Venda Casada: Desvende a prática abusiva e saiba como reagir
Você sabe o que é a venda casada? Leia, abaixo, tudo sobre o tema e de que forma envolve o direito do consumidor!
É muito comum nos depararmos com pessoas reclamando que foram vítimas de venda casada em algum contexto, especialmente quando tratamos de agências bancárias.
Mas, afinal, você sabe realmente do que se trata a venda casada e quando é cabível essa acusação?
Essa prática ocorre quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro que o consumidor não deseja.
A venda casada é considerada abusiva e desrespeita os direitos do consumidor, inibindo sua liberdade de escolha.
Venda casada, também conhecida como venda condicionada, conjugada ou cruzada, é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Neste artigo, traremos as principais informações acerca da venda casada e suas características fundamentais para que você possa se proteger corretamente desse tipo de prática abusiva.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quando é considerado venda casada?
Frequentemente ouvimos queixas sobre venda casada. A questão é: tal caso realmente se configura como venda casada? É o que tentamos esclarecer aqui.
A venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, forçando o consumidor a aceitar os dois. Assim, isso pode ocorrer de diversas maneiras, mas de qualquer forma, explora a necessidade ou vulnerabilidade daquele consumidor.
Situações de venda casada são comuns em vários setores, como financeiro, automobilístico, educacional e telecomunicações.
Diante disso, o que diz o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor sobre venda casada?
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Ou seja, o artigo nº 39 do CDC estabelece uma lista de práticas que são consideradas abusivas e, portanto, proibidas para os fornecedores. O objetivo é proteger o consumidor de condutas que possam ser prejudiciais ou desleais.
Ao proibir essas práticas, o CDC busca proteger os direitos do consumidor, garantindo que ele possa fazer escolhas livres e informadas sobre os produtos e serviços que deseja adquirir, sem ser coagido ou manipulado por práticas comerciais desleais.
Além disso, o CDC também traz em seu artigo 6 que é direito do consumidor:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
A Lei nº 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Assim, ela afirma que é infração de ordem econômica
XVIII – Subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem.
Quais são os principais tipos de vendas casadas?
Existem vários tipos desse tipo de prática abusiva que é a venda casada.
Vejamos alguns exemplos dessa prática abusiva:
A venda casada ocorre quando a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vamos conhecer os principais tipos e como a lei trata essas situações.
Principais tipos de venda casada
Consumação Mínima em Bares e Restaurantes
- Descrição: Exigir um valor mínimo de consumo.
- Exemplo: Um bar que exige consumação mínima de R$ 50.
Salão de Festas e Buffet
- Descrição: Alugar o salão apenas se o buffet do local for contratado.
- Exemplo: Um salão que só aluga o espaço se o cliente contratar o buffet oferecido.
Passagens e Hospedagens
- Descrição: Oferecer pacotes que incluem passagens, hospedagem e seguro.
- Exemplo: Agências que vendem passagens aéreas e hospedagem juntas, sem opção de compra separada.
Seguros em Concessionárias
- Descrição: Exigir a contratação de seguro ao comprar um carro.
- Exemplo: Concessionárias que vendem veículos apenas com a contratação de seu seguro.
Serviços de Internet e Telefonia
- Descrição: Condicionar a contratação de internet à aquisição de telefone fixo.
- Exemplo: Provedores que só oferecem internet se o cliente contratar um plano de TV.
Cartões de Crédito com Títulos de Capitalização
- Descrição: Vincular cartões de crédito à contratação de títulos de capitalização ou seguros.
- Exemplo: Bancos que emitem cartões apenas se o cliente aceitar um título de capitalização.
Seguros em Concessionárias
- Descrição: Exigir a contratação de seguro ao comprar um carro.
- Exemplo: Concessionárias que vendem veículos apenas com a contratação de seu seguro.
Educação: Uniformes e Materiais Escolares
- Descrição: Exigir a compra de uniformes ou materiais escolares em locais específicos.
- Exemplo: Escolas que só permitem a compra de uniformes em uma loja designada.
Cinema e Restaurantes: Proibição de Entrada com Alimentos Externos
- Descrição: Impedir a entrada com alimentos comprados fora quando o cinema vende alimentos no local.
- Exemplo: Cinemas que proíbem a entrada com pipoca comprada em outro estabelecimento.
Vale ressaltar que esses são apenas alguns dos exemplos mais comuns. Entretanto, é possível se deparar com venda casada em outros contextos.
Venda casada é crime?
Diante do exposto, pode ser que você se questione se a venda casada é crime segundo a legislação brasileira.
A venda casada é considerada uma infração de ordem econômica. Assim, ao se deparar com algum caso (como os citados anteriormente) de venda casada, denuncie. Assim:
O que fazer em casos de problemas com venda casada?
- Documentação: Guarde comprovantes, notas fiscais e qualquer outro documento que prove a venda casada.
- Reclamações:
- Banco Central: Para práticas de venda casada realizadas por bancos.
- PROCON: Para qualquer tipo de venda casada. O PROCON pode atuar como intermediário e suas tentativas de negociação são extrajudiciais.
- ANATEL: Para serviços de telecomunicações.
- Consumidor.gov.br: Plataforma pública criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para solução alternativa de conflitos de consumo. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação às empresas cadastradas.
- Idec: O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor oferece orientação especializada e um banco de autoconsulta (Idec Orienta) para ajudar consumidores a entender seus direitos e como reclamar.
Assim, se uma empresa ou pessoa for pega praticando venda casada, pode enfrentar sérias consequências legais. Sobre as multas aplicadas, segue um breve resumo:
Para Empresas
- Valor da Multa: Pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no último ano. Nunca será menor do que o lucro obtido com a prática ilegal.
Outras Pessoas e Entidades
- Valor da Multa: Entre R$ 50.000,00 e R$ 2.000.000.000,00, para pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, e associações que não tenham atividade empresarial.
Administradores
- Valor da Multa: De 1% a 20% da multa aplicada à empresa ou entidade.
Reincidência
- Multa em Dobro: Se a infração for repetida, as multas aplicadas serão dobradas.
Penas Adicionais
Além das multas, podem ser aplicadas outras penas, dependendo da gravidade da infração:
- Publicação da Decisão: A empresa pode ser obrigada a publicar a decisão condenatória em jornal por até três semanas.
- Proibição de Contratar com o Governo: A empresa pode ser proibida de fazer contratos com o governo por pelo menos cinco anos.
- Inscrição no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor: O infrator pode ser inscrito nesse cadastro.
- Licença Compulsória: O infrator pode perder direitos de propriedade intelectual.
- Perda de Benefícios Fiscais: Pode perder parcelamentos de tributos ou incentivos fiscais.
- Reestruturação da Empresa: A empresa pode ser obrigada a se dividir, transferir controle, vender ativos ou reduzir suas atividades.
- Proibição de Exercer o Comércio: O infrator pode ser proibido de exercer o comércio por até cinco anos.
- Outras Medidas: Qualquer outra medida necessária para eliminar os efeitos da prática ilegal pode ser aplicada.
Na dúvida, chame um advogado!
A venda casada é uma prática ilegal e abusiva que prejudica os consumidores ao limitar sua liberdade de escolha.
Conhecer seus direitos e saber como agir contra essa prática é essencial para garantir relações de consumo justas e equilibradas.
Se você se deparar com uma situação de venda casada, não hesite em buscar ajuda de um advogado e denunciar aos órgãos competentes.
A legislação brasileira está do lado do consumidor para proteger contra abusos e garantir a liberdade de escolha.
O advogado oferece orientação especializada, representação legal e a segurança de que seus interesses serão defendidos de forma eficaz.
Se você suspeita que foi vítima de venda casada, não hesite em procurar um advogado especializado em direito do consumidor para obter a ajuda necessária.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.