8 coisas sobre exoneração de alimentos! Confira!
Você sabia que a exoneração de alimentos pode mudar completamente uma obrigação judicial? Descubra agora 8 coisas essenciais que ninguém te explica sobre esse tema!
A exoneração de alimentos é um tema que costuma gerar insegurança e dúvidas, principalmente quando o filho atinge a maioridade ou quando a situação financeira de quem paga muda de forma significativa.
Muitas pessoas acreditam que a pensão termina automaticamente, mas isso não corresponde à realidade jurídica.
Neste conteúdo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona a exoneração de alimentos, quando ela é possível, quais provas são necessárias e o que fazer se o pedido for negado.
A proposta é oferecer informação segura, com base na legislação brasileira e na jurisprudência atual.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a exoneração de alimentos?
- Quando é cabível a exoneração de alimentos?
- Quanto custa fazer a exoneração de alimentos?
- Quanto tempo demora a exoneração de alimentos?
- A exoneração de alimentos cancela dívidas antigas?
- Exoneração de alimentos precisa de decisão do juiz?
- Quais provas são usadas na exoneração de alimentos?
- Perdi a ação de exoneração de alimentos, e agora?
- Um recado final para você!
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O que é a exoneração de alimentos?
A exoneração de alimentos é a ação judicial utilizada para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Ela é proposta por quem paga a pensão (alimentante) quando entende que a situação que justificava o pagamento mudou. Pode ser porque o filho já trabalha, concluiu os estudos ou não depende mais financeiramente.
A base legal está no artigo 1.699 do Código Civil, que permite a revisão ou extinção dos alimentos quando há mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Um ponto importante: não existe cancelamento automático. A pensão só termina por decisão judicial!
Quando é cabível a exoneração de alimentos?
A exoneração é cabível quando há mudança relevante na necessidade ou na possibilidade, que são os dois pilares da pensão alimentícia.
As situações mais comuns são:
- Filho maior de idade com independência financeira;
- Conclusão do ensino superior e ingresso no mercado de trabalho;
- Casamento ou união estável do alimentado;
- Alteração significativa na renda de quem paga.
A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 358, que determina que o cancelamento da pensão exige decisão judicial, mesmo após os 18 anos.
Quanto custa fazer a exoneração de alimentos?
O custo de uma ação de exoneração de alimentos varia conforme o caso concreto, a região e a complexidade da demanda. Não existe valor fixo estabelecido em lei.
Em regra, há despesas com honorários advocatícios e com as custas processuais, que são taxas cobradas pelo tribunal para o andamento da ação.
O valor da causa costuma corresponder a doze vezes o valor da pensão mensal, o que influencia diretamente no cálculo das custas.
Caso você não tenha condições de arcar com essas despesas, é possível requerer a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil, mediante comprovação de insuficiência de recursos.
Quanto tempo demora a exoneração de alimentos?
Não há prazo determinado em lei para a conclusão de uma ação de exoneração.
O tempo de duração depende de fatores como a necessidade de produção de provas, eventual contestação da outra parte e a carga de trabalho do juízo responsável.
Em média, o processo pode levar de alguns meses até mais de um ano, especialmente quando há discussão sobre renda, necessidade ou dependência econômica. Quanto mais complexa a prova, maior tende a ser o tempo de tramitação.
Em determinadas situações, é possível solicitar tutela provisória, para que o juiz suspenda temporariamente a obrigação enquanto analisa o mérito da ação, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A exoneração de alimentos cancela dívidas antigas?
A exoneração de alimentos não cancela automaticamente valores que já estavam em atraso antes da decisão judicial. As parcelas vencidas continuam sendo consideradas dívida exigível.
A decisão que exonera o pagamento produz efeitos para o futuro, a partir do momento definido pelo juiz. Débitos anteriores podem ser cobrados por meio de execução de alimentos, com possibilidade de penhora de bens e outras medidas previstas em lei.
Somente um acordo entre as partes, devidamente homologado judicialmente, pode tratar da quitação ou negociação das parcelas atrasadas.
Exoneração de alimentos precisa de decisão do juiz?
Sim, a exoneração de alimentos exige obrigatoriamente uma decisão judicial. Como a pensão foi fixada por sentença ou por acordo homologado, o seu encerramento também depende de manifestação do Poder Judiciário.
Parar de pagar por conta própria pode gerar consequências graves, como execução judicial, bloqueio de valores e até prisão civil, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Mesmo nos casos em que o filho atinge a maioridade, é indispensável propor a ação própria para que o juiz analise a permanência ou não da obrigação.
Quais provas são usadas na exoneração de alimentos?
Quem propõe a ação tem o dever de apresentar provas que demonstrem a mudança na situação que justificava os alimentos. O juiz decide com base em documentos e demais elementos apresentados no processo.
As provas mais comuns incluem:
- Comprovantes de renda do alimentado;
- Carteira de trabalho assinada;
- Diploma ou conclusão de curso;
- Declaração de imposto de renda;
- Documentos que comprovem redução de renda do alimentante;
- Certidão de casamento ou união estável.
O juiz analisa sempre o binômio necessidade x possibilidade. Quanto mais clara e objetiva for a documentação, maior a segurança jurídica na decisão.
Perdi a ação de exoneração de alimentos, e agora?
Se o pedido foi julgado improcedente, a obrigação de pagar a pensão continua válida nos termos fixados anteriormente. Nesse cenário, é fundamental manter o pagamento em dia para evitar medidas de cobrança.
Você pode interpor recurso de apelação dentro do prazo legal, buscando a revisão da decisão por um tribunal de segunda instância.
Também é possível avaliar a apresentação de novas provas ou, conforme o caso, propor ação revisional para reduzir o valor da pensão.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando as provas disponíveis e as mudanças ocorridas após a decisão.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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