Ata Notarial: o que é, para que serve e como solicitar?
Neste artigo, você irá entender o que é a ata notarial e como ela pode ser a sua aliada na comprovação de fatos importantes!
Imagine uma situação em que você precisa comprovar oficialmente que um determinado fato ocorreu, seja a condição de um imóvel, o conteúdo de uma página web ou um evento específico.
Em cenários como esses, a documentação precisa e oficial é crucial para evitar futuros conflitos e garantir a veracidade das informações.
É nesse contexto que surge a ata notarial, um instrumento jurídico elaborado por um tabelião, que autentica e dá fé pública aos fatos observados ou relatados, garantindo sua validade legal e servindo como prova em diversas situações.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é uma ata notarial?
- Precisa de advogado para fazer a ata notarial?
- Quando cabe ata notarial?
- Quais são os tipos de ata notarial?
- Como solicitar uma ata notarial?
- Quanto custa em média uma ata notarial?
- É possível fazer ata notarial online?
- O que não pode constar na ata notarial?
- O que substitui a ata notarial?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é uma ata notarial?
Uma ata notarial é um documento público, lavrado por um tabelião de notas (ou outra pessoa autorizada no cartório), que serve para registrar e comprovar fatos e situações presenciadas pelo próprio tabelião ou relatadas por terceiros.
Este documento possui fé pública, o que significa que seu conteúdo é presumido verdadeiro até prova em contrário.
A ata notarial é amplamente utilizada para diversos fins, como a comprovação de conteúdo de mensagens eletrônicas, a verificação de condições de imóveis, a formalização de declarações e a documentação de eventos importantes.
Em outras palavras, a ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião que registra de forma detalhada e verdadeira um acontecimento ou situação, como um contrato, uma conversa por e-mail, ou o estado de um imóvel.
Esse registro tem valor legal e pode ser usado como prova em processos judiciais, sendo amplamente utilizado para proteger direitos e interesses em diversas situações legais.
Características da ata notarial
Fé Pública: O documento possui presunção de veracidade, sendo aceito como prova plena em processos judiciais e administrativos.
Imparcialidade: O tabelião age de forma neutra, apenas registrando os fatos sem emitir juízos de valor.
Detalhamento: A ata notarial deve descrever minuciosamente os fatos observados ou relatados, incluindo datas, horários, locais e pessoas envolvidas.
Precisa de advogado para fazer a ata notarial?
Não, não é necessário ter um advogado para fazer uma ata notarial.
Qualquer pessoa pode solicitar a elaboração de uma ata notarial diretamente no cartório de notas, onde um tabelião será responsável por registrar os fatos ou situações conforme solicitado.
O tabelião é o profissional que confere fé pública ao documento, garantindo sua autenticidade e validade legal.
Contudo, em algumas situações mais complexas, a orientação de um advogado pode ser útil para esclarecer a necessidade e a forma de redigir a ata notarial, mas a presença do advogado não é obrigatória.
Quando cabe ata notarial?
A ata notarial é utilizada em diversas situações para registrar e comprovar fatos com validade jurídica.
Abaixo listamos algumas das situações mais comuns em que cabe uma ata:
Comprovação de conteúdo digital
- Para certificar o conteúdo de e-mails, mensagens de texto ou mensagens em redes sociais.
- Para registrar o conteúdo de websites e páginas web em um determinado momento.
Verificação de imóveis e bens
- Para documentar o estado de um imóvel antes de uma locação, compra, venda ou reforma.
- Para registrar a condição de objetos valiosos ou bens móveis.
Documentação de eventos
- Para registrar as deliberações e decisões tomadas em assembleias de condomínio, reuniões empresariais ou outros eventos formais.
- Para documentar eventos específicos como nascimento de um filho, inaugurações, ou situações de conflito.
Formalização de declarações
- Para registrar declarações de testemunhas em processos judiciais.
- Para documentar relatos de acontecimentos que possam ser usados como prova em processos legais.
Proteção de direitos autorais
- Para certificar a data de criação de obras intelectuais, como textos, músicas, ou invenções, ajudando na proteção de direitos autorais.
Quais são os tipos de ata notarial?
Existem vários tipos de ata, dependendo do fato ou situação a ser registrado. Aqui estão alguns dos principais tipos:
Ata notarial de constatação
Utilizada para registrar a existência e o estado de coisas, pessoas, ou locais, como a condição de um imóvel ou a realização de um evento.
Ata notarial de declaração
Usada para formalizar declarações de pessoas, como testemunhos ou relatos de acontecimentos.
Ata notarial de verificação de conteúdo digital
Utilizada para registrar o conteúdo de e-mails, mensagens de texto, páginas da internet, ou redes sociais, garantindo a autenticidade e a data da informação.
Ata notarial de reuniões e assembleias
Serve para documentar as decisões tomadas em reuniões de empresas, condomínios, ou outras entidades.
Ata notarial de eventos e acontecimentos
Usada para registrar acontecimentos específicos, como a realização de um contrato ou a ocorrência de um incidente.
Ata notarial de visita notarial
Utilizada para registrar a visita a um local específico e as observações feitas durante essa visita, como a verificação do cumprimento de normas.
Como solicitar uma ata notarial?
Para solicitar uma ata, você deve seguir alguns passos simples. Veja como proceder:
Escolha do cartório de notas
Procure um cartório de notas de sua confiança. É importante que o cartório seja autorizado e reconhecido para realizar atos notariais.
Reúna a documentação necessária
Leve consigo todos os documentos e informações que comprovem o fato ou situação que você deseja registrar. Isso pode incluir:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Documentos relacionados ao fato a ser registrado (e-mails impressos, contratos, fotos, etc.)
Explique ao tabelião
Ao chegar ao cartório, explique ao tabelião o que você deseja registrar na ata. Seja claro e detalhado para que o tabelião possa entender perfeitamente o que precisa ser documentado.
Verificação e registro
O tabelião irá verificar os fatos apresentados e redigir a ata. Ele pode solicitar que você explique detalhadamente os fatos ou mostre os documentos e outras provas relevantes.
Assinatura e pagamento
Após a redação da ata , revise o documento para garantir que todas as informações estão corretas. Em seguida, assine a ata e pague as taxas devidas. O valor pode variar conforme o cartório e a complexidade do ato notarial.
Recebimento da ata notarial
Depois de todos os trâmites, você receberá a ata devidamente assinada e registrada pelo tabelião. Este documento terá validade jurídica e poderá ser utilizado como prova em situações legais.
Quanto custa em média uma ata notarial?
O custo de uma ata pode variar dependendo do cartório e da complexidade do ato a ser registrado.
No Brasil, os preços são regulados por tabelas de emolumentos estabelecidas pelos estados, o que significa que há variação de valores conforme a localização.
Em média, o valor de uma ata costuma variar entre R$ 200,00 e R$ 600,00, a depender do estado, mas esse valor pode ser maior em casos mais complexos ou que exijam mais trabalho do tabelião.
É possível fazer ata notarial online?
Sim, é possível fazer uma ata online, mas isso depende da regulamentação e das tecnologias disponíveis nos cartórios de notas.
Com a digitalização dos serviços notariais e após regulamentação da prática pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 100/2020, alguns cartórios passaram a oferecer a possibilidade de realizar atos notariais de forma eletrônica, incluindo a ata.
Embora a ata online seja uma possibilidade crescente e regulamentada, é essencial verificar se o cartório escolhido está apto a realizar esse serviço e seguir todos os procedimentos necessários para garantir a validade jurídica do documento.
O que não pode constar na ata notarial?
Na ata, não pode constar:
Opiniões e juízos de valor: O tabelião deve se limitar a registrar fatos objetivamente, sem emitir opiniões ou interpretações pessoais.
Fatos não presenciados ou comprovados: O tabelião só pode registrar fatos que ele próprio presenciou ou comprovou, evitando relatos de terceiros sem verificação.
Conteúdos ilegais: Não é permitido registrar informações que violem leis ou direitos de terceiros.
O que substitui a ata notarial?
Substituir uma ata pode ser desafiador, pois ela tem um valor legal significativo devido à fé pública do tabelião. No entanto, algumas alternativas podem ser consideradas dependendo do contexto:
Declaração com firma reconhecida: Uma declaração assinada por uma parte, com reconhecimento de firma em cartório.
E-mails e correspondências registradas: Mensagens eletrônicas ou cartas enviadas com aviso de recebimento podem servir como prova em algumas situações.
Testemunhos: Declarações de testemunhas que presenciaram os fatos podem ser usadas em processos judiciais.
Cada alternativa tem suas limitações e pode não oferecer a mesma segurança jurídica que uma ata.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.