Quantos anos para ter direito à usucapião? Tipos!

A usucapião permite adquirir a propriedade de um bem por posse contínua. Descubra os tipos e prazos necessários para regularizar sua posse!

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Quantos anos para ter direito à usucapião? Tipos!

A usucapião é um dos institutos jurídicos mais importantes quando falamos sobre a regularização da posse e aquisição da propriedade de bens, especialmente imóveis.

No Brasil, ela oferece uma alternativa legal para aqueles que ocupam um bem de forma contínua e pacífica por um longo período, mas não possuem a escritura ou o registro formal de propriedade.

Com o avanço das ocupações urbanas e rurais, esse mecanismo se tornou ainda mais relevante, permitindo que pessoas que vivem há anos em um imóvel possam regularizar sua situação.

Se você já se perguntou quanto tempo é necessário para ter direito à usucapião, ou quais são os tipos de usucapião existentes, este artigo vai te ajudar a entender tudo isso de forma detalhada.

A usucapião pode variar conforme a situação e o tipo de imóvel em questão, e o tempo necessário para adquirir a propriedade depende de diversos fatores, como o tipo de posse e a finalidade do imóvel.

Se você está buscando entender como funciona a usucapião, os tipos existentes e os prazos necessários para cada um, continue lendo e descubra tudo o que precisa saber para regularizar a posse de um imóvel e adquirir sua propriedade legalmente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é a usucapião?

A usucapião é um mecanismo jurídico pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel (ou, em alguns casos, um bem móvel) através da posse contínua e pacífica por um determinado período, de acordo com as regras estabelecidas pela lei.

Em outras palavras, se você ocupa um imóvel de maneira regular e sem oposição por tempo suficiente, você pode se tornar o proprietário legítimo dele, mesmo que o proprietário original não tenha realizado a transferência formal do bem.

O princípio da usucapião é garantir que bens que estão sendo efetivamente utilizados ou cuidados por alguém possam ser transferidos de forma legal para essa pessoa, reforçando a função social da propriedade.

Esse é o conceito fundamental da usucapião: a posse contínua e pacífica é um dos pilares do direito de adquirir a propriedade.

No entanto, o tempo de posse necessário pode variar dependendo do tipo de usucapião que você está solicitando. Como cada tipo tem seus próprios requisitos, é importante saber qual tipo de usucapião se aplica à sua situação.

Quantos anos para ter direito à usucapião?

O tempo necessário para adquirir a propriedade por usucapião varia conforme o tipo de usucapião que está sendo solicitado.

A contagem do prazo para usucapião começa a partir do momento em que você começa a exercer a posse do imóvel de forma contínua e pacífica.

Ou seja, a partir do momento em que você assume a propriedade do imóvel como se fosse o dono, cuidando e utilizando o bem sem oposição, o prazo começa a correr.

No entanto, é importante ressaltar que qualquer interrupção na posse ou contestação pode reiniciar a contagem do prazo, o que significa que a posse deve ser ininterrupta. Além disso, posses anteriores podem ser somadas à sua, se houver uma continuidade legítima da posse.

Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para orientar todo o processo. O advogado pode ajudar a documentar e provar a posse contínua, além de auxiliar na apresentação do justo título, quando necessário, e garantir que os prazos sejam corretamente cumpridos.

Abaixo, vamos explicar cada tipo e o prazo necessário para que você possa entender o que se aplica ao seu caso.

Usucapião extraordinária

A usucapião extraordinária é um tipo de usucapião que não exige que o possuidor tenha justo título nem boa-fé.

Isso significa que, mesmo que o possuidor não tenha um documento que comprove a origem do imóvel e nem tenha agido de boa-fé ao ocupá-lo, ele ainda pode adquirir a propriedade se preencher outros requisitos.

Qual é o tempo necessário?

Para a usucapião extraordinária, o prazo necessário é de 15 anos de posse contínua e pacífica do imóvel. Isso quer dizer que o possuidor deve viver no imóvel como se fosse o dono, sem contestações ou disputas.

Porém, se o possuidor estabelecer moradia habitual no local ou realizar investimentos significativos no imóvel com a intenção de utilizá-lo socialmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos.

Este tipo de usucapião é frequentemente usado quando o imóvel está em abandono, mas a pessoa que ocupa há muito tempo não tem nenhum título formal de propriedade.

Usucapião ordinária

Agora, a usucapião ordinária é um pouco mais rigorosa. Para que alguém possa pedir a usucapião ordinária, ele deve ter um justo título e boa-fé.

O justo título pode ser, por exemplo, um contrato de compra e venda ou até mesmo um registro de imóvel que, por algum motivo, acabou sendo cancelado.

A boa-fé significa que o possuidor acreditava ser o verdadeiro proprietário do imóvel, sem intenção de fraudar a lei.

Qual é o tempo necessário?

A usucapião ordinária exige um prazo de 10 anos de posse, e isso pode ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver realizado moradia no imóvel ou investido no local.

Ou seja, ele pode demonstrar que realmente estava cuidando e utilizando o bem como seu, sem interrupções.

Esse tipo de usucapião é frequentemente utilizado quando o possuidor tem um título de compra (ou algo semelhante), mas o imóvel não foi legalmente transferido para ele por alguma razão.

Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana se aplica a imóveis urbanos, com área máxima de 250 m². Este tipo de usucapião foi criado especialmente para garantir a possibilidade de moradia para pessoas que não têm condições de adquirir formalmente um imóvel.

Qual é o tempo necessário?

Para a usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos, com posse ininterrupta e sem oposição. Durante esse período, o possuidor deve usar o imóvel para sua moradia ou da sua família. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Essa modalidade é ideal para situações onde o imóvel está sendo utilizado como residência habitual, sem contestações de outros interessados.

Usucapião especial rural

A usucapião especial rural se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares, e é muito usada para pequenos agricultores ou pessoas que estão ocupando terras de forma produtiva.

Qual é o tempo necessário?

O prazo para essa modalidade de usucapião é de 5 anos de posse contínua, com a terra sendo utilizada para moradia e atividade produtiva do possuidor ou sua família. Assim como na usucapião especial urbana, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Esse tipo de usucapião tem a intenção de regularizar a posse de terras usadas para cultivo ou moradia, garantindo que essas terras cumpram a sua função social.

Usucapião familiar

A usucapião familiar é uma modalidade que tem como objetivo regularizar a situação de um imóvel ocupado por uma das partes após o abandono do lar por um cônjuge ou companheiro.

Ela permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono possa pedir a propriedade do bem.

Qual é o tempo necessário?

O prazo para a usucapião familiar é de 2 anos de posse contínua e pacífica do imóvel, sem contestações e com o uso do imóvel como moradia própria ou da família.

A usucapião familiar é uma forma de garantir que quem permaneceu cuidando do lar possa ter a propriedade legalizada, especialmente quando o imóvel foi utilizado exclusivamente como residência.

Usucapião coletiva

A usucapião coletiva foi criada para regularizar a posse de áreas urbanas em que diversas pessoas convivem no mesmo espaço, como em áreas ocupadas por população de baixa renda.

Esse tipo de usucapião se aplica a imóveis urbanos com área superior a 250 m², onde a posse é exercida por um grupo de pessoas, geralmente em situação de vulnerabilidade social.

Qual é o tempo necessário?

Para que a usucapião coletiva seja solicitada, o prazo exigido é de 5 anos de posse contínua e pacífica, com a área sendo utilizada para moradia.

A exigência é que o imóvel tenha cumprido a função social da propriedade, já que ele não pode ser destinado à especulação imobiliária, mas sim à moradia das pessoas.

Esse tipo de usucapião visa regularizar a posse de terrenos ocupados por famílias que não possuem condições de adquirir formalmente a propriedade.

O processo pode ser complicado, já que envolve um grupo de pessoas, mas é uma ferramenta importante para garantir a moradia e o acesso à terra para aqueles que mais precisam.

Usucapião por abandono de lar (usucapião familiar)

Já mencionamos brevemente a usucapião familiar, mas ela merece ser destacada de forma mais detalhada.

A usucapião por abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o imóvel, deixando o outro responsável pela posse e pela manutenção do bem.

Qual é o tempo necessário?

O prazo para a usucapião familiar por abandono de lar é de 2 anos. Esse tipo de usucapião é especialmente relevante em casos de separação ou término de união estável, onde um dos parceiros abandona o lar e o outro continua a viver e cuidar do imóvel.

Essa modalidade visa proteger a pessoa que permaneceu no imóvel, permitindo que ela regularize a propriedade do bem após o abandono do cônjuge ou companheiro.

O imóvel, geralmente, tem que ser utilizado para moradia, e não pode ultrapassar 250 m². Assim, ele deve atender à função social e ser utilizado para garantir o direito de habitação da pessoa que permaneceu no local.

Usucapião de bens móveis

Embora a usucapião seja mais frequentemente associada a bens imóveis, ela também pode se aplicar a bens móveis, embora as regras para isso sejam um pouco diferentes. A usucapião de bens móveis pode ocorrer em duas modalidades principais:

1. Usucapião extraordinária de bens móveis:

Para que a usucapião extraordinária se aplique a bens móveis, o possuidor deve manter a posse ininterrupta e pacífica por 5 anos, sem oposição de ninguém.

Não é necessário que o possuidor tenha um justo título ou boa-fé. Basta que o bem tenha sido utilizado de forma contínua e sem contestação.

2. Usucapião ordinária de bens móveis:

Para a usucapião ordinária de bens móveis, é preciso que o possuidor tenha um justo título (documento que comprove a origem do bem) e boa-fé. A posse também deve ser contínua e pacífica, mas o prazo exigido é de 3 anos.

Essas modalidades são raras, mas são aplicáveis a bens móveis que, por algum motivo, ficaram em posse de alguém por longo período, como no caso de veículos ou outros bens móveis que, por falta de identificação ou em situações de abandono, acabaram sendo mantidos de forma contínua e sem questionamentos.

Usucapião constitucional (rural e urbana)

A usucapião constitucional é um tipo mais específico que se aplica a imóveis urbanos e rurais, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

Ela está relacionada com a função social da propriedade e visa garantir o direito à moradia, especialmente em situações de distribuição de terras.

1. Usucapião constitucional urbana:

Aplica-se a áreas urbanas de até 250 m² e exige um prazo de 5 anos de posse ininterrupta, com a condição de que o imóvel seja utilizado para moradia própria ou da família do possuidor. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

2. Usucapião constitucional rural:

Aplica-se a áreas rurais de até 50 hectares e exige o mesmo prazo de 5 anos, com a condição de que a terra seja utilizada para fins produtivos e de moradia. Também é necessário que o possuidor não possua outro imóvel.

Esses tipos de usucapião foram criados para garantir o acesso à terra e à moradia, dando uma destinação social para propriedades que estão sendo efetivamente utilizadas.

Usucapião proposta por indivíduos em situação de vulnerabilidade

Embora não seja uma categoria oficial com um nome específico na legislação, também é importante destacar que indivíduos em situação de vulnerabilidade social têm o direito de buscar a usucapião em algumas condições.

Esse tipo de usucapião, em muitos casos, está relacionado a áreas ocupadas por populações de baixa renda ou em áreas de ocupação irregular, como favelas ou comunidades em risco.

Para isso, é importante que o imóvel tenha sido utilizado para moradia efetiva e contínua, e o prazo necessário varia conforme a situação, mas geralmente segue a linha da usucapião especial urbana ou rural.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para usucapião

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “Quantos anos para ter direito à usucapião?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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