Ata Notarial: o que é, para que serve e como solicitar?

Neste artigo, você irá entender o que é a ata notarial e como ela pode ser a sua aliada na comprovação de fatos importantes!

Ata Notarial

Ata Notarial: o que é, para que serve e como solicitar?

Imagine uma situação em que você precisa comprovar oficialmente que um determinado fato ocorreu, seja a condição de um imóvel, o conteúdo de uma página web ou um evento específico.

Em cenários como esses, a documentação precisa e oficial é crucial para evitar futuros conflitos e garantir a veracidade das informações.

É nesse contexto que surge a ata notarial, um instrumento jurídico elaborado por um tabelião, que autentica e dá fé pública aos fatos observados ou relatados, garantindo sua validade legal e servindo como prova em diversas situações.

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O que é uma ata notarial?

Uma ata notarial é um documento público, lavrado por um tabelião de notas (ou outra pessoa autorizada no cartório), que serve para registrar e comprovar fatos e situações presenciadas pelo próprio tabelião ou relatadas por terceiros.

Este documento possui fé pública, o que significa que seu conteúdo é presumido verdadeiro até prova em contrário.

A ata notarial é amplamente utilizada para diversos fins, como a comprovação de conteúdo de mensagens eletrônicas, a verificação de condições de imóveis, a formalização de declarações e a documentação de eventos importantes.

Em outras palavras, a ata notarial é um documento oficial feito por um tabelião que registra de forma detalhada e verdadeira um acontecimento ou situação, como um contrato, uma conversa por e-mail, ou o estado de um imóvel.

Esse registro tem valor legal e pode ser usado como prova em processos judiciais, sendo amplamente utilizado para proteger direitos e interesses em diversas situações legais.

Características da ata notarial

Fé Pública: O documento possui presunção de veracidade, sendo aceito como prova plena em processos judiciais e administrativos.

Imparcialidade: O tabelião age de forma neutra, apenas registrando os fatos sem emitir juízos de valor.

Detalhamento: A ata notarial deve descrever minuciosamente os fatos observados ou relatados, incluindo datas, horários, locais e pessoas envolvidas.

Precisa de advogado para fazer a ata notarial?

Não, não é necessário ter um advogado para fazer uma ata notarial.

Qualquer pessoa pode solicitar a elaboração de uma ata notarial diretamente no cartório de notas, onde um tabelião será responsável por registrar os fatos ou situações conforme solicitado.

O tabelião é o profissional que confere fé pública ao documento, garantindo sua autenticidade e validade legal.

Contudo, em algumas situações mais complexas, a orientação de um advogado pode ser útil para esclarecer a necessidade e a forma de redigir a ata notarial, mas a presença do advogado não é obrigatória.

Quando cabe ata notarial?

A ata notarial é utilizada em diversas situações para registrar e comprovar fatos com validade jurídica.

Abaixo listamos algumas das situações mais comuns em que cabe uma ata:

Comprovação de conteúdo digital

Verificação de imóveis e bens

Documentação de eventos

Formalização de declarações

Proteção de direitos autorais

Quais são os tipos de ata notarial?

Existem vários tipos de ata, dependendo do fato ou situação a ser registrado. Aqui estão alguns dos principais tipos:

Ata notarial de constatação

Utilizada para registrar a existência e o estado de coisas, pessoas, ou locais, como a condição de um imóvel ou a realização de um evento.

Ata notarial de declaração

Usada para formalizar declarações de pessoas, como testemunhos ou relatos de acontecimentos.

Ata notarial de verificação de conteúdo digital

Utilizada para registrar o conteúdo de e-mails, mensagens de texto, páginas da internet, ou redes sociais, garantindo a autenticidade e a data da informação.

Ata notarial de reuniões e assembleias

Serve para documentar as decisões tomadas em reuniões de empresas, condomínios, ou outras entidades.

Ata notarial de eventos e acontecimentos

Usada para registrar acontecimentos específicos, como a realização de um contrato ou a ocorrência de um incidente.

Ata notarial de visita notarial

Utilizada para registrar a visita a um local específico e as observações feitas durante essa visita, como a verificação do cumprimento de normas.

Como solicitar uma ata notarial?

Para solicitar uma ata, você deve seguir alguns passos simples. Veja como proceder:

Escolha do cartório de notas

Procure um cartório de notas de sua confiança. É importante que o cartório seja autorizado e reconhecido para realizar atos notariais.

Reúna a documentação necessária

Leve consigo todos os documentos e informações que comprovem o fato ou situação que você deseja registrar. Isso pode incluir:

Explique ao tabelião

Ao chegar ao cartório, explique ao tabelião o que você deseja registrar na ata. Seja claro e detalhado para que o tabelião possa entender perfeitamente o que precisa ser documentado.

Verificação e registro

O tabelião irá verificar os fatos apresentados e redigir a ata. Ele pode solicitar que você explique detalhadamente os fatos ou mostre os documentos e outras provas relevantes.

Assinatura e pagamento

Após a redação da ata , revise o documento para garantir que todas as informações estão corretas. Em seguida, assine a ata e pague as taxas devidas. O valor pode variar conforme o cartório e a complexidade do ato notarial.

Recebimento da ata notarial

Depois de todos os trâmites, você receberá a ata devidamente assinada e registrada pelo tabelião. Este documento terá validade jurídica e poderá ser utilizado como prova em situações legais.

Quanto custa em média uma ata notarial?

O custo de uma ata pode variar dependendo do cartório e da complexidade do ato a ser registrado.

No Brasil, os preços são regulados por tabelas de emolumentos estabelecidas pelos estados, o que significa que há variação de valores conforme a localização.

Em média, o valor de uma ata costuma variar entre R$ 200,00 e R$ 600,00, a depender do estado, mas esse valor pode ser maior em casos mais complexos ou que exijam mais trabalho do tabelião.

É possível fazer ata notarial online?

Sim, é possível fazer uma ata online, mas isso depende da regulamentação e das tecnologias disponíveis nos cartórios de notas.

Com a digitalização dos serviços notariais e após regulamentação da prática pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 100/2020, alguns cartórios passaram a oferecer a possibilidade de realizar atos notariais de forma eletrônica, incluindo a ata.

Embora a ata online seja uma possibilidade crescente e regulamentada, é essencial verificar se o cartório escolhido está apto a realizar esse serviço e seguir todos os procedimentos necessários para garantir a validade jurídica do documento.

O que não pode constar na ata notarial?

Na ata, não pode constar:

Opiniões e juízos de valor: O tabelião deve se limitar a registrar fatos objetivamente, sem emitir opiniões ou interpretações pessoais.

Fatos não presenciados ou comprovados: O tabelião só pode registrar fatos que ele próprio presenciou ou comprovou, evitando relatos de terceiros sem verificação.

Conteúdos ilegais: Não é permitido registrar informações que violem leis ou direitos de terceiros.

O que substitui a ata notarial?

Substituir uma ata pode ser desafiador, pois ela tem um valor legal significativo devido à fé pública do tabelião. No entanto, algumas alternativas podem ser consideradas dependendo do contexto:

Declaração com firma reconhecida: Uma declaração assinada por uma parte, com reconhecimento de firma em cartório.

E-mails e correspondências registradas: Mensagens eletrônicas ou cartas enviadas com aviso de recebimento podem servir como prova em algumas situações.

Testemunhos: Declarações de testemunhas que presenciaram os fatos podem ser usadas em processos judiciais.

Cada alternativa tem suas limitações e pode não oferecer a mesma segurança jurídica que uma ata.

Um recado importante para você!

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Ata Notarial: o que é, para que serve e como solicitar?

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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