As 15 maiores dúvidas e respostas sobre inventário!

Acompanhe nosso guia completo respondendo às 15 maiores dúvidas sobre o processo de Inventário. Você vai entender da legislação até as dicas práticas, tornamos o complexo tema do inventário mais acessível e claro.

imagem representando inventário.

As 15 maiores dúvidas sobre inventário!

O inventário é um procedimento essencial no direito sucessório, responsável por organizar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

Esse processo pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso.

Entender como funciona o inventário, suas etapas e prazos, é fundamental para garantir que a partilha de bens ocorra de maneira justa e eficiente.

Neste artigo, exploraremos as 15 maiores dúvidas sobre inventário, ajudando você a compreender como o processo se desenrola e qual é a melhor forma de conduzi-lo de acordo com a sua situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que significa fazer um inventário?

Fazer um inventário significa realizar um processo legal para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

O objetivo é formalizar a partilha de bens de acordo com a lei, resolvendo questões patrimoniais e garantindo que as obrigações do falecido sejam cumpridas.

Esse procedimento pode ser feito de forma judicial, quando há disputas ou complicações, ou extrajudicial, quando os herdeiros estão de acordo com a divisão e não há litígios.

2. Como funciona um inventário de um falecido?

O inventário de um falecido é o processo legal que visa identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas do falecido entre os herdeiros.

O procedimento pode ser feito de duas formas:

Inventário judicial

Quando há litígios entre os herdeiros ou questões complicadas (como a existência de testamento ou herdeiros incapazes), o processo é conduzido pelo juiz, que determinará a partilha dos bens e o pagamento das dívidas.

Ele pode ser mais demorado e envolve custos adicionais.

Inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e não há disputas, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de maneira mais rápida e com menos custos.

Durante o processo, todos os bens e dívidas do falecido são identificados e avaliados. Após isso, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros, respeitando as disposições legais ou o que foi estabelecido em testamento. 

O inventário também pode incluir o pagamento de impostos e o cumprimento de obrigações do falecido.

3. Qual é o valor de um inventário?

O valor de um inventário pode variar dependendo de alguns fatores, como a complexidade do processo, o valor total dos bens a serem inventariados, e o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).

imagem falando do valor do inventário

Quanto custa o inventário?

No inventário judicial, os custos podem ser mais elevados devido aos honorários de advogados, taxas judiciais e eventuais custos adicionais para resolver disputas.

Os honorários advocatícios geralmente são uma porcentagem do valor dos bens a serem partilhados, podendo variar entre 5% a 10%, dependendo do acordo com o advogado.

Além disso, pode haver custos com o pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Já o inventário extrajudicial, tende a ser mais barato, pois é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de envolver a Justiça.

O custo, normalmente, inclui as taxas do cartório e os honorários do advogado (caso seja exigido), que também são uma porcentagem sobre o valor dos bens, mas geralmente menor que no processo judicial.

Em ambos os casos, o valor do inventário é influenciado pelo montante de bens a serem partilhados, a complexidade do processo e a escolha do profissional (advogado ou cartório).

4. O que acontece quando não se faz o inventário?

Quando não se faz o inventário após o falecimento de uma pessoa, diversas complicações podem surgir.

A principal consequência é que os bens do falecido não podem ser legalmente transferidos para os herdeiros.

Isso significa que os herdeiros não terão o direito de vender, doar ou administrar os bens até que o inventário seja realizado.

Além disso, a falta de inventário pode levar a problemas legais, como:

Portanto, não fazer o inventário pode resultar em prejuízos financeiros e complicações jurídicas, além de dificultar a resolução da sucessão.

5. Quais são os tipos de inventário? Posso escolher?

Existem dois tipos principais de inventário: judicial e extrajudicial.

A escolha entre eles depende da situação específica e das condições dos herdeiros, sendo que, em algumas circunstâncias, apenas um tipo será possível.

Confira as diferenças e condições para escolher:

Inventário judicial

Este tipo de inventário ocorre quando há disputas entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou a existência de testamento que necessita de validação judicial.

O processo é conduzido por um juiz, o que pode tornar o procedimento mais demorado e mais caro, devido às taxas judiciais e aos custos com advogados. Ele é obrigatório quando há litígios ou situações que exigem a supervisão da justiça.

Inventário extrajudicial
Este tipo é mais rápido e menos oneroso, pois é realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

No entanto, antigamente ele só poderia ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso sobre a divisão dos bens, entretanto essa regra já é ultrapassada.

Não pode ser feito caso haja litígios ou herdeiros incapazes. Para isso, é necessário o auxílio de um advogado, que pode acompanhar a formalização da partilha.

Posso escolher?

Sim, desde que atenda às condições legais.

Se todos os herdeiros estiverem de acordo sobre a divisão dos bens e forem maiores e capazes, o inventário extrajudicial pode ser escolhido, pois é mais rápido e menos custoso.

Caso contrário, o inventário será judicial, sendo decidido pelo juiz com base nas circunstâncias do caso.

6. O que acontece se a pessoa deixar mais dívidas do que bens?

Quando uma pessoa deixa mais dívidas do que bens ao falecer, as dívidas são pagas com os bens do espólio durante o inventário. 

Os herdeiros não são responsáveis pessoalmente pelas dívidas do falecido, a menos que tenham se comprometido por escrito a pagá-las.

Se o espólio não tiver bens suficientes para quitar todas as dívidas, os credores receberão apenas uma parte proporcional ao valor disponível, e as dívidas remanescentes serão extintas. 

Isso significa que, se o patrimônio não for suficiente, as dívidas não serão cobradas dos herdeiros.

Assim, o saldo devedor morre com a pessoa falecida, e os herdeiros não assumem a responsabilidade por ela, a menos que haja algum compromisso específico.

7. Quais impostos se paga no inventário?

No processo de inventário, o principal imposto a ser pago é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre os bens e direitos transmitidos por herança ou doação.

O valor do ITCMD varia conforme o estado, pois cada unidade federativa estabelece suas próprias alíquotas, que podem variar de 2% a 8% do valor dos bens.

Além do ITCMD, em casos específicos, pode haver o pagamento de taxas judiciais ou cartorárias, dependendo se o inventário é judicial ou extrajudicial.

Também pode haver custos adicionais, como os honorários de advogados e eventuais custas com registros de bens, mas esses não são considerados impostos.

8. O que é o espólio no inventário?

No inventário, o espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.

Ele representa o patrimônio do falecido, que será administrado e utilizado para quitar dívidas e realizar a partilha entre os herdeiros.

Durante o processo de inventário, o espólio é identificado, avaliado e liquidado, com as dívidas sendo pagas e os bens sendo divididos conforme a legislação ou o testamento do falecido.

O espólio permanece sob a responsabilidade de um inventariante, que pode ser nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz, e é quem gerencia os bens até que a partilha seja concluída.

9. Como é feita a divisão de bens após inventário?

A divisão de bens após o inventário é feita conforme as regras estabelecidas pela legislação de sucessões ou pelo testamento do falecido.

Primeiro, todos os bens e dívidas do espólio são identificados e avaliados. Depois, as dívidas são pagas, e o que restar do patrimônio é dividido entre os herdeiros.

Se houver um testamento, ele será seguido, respeitando a legítima (parte da herança que não pode ser desconsiderada, reservada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais).

Caso não haja testamento, a divisão dos bens será feita de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil, que determinam a ordem de prioridade entre os herdeiros.

A partilha pode ser consensual, quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens, ou litigiosa, quando há discordâncias, o que pode levar o juiz a decidir sobre a divisão.

Em um inventário extrajudicial, a partilha é realizada diretamente no cartório, enquanto no inventário judicial, o juiz acompanha todo o processo.

10. É possível vender um imóvel durante o inventário?

Sim, é possível vender um imóvel durante o inventário, mas existem algumas condições e procedimentos a serem seguidos.

O imóvel pertence ao espólio até que a partilha seja concluída, e a venda só pode ocorrer com a devida autorização.

Se o inventário for judicial, a venda do imóvel precisa ser autorizada pelo juiz.

O juiz avaliará as circunstâncias, podendo autorizar a venda se houver motivos, como o pagamento de dívidas do espólio ou para facilitar a partilha entre os herdeiros.

No caso de um inventário extrajudicial, onde não há disputas, a venda também pode ser realizada, mas os herdeiros devem estar de acordo e a transação precisa ser formalizada em cartório. 

A venda do imóvel durante o inventário exige a assinatura de todos os herdeiros e pode envolver a inclusão de cláusulas específicas para garantir que os valores sejam utilizados conforme as disposições do inventário.

Em ambos os casos, é fundamental que a venda seja feita de maneira formal, com toda a documentação regularizada, e que os envolvidos cumpram os requisitos legais para evitar problemas futuros.

11. Qual o prazo para fazer o inventário?

O prazo para fazer o inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo é estipulado pelo Código de Processo Civil e deve ser cumprido para evitar multas e juros.

Durante esse período, o inventário deve ser iniciado, e, caso não seja feito, pode haver a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor dos bens do espólio.

Se o inventário for judicial, o prazo pode ser maior, dependendo da complexidade do caso.

Já no inventário extrajudicial, que ocorre em cartório, o processo tende a ser mais rápido, mas também precisa ser iniciado dentro do prazo de 60 dias.

Vale lembrar que, enquanto o inventário não for concluído, o espólio (bens, direitos e dívidas do falecido) permanece sob administração dos herdeiros ou de um inventariante, que pode ser nomeado para gerenciar o processo até sua finalização.

12. Quem pode abrir o inventário?

O inventário pode ser aberto por qualquer herdeiro ou legatário (pessoa que recebe um legado de um testamento), ou, em caso de incapacidade dos herdeiros, pelo curador.

Na prática, qualquer dos herdeiros pode iniciar o processo, mas, normalmente, o herdeiro mais próximo ou aquele que tem maior interesse no andamento do processo toma a iniciativa.

Além disso, o inventariante — que pode ser um dos herdeiros ou uma pessoa nomeada pelo juiz (no caso de inventário judicial) ou pelos próprios herdeiros (no caso de inventário extrajudicial) — será responsável por administrar os bens do espólio até a conclusão da partilha.

O inventário pode ser iniciado judicialmente ou em cartório, dependendo das condições do caso (se há acordo entre os herdeiros, por exemplo).

13. Como a existência de testamento impacta no inventário?

A existência de um testamento impacta diretamente no processo de inventário, pois ele define como os bens do falecido devem ser distribuídos de acordo com a vontade do testador.

Durante o inventário, o testamento deve ser analisado e validado. 

Se houver bens destinados a herdeiros específicos ou legados, o testamento orienta a divisão, mas deve sempre respeitar a legítima, que é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais. 

Caso o testamento desrespeite a legítima, ele pode ser contestado pelos herdeiros.

Se houver discordância sobre a validade do testamento ou sobre a interpretação das suas disposições, o inventário pode ser judicial, com o juiz avaliando e garantindo a execução correta das vontades do falecido.

Por outro lado, se todos os herdeiros concordarem com o conteúdo do testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, tornando o processo mais rápido. 

Portanto, o testamento orienta a partilha dos bens, mas sempre dentro dos limites impostos pela lei, especialmente no que diz respeito à legítima dos herdeiros necessários.

14. É possível resgatar dinheiro da conta de um falecido?

Sim, é possível resgatar dinheiro da conta de um falecido, mas o procedimento deve seguir as regras estabelecidas pelo processo de inventário.

O valor da conta bancária entra no espólio do falecido, ou seja, é considerado parte da herança e deve ser administrado pelo inventariante até a partilha dos bens.

Antes da conclusão do inventário, o dinheiro não pode ser retirado livremente pelos herdeiros, mas existem algumas situações em que isso é possível:

Em geral, o resgaste do dinheiro da conta do falecido deve ocorrer dentro do processo de inventário, e os valores retirados devem ser usados para quitação de dívidas ou antecipação da partilha.

O acesso irrestrito ao saldo só é possível após a conclusão da partilha e a transferência dos bens aos herdeiros.

15. Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim, é necessário advogado para fazer o inventário, pois o processo envolve questões legais complexas, como a identificação dos bens, o cumprimento de disposições testamentárias (se houver), a verificação de dívidas e a partilha de bens entre os herdeiros.

A presença de um advogado é exigida especialmente no inventário judicial, que é o mais comum quando há disputas entre os herdeiros ou se o falecido deixou um testamento.

No inventário extrajudicial, que pode ser feito em cartório, o advogado também é necessário, pois ele orienta sobre a melhor forma de proceder com a partilha e garante que o processo seja conduzido de acordo com a legislação.

Em ambos os casos, o advogado ajuda a evitar erros que possam atrasar o processo ou causar problemas futuros.

Portanto, o advogado é essencial para garantir que o inventário seja realizado de forma correta, eficiente e dentro da legalidade.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “As 15 maiores dúvidas sobre inventário!pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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