Inventário: As 15 maiores dúvidas sobre o tema

Acompanhe nosso guia completo respondendo às 15 maiores dúvidas sobre o processo de Inventário. Você vai entender da legislação até as dicas práticas, tornamos o complexo tema do inventário mais acessível e claro.

15 maiores dúvidas sobre Inventário

Esclareça as 15 maiores dúvidas sobre Inventário!

Quando enfrentamos a perda de um ente querido, são diversas questões emocionais e legais que precisamos enfrentar.

Nesse contexto, uma delas é o inventário, um processo jurídico essencial para a regularização da sucessão patrimonial.

Assim, dando continuidade, neste guia completo, abordaremos todas as nuances desse procedimento, respondendo às principais perguntas sobre inventário.

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O que é Inventário?

O inventário é como um raio-x do patrimônio (espólio) deixado por uma pessoa após seu falecimento.

Desse modo, ele lista tudo: desde casas e carros até contas bancárias e dívidas. Assim, é como um mapa que ajuda a família a entender o que foi deixado e como será dividido.

Portanto, o inventário permite aos herdeiros realizar a partilha de bens do falecido, respeitando o direito de cada um.

É realmente preciso fazer um Inventário?

Sim, é necessário. Assim, se a pessoa falecida deixou bens e possui herdeiros, esse processo é obrigatório.

Ignorar esse processo pode resultar em multas, complicações e atrasos na hora de dividir a herança.

Além disso, até que o inventário seja feito, nenhum dos herdeiros poderá mexer nos bens deixados pelo falecido. 

Quem pode abrir um Inventário e qual o prazo para abertura?

Os herdeiros, cônjuge, e até mesmo os credores podem realizar a abertura do inventário, de acordo com o Código Civil.

É importante iniciar esse processo em até 60 dias após o falecimento. Isso evita problemas futuros e mantém tudo nos trilhos.

Existe multa se não fizer o Inventário?

Sim, há multa. O atraso pode gerar, sim, custos extras para os responsáveis. Fazer o inventário dentro do prazo vai ser uma dor de cabeça a menos durante seu luto.

Deixou de fazer o inventário e passaram mais de 2 meses? Nesse caso, a Fazenda Pública pode cobrar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causas Mortis e Doação). O valor depende de cada estado.

Quais os tipos de Inventário? Posso escolher entre eles?

Existem basicamente dois tipos: inventário judicial e extrajudicial.

Inventário Judicial:

Utiliza a via judicial para resolver a divisão dos bens. Geralmente acontece em casos que há testamento, herdeiros incapazes ou disputas familiares em relação ao patrimônio.

Inventário Extrajudicial:

Neste caso, o inventário será realizado em Cartório. Para isso, os herdeiros precisam ter capacidade civil e estarem de acordo em relação à divisão dos bens.

Vale ressaltar que existe o inventário negativo. Nele, fica provado que o falecido não deixou nenhum bem a ser dividido entre os herdeiros ou para pagar dívidas do falecido.

A escolha do tipo certo facilita o processo e depende de cada caso.

Qual a porcentagem do Advogado no Inventário?

A OAB sugere apenas valores mínimos a serem cobrados. Sendo assim, cada profissional vai cobrar de acordo com seus critérios.

Geralmente, os advogados recebem uma porcentagem do valor total da herança como pagamento, mas é possível que haja outras cobranças.

É importante que você e seu advogado estabeleçam uma relação de transparência. Deixar tudo esclarecido durante a contratação é fundamental para evitar surpresas e gastos inesperados no futuro.

Quanto custa um Inventário?

Abaixo estão alguns dos custos comuns associados ao inventário:

Taxas Cartorárias: 

O processo de inventário, geralmente, envolve custos com o cartório, onde são registrados os documentos relacionados à sucessão.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): 

Este é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança. A alíquota e as regras específicas podem variar de estado para estado.

Honorários do Advogado:

Caso você opte por contar com a assistência de um advogado para orientar e conduzir o processo, haverá custos. Os honorários advocatícios costumam ser uma porcentagem do valor total da herança.

Avaliação dos Bens:

Em alguns casos, pode ser necessário avaliar os bens para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação pode gerar custos adicionais.

Outras Despesas:

Dependendo das circunstâncias, podem surgir outras despesas, como custos com certidões, publicações em jornais, entre outros.

Qual o valor máximo de honorários advocatícios?

A Ordem dos Advogados do Brasil indica que um advogado cobre uma porcentagem base de 6% sobre o valor do inventário.

Não existe um teto para os valores dos honorários advocatícios, isso depende de cada profissional.

Sendo assim, cada advogado vai oferecer serviços de forma personalizada e cobrará de acordo com isso.

Converse com seu advogado e peça que ele apresente, detalhadamente, todos os custos e serviços que serão necessários. Assim, você poderá se programar financeiramente.

O que acontece se a pessoa falecida deixar mais dívidas que bens?

As dívidas que uma pessoa falecida deixa devem ser pagas de acordo com a disponibilidade dos bens dela.

Sendo assim, o inventário vai apresentar essas dívidas e os herdeiros vão arcar com elas de acordo com o patrimônio existente.

Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar com seus próprios recursos. Ou seja, os herdeiros não herdam dívidas com valores superiores aos bens deixados.

principais dúvidas sobre inventário

As maiores dúvidas respondidas por especialistas!

Qual imposto é preciso pagar, qual o valor e quem o paga?

O ITCMD é o imposto sobre herança e doação. O valor e quem paga dependem do estado, mas, geralmente, são os herdeiros os responsáveis pelo pagamento.

O valor é calculado de acordo com o total dos bens deixados pela pessoa falecida, variando de 2% a 8% no Brasil.

Peça ajuda a um advogado e pesquise o valor desse imposto no seu estado.

É possível vender um imóvel antes do Inventário?

Sim, é possível, mas requer autorização judicial mediante justificativa plausível.

Em regra, antes da conclusão do inventário, os herdeiros não podem gerenciar aqueles bens. Porém, é possível que o juiz permita a venda até mesmo para que efetue o pagamento do inventário.

Como é dividida a Herança entre Cônjuges e Filhos?

A divisão depende do regime de bens e se há descendentes comuns. A legislação define as regras dessa partilha, buscando uma distribuição justa.

No regime parcial de bens, por exemplo, o cônjuge (meeiro) recebe 50% da herança e os outros 50% sao divididos entre os filhos.

Vale ressaltar que a existência de um testamento pode influenciar a distribuição dos bens, desde que esteja de acordo com as leis sucessórias.

Como resgatar dinheiro em conta de falecido?

O resgate requer um alvará judicial durante o inventário. É como uma chave que destrava o acesso aos recursos do falecido. Aqui estão os passos básicos que você normalmente precisa seguir:

Lembre-se de que este é um processo geral e as leis variam significativamente de um local para outro. É sempre recomendável procurar aconselhamento jurídico específico para sua situação e jurisdição.

Preciso de um Advogado para dar entrada no Inventário?

É altamente recomendado que um advogado acompanhe este processo. Um advogado é como um guia experiente nessa jornada legal, facilitando o processo e garantindo que nada seja esquecido.

Um profissional especializado vai tornar esse processo muito mais tranquilo. E isso é o que a gente mais precisa no momento de luto, certo?

Então, um advogado é essencial para facilitar a vida da família e garantir a realização da partilha de forma justa e legal.

Além disso, diante de possíveis conflitos e disputas familiares, um advogado vai ser capaz de mediar essas relações. Ele vai buscar as melhores soluções para o seu caso.

É necessário fazer Inventário mesmo que o falecido tenha deixado testamento?

Sim, mesmo com testamento, o inventário é necessário.

Ele vai permitir que as instruções do testamento se tornem realidade, garantindo que os desejos do falecido sejam respeitados.

Entretanto, vale ressaltar que, quando há testamento, o inventário se realizará na via judicial.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal

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