Prescrição e decadência: quais as diferenças e os prazos? 

Prescrição e decadência são dois conceitos jurídicos que são similares, mas têm conceitos, características e aplicações próprias. Leia, neste artigo, como cada um funciona!

imagem representando advogado explicando diferenças entre prescrição e decadência

Prescrição e decadência: quais as diferenças e os prazos?

No mundo jurídico, o tempo não perdoa. Se você deixa passar, pode perder um direito para sempre ou simplesmente ficar impossibilitado de buscá-lo na Justiça.

Os institutos da prescrição e da decadência regulam exatamente isso: o tempo que você tem para agir antes que seja tarde demais.

Muita gente confunde esses conceitos porque ambos envolvem prazos e a possibilidade de perder algo caso não se tome providências dentro do tempo certo.

Mas existe uma diferença essencial entre os dois: a prescrição atinge apenas o direito de ação, enquanto a decadência extingue o próprio direito em si.

Essa distinção pode parecer sutil à primeira vista, mas é fundamental.

Afinal, uma coisa é não poder cobrar judicialmente algo porque o tempo passou (prescrição), e outra bem diferente é simplesmente perder o próprio direito porque não o exerceu dentro do prazo estabelecido pela lei (decadência).

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que significa uma prescrição?

Quando se fala em prescrição, está se falando de um prazo máximo para buscar um direito na Justiça.

Isso significa que você pode até ter razão, mas se não agir dentro do prazo, perderá a possibilidade de reivindicar judicialmente esse direito.

Dessa forma, a prescrição não anula o direito em si, apenas impede que ele seja exigido judicialmente.

Se uma dívida prescreveu, por exemplo, o credor não pode mais entrar com um processo na Justiça para cobrá-la, mas o devedor ainda pode, voluntariamente, pagá-la se quiser.

Um exemplo comum é o das dívidas bancárias: se você deve a um banco e ele não cobra judicialmente dentro do prazo prescricional, ele não pode mais te processar para receber, mas você continua devendo.

Portanto, a prescrição não elimina a obrigação em si, mas tira do credor o direito de buscar essa obrigação no Judiciário.

Quando se dá a prescrição?

A prescrição ocorre quando alguém tem um direito que poderia ser exigido judicialmente, mas deixa o tempo passar sem agir.

A lei estabelece prazos para cada tipo de direito, e quando esse prazo se esgota, o direito de acionar a Justiça desaparece.

O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é, geralmente, o momento em que o titular poderia ter exercido esse direito e não o fez.

Se alguém sofre um prejuízo em janeiro de 2020 e tem um prazo de 5 anos para buscar reparação, significa que só poderá entrar com a ação até janeiro de 2025. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, de acordo com o art. 206 do Código Civil.

Outro detalhe importante é que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa. A interrupção faz com que o prazo volte a contar do zero, enquanto a suspensão apenas congela a contagem por um período, retomando de onde parou quando a suspensão acabar.

Se, por exemplo, um credor entra com uma ação para cobrar uma dívida, mas depois o processo é suspenso por alguma razão, o prazo prescricional pode ser suspenso também, para que ele não seja prejudicado pelo tempo parado.

Assim, a prescrição não é um prazo fixo e inalterável, pois pode ser interrompida ou suspensa, dependendo da situação.

O que é decadência?

A decadência é bem diferente da prescrição porque não afeta apenas o direito de exigir algo judicialmente, mas o direito em si.

Se o titular de um direito não o exerce dentro do tempo que a lei determina, ele perde esse direito para sempre.

Dessa forma, a decadência ocorre quando o próprio direito desaparece pelo simples fato de não ter sido exercido dentro do prazo.

Um exemplo prático é o do direito de anular um contrato. Se uma pessoa assina um contrato por engano ou por ter sido enganada, a lei pode prever um prazo para que ela peça a anulação.

Se ela não fizer isso dentro do prazo, o contrato se torna válido para sempre, e ela perde qualquer possibilidade de questioná-lo.

O prazo decadencial não pode ser suspenso nem interrompido, salvo algumas exceções previstas na lei. Isso significa que o relógio começa a contar no momento em que o direito nasce e, quando o tempo acaba, não há mais volta.

Portanto, enquanto na prescrição o direito continua existindo, mas não pode ser exigido judicialmente, na decadência o direito desaparece completamente.

Quando cabe a decadência?

A decadência ocorre quando um direito deve ser exercido dentro de um prazo fixo e imutável, e se não for, ele deixa de existir.

Esse tipo de prazo é encontrado especialmente nos direitos potestativos, que são aqueles que não dependem da vontade da outra parte para serem exercidos.

Um exemplo típico é o direito de desistir de uma compra feita pela internet.

O Código de Defesa do Consumidor7 dias para que o consumidor se arrependa e peça o dinheiro de volta. Se esse prazo passar, o direito desaparece, e o consumidor não pode mais exigir a devolução.

Outro exemplo é o do direito de anular um casamento. Se uma pessoa descobre que foi enganada pelo cônjuge e deseja anular o casamento, tem um prazo para fazer isso.

Se não agir dentro desse período, o casamento se torna válido definitivamente.

Ou seja, a decadência acontece quando um direito precisa ser exercido dentro de um tempo determinado, e se não for, ele desaparece para sempre.

Qual a diferença entre decadência e prescrição?

tabela explicativa sobre diferenças entre decadência e prescrição

Qual a diferença entre decadência e prescrição?

A diferença entre prescrição e decadência pode ser resumida da seguinte forma:

Outro ponto essencial é que, na prescrição, o prazo pode ser suspenso ou interrompido. Já na decadência, o prazo é fatal e não pode ser interrompido ou suspenso, salvo raras exceções legais.

Além disso, a prescrição pode ser alegada apenas pela parte interessada, enquanto a decadência legal pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou seja, sem que ninguém precise pedir.

A prescrição está ligada ao direito de ação, enquanto a decadência está ligada ao próprio direito material.

Por isso, enquanto na prescrição o credor pode continuar cobrando extrajudicialmente mesmo após o prazo, na decadência o direito simplesmente some do mapa, como se nunca tivesse existido.

Como saber se o prazo é decadencial ou prescricional?

Para saber se o prazo aplicável a um direito é prescricional ou decadencial, é preciso analisar o que está em jogo e como a lei trata esse prazo.

Se o prazo está ligado ao direito de entrar com uma ação na Justiça para cobrar algo, então estamos falando de prescrição.

Agora, se o prazo está ligado ao direito de exercer um ato que precisa ser realizado dentro de um período específico, sob pena de extinção do próprio direito, então é decadência.

Outro ponto importante é verificar onde a lei trata do prazo. Se estiver no artigo 205 ou 206 do Código Civil, é um prazo prescricional.

Se estiver espalhado por outros artigos e tratar de prazos para o exercício de um direito específico, provavelmente é um prazo decadencial.

Dessa forma, a melhor maneira de identificar a natureza do prazo é analisar o tipo de direito envolvido e verificar se a lei permite suspensão ou interrupção do prazo. Se permitir, é prescrição. Se não permitir, é decadência.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “prescrição e decadência: quais as diferenças e os prazos?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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