Responsabilidade patrimonial: como funciona esse princípio jurídico?

Entenda agora, neste artigo, o que é a responsabilidade patrimonial e como funciona esse princípio jurídico.

Responsabilidade patrimonial

Responsabilidade patrimonial: como funciona esse princípio jurídico?

No direito civil e processual, garantir o cumprimento das obrigações financeiras é fundamental para a manutenção da justiça e da ordem econômica.

Uma das formas de assegurar que as dívidas sejam pagas é através da utilização dos bens do devedor.

Esse mecanismo, regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, é conhecido como responsabilidade patrimonial. 

Ele permite que os credores busquem a penhora ou a venda dos bens do devedor para receber o valor devido, assegurando assim a efetividade das obrigações jurídicas.

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O que é responsabilidade patrimonial?

A responsabilidade patrimonial é o princípio jurídico que permite a utilização dos bens de uma pessoa para satisfazer suas dívidas.

Isto quer dizer que, se alguém não paga uma dívida, os credores podem buscar a penhora ou a venda dos bens dessa pessoa para receber o valor devido, ou seja seu patrimônio será destinado para cumprir a dívida não paga.

Esse conceito é fundamental no direito civil e processual, garantindo que as obrigações financeiras sejam cumpridas.

O que é para o CPC a responsabilidade patrimonial?

No Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a responsabilidade patrimonial refere-se à sujeição dos bens do devedor ao cumprimento de suas obrigações.

Essa responsabilidade é estabelecida no Capítulo V da Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 do CPC.

A principal finalidade é garantir que o credor possa satisfazer seu crédito, utilizando-se do patrimônio do devedor para a quitação da dívida.

O artigo 789 do CPC reza que, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

Qual a diferença entre obrigação por uma dívida e responsabilidade patrimonial?

A distinção entre responsabilidade e obrigação, deve-se à teoria formulada pelo alemão Alois Brinz – separa a obrigação em Schuld e Haftung.

Com base nesses conceitos o débito (schult)  é uma dívida que percorre o plano das relações materiais. Ele é um instituto de direito material e possui caráter pessoal. Refere-se à relação jurídica em que uma parte (devedor) tem o dever de cumprir uma prestação a favor da outra parte (credor).

Já a responsabilidade (haftung) é o estado de sujeição dos bens do devedor ao poder do Estado. É um instituto de direito processual e possui caráter patrimonial. Refere-se à possibilidade de os bens do devedor serem utilizados para satisfazer a dívida, mediante medidas judiciais.

Assim sendo, o resultado da soma desses dois elementos é a obrigação. A obrigação jurídica combina o dever pessoal de cumprir a prestação (débito) com a sujeição dos bens do devedor ao cumprimento dessa prestação (responsabilidade).

Ou seja, a distinção entre obrigação por dívida e responsabilidade patrimonial é crucial para compreender como o direito protege os interesses dos credores.

O que são responsabilidade patrimonial primária e secundária?

É muito comum as pessoas confundirem esses dois termos, atribuindo o polo passivo a pessoa errada, entretanto

A responsabilidade patrimonial primária refere-se a quando em caso de inadimplência, o patrimônio do próprio devedor está diretamente sujeito à responsabilidade.

Um exemplo prático: se uma pessoa deve R$10.000,00 outra. Em caso de inadimplência, ela pode requerer a penhora dos bens do devedor, para satisfazer a dívida, pois são parte da responsabilidade patrimonial primária deste.

Direta: Os bens do devedor são diretamente visados na execução.

Imediata: A execução recai primeiro sobre os bens do próprio devedor.

Exclusiva: Apenas os bens do devedor, inicialmente, são considerados para satisfazer a dívida.

Por outro lado, a responsabilidade patrimonial executiva secundária ocorre quando, além dos bens do devedor, o patrimônio de terceiros ou outras garantias são acionados para satisfazer a dívida. Como por exemplo as garantias pessoais (fiadores) ou reais (hipotecas, penhores) oferecidas por terceiros.

Indireta: A execução pode recair sobre bens de terceiros que assumiram uma responsabilidade acessória.

Condicionada: A ativação da responsabilidade secundária geralmente depende da insuficiência de bens do devedor.

Complementar: Os bens de terceiros são usados para complementar os recursos necessários para satisfazer a dívida.

Portanto a distinção entre esses dois conceitos é importante no direito processual civil, especialmente no contexto da execução de dívidas

Quais são os tipos de bens patrimoniais?

Os bens patrimoniais podem ser classificados de diversas maneiras, dependendo de suas características e usos. Uma classificação comum é entre bens de consumo e bens permanentes.

Os bens patrimoniais de consumo são aqueles que se destinam ao uso imediato e se esgotam com o uso.

Eles são adquiridos para serem consumidos em curto prazo e não têm durabilidade prolongada.

A principal característica dos bens patrimoniais permanentes é serem mais duradouros. São aqueles destinados ao uso contínuo e possuem uma vida útil prolongada.

Eles não se consomem com o uso imediato e são utilizados repetidamente ao longo do tempo. Esse tipo de bem também é conhecido como ativo imobilizado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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