Relações Poliafetivas Sob a Ótica do Direito Brasileiro
As relações poliafetivas desafiam as concepções tradicionais de amor e família no Brasil e levantam questões complexas sobre a evolução do direito. Neste artigo, leia como essas relações são vistas aos olhos da lei.
Relações Poliafetivas Sob a Ótica do Direito Brasileiro
Cada vez mais, as relações poliafetivas têm sido debate entre brasileiros. Apesar da nossa sociedade estar constituída, principalmente, por relações monogâmicas, as relações poliamorosas têm se tornado uma opção de relacionamento amoroso.
Nesse sentido, é comum que as pessoas busquem conhecer seus direitos perante um relacionamento poliamoroso. Afinal, de que forma a justiça enxerga essas relações? Quais são os direitos reservados às pessoas envolvidas nesse molde de relacionamento?
Embora o poliamor não seja oficialmente reconhecido pela legislação brasileira como uma estrutura familiar, os tribunais precisam lidar com situações que demandam reflexões profundas sobre o tema.
Neste artigo, vamos explorar como o direito brasileiro se posiciona sobre relações poliafetivas. Se você quiser saber mais sobre o assunto, continue lendo!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Relações simultâneas e relações poliafetivas: qual a diferença?
Esses são dois moldes de relacionamento frequentemente confundidos, mas que representam coisas muito diferentes.
Relações Simultâneas
As relações simultâneas são aquelas em que uma mesma pessoa mantém mais de um relacionamento ao mesmo tempo, mas sem consentimento ou conhecimento entre todas as partes.
Ou seja, são os casos de pessoas que têm mais de uma família, às vezes, em diferentes locais, sem que uma saiba da outra. Dessa forma, em geral, a primeira família é a “oficial” (em termos da justiça) enquanto as outras são extraoficiais.
A infidelidade, assim, é um exemplo clássico das relações simultâneas.
Nestes casos, é comum, inclusive, que a pessoa seja adepta da poligamia. Isto é, significa que a pessoa está casada com várias outras ao mesmo tempo. No Brasil, essa prática é ilegal.
Relações Poliafetivas
Por outro lado, as relações poliafetivas são caracterizadas pelo conhecimento e consentimento de todas as partes envolvidas.
Dessa forma, são relacionamentos em que todos estão cientes desse modelo de relação e aceitam a dinâmica múltipla. Portanto, não implica infidelidade, pois os envolvidos se comprometem emocional e afetivamente entre si e escolhem construir vínculos com mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Em suma, a principal diferença entre essas duas formas de relação está no consentimento e transparência entre os envolvidos.
Enquanto as relações simultâneas podem ocorrer sem o conhecimento de todos, as relações poliafetivas são baseadas na honestidade e na aceitação mútua das circunstâncias. Assim, é de extrema importância diferenciá-las.
É permitido poliamor no Brasil?
Os indivíduos que fazem parte de relações poliafetivas preocupam-se com a forma da justiça de ampará-los. Sua relação é válida em termos jurídicos? Quais são os direitos reservados em casos de falecimento, partilha de bens e afins?
Recentemente, essas relações têm ganhado cada vez mais força. Apesar da nossa sociedade ser constituída pelo modelo monogâmico, as pessoas têm encontrado umas nas outras acordos poliafetivos que funcionam muito bem.
Portanto, é comum que, com a emergência dessas relações, as partes se questionem sobre a legalidade de seus relacionamentos.
No Brasil, o poliamor não é proibido. Ou seja, nenhuma autoridade judicial te impedirá de viver um relacionamento poliafetivo.
Contudo, existem limites dados pela lei. Por exemplo, não é possível casar-se com mais de uma pessoa. Mesmo que você tenha esse desejo, tal prática é considerada bigamia e é um crime que resulta em penalidades.
Em termos legais, a justiça pode entender esses relacionamentos como união estável. Além disso, é comum que relações poliafetivas sejam baseadas, na justiça, pelas disposições de direitos básicos da Constituição Federal de 1988 e os princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade.
No entanto, o direito brasileiro não estimula esse molde de relação. Por esse motivo, em casos, por exemplo, de falecimento ou dissolução da união poliafetiva, os direitos das partes podem estar suscetíveis à jurisprudência e decisão de cada juiz.
Como o STJ e o STF têm se posicionado acerca do poliamor?
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhecem, ainda, as relações poliamorosas como uma entidade familiar. Portanto, não existem decisões consolidadas sobre o entendimento claro e direto do status das relações poliamorosas no Brasil.
Por sua vez, situações que envolvam relacionamentos poliafetivos passam por decisões isoladas nos tribunais inferiores. É comum, por exemplo, que se tenha reconhecimento de direitos em casos de divisão de bens ou guarda de crianças.
No entanto, por essas decisões não refletirem mudanças gerais na jurisprudência, os casos são ou exceções ou tratados de maneiras diferentes por cada região e cada tribunal. Assim, as partes envolvidas em relacionamentos poliamorosos ficam incertas quanto aos seus direitos.
Em geral, o STJ e STF se concentram em questões de uniões estáveis e casamentos tradicionais. Por isso, há um espaço muito complexo e ignorado em relação ao poliamor.
Assim, as discussões sobre o reconhecimento legal do poliamor e os direitos correlatos seguem sem diretrizes claras.
O que posso fazer para resguardar minha relação poliafetiva perante a justiça?
Como mencionado ao longo do texto, as relações poliamorosas na justiça são vistas de maneira muito incerta. Por esse motivo, é preciso pensar de que forma as partes envolvidas podem se resguardar.
Dessa maneira, mesmo sem o reconhecimento formal do poliamor como estrutura familiar pela legislação brasileira, algumas medidas práticas podem ser significativas:
- Elabore contratos! Com a devida assistência jurídica, procure elaborar contratos de convivência ou namoro, por exemplo. Por meio desses documentos, você poderá oficializar sua relação poliafetiva e definir regras e direitos.
- Faça um testamento, se quiser garantir direitos sucessórios. Como a lei não prevê herança entre parceiros poliafetivos, é interessante pensar em um testamento para determinar a divisão de bens após o falecimento.
- Forneça autorizações gerais aos seus parceiros! Por exemplo, com relação aos poderes médicos e financeiros, você pode fornecer documentos legais que permitam os parceiros tomar decisões e gerenciar aspectos da sua vida em caso de incapacidade.
- Caso tenha filhos, assegure o reconhecimento legal de parentalidade da criança. Ainda, é válido estabelecer acordos sobre guarda e sustento dos filhos.
Essas medidas ajudam a organizar e proteger os direitos dentro de uma relação poliafetiva. No entanto, vale ressaltar que não garantem a mesma proteção legal das relações monogâmicas.
Além disso, é fundamental contar com um advogado especialista neste momento. Afinal, este é o profissional responsável por criar estratégias legais e fornecer orientações precisas para garantir e assegurar as pessoas nas relações poliamorosas.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.