Vícios redibitórios: o que são e quando ocorrem?

Vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam um produto ou imóvel impróprio para uso. Entenda quando ocorre e como garantir seus direitos.

imagem representando vícios redibitórios

Vícios redibitórios: o que é e quando ocorre?

O vício redibitório é um conceito jurídico previsto no Direito Civil brasileiro, relacionado à proteção do comprador em situações em que o bem adquirido, seja móvel ou imóvel, apresenta defeitos ocultos que comprometem seu uso ou reduzem significativamente seu valor.

Em termos simples, trata-se de um defeito que já existia no momento da compra, mas que não era perceptível nem pelo comprador mais atento.

Esses vícios, por não serem aparentes, acabam gerando frustração na expectativa legítima do consumidor e podem tornar o bem impróprio para o uso pretendido ou desvalorizá-lo de forma relevante.

A legislação assegura ao comprador o direito de resolver o contrato (com a devolução do bem e restituição do valor pago) ou exigir abatimento proporcional do preço, desde que respeitados os prazos legais para denúncia do vício.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza um vício redibitório, quando ele ocorre, quais os direitos do comprador e como agir para garantir a reparação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são vícios redibitórios?

Vícios redibitórios são defeitos ocultos em bens adquiridos, que comprometem seu uso, sua finalidade ou reduzem consideravelmente seu valor, e que não eram detectáveis pelo comprador no momento da compra.

O termo é próprio do Direito Civil, aplicando-se, em regra, a contratos bilaterais, onerosos e comutativos, como os contratos de compra e venda, sendo também reconhecido no âmbito do Direito Comercial e do Direito do Consumidor.

Esses vícios representam uma quebra da expectativa legítima do comprador, pois, ao adquirir um bem, presume-se que ele esteja em condições adequadas para o uso proposto.

O vício redibitório é uma manifestação do princípio da segurança jurídica, pois visa garantir que o bem entregue seja apto à sua destinação, ainda que o contrato não contenha cláusula expressa de garantia.

A lei impõe ao vendedor (ou alienante) a obrigação de entregar o bem em perfeitas condições de uso, e o descumprimento disso gera ao comprador o direito de pleitear a resolução do contrato com devolução do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço, conforme o caso.

É fundamental destacar que, para ser considerado redibitório, o vício não pode ser visível ou facilmente identificável, devendo ser efetivamente oculto.

Caso o comprador pudesse perceber o defeito com uma inspeção comum antes da aquisição, não se configura vício redibitório, e sim um risco assumido.

Assim, essa proteção jurídica reforça o dever de lealdade e transparência nas relações contratuais e assegura que o adquirente não seja prejudicado por defeitos desconhecidos e preexistentes à compra.

O que diz o artigo 441do Código Civil?

O artigo 441 do Código Civil brasileiro trata da possibilidade de o comprador requerer a substituição da coisa ou o abatimento do preço nos casos de vícios redibitórios. Veja o texto legal:

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Esse artigo consagra o direito do comprador de recusar o bem adquirido (ou seja, enjeitar a coisa) quando ele apresentar vícios redibitórios.

Ou seja, defeitos ocultos que o tornam inadequado para seu uso normal ou que reduzem seu valor de forma relevante.

A norma aplica-se a contratos comutativos, ou seja, contratos em que as obrigações de ambas as partes são conhecidas e equivalentes desde o início, como é o caso da compra e venda.

Esse dispositivo reforça a responsabilidade do vendedor e a proteção do comprador contra prejuízos injustos.

Quais são os vícios redibitórios? Exemplos!

exemplos de vícios redibitórios

Quais são os vícios redibitórios? Exemplos!

Vícios redibitórios são defeitos ocultos que já existiam no bem no momento da venda, mas que não podiam ser percebidos facilmente pelo comprador.

Esses vícios tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou diminuem seu valor de maneira significativa.

Não se trata de um desgaste normal, mas sim de um defeito grave e escondido, que só se revela após o uso ou uma análise mais profunda.

Alguns exemplos de vícios redibitórios incluem:

Esses exemplos mostram que o vício redibitório não é um defeito visível ou esperado, mas um problema que prejudica a utilização do bem e pode gerar o direito à devolução ou ao abatimento do preço pago.

Quais as consequências dos vícios redibitórios?

As consequências dos vícios redibitórios recaem principalmente sobre o vendedor (ou alienante), que tem a obrigação legal de garantir que o bem entregue esteja livre de defeitos ocultos que comprometam seu uso ou valor.

Quando o comprador descobre esse tipo de vício dentro do prazo legal, ele pode exigir duas alternativas principais, conforme previsto no Código Civil:

Além disso, se o vendedor tinha conhecimento do defeito e não informou, ele poderá ser responsabilizado por perdas e danos, ou seja, terá que indenizar o comprador por prejuízos adicionais, como consertos, lucros cessantes ou outros danos materiais sofridos.

Essas consequências são uma forma de garantir o equilíbrio nas relações contratuais e a boa-fé nas transações, assegurando que o comprador receba exatamente aquilo que contratou.

Por isso, identificar e comprovar o vício oculto, bem como agir dentro dos prazos legais, é essencial para a efetiva reparação.

Qual o prazo para reclamar de vícios redibitórios?

O prazo para reclamar de vícios redibitórios depende da natureza do bem adquirido e da legislação aplicável.

De forma geral, o Código Civil estabelece, no artigo 445, que o comprador tem 30 dias para reclamar no caso de bens móveis e 30 dias no caso de bens imóveis, contados a partir da entrega efetiva do bem ou do momento em que o vício oculto for descoberto, caso só se manifeste depois.

Já nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor adota prazos semelhantes: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, conforme o artigo 26.

Além disso, se for comprovado que o vendedor agiu de má-fé, ou seja, já sabia do defeito e não informou ao comprador, o prazo pode ser estendido para até um ano após a descoberta do vício, conforme interpretação da jurisprudência.

É fundamental lembrar que o prazo é decadencial, ou seja, se o comprador não agir dentro dele, perde o direito de exigir reparação, mesmo que o defeito exista.

Por isso, ao perceber um possível vício oculto, é essencial buscar orientação jurídica imediata.

Um advogado especializado poderá analisar se o vício se enquadra legalmente, qual o melhor caminho para exigir seus direitos (judicial ou extrajudicial) e como reunir as provas necessárias.

Essa atuação rápida e técnica pode ser decisiva para garantir o reembolso, o abatimento do valor ou a reparação dos prejuízos.

Qual a diferença entre vícios redibitórios e evicção?

Imagem explicativa sobre qual a diferença entre vícios redibitórios e evicção.

Qual a diferença entre vícios redibitórios e evicção?

A distinção entre vícios redibitórios e evicção é essencial para compreender os mecanismos de proteção ao comprador nas relações contratuais de compra e venda.

Os vícios redibitórios diz respeito a defeitos ocultos no bem adquirido, existentes antes da entrega, que o tornam inadequado para o uso ou diminuem significativamente seu valor, sem que o comprador pudesse detectá-los no momento da aquisição.

Já a evicção ocorre quando o adquirente perde total ou parcialmente o bem, por decisão judicial, em razão de direito anterior de terceiro, desconhecido no momento do contrato.

Enquanto o vício redibitório afeta a integridade ou funcionalidade do bem, a evicção compromete a própria titularidade do objeto negociado.

Em ambos os casos, a lei assegura ao comprador o direito de buscar reparação, sendo fundamental o acompanhamento jurídico especializado para garantir a aplicação correta da legislação.

Os vícios redibitórios são reconhecidos na locação de imóvel?

Sim, os vícios redibitórios também podem ser reconhecidos na locação de imóveis, embora a forma de aplicação seja um pouco diferente da compra e venda.

No contrato de locação, o que se protege é o direito do locatário de receber o imóvel em condições adequadas para o uso a que se destina.

Se o imóvel alugado apresentar defeitos ocultos, como infiltrações graves, problemas estruturais, falhas elétricas ou hidráulicas, que prejudiquem o uso normal do imóvel e que não eram aparentes na vistoria inicial, o locador (proprietário) pode ser responsabilizado.

Nesses casos, o locatário pode exigir a reparação do defeito pelo locador, pedir abatimento proporcional do valor do aluguel, ou até mesmo, em situações mais graves, rescindir o contrato sem penalidades.

Essa proteção decorre tanto do princípio da boa-fé contratual quanto de regras específicas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que impõe ao locador a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso e conservação.

Por isso, se o imóvel apresentar defeitos ocultos que impeçam ou dificultem seu uso adequado, é essencial registrar as evidências do problema e buscar orientação jurídica especializada, para assegurar os direitos do inquilino de forma correta e dentro dos prazos legais.

A atuação de um advogado pode ser crucial para evitar prejuízos e resolver a questão de forma segura e estratégica.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “vícios redibitórios” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (5 votos)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!