ICMS: Guia Completo Sobre Esse Imposto
O imposto ICMS pode parecer complicado, então é necessário entender sobre o tema para não haver dor de cabeça! Leia o nosso artigo e fique por dentro do assunto.
Você já deve ter ouvido falar sobre o ICMS, mas o que exatamente é esse imposto e como ele afeta a sua vida e o seu bolso?
Entender o ICMS é necessário para qualquer pessoa ou empresa que realize operações comerciais no Brasil.
Este imposto estadual impacta diretamente o custo de produtos e serviços prestados, influenciando as decisões de compra e venda.
Assim, saber sobre o ICMS permite evitar problemas fiscais, calcular corretamente os preços e garantir uma gestão financeira eficiente.
Portanto, é fundamental dominar esse tema para ter tranquilidade no cenário empresarial e econômico do país. Além disso, saber quais são seus direitos e deveres nesses casos.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o imposto ICMS?
O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um imposto estadual cobrado sobre diversas operações.
Entre elas, estão a circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, a comunicação e a importação de produtos estrangeiros.
Basicamente, sempre que ocorre uma movimentação de mercadoria ou serviço, é possível que o ICMS incida sobre essa transação.
Ou seja, o ICMS é um imposto que a gente paga quando compra alguma coisa, como comida no mercado ou roupas numa loja. Além disso, quando pessoas físicas ou jurídicas prestam serviços específicos, é feita essa cobrança.
Ele é cobrado pelos estados e serve para ajudar a financiar coisas importantes, como saúde e educação.
Por exemplo, se você compra um brinquedo que custa R$ 100 e a taxa de ICMS é de 18%, você vai pagar R$ 18 a mais só de imposto. Então, é tipo uma parte extra do preço que a gente paga e vai para o governo estadual.
A Constituição Federal prevê o ICMS no artigo 155, II, e ele está valendo desde 1989, sendo regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996. Cada estado cria suas próprias leis sobre esse imposto, além de ter regulamentos internos que são geralmente estabelecidos por meio de Decretos Estaduais.
Essa lei afirma que:
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Quais são os 3 tipos de ICMS?
Existem três tipos principais de ICMS:
ICMS Normal:
Imagine que você é dono de uma loja de roupas e vende camisetas dentro do seu estado. O ICMS que você já paga faz parte do Simples Nacional, então está incluído na guia DAS que você precisa pagar todos os meses.
ICMS Substituição Tributária:
Agora, suponha que você vende também produtos eletrônicos na sua loja. Alguns desses produtos são sujeitos à substituição tributária, como celulares. Isso significa que, quando você compra os celulares para revender, já paga o ICMS antecipadamente. Então, quando vende os celulares na sua loja, não precisa pagar ICMS novamente sobre eles.
ICMS Diferencial de Alíquota:
Digamos que você precise comprar tecidos para fabricar suas próprias roupas, e os fornecedores desses tecidos estão em outros estados. Se o ICMS no estado do fornecedor for menor do que o do seu estado, você vai precisar pagar a diferença entre as alíquotas. Por exemplo, se a alíquota no seu estado for 18% e no estado do fornecedor for 12%, você terá que pagar os 6% restantes para o seu estado.
Qual a taxa de ICMS dos estados?
As alíquotas de ICMS variam de estado para estado e também conforme a mercadoria ou serviço em questão.
Por isso, é importante consultar a legislação específica de cada estado para saber a alíquota aplicável.
No entanto, é possível fazer uma análise geral das faixas de alíquotas praticadas:
Alíquota Interna:
Aplicada nas operações realizadas dentro do estado, geralmente varia de 17% a 18%.
Alíquota Interestadual:
Aplicada nas operações entre estados, com uma alíquota padrão de 12%, exceto para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que podem ter alíquotas reduzidas para 7% ou 4% em determinados casos.
Observação: Estas são apenas alíquotas básicas e podem haver variações conforme a legislação específica de cada estado e tipo de operação.
Quem pode ter isenções e reduções de ICMS?
O ICMS possui algumas isenções e reduções específicas, determinadas por legislações estaduais e federais.
Essas regras são usadas para incentivar o consumo de determinados produtos ou serviços, bem como para aliviar a carga tributária sobre itens essenciais.
Cesta básica
Muitos estados oferecem isenções ou reduções de ICMS sobre produtos da cesta básica, como alimentos e itens de higiene, visando reduzir o custo para o consumidor.
Exportações
As exportações, em geral, são isentas de ICMS, incentivando as empresas a vender seus produtos no exterior.
Medicamentos e serviços essenciais
Alguns medicamentos e serviços, como transporte público, podem ter alíquotas reduzidas ou isentas, dependendo da região e de sua relevância social.
Setores incentivados
Estados podem criar programas de incentivo fiscal, oferecendo reduções de ICMS para empresas de determinados setores, como tecnologia ou agricultura, com o objetivo de fomentar a economia local.
Cada estado tem a liberdade de definir quais produtos e serviços serão isentos ou terão alíquota reduzida, seguindo a Lei Complementar nº 87/1996, que regula o ICMS.
Como funciona o ICMS na compra de produtos importados?
Quando uma empresa ou pessoa física adquire produtos importados, o ICMS também incide sobre essa operação.
O imposto é calculado com base no valor do produto, acrescido do Imposto de Importação (II), do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do PIS/COFINS.
Esse cálculo pode fazer com que o valor do ICMS seja significativamente maior em importações, já que a base de cálculo inclui outros tributos além do valor original da mercadoria.
O recolhimento do ICMS sobre produtos importados é feito no momento em que a mercadoria entra no território brasileiro, sendo de responsabilidade do importador.
Em alguns estados, há isenções ou reduções de ICMS para importações de máquinas e equipamentos destinados a atividades produtivas, com o objetivo de incentivar o crescimento industrial.
Essas respostas buscam trazer clareza sobre aspectos específicos do ICMS e auxiliar tanto empresas quanto consumidores a compreenderem melhor esse imposto.
Qual a diferença entre ICMS e ISS?
Tanto o ICMS quanto o ISS (Imposto sobre Serviços) são tributos cobrados sobre a prestação de serviços, mas a diferença está no tipo de serviço e na esfera de competência.
O ICMS é um imposto estadual, aplicado sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e sobre a circulação de mercadorias.
Já o ISS é um imposto municipal, cobrado sobre serviços prestados dentro dos limites do município, como serviços de advocacia, consultoria, construção civil, medicina, entre outros.
Outra diferença importante é que o ICMS incide também sobre a importação de bens e serviços, enquanto o ISS não é aplicável a essa modalidade de operação.
Dessa forma, as empresas precisam estar atentas para recolher o tributo correto dependendo do serviço prestado, respeitando a legislação vigente em cada esfera.
Como funciona a recuperação de ICMS
“A recuperação de crédito em ICMS é uma ação judicial em que a pessoa jurídica ou física busca, por tutela judicial, reaver valores pagos em caráter excessivo de imposto. Assim, acaso o contribuinte perceba que pagou além da alíquota praticada pelo determinado Estado, por erro, poderá procurar o Judiciário, acaso não consiga pelas vias administrativas (mais aconselhável) a devolução do valor excedente”, é o que esclarece o nosso advogado especialista Dr. Mateus Antônio.
Ou seja, quando a gente paga mais imposto do que deveria, podemos pedir de volta esse dinheiro, e isso é chamado de recuperação do ICMS.
Por exemplo, se a gente comprou alguma coisa para a empresa e pagou ICMS a mais, seja porque o valor estava errado ou porque a mercadoria foi devolvida, a gente pode recuperar esse dinheiro.
É como se a gente recebesse um reembolso. Para isso, é preciso fazer um processo na Receita Federal ou na Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está registrada.
Eles vão analisar o caso e, se estiver tudo certo, a gente recebe o dinheiro de volta. Então, a recuperação desse imposto é uma forma de corrigir possíveis erros e garantir que a gente pague apenas o que realmente deve.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema ICMS pode parecer complicado.
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