Se ele não for localizado, a notificação sai por edital.

Sem oposição, ou superada a impugnação, o oficial defere o pedido. Com o ITBI pago, o imóvel é registrado em seu nome.

Se o vendedor faleceu, o Provimento (art. 440-W) permite notificar os herdeiros legais, desde que comprovados o óbito, a condição de herdeiro e a inexistência de inventário. Havendo inventário aberto, basta notificar o inventariante.

Como tudo corre no cartório da cidade do imóvel, a distância não é obstáculo: o VLV atende, de forma digital, pessoas de mais de 5.000 cidades.

Infográfico sobre adjudicação compulsória extrajudicial no cartório.
Como funciona a adjudicação compulsória no cartório?

Caso inspirado em situações acompanhadas pelo VLV Advogados:

Um comprador adquiriu um lote por contrato particular, terminou de pagar e, anos depois, descobriu que o vendedor havia falecido sem que os filhos abrissem inventário. 

Com os recibos e a matrícula em mãos, o pedido foi feito no cartório, e os herdeiros foram notificados.

Como ninguém se opôs, o registro saiu em nome do comprador sem ação judicial. O andamento refletiu as circunstâncias desse exemplo e não representa previsão para outros casos.

Como funciona a ação judicial de adjudicação compulsória?

A ação judicial de adjudicação compulsória funciona como um pedido para que a sentença substitua a assinatura do vendedor. 

Pelo art. 501 do Código de Processo Civil, a decisão definitiva produz os efeitos da declaração de vontade que não foi dada.

A ação corre no foro do imóvel (art. 47 do CPC) e segue estas etapas: petição com o contrato e a prova da quitação, citação do vendedor (ou do espólio e dos herdeiros, se ele faleceu), defesa e provas, sentença e expedição da carta de adjudicação, que é levada ao registro de imóveis. 

Não confunda com a adjudicação usada em execuções e inventários, que tem outra finalidade.

A via judicial costuma ser necessária quando o vendedor contesta o negócio, quando já existe disputa sobre o contrato ou quando o cartório não acolhe o pedido. 

E há uma proteção adicional: segundo a Terceira Turma do STJ, em decisão relatada pela ministra Nancy Andrighi e divulgada pelo tribunal em 20/07/2026, se a transferência do imóvel se mostrar inviável, o pedido pode ser convertido em perdas e danos, sem sujeição à prescrição.

Quanto custa e quanto tempo demora a adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória não tem preço nem prazo fixos: o custo depende do valor do imóvel e do estado, e o tempo depende da via escolhida e da reação do vendedor. Os componentes do custo são:

Dois detalhes ajudam a estimar o valor. Os emolumentos são fixados por lei estadual e, onde ainda não há regra própria, o Provimento nº 150/2023 (art. 440-AM) manda cobrar a ata e o processamento como na usucapião extrajudicial. 

Já o ITBI é municipal, e o comprovante de pagamento é documento exigido pelo art. 216-B, § 1º, V, da Lei nº 6.015/73.

Sobre o tempo, a via do cartório tende a ser mais curta porque segue prazos contados em dias úteis. 

A Anoreg/BR relatou um procedimento em Santo André (SP) concluído em menos de dois meses, com registro em 25/07/2024. É um caso isolado, não uma média. Na Justiça, a duração varia conforme a citação, a defesa e a necessidade de provas.

Adjudicação compulsória ou usucapião: qual é melhor?

Entre adjudicação compulsória e usucapião, a melhor é a que corresponde à sua situação. A adjudicação serve para quem tem contrato e quitação. 

A usucapião serve para quem tem posse prolongada e não consegue provar a compra ou o pagamento integral.

Adjudicação compulsória x usucapião

Adjudicação compulsória

Base do direitoContrato de compra e venda quitado

O que você provaO contrato, o pagamento integral e a falta da escritura

Tempo de posseNão é exigido

ITBIÉ devido

Onde pedirCartório ou Justiça

Usucapião

Base do direitoPosse prolongada, como dono

O que você provaO tempo de posse, contínua e sem oposição

Tempo de posseVaria conforme a modalidade

ITBIEm regra, não é devido

Onde pedirCartório ou Justiça

Sem quitação integral do preço, a adjudicação não cabe (STJ, REsp 2.207.433/SP).

Com os documentos em ordem, a adjudicação tende a ser o caminho mais direto, porque a prova é documental. 

A usucapião passa a fazer sentido quando o contrato se perdeu, quando resta saldo sem quitação ou quando quem vendeu não é o dono que aparece na matrícula. 

Nesses casos, o que conta é o tempo de posse exigido em lei, e o pedido também pode ser feito em cartório.

O próprio STJ, no REsp 2.207.433/SP, apontou a usucapião como alternativa para o comprador que não quitou o preço, ao lado do acordo com o vendedor.

O caminho certo começa pela análise do contrato e da matrícula

Advogado analisando contrato e matrícula do imóvel com casal.
O caminho certo começa pela análise do contrato e da matrícula

A adjudicação compulsória resolve a falta de escritura quando há promessa de compra e venda sem arrependimento, preço quitado e um vendedor que não assina. 

Ela pode ser feita no cartório ou na Justiça, e o resultado é o registro do imóvel em seu nome.

Cada contrato tem particularidades que mudam a via e os documentos necessários. O VLV Advogados mantém uma Ouvidoria de controle de qualidade e aplicativo próprio nas lojas Google Play e App Store. Se quiser, a equipe pode analisar o seu contrato e a matrícula do imóvel, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes

Precisa de advogado para a adjudicação compulsória?

Sim, precisa de advogado para a adjudicação compulsória nas duas vias. No cartório, o art. 216-B, § 1º, da Lei nº 6.015/73 exige que o pedido seja feito por advogado, e na Justiça a ação é proposta por advogado ou defensor público.

Existe prazo para entrar com a adjudicação compulsória?

Não, não existe prazo para entrar com a adjudicação compulsória: a Terceira Turma do STJ reafirmou que essa pretensão não prescreve, em decisão divulgada pelo tribunal em 20/07/2026. O direito só se perde se outra pessoa adquirir o imóvel por usucapião.

Posso pedir a adjudicação sem ter terminado de pagar?

Não, você não pode pedir a adjudicação sem ter terminado de pagar, porque o STJ exige a quitação integral do preço (REsp 2.207.433/SP). Nessa situação, as saídas são um acordo com o vendedor ou a usucapião, se você cumprir os requisitos.

Contrato particular, sem cartório, serve para a adjudicação?

Sim, o contrato particular, sem registro em cartório, serve para a adjudicação. A Súmula 239 do STJ dispensa o registro do compromisso de compra e venda, desde que não haja cláusula de arrependimento e o preço esteja quitado.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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