10 dúvidas e respostas sobre aposentadoria!
Esclareça suas dúvidas sobre aposentadoria! Descubra as 10 perguntas mais comuns e as respostas detalhadas sobre requisitos, valores e tipos de aposentadoria no INSS.
A aposentadoria é um direito fundamental para o trabalhador brasileiro, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo e quais são os requisitos para obter o benefício.
Entender as regras e os tipos de aposentadoria do INSS é essencial para planejar o futuro financeiro.
Neste artigo, vamos esclarecer as 10 principais dúvidas sobre aposentadoria, fornecendo as respostas mais importantes para quem deseja saber mais sobre esse processo.
O INSS oferece diferentes tipos desse benefício, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial para atividades de risco.
Cada um desses tipos de aposentadoria tem requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e condições de trabalho.
Além disso, entender como calcular o valor da aposentadoria é crucial para saber quanto o trabalhador poderá receber mensalmente após o afastamento.
Se você tem dúvidas sobre quando pode se aposentar, quais documentos são necessários ou como o valor do benefício é calculado, continue lendo.
Neste artigo, vamos explicar tudo isso de forma simples e objetiva, para que você possa planejar esse benefício com mais segurança e conhecimento.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Qual é a regra atual para aposentadoria?
- 2. Quem tem direito à aposentadoria?
- 3. Quais doenças dão direito à aposentadoria?
- 4. Como dar entrada na aposentadoria por idade?
- 5. Como fazer o pedido de aposentadoria por invalidez?
- 6. Como conseguir aposentadoria rural?
- 7. Quais são as regras de transição da aposentadoria?
- 8. Me aposentei e continuei trabalhando. Posso pedir revisão?
- 9. MEI também aposenta?
- 10. Preciso de advogado para aposentadoria?
- Um recado final para você!
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1. Qual é a regra atual para aposentadoria?
A regra atual para aposentadoria no Brasil é determinada pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
As principais mudanças envolveram o estabelecimento de idade mínima e o tempo de contribuição para acessar este benefício.
Atualmente, para homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos e, para mulheres, 62 anos.
Além disso, é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, caso optem pela aposentadoria por idade.
Além disso, o cálculo do valor da deste benefício foi alterado. O benefício é calculado com base na média das contribuições feitas ao longo da vida de trabalho, e não mais nas contribuições dos 80% melhores salários, como era anteriormente.
A reforma introduziu também o sistema de pontos, no qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que começa em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, com aumento gradual até 2031.
Portanto, a regra atual exige que o trabalhador atenda à idade mínima, ao tempo de contribuição e, em alguns casos, à pontuação mínima para se aposentar.
É importante que o trabalhador planeje sua aposentadoria com base nesses critérios para garantir que atenda aos requisitos da Reforma da Previdência.
2. Quem tem direito à aposentadoria?
Quem tem direito à aposentadoria no Brasil são os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e atendem aos requisitos estabelecidos pelas regras atuais.
O direito à aposentadoria pode ser adquirido de diferentes formas, dependendo do tipo deste benefício solicitado.
1. Aposentadoria por idade
Todos os trabalhadores que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e que possuem, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS, têm direito à aposentadoria por idade.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição
Para quem já atingiu o tempo mínimo de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres). Este tipo de aposentadoria não exige uma idade mínima, mas está sendo gradualmente substituído pela aposentadoria por pontos (que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição).
3. Aposentadoria por pontos
Trabalhadores que somam idade e tempo de contribuição e atingem uma pontuação mínima. A pontuação mínima inicial é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, e vai aumentando gradualmente até 2031.
4. Aposentadoria especial
Trabalhadores expostos a condições de risco ou insalubres podem solicitar a aposentadoria especial, que exige um tempo de contribuição reduzido (25 anos de trabalho em condições insalubres, por exemplo).
Além disso, contribuintes individuais, autônomos, segurados especiais (como trabalhadores rurais) e empregados têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos específicos de tempo de contribuição e idade.
Portanto, o direito à aposentadoria é garantido aos segurados do INSS que atendem às exigências de idade, tempo de contribuição ou pontuação, dependendo do tipo de aposentadoria que desejam solicitar.
3. Quais doenças dão direito à aposentadoria?
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez são aquelas que impedem o trabalhador de exercer suas atividades laborais de forma permanente.
No Brasil, a aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados do INSS que têm incapacidade total e permanente para o trabalho, causada por doenças graves ou acidentes.
Entre as doenças mais comuns que dão direito a este benefício estão:
- Doenças cardiovasculares graves, como insuficiência cardíaca e doenças arteriais coronárias.
- Doenças oncológicas (câncer), especialmente em estágios avançados.
- Doenças neurológicas degenerativas, como esclerose múltipla, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA).
- Doenças psiquiátricas graves, como esquizofrenia e transtornos afetivos, que comprometem a capacidade de trabalho.
- Doenças renais graves, como insuficiência renal crônica que exige diálise.
- Doenças respiratórias graves, como DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) e fibrose pulmonar.
- Acidentes que causam invalidez permanente, como lesões medulares, amputações, entre outros.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser avaliado pela perícia médica do INSS, que irá determinar se a doença ou condição realmente impede a capacidade de trabalho de forma permanente.
Veja um pouco mais sobre este benefício para PCD no nosso vídeo abaixo!
4. Como dar entrada na aposentadoria por idade?
Para dar entrada na aposentadoria por idade no INSS, siga os seguintes passos:
1. Verifique os requisitos: certifique-se de que você tem a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.
2. Documentação necessária: Reúna documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou extrato de contribuições (CNIS) e outros documentos que comprovem seu tempo de contribuição.
3. Acesse o Meu INSS: Você pode solicitar a este benefício por idade online através do site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. É necessário criar um login e preencher o requerimento de aposentadoria por idade.
4. Agende atendimento: Caso prefira fazer o pedido presencialmente, você pode agendar um atendimento no INSS pelo site ou pelo telefone 135, e comparecer à agência na data marcada com toda a documentação necessária.
5. Acompanhamento: Após a solicitação, o INSS realizará a análise e a perícia administrativa para confirmar se você atende aos requisitos. O status do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS.
Se o pedido for aprovado, o benefício será concedido, e o valor da aposentadoria será calculado com base na média das suas contribuições ao INSS.
5. Como fazer o pedido de aposentadoria por invalidez?
Para fazer o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS, siga os seguintes passos:
1. Certifique-se de que atende aos requisitos: Você precisa ser segurado do INSS e estar incapacitado para o trabalho de forma permanente, seja por doença ou acidente. A incapacidade deve ser total e definitiva, conforme avaliação médica.
2. Reúna a documentação necessária: Providencie documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, além de relatórios médicos, atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade. Se você já estiver recebendo algum benefício do INSS, tenha também o extrato de contribuições.
3. Acesse o Meu INSS: Você pode fazer o pedido online pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, criando um login e preenchendo o formulário de solicitação de aposentadoria por invalidez. Também é possível agendar um atendimento presencial.
4. Agende a perícia médica: O INSS irá agendar uma perícia médica para avaliar sua incapacidade. O perito do INSS vai analisar a documentação médica e realizar uma avaliação para determinar se a sua condição de saúde impede o exercício do trabalho.
5. Acompanhamento: Após a perícia, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS fará a análise e, se o pedido for aprovado, a aposentadoria por invalidez será concedida.
Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
6. Como conseguir aposentadoria rural?
Para conseguir a aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar que exerceu atividade rural por 15 anos e atender aos requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A comprovação de atividade rural pode ser feita por meio de documentos como declarações de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento, registros de trabalhador rural, certificados de vacinação, entre outros.
Além disso, testemunhas que atestem o tempo de serviço rural também podem ser utilizadas como prova.
O pedido pode ser feito online pelo site Meu INSS ou aplicativo Meu INSS, ou então presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou judicial, com o auxílio de um advogado especializado, para garantir o direito ao benefício.
Para trabalhadores que não têm documentos formais, o INSS pode aceitar outras provas como declarações de vizinhos ou documentos informais, o que torna importante a busca por ajuda jurídica caso haja dificuldades na comprovação.
7. Quais são as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição da aposentadoria foram estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 para suavizar as mudanças nas condições de aposentadoria e garantir que trabalhadores que estavam perto de se aposentar não fossem prejudicados. As principais regras de transição são:
1. Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima.
Para as mulheres, a pontuação começa em 86 pontos e vai aumentando até 100 pontos em 2031. Para homens, começa em 96 pontos e vai até 105 pontos até 2031.
2. Idade mínima progressiva: Para quem não se encaixa no sistema de pontos, existe uma idade mínima que aumenta gradualmente até atingir a idade mínima estabelecida pela Reforma.
Homens começam com 61 anos e mulheres com 56 anos, com um aumento de 6 meses a cada ano até chegar aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
3. Tempo de contribuição: Para quem já estava perto de se aposentar, a transição por tempo de contribuição permite que o trabalhador se aposente com o tempo que já havia contribuído, respeitando um pedágio.
O pedágio é de 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição mínimo na data da reforma, ou 100%, caso o trabalhador ainda não tenha cumprido os requisitos de idade.
Essas regras de transição visam garantir que as pessoas que estavam próximas de se aposentar não sejam prejudicadas pelas novas exigências de idade e tempo de contribuição.
A escolha da melhor regra de transição depende de cada caso, considerando o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
8. Me aposentei e continuei trabalhando. Posso pedir revisão?
Sim, você pode pedir revisão da aposentadoria se continuou trabalhando após a aposentadoria e se há contribuições adicionais que não foram levadas em consideração no cálculo do seu benefício.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando você continuou a contribuir ao INSS após se aposentar, mas essas contribuições não foram consideradas para recalcular o valor da deste benefício.
O INSS permite a revisão do valor da aposentadoria nesses casos, especialmente se o trabalhador não teve suas contribuições mais recentes incorporadas ao cálculo do benefício.
A revisão pode ser solicitada tanto administrativamente no Meu INSS quanto judicialmente, se houver negativa do pedido.
Além disso, há casos em que é possível pedir revisão se você perceber algum erro no cálculo inicial, como um valor menor do que o devido, considerando os períodos trabalhados e as contribuições feitas ao longo dos anos.
É importante lembrar que o prazo para pedir a revisão é de 10 anos após o primeiro pagamento deste benefício, de acordo com o prazo decadencial.
Para garantir que você está fazendo a solicitação corretamente, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
9. MEI também aposenta?
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) também pode se aposentar, desde que faça as contribuições obrigatórias ao INSS.
O MEI é um contribuinte individual, o que significa que ele deve pagar a contribuição mensal ao INSS para garantir os direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria.
O MEI tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, e aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha cumprido os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima, assim como qualquer outro trabalhador formal.
O MEI paga uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo mensal, o que garante a ele acesso aos benefícios do INSS, como a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
No entanto, como a contribuição do MEI é feita com uma alíquota reduzida, o valor deste benefício pode ser menor do que a de um trabalhador que contribui sobre salários mais altos.
Caso o MEI deseje aumentar o valor da aposentadoria, ele pode fazer contribuições adicionais (voluntárias) para o INSS, além do valor mínimo exigido, aumentando a base de cálculo do benefício.
10. Preciso de advogado para aposentadoria?
Em geral, não é necessário contratar um advogado para solicitar a aposentadoria, pois o processo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou nas agências do INSS.
No entanto, em alguns casos, a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental.
Isso é especialmente importante quando há erros no cálculo do benefício, como um valor abaixo do esperado, ou quando existem dúvidas sobre os requisitos e o tipo de aposentadoria mais vantajoso.
Além disso, caso o INSS negue o pedido de aposentadoria, o advogado pode ajudar a entrar com recursos administrativos ou ações judiciais para garantir que o trabalhador tenha acesso ao benefício de forma justa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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