Guarda dos Filhos: As 10 prinicipais dúvidas respondidas!

Tire suas dúvidas sobre a Guarda dos Filhos através do nosso artigo de perguntas mais frequentes. Saiba também sobre o apoio para pais e mães que enfrentam o desafio de reajustar a vida familiar.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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O momento do divórcio envolve diversas questões delicadas e complexas, ainda mais quando o casal possui filhos. Desse modo, as preocupações relacionadas à guarda dos filhos emergem como um ponto central, despertando diversas dúvidas e incertezas. 

Assim, neste artigo, exploraremos as 10 principais perguntas que frequentemente surgem quando o tema é a guarda dos filhos. Das modalidades de guarda à definição de responsabilidades parentais, buscamos esclarecer os pontos cruciais que envolvem essa questão delicada. 

Portanto, vamos oferecer orientações valiosas para aqueles que buscam compreender e enfrentar os direitos e deveres para garantir o bem-estar na vida dos filhos em meio a um cenário de reorganização familiar.

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O que é a Guarda dos Filhos?

A guarda dos filhos é a atribuição dada a um ou ambos os pais após o término do relacionamento, onde eles são responsáveis pelo bem-estar, criação e decisões importantes na vida da criança.

Essa responsabilidade é abrangente e inclui desde questões relacionadas à educação, saúde, lazer, até decisões sobre o ambiente familiar em que a criança será criada.

O conceito de guarda busca garantir que a criança tenha suas necessidades emocionais e materiais atendidas, e que seu desenvolvimento ocorra em um ambiente seguro e saudável.

Após a separação, os pais podem decidir de comum acordo sobre quem ficará com a guarda da criança, mas, na ausência de consenso, a decisão será judicial.

O princípio básico que guia essa decisão é sempre o melhor interesse da criança, sendo avaliados fatores como a proximidade emocional, a capacidade de proporcionar estabilidade, e a capacidade dos pais de criar um ambiente adequado.

O juiz, ao decidir, considera diversas questões, como a relação afetiva, os vínculos com o lar e a escola, e também a capacidade econômica de cada genitor de garantir uma vida adequada à criança.

Esse processo de decisão é essencial para preservar o bem-estar infantil, garantindo que o divórcio ou separação não impacte negativamente a criança.

Quais são os tipos de Guarda dos Filhos?

O casamento acabou, mas a responsabilidade dos pais continua. Diante disso, o juiz, juntamente com as partes, vai decidir qual o tipo de guarda que melhor favorece os filhos e melhor se enquadra na realidade dos pais. 

Sendo assim, as guardas podem ser definidas em:

Guarda Compartilhada:

Esse é o regime prioritário no Brasil. Nele, ambos os pais têm responsabilidades iguais sobre a vida do filho, incluindo decisões importantes sobre saúde, educação e lazer.

No entanto, isso não significa divisão de tempo igualitário entre os pais; a criança pode residir com um deles, enquanto o outro mantém os direitos de visita e participação em decisões.

Esse tipo de guarda busca garantir o envolvimento ativo de ambos os pais na criação do filho, promovendo o equilíbrio emocional e o contato contínuo com ambos os genitores.

Guarda Unilateral:

Nesse modelo, apenas um dos pais tem a responsabilidade legal de tomar decisões sobre a criança, sendo ele quem determina os rumos da vida do menor. O outro genitor mantém o direito de visitação e, em muitos casos, deve pagar pensão alimentícia para ajudar no sustento da criança.

Esse tipo de guarda é concedido quando um dos pais demonstra maior capacidade de cuidar do bem-estar da criança ou quando há limitações significativas no outro genitor, como histórico de violência ou abandono.

Guarda Alternada:

Embora não seja reconhecida formalmente pela legislação brasileira, a guarda alternada ainda é discutida em alguns casos. Ela prevê que a criança more com cada genitor em períodos de tempo alternados, normalmente de forma igualitária.

Apesar de ser mais comum em outros países, no Brasil esse tipo de guarda não é amplamente praticado devido a potenciais impactos no bem-estar emocional da criança, que pode se sentir instável ao alternar residências constantemente.

Na Guarda Compartilhada é necessário pagar a Pensão Alimentícia?

Sim! Na guarda compartilhada, ainda é possível haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. A guarda compartilhada refere-se ao compartilhamento de responsabilidades e decisões, mas não necessariamente implica uma divisão equitativa das despesas.

A pensão alimentícia é definida com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de cada genitor. Se um dos pais tem maior capacidade financeira, ele poderá ser responsabilizado pelo pagamento de pensão, mesmo que tenha guarda compartilhada.

A pensão visa assegurar que a criança mantenha o mesmo padrão de vida que teria se os pais estivessem juntos, cobrindo despesas como alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer. É importante lembrar que a pensão pode ser ajustada judicialmente, caso haja mudanças significativas na condição financeira de uma das partes.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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Como é definida a guarda dos filhos em caso de separação ou divórcio?

Quando os pais não chegam a um acordo amigável sobre quem ficará com a guarda dos filhos, o processo é resolvido judicialmente. Nesse cenário, o juiz analisa todos os fatores pertinentes, como a qualidade da relação entre pais e filhos, a proximidade da residência ao ambiente escolar, as condições emocionais e financeiras dos pais, além de relatos de testemunhas e avaliações de psicólogos, se necessário.

A guarda compartilhada é, em regra, o modelo preferido pela legislação brasileira, mas o juiz pode decidir por uma guarda unilateral caso entenda que ela atenda melhor ao interesse da criança.

A Guarda dos Filhos pode ser revista?

Sim, a guarda dos filhos pode ser revisada em determinadas circunstâncias, especialmente se houver mudanças significativas nas condições ou situações que afetem o bem-estar das crianças. 

Geralmente, para iniciar o processo de revisão da guarda, é necessário demonstrar ao tribunal que houve mudanças substanciais que justifiquem a revisão.

Um exemplo seria o pai que possui a guarda perder a capacidade de cuidar do filho devido a problemas de saúde ou mudanças no local de residência. Da mesma forma, o outro genitor pode pedir revisão se demonstrar que tem melhores condições de oferecer um ambiente adequado para a criança.

O processo de revisão sempre visa o bem-estar do menor, sendo necessário apresentar provas convincentes para que o tribunal considere a modificação.

O filho pode escolher com quem morar?

A capacidade do filho de escolher com qual dos pais deseja morar pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Desse modo, todo filho tem direito a ser ouvido durante o processo, mas isso não necessariamente significa que sua opinião ditará a guarda. 

Assim, com base no melhor interesse da criança, o tribunal toma a decisão final sobre a guarda, avaliando diversos fatores, incluindo a estabilidade emocional e financeira dos pais, a proximidade com a escola e a comunidade, e a capacidade de fornecer um ambiente seguro, entre outros.

Perdi a Guarda do meu filho, ainda tenho direito à visita?

Sim! Em muitos casos, mesmo que você perca a guarda do seu filho, você ainda pode ter o direito à visitação, desde que essas visitas sejam consideradas no melhor interesse da criança. A perda da guarda não necessariamente implica a exclusão completa do contato entre o genitor não guardião e a criança.

Em casos de risco à criança, o juiz pode determinar visitas supervisionadas ou até mesmo suspender temporariamente esse direito, dependendo da gravidade do caso.

Saiba tudo sobre a Guarda dos Filhos!

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Em que situação a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou outros familiares?

Em circunstâncias excepcionais, a guarda pode ser concedida a terceiros, como avós ou outros parentes. Dentre as principais razões para isso estão:

O consentimento dos pais, quando possível, é uma parte do processo, mas o juiz tem a palavra final. O tribunal realiza avaliações cuidadosas e, com base no melhor interesse da criança, geralmente toma a decisão sobre se a concessão da guarda a terceiros é apropriada e benéfica para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.

O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de guarda estabelecido?

O não cumprimento do acordo de guarda pode gerar consequências legais. Se um dos pais descumprir o acordo, o outro pode entrar com uma ação para que a justiça notifique o genitor infrator ou até mesmo aplique penalidades legais.

 Nesse caso, o tribunal pode, por exemplo, solicitar guarda supervisionada ou modificar o acordo de guarda. É fundamental documentar todas as violações do acordo e manter registros claros dos incidentes.

Preciso de Advogado para me auxiliar com a Guarda de Filhos?

A presença de um advogado especializado em Direito de Família é crucial em disputas de guarda.

O advogado garante que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam prejudicar o andamento do caso e assegurando que os direitos de seu cliente e da criança sejam devidamente protegidos.

Além disso o advogado vai te direcionar da melhor maneira, garantindo segurança jurídica, evitando erros legais e protegendo seus interesses e dos seus filhos.

Ele te orienta sobre a melhor estratégia para cada situação específica, buscando sempre o equilíbrio entre o que é legal e o que é emocionalmente saudável para a criança.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Guarda dos Filhos” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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