As 7 Dúvidas Mais Frequentes sobre MEI
Quer se formalizar como microempreendedor? Entenda como funciona o MEI, seus benefícios, limites de faturamento e os direitos de quem adere a essa categoria.
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo um processo simplificado de legalização, com custos acessíveis e acesso a benefícios previdenciários.
Este artigo aborda as principais dúvidas sobre o MEI, como abrir, limites de faturamento, emissão de notas fiscais, e os direitos garantidos ao microempreendedor.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
1. O que é MEI e como funciona?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de formalização destinada a pequenos empreendedores que atuam por conta própria no Brasil.
Foi criado para simplificar a legalização de pequenos negócios, oferecendo vantagens como a emissão de CNPJ, possibilidade de emitir notas fiscais e a inclusão no regime previdenciário.
O MEI é ideal para profissionais autônomos e pequenos comerciantes que desejam regularizar sua atividade e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$81 mil por ano, o que representa uma média mensal de aproximadamente R$6.750.
Além disso, o microempreendedor pode contratar, no máximo, um funcionário, que deve receber o piso salarial da categoria ou o salário mínimo vigente.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o recolhimento de impostos em um único boleto, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O pagamento do DAS é mensal e o valor varia conforme a atividade exercida, englobando contribuições para o INSS, ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo do tipo de negócio.
2. Como abrir MEI?
O processo de formalização do MEI é simples e pode ser feito totalmente pela internet. A inscrição é realizada no Portal do Empreendedor, vinculado ao Governo Federal.
Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Selecione a opção “Formalize-se” ou “Quero ser MEI”.
- Preencha seus dados pessoais, como CPF, RG, endereço e informações sobre a atividade a ser exercida.
- Escolha o tipo de atividade que você exercerá, selecionando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente ao seu negócio.
- Ao final do cadastro, será gerado automaticamente o CNPJ do MEI.
Após a formalização, o empreendedor recebe o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova sua regularidade como MEI.
Com o CNPJ em mãos, ele pode abrir conta bancária empresarial, solicitar crédito e realizar outras operações empresariais.
3. Qual é o valor para abrir um MEI?
A abertura do MEI é totalmente gratuita. O processo de formalização, como mencionado, é realizado online, sem custos iniciais.
No entanto, após formalizar a empresa, o microempreendedor deve pagar uma contribuição mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS varia conforme a atividade exercida:
- Comércio e Indústria: R$67,00 (INSS + ICMS).
- Prestação de serviços: R$71,00 (INSS + ISS).
- Comércio e serviços: R$72,00 (INSS + ICMS + ISS).
Esses valores são ajustados anualmente com base no salário mínimo. O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e o não pagamento pode gerar multas e até a exclusão do MEI do Simples Nacional.
4. Quais são os limites de faturamento do MEI?
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$81 mil, o que representa uma média mensal de R$6.750.
Se o faturamento ultrapassar esse valor dentro de um mesmo ano, o empreendedor terá que se desenquadrar do regime de MEI e migrar para outra categoria, como o Microempresário (ME), enquadrado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$81 mil, mas não exceda R$97.200 (20% a mais do limite anual), o empreendedor ainda pode continuar no Simples Nacional, mas como Microempresa.
Se o faturamento ultrapassar esse valor, a migração será obrigatória para outro regime tributário.
Além disso, é importante lembrar que o limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade do negócio.
Se a empresa foi aberta em agosto, por exemplo, o limite será calculado com base nos meses restantes do ano, ou seja, será menor que o valor total anual.
5. Quais os direitos de quem trabalha com MEI?
O MEI tem acesso a diversos direitos, principalmente ligados à Previdência Social. Ao pagar o DAS mensalmente, o microempreendedor passa a ter direito a benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade: homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Aposentadoria por invalidez: disponível em caso de incapacidade permanente para o trabalho.
- Auxílio-doença: em caso de incapacidade temporária para exercer as atividades profissionais.
- Salário-maternidade: benefício pago às empreendedoras que se tornarem mães, por nascimento ou adoção.
- Pensão por morte: direito garantido aos dependentes do MEI em caso de falecimento.
- Auxílio-reclusão: pago aos dependentes em caso de reclusão do microempreendedor.
Além dos benefícios previdenciários, o MEI tem outras vantagens, como a possibilidade de emitir notas fiscais, a facilidade de abrir contas bancárias empresariais e a participação em licitações públicas.
6. O que é necessário para emitir nota fiscal?
Para emitir notas fiscais como MEI, o processo é relativamente simples, mas pode variar de acordo com a localidade e o tipo de nota fiscal (eletrônica ou avulsa).
Em termos gerais, seguem os passos básicos:
- Cadastro na prefeitura ou SEFAZ: Após formalizar o MEI, é necessário verificar junto à prefeitura da cidade ou à Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) o procedimento para emissão de notas fiscais, especialmente se a atividade for relacionada a prestação de serviços. O cadastro na prefeitura é necessário para quem presta serviços, enquanto o cadastro na SEFAZ é exigido para atividades comerciais.
- Certificado Digital: Para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a obtenção de um Certificado Digital pode ser exigida, pois ele serve como uma assinatura digital que garante a autenticidade da nota fiscal.
- Solicitação de Autorização: Em alguns municípios e estados, o MEI deve solicitar autorização para começar a emitir notas fiscais. Isso geralmente é feito diretamente no sistema da prefeitura ou SEFAZ, e varia conforme o local.
- Nota Fiscal Avulsa (NFA): Caso o MEI emita poucas notas fiscais ou prefira uma solução mais simples, é possível utilizar a Nota Fiscal Avulsa, que pode ser solicitada diretamente na SEFAZ, sem a necessidade de Certificado Digital.
Vale destacar que o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta serviços para pessoas jurídicas (empresas), mas para vendas ou serviços destinados a pessoas físicas, a emissão é facultativa, exceto em casos de solicitação do cliente.
7. Como encerrar um MEI?
Outra pergunta importante que muitos empreendedores fazem é sobre o processo de encerramento do MEI.
Se, por algum motivo, o microempreendedor decidir que não deseja mais atuar como MEI, o processo de baixa também é simples e pode ser feito online.
Para encerrar um MEI, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção de “Baixa do MEI”.
- Preencha os dados necessários e conclua a solicitação.
- Será gerado um recibo de baixa do CNPJ e o empreendedor não terá mais obrigações como MEI a partir daquela data.
Contudo, mesmo após encerrar o MEI, o empreendedor deverá entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao período em que o CNPJ esteve ativo no ano em questão.
Também é necessário quitar eventuais débitos pendentes, como DAS não pagos.
Por fim, é importante destacar que, embora o processo de abertura e encerramento do MEI seja simples, é essencial que o empreendedor esteja sempre atento às obrigações fiscais e às oportunidades que o regime oferece.
Conclusão
O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma oportunidade essencial para trabalhadores autônomos formalizarem seus negócios de maneira simplificada, com acesso a benefícios previdenciários e fiscais que trazem segurança e sustentabilidade ao empreendimento.
Além de contribuir para o crescimento da economia, o MEI permite que pequenos empresários se profissionalizem, emitam notas fiscais, participem de licitações públicas e acessem crédito.
A formalização como MEI é um primeiro passo para aqueles que desejam expandir suas atividades e construir uma carreira sólida no mundo dos negócios, com maior organização e previsibilidade.
Um recado importante para você!
Sabemos que esse tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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