As 10 principais dúvidas sobre planos de saúde
Quer entender os principais pontos sobre planos de saúde e sanar suas dúvidas? Confira as respostas das 10 perguntas mais frequentes que podem te ajudar!
Quando o assunto é plano de saúde, sempre surgem muitas dúvidas. Se você está pensando em contratar um, ou até mesmo já tem e quer entender melhor seus direitos, esse artigo vai te ajudar.
Vamos responder as 10 perguntas mais comuns sobre o tema, explicando tudo de forma clara e simples para que você saiba como funciona cada detalhe.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. O que é carência em um plano de saúde?
- 2. Quais tipos de planos de saúde existem?
- 3. O que é a portabilidade de carências?
- 4. Como funcionam os reajustes nos planos de saúde?
- 5. Quem pode ser incluído como dependente?
- 6. Quais são as coberturas obrigatórias?
- 7. O que fazer em caso de negativa de atendimento?
- 8. O que é a ANS e qual seu papel?
- 9. Como cancelar um plano de saúde?
- 10. Planos de saúde cobrem doenças preexistentes?
- Um recado final para você!
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1. O que é carência em um plano de saúde?
A carência é o período que você precisa esperar para usar certos serviços após a contratação do plano. Isso quer dizer que, em alguns casos, você não poderá acessar determinados procedimentos médicos imediatamente. Por exemplo, se você precisar de uma cirurgia logo após assinar o contrato, pode ser que precise esperar um tempo até poder realizá-la.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define os prazos máximos de carência para diferentes situações. Normalmente, a carência é de até 180 dias para procedimentos gerais, 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, e até 300 dias para parto a termo. Por isso, é sempre bom verificar com atenção as regras de carência no seu contrato.
Dicas para você:
- Se estiver migrando de um plano para outro (portabilidade), pode conseguir eliminar o período de carência no novo plano.
- Fique atento ao que está especificado no seu contrato, especialmente se você tem uma condição de saúde que pode exigir cuidados médicos rápidos.
2. Quais tipos de planos de saúde existem?
Existem diversos tipos de planos de saúde no mercado, e a escolha depende das suas necessidades e orçamento. Aqui estão os mais comuns:
- Plano individual ou familiar: contratados diretamente pelo usuário, com ou sem dependentes. São menos frequentes no mercado atualmente.
- Plano coletivo por adesão: oferecido por sindicatos ou associações, onde o cliente se associa para ter o plano.
- Plano empresarial: oferecido pela empresa onde você trabalha. Geralmente tem preços mais acessíveis e condições melhores.
- Plano odontológico: cobre apenas tratamentos dentários, sendo um plano separado ou complementar ao plano médico.
Cada um desses tipos tem características e coberturas distintas. Por isso, é essencial entender o que você precisa. Se você tem uma família grande, por exemplo, um plano familiar pode ser mais vantajoso. Já para quem trabalha em empresas que oferecem planos coletivos, essa pode ser uma ótima opção, pois os valores são geralmente mais baixos.
3. O que é a portabilidade de carências?
A portabilidade é um direito garantido pela ANS que permite que você troque de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência. Ou seja, se você já está em um plano há um determinado tempo, pode mudar para outro sem ter que esperar para usar os serviços.
Existem algumas regras para exercer esse direito:
- Você precisa estar no plano há pelo menos dois anos (ou três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária).
- O novo plano deve ter cobertura semelhante ou inferior ao anterior.
- Você precisa estar com as mensalidades em dia.
A portabilidade é uma boa opção para quem deseja melhorar ou baratear o plano, sem perder o acesso rápido a exames e procedimentos. Se você está insatisfeito com seu plano atual ou encontrou um mais vantajoso, vale a pena considerar essa possibilidade.
4. Como funcionam os reajustes nos planos de saúde?
Os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde são uma questão que preocupa muita gente. Existem dois tipos de reajuste:
- Reajuste anual: definido pela ANS para planos individuais e familiares. Para planos coletivos, o reajuste é acordado entre a operadora e a empresa contratante.
- Reajuste por faixa etária: acontece quando você muda de uma faixa etária para outra, geralmente a partir dos 59 anos. A ANS regula esses reajustes para garantir que não sejam abusivos.
O reajuste por faixa etária é muitas vezes motivo de preocupação, especialmente para os idosos. Muitas pessoas se veem com mensalidades muito mais altas depois dos 60 anos. Por isso, é importante entender essas regras ao contratar um plano.
5. Quem pode ser incluído como dependente?
A inclusão de dependentes é uma dúvida muito comum, especialmente em planos familiares ou coletivos. Geralmente, os dependentes incluem:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos e enteados até 24 anos;
- Pais ou irmãos, dependendo das regras do plano.
Alguns planos permitem também a inclusão de agregados, como sogros ou netos, mas isso varia de acordo com a operadora. Vale a pena verificar as condições e custos adicionais para cada dependente. Essa flexibilidade é especialmente útil para famílias que querem garantir a cobertura de saúde para todos os membros.
6. Quais são as coberturas obrigatórias?
As coberturas obrigatórias são determinadas pela ANS e incluem uma lista de procedimentos que o plano de saúde deve oferecer. Isso garante que todos os usuários tenham acesso a serviços básicos e essenciais, como:
- Consultas com médicos especialistas;
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Internações hospitalares;
- Tratamentos ambulatoriais e hospitalares;
- Procedimentos de urgência e emergência.
Além disso, há a cobertura para tratamentos específicos, como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia. Os planos devem seguir o Rol de Procedimentos da ANS, que é atualizado periodicamente para incluir novos tratamentos e tecnologias.
Caso o plano negue algum desses serviços, você pode recorrer à operadora e, em última instância, à justiça.
7. O que fazer em caso de negativa de atendimento?
Um dos maiores problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde é a negativa de cobertura para determinados procedimentos. Se isso acontecer com você, saiba que existem alguns passos a seguir:
- Verifique o motivo da negativa: se for por algo que deveria estar coberto, tente resolver com a operadora.
- Registre uma reclamação na ANS: a agência pode intervir junto à operadora para que o atendimento seja liberado.
- Se necessário, entre na justiça: muitas pessoas conseguem reverter a negativa de atendimento judicialmente, especialmente em casos de urgência.
O Código de Defesa do Consumidor também protege os usuários contra abusos por parte das operadoras. Em casos de negativa injusta, você pode exigir seus direitos.
8. O que é a ANS e qual seu papel?
A ANS, ou Agência Nacional de Saúde Suplementar, é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Ela estabelece regras para as operadoras, define o rol de procedimentos e garante que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
A ANS também tem o poder de aplicar sanções às operadoras que não cumprem as regras. Além disso, a agência é o local onde você pode registrar reclamações e denúncias sobre problemas com seu plano de saúde. A atuação da ANS é fundamental para garantir que os planos de saúde ofereçam serviços de qualidade e respeitem os contratos com os usuários.
9. Como cancelar um plano de saúde?
Cancelar um plano de saúde pode ser um processo simples ou complicado, dependendo da situação. Se você for o titular do plano, pode solicitar o cancelamento diretamente à operadora, seguindo as orientações contratuais. Se o plano for coletivo, o cancelamento pode depender das regras estabelecidas pela empresa ou associação.
É importante estar ciente de que, ao cancelar, você pode perder a cobertura para tratamentos em andamento. Além disso, se quiser contratar outro plano no futuro, pode ser necessário cumprir novos períodos de carência. Por isso, avalie bem a decisão de cancelar.
10. Planos de saúde cobrem doenças preexistentes?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir doenças preexistentes, mas existem algumas regras. No momento da contratação, você deve informar à operadora sobre quaisquer condições de saúde que já possui. Isso pode incluir doenças como diabetes, hipertensão ou problemas cardíacos.
A operadora pode aplicar uma Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita o acesso a procedimentos relacionados à doença preexistente por até 24 meses. Após esse período, o plano deve cobrir todos os tratamentos necessários.
Dica para você: Sempre declare suas condições de saúde no momento da contratação. Se você omitir essa informação e precisar de um tratamento relacionado à doença, o plano pode se recusar a cobrir os custos.
É fundamental conhecer seus direitos e as regras que regem esse tipo de serviço para tomar decisões mais seguras. Se você ainda tem alguma dúvida ou quer entender mais sobre o tema, não hesite em buscar orientação de um especialista ou consultar diretamente a ANS. Afinal, cuidar da saúde nunca é demais!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Plano de saúde” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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