As 7 dúvidas mais frequentes sobre MEI!
Quer se formalizar como microempreendedor? Entenda como funciona o MEI, seus benefícios, limites de faturamento e os direitos de quem adere a essa categoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios de forma acessível e com baixa tributação.
Ele permite que autônomos tenham um CNPJ, emitam notas fiscais e tenham acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, o MEI possui um sistema de contribuição reduzido e descomplicado, facilitando a regularização de profissionais que antes atuavam na informalidade.
No entanto, existem limitações de faturamento e restrições de atividades, tornando essencial entender as regras antes de optar por essa modalidade.
Neste artigo, abordaremos as vantagens, obrigações e pontos de atenção para quem deseja se tornar MEI e garantir todos os benefícios desse regime.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
1. O que é o MEI e como funciona?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado de formalização para pequenos empreendedores e autônomos, criado para facilitar o acesso a um CNPJ e garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade.
Para ser MEI, é necessário atender a algumas regras, como faturamento anual de até R$81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas pela legislação.
O pagamento dos impostos é feito de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com um valor fixo mensal que inclui tributos previdenciários estaduais ou municipais, dependendo da atividade.
O MEI não precisa contratar contador, pode emitir nota fiscal e tem obrigações simplificadas, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
No entanto, caso ultrapasse o limite de faturamento ou passe a exercer uma atividade não permitida, será necessário migrar para outra categoria empresarial, como o Microempresa (ME).
2. Qual é o valor do MEI por mês?
O valor mensal do MEI é pago através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e varia conforme a atividade exercida.
O valor inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS) e impostos estaduais ou municipais, dependendo do setor.
Atualmente, os valores são:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS)
- Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS + ISS)
O pagamento do DAS é obrigatório até o dia 20 de cada mês, garantindo a regularidade do CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários.
Caso haja atraso, podem ser cobrados juros e multa.
3. Qual a diferença entre o MEI e o me?
A principal diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) está no faturamento, número de funcionários e obrigações fiscais.
O MEI é um regime simplificado para pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$81 mil, podendo ter apenas um funcionário e exercendo atividades pré-determinadas.
O pagamento de impostos é fixo e unificado por meio do DAS, sem necessidade de contador obrigatório.
Já a ME (Microempresa) permite um faturamento anual de até R$360 mil, pode ter mais de um funcionário e não tem restrição de atividades.
As obrigações contábeis são mais complexas, exigindo a emissão de notas fiscais e a contratação de um contador para a gestão tributária, que pode ser feita pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da escolha do empresário.
Enquanto o MEI é ideal para autônomos que querem se formalizar com burocracia mínima, a ME é mais adequada para negócios em crescimento que precisam de maior flexibilidade e estrutura para expansão.
4. Qual a renda mínima para abrir um MEI?
Não há renda mínima exigida para abrir um MEI, ou seja, qualquer pessoa que atue por conta própria e exerça uma atividade permitida pode se formalizar, mesmo sem faturamento inicial.
O que existe é um limite máximo de faturamento anual, que atualmente é de R$81 mil (ou aproximadamente R$ 6.750 por mês).
Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o MEI pode precisar migrar para Microempresa (ME) e arcar com novas obrigações fiscais.
Mesmo sem renda no início, o pagamento mensal do DAS é obrigatório para manter o CNPJ regular e garantir benefícios previdenciários.
5. Quais impostos o MEI paga?
O MEI paga impostos de forma simplificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui três tributos obrigatórios, dependendo da atividade exercida.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Representa 5% do salário mínimo, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Pago por comerciantes e industriais, no valor fixo de R$ 1,00 por mês.
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – Pago por prestadores de serviço, com valor fixo de R$ 5,00 por mês.
Os valores do DAS MEI em 2024 são:
- R$ 71,60 para comércio e indústria (INSS + ICMS)
- R$ 75,60 para prestadores de serviço (INSS + ISS)
- R$ 76,60 para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS)
O pagamento do DAS é obrigatório até o dia 20 de cada mês e pode ser feito pelo site do Meu INSS ou via débito automático. Caso haja atraso, são aplicadas multas e juros.
6. Quem não pode abrir MEI?
Nem todas as pessoas podem abrir um MEI, pois existem restrições legais para esse regime. Não pode se tornar MEI quem:
- Exerce atividade não permitida – O MEI só é permitido para profissões listadas na tabela oficial do governo. Algumas atividades, como médicos, advogados e engenheiros, não podem se registrar como MEI.
- É sócio, administrador ou titular de outra empresa – Quem já possui participação em outro CNPJ não pode abrir MEI.
- Possui faturamento acima de R$ 81 mil anuais – Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é necessário migrar para Microempresa (ME).
- Quer ter mais de um funcionário – O MEI pode contratar apenas um funcionário, e com salário limitado ao piso da categoria ou ao mínimo vigente.
- É servidor público federal – Servidores públicos da União não podem ser MEI. Para servidores estaduais e municipais, a permissão depende das regras locais.
- É estrangeiro sem visto permanente – Apenas estrangeiros com visto definitivo podem abrir um MEI.
Antes de se formalizar, é essencial verificar se sua atividade está na lista permitida e se atende a todas as exigências legais.
7. Quem paga o MEI tem direito a se aposentar?
Sim, quem paga o MEI tem direito à aposentadoria pelo INSS, mas com algumas condições.
A contribuição mensal do MEI inclui 5% do salário mínimo para o INSS, o que garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Para se aposentar, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: Disponível caso o segurado fique permanentemente incapacitado para o trabalho.
O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois a alíquota reduzida de 5% não permite esse tipo de benefício.
Para aumentar o valor da aposentadoria ou ter direito a outras modalidades, é possível complementar a contribuição pagando mais 15% sobre o salário mínimo.
Conclusão
O MEI é uma excelente opção para quem deseja formalizar seu negócio de maneira simples, pagando impostos reduzidos e garantindo benefícios previdenciários.
Com um CNPJ, o microempreendedor tem acesso a emissão de notas fiscais, facilidades de crédito e direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, é fundamental respeitar o limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, conhecer as obrigações fiscais e verificar se a atividade exercida está dentro das categorias permitidas.
Apesar das vantagens, o MEI também tem restrições, como a impossibilidade de ter mais de um funcionário e a limitação do valor da aposentadoria.
Por isso, antes de se formalizar, é importante analisar se essa modalidade é realmente a melhor escolha para seu negócio.
Caso o empreendimento cresça, é possível migrar para uma Microempresa (ME) e expandir as operações com mais flexibilidade.
Para evitar problemas e garantir a regularidade do CNPJ, é essencial manter o pagamento do DAS em dia e cumprir todas as obrigações fiscais exigidas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “As 7 dúvidas mais frequentes sobre MEI” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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