Inventário com filhos menores: como funciona?

Quando alguém falece deixando filhos menores, o inventário precisa seguir regras especiais. Entenda agora como funciona o inventário com filhos menores e o que você deve fazer! 

Inventário com filhos menores
Inventário com filhos menores: como funciona?

Perder alguém querido já é doloroso. Quando essa pessoa deixa filhos menores de idade, soma-se a preocupação com o inventário e com a proteção da parte que pertence às crianças. 

A boa notícia é que a lei cuida desse cenário com atenção especial, e hoje existem caminhos mais simples do que muita gente imagina.

O inventário com filhos menores tem regras próprias, pensadas para que nenhum direito da criança fique para trás. Entender como tudo funciona ajuda você a decidir com mais segurança e menos angústia. 

No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, acompanhamos famílias nesse momento delicado todos os dias. Por isso, reunimos aqui um guia completo e fácil de seguir.

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Como funciona o inventário com filhos menores?

O inventário com filhos menores funciona com uma camada extra de proteção. Além de organizar a herança, ele garante que a parte das crianças não seja reduzida nem usada de forma indevida.

Na prática, o inventário serve para listar os bens, quitar as dívidas e dividir o que sobra entre os herdeiros. Quando há um menor envolvido, entram regras adicionais, porque a criança não pode defender sozinha aquilo que é seu.

Veja o que muda nesse tipo de inventário:

Desde 2024, esse inventário pode acontecer tanto na Justiça quanto em cartório, desde que essas garantias sejam respeitadas.

Inventário com filho menor pode ser feito em cartório?

Sim, o inventário com filho menor pode ser feito em cartório, desde que a família esteja de acordo e cumpra duas exigências criadas pela Resolução CNJ 571/2024.

Até pouco tempo atrás isso não era possível. A presença de um herdeiro menor obrigava a abertura de inventário judicial, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil. Esse modelo costumava arrastar o processo por anos.

Com a nova regra, o inventário extrajudicial passou a ser permitido com menores em duas condições: o quinhão da criança deve ser pago em fração ideal de cada bem, e precisa haver manifestação favorável do Ministério Público. Se surgir qualquer conflito entre os herdeiros, o caminho volta a ser o judicial.

Essa mudança acompanha uma tendência forte. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que, só no Rio Grande do Sul, mais de 60% dos inventários realizados em 2024 já seguiram pela via extrajudicial.

Em um caso remediado pelo escritório, uma viúva com dois filhos pequenos conseguiu concluir a partilha em cartório, com parecer favorável do MP, em poucas semanas, sem precisar de uma longa ação judicial.

O inventário com filhos menores exige a presença do Ministério Público?

Sim, o inventário com filhos menores exige a participação do Ministério Público, que atua como fiscal dos interesses da criança.

No inventário judicial, isso é automático: o processo tramita acompanhado pelo MP, que avalia se a divisão é justa. Já no cartório, a atuação do Ministério Público passou a ser exigida a partir da Resolução CNJ 571/2024.

Na prática, funciona assim: a família monta a partilha, o cartório envia a minuta ao MP, e o promotor confere se a parte do menor está preservada. A Resolução CNMP 301/2024 organizou esse fluxo e o momento dessa análise.

Se o promotor concordar, a escritura ganha eficácia e o ato é concluído com segurança. Se ele apontar prejuízo à criança, o caso precisa ser levado à Justiça.

Quanto custa o inventário com filhos menores?

Quanto custa o inventário com filhos menores
Quanto custa o inventário com filhos menores?

O custo do inventário com filhos menores depende de três fatores principais: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas do cartório ou do processo, e os honorários de advogado.

O ITCMD varia conforme o estado, em geral entre 2% e 8% sobre o valor dos bens. O inventário feito em cartório costuma ser mais rápido e mais econômico do que o judicial, por envolver menos etapas.

Um cuidado importante: o inventário deve ser aberto em até 60 dias, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo é um erro frequente e costuma gerar multa sobre o ITCMD, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Há isenção de ITCMD para filhos menores?

Em alguns estados, sim. Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo, preveem hipóteses de isenção ou redução, normalmente para patrimônios de menor valor ou para determinados herdeiros. 

Como essas regras mudam com frequência, vale confirmar na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de fazer qualquer cálculo.

Filho menor pode ser inventariante?

Filho menor pode ser inventariante, mas sempre representado por seu representante legal, nunca sozinho. É o que prevê o artigo 617, inciso IV, do Código de Processo Civil.

O inventariante é quem administra os bens até a partilha, uma função que exige capacidade civil plena. Por isso, a lei coloca o herdeiro menor em último lugar na ordem de nomeação. Havendo cônjuge ou outro herdeiro adulto apto, será ele o inventariante. 

A criança só assume o encargo, por meio do representante, em situações específicas, como a de herdeira única.

Existe ainda uma proteção a mais. Se os interesses do menor colidirem com os do próprio representante, o juiz nomeia um curador especial para defender apenas a parte da criança (artigos 671 e 72 do CPC).

Vale lembrar que essa ordem não é rígida. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a ordem do artigo 617 pode ser flexibilizada quando há conflito de interesses

“Na dúvida, o foco do juiz é sempre proteger quem ainda não consegue se proteger sozinho”, observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.

Como funciona a herança para menores de idade?

A herança para menores de idade funciona como para qualquer herdeiro: o filho menor recebe a mesma parte que os demais. A diferença está em como esse patrimônio é cuidado até ele completar 18 anos.

Enquanto a criança é menor, os guardiões administram seus bens e têm o usufruto legal sobre eles, conforme o artigo 1.689 do Código Civil. Eles não podem, porém, dispor desses bens livremente.

Para vender ou dar em garantia um bem do menor, é preciso autorização judicial, o chamado alvará (artigo 1.691 do Código Civil). Além disso, o filho é herdeiro necessário e tem direito garantido à legítima, a parte da herança que a lei sempre reserva a ele (artigo 1.846).

Um erro frequente é o responsável achar que pode usar livremente o dinheiro herdado pela criança. Esse valor pertence ao menor, e a administração deve sempre respeitar o interesse dele. Ao completar 18 anos, o jovem passa a gerir o que é seu.

Quais são 3 coisas que não entram no inventário?

Três coisas que normalmente não entram no inventário são o seguro de vida, o FGTS com verbas trabalhistas não sacadas, e a previdência privada com beneficiário indicado.

Seguro de vida: o valor vai direto ao beneficiário da apólice e não é considerado herança (artigo 794 do Código Civil), sem incidência de ITCMD.
FGTS, PIS/PASEP e verbas trabalhistas não recebidas: são pagos diretamente aos dependentes, sem inventário, conforme a Lei 6.858/1980.
Previdência privada (VGBL e PGBL): com beneficiário indicado, costuma ser paga fora do inventário, por ter natureza parecida com a de um seguro.

Vale um alerta atual: a natureza do VGBL ainda é discutida no STJ. A Corte Especial analisa se ele deve ou não entrar na partilha. Por isso, casos que envolvem VGBL pedem uma análise individual.

Você não precisa enfrentar esse momento sozinho

Inventário com filhos menores
Você não precisa decidir tudo isso sozinho

Cada família tem uma história, e o inventário com filhos menores sempre pede um olhar atento à situação real do seu caso. A orientação de um advogado evita erros, protege a parte das crianças e traz mais tranquilidade num momento difícil.

No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você encontra esse apoio de forma acolhedora e segura. 

Se você tem dúvidas sobre o inventário com filhos menores, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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