Problemas com voos: entenda todos os seus direitos
Você sabe quais são os seus direitos em caso de problemas com voos? Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o tema!
Viajar de avião é uma experiência comum para muitas pessoas, seja a negócios, lazer ou outras necessidades.
No entanto, imprevistos como atrasos, cancelamentos e mudanças de itinerário podem acontecer e transformar uma viagem tranquila em uma situação estressante e inconveniente.
Mas saiba que quando esses problemas ocorrerem, você como passageiro, têm direitos para proteger seus interesses e garantir uma compensação justa pelos transtornos causados.
Por isso, explicamos neste artigo tudo o que você precisa saber para reunir as provas e buscar o apoio necessário, para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação adequada.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais os direitos quando o voo é alterado?
Viajar de avião na maioria das vezes pode ser uma experiência agradável, entretanto, alguns problemas e imprevistos podem acontecer a qualquer momento, como: atrasos, cancelamentos, extravio e danos a bagagem, overbooking e entre várias outras questões.
Por essa razão é importante entender quais são os seus direitos para saber como agir diante de uma situação como essa.
Sobre essa questão, o Código de Defesa do Consumidor e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), regulamenta alguns direitos e deveres.
Onde na resolução da ANAC 141/2010, é disposto sobre as condições gerais de transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos e às hipóteses de preterição de passageiros e dá outras providências.
Por tanto, quando um voo é alterado, os passageiros têm vários direitos garantidos por esse regulamento. Veja abaixo alguns dos principais:
Informação
A companhia aérea deve informar os passageiros sobre qualquer alteração no voo com antecedência. Isso inclui mudanças no horário de partida ou chegada, no itinerário ou até mesmo no aeroporto de destino.
Assistência material:
Dependendo do tempo de espera, os passageiros têm direito a diferentes níveis de assistência:
A partir de 1 hora de atraso: Comunicação (internet, telefonemas, etc.).
A partir de 2 horas de atraso: Alimentação (vouchers, lanches, bebidas).
A partir de 4 horas de atraso: Acomodação (hospedagem, transporte do aeroporto ao local de acomodação, se necessário).
Reembolso ou reacomodação:
Se o voo for cancelado ou a alteração não for aceita pelo passageiro, a companhia aérea deve oferecer:
Reembolso integral: Para que o passageiro possa decidir por outro meio de transporte ou outra companhia aérea.
Reacomodação: Em outro voo da mesma companhia ou de outra, para o mesmo destino e na primeira oportunidade.
Execução do serviço por outra modalidade de transporte: Quando disponível e acordado com o passageiro.
Alteração planejada (com antecedência):
Se a alteração for comunicada com antecedência mínima de 72 horas, o passageiro tem direito a escolher entre:
- Reembolso integral.
- Reacomodação em voo da mesma companhia aérea.
- Reacomodação em voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais.
Alteração imediata (sem antecedência mínima)
Para alterações comunicadas com menos de 72 horas de antecedência, além das opções acima, a companhia deve fornecer assistência material conforme necessário.
Indenização
Em casos de danos morais ou materiais decorrentes de alterações de voo, o passageiro pode buscar compensação adicional através dos órgãos de defesa do consumidor ou judicialmente.
Tenho a obrigação de aceitar alteração de voo?
Você não tem a obrigação de aceitar uma alteração de voo. Quando a companhia aérea decide alterar o seu voo, você tem o direito de optar por outras alternativas.
Caso não concorde com a alteração, deve ser cumprido um dos direitos mencionados acima. Se nenhuma dessas alternativas for oferecida, você pode buscar ANAC ou órgãos de defesa do consumidor para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Assim, você tem total liberdade para decidir se aceita ou não a alteração proposta pela companhia aérea.
O que fazer se meu voo foi alterado?
Pedir indenização por problemas em voos é um processo importante que exige conhecimento e preparação. Porém se o seu voo foi alterado, aqui estão os passos que você pode seguir:
Entre em contato com a companhia aérea
Ligue para o serviço de atendimento ao cliente da companhia aérea ou vá ao balcão da companhia no aeroporto para obter mais informações sobre a alteração. Pergunte sobre as opções disponíveis para você, como reacomodação em outro voo, reembolso ou outras alternativas.
Solicite opções de reacomodação ou reembolso
Como explicado se a alteração não for conveniente, você tem o direito de solicitar reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia aérea ou de outra, para o mesmo destino. Alternativamente, você pode pedir o reembolso integral do valor pago pela passagem.
Verifique assistência material
Dependendo do tempo de espera causado pela alteração, você pode ter direito a assistência material, como comunicação (internet, telefonemas), alimentação (vouchers para refeições) e acomodação (hospedagem e transporte do aeroporto ao local de hospedagem), conforme regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Documente tudo
Guarde todos os registros de comunicação com a companhia aérea, incluindo e-mails, mensagens de texto e anotações de conversas telefônicas. Isso pode ser útil caso você precise registrar uma reclamação formal ou buscar compensação adicional.
Reclame seus direitos
Se você sentir que seus direitos não foram respeitados, entre em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou com órgãos de defesa do consumidor. Eles podem fornecer orientação e ajudar a garantir que você receba o tratamento adequado.
Onde reclamar por atraso de voo?
Se você enfrentar atrasos em seu voo e não receber o atendimento adequado, há várias maneiras de registrar sua reclamação:
Com a companhia aérea
Como mencionado no tópico anterior, inicialmente, tente resolver a situação diretamente com a companhia aérea. Utilize os canais de atendimento ao cliente, que podem incluir balcões de atendimento no aeroporto, números de telefone, sites e aplicativos.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Se a companhia aérea não resolver sua reclamação de maneira satisfatória, você pode registrar uma queixa junto à ANAC.
As reclamações podem ser feitas:
- Online: Através do site da ANAC</a na seção de atendimento ao consumidor.
- Aplicativo: Pelo aplicativo “ANAC – Fale com a ANAC” disponível para dispositivos móveis.
- Telefone: Ligando para o telefone 163 (atendimento 24 horas).
Procon
Os órgãos de defesa do consumidor (Procon) em cada estado ou município também podem ajudar. Você pode registrar uma reclamação junto ao Procon, que poderá intermediar a resolução do problema com a companhia aérea.
Consumidor.gov.br
Esse é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo. Você pode registrar sua reclamação no site.
Lembre-se de reunir todas as provas e documentos relacionados ao atraso, como bilhetes de embarque, comprovantes de despesas extras, comunicação com a companhia aérea e quaisquer outros registros relevantes para fortalecer sua reclamação.
Como entrar com um processo contra uma companhia aérea?
1° Passo:
Para entrar com um processo contra uma companhia aérea, o primeiro passo é reunir todos os documentos e provas que possam apoiar sua reclamação.
2 ° Passo:
Depois você deve registrar uma reclamação junto à ANAC e/ou ao Procon, pois esses órgãos podem mediar a disputa e ajudar a resolver o problema sem a necessidade de um processo judicial.
3° Passo:
Se não houver acordo, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, também conhecido como Pequenas Causas.
Esse tribunal lida com disputas de menor valor e é uma opção para buscar indenização por danos materiais e morais causados pela companhia aérea.
Para processos de até 20 salários mínimos, não é necessário ter um advogado, mas para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é recomendável ter assistência jurídica.
Prepare uma petição inicial descrevendo os fatos, os prejuízos sofridos e o que você está solicitando, anexando todas as provas coletadas.
Vá ao Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência e protocole a ação, levando uma cópia de sua petição inicial e os documentos de suporte.
Após o protocolo, você será chamado para uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, o caso seguirá para julgamento.
4° passo:
Se o valor da causa for alto ou se você preferir ter suporte legal, considere contratar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito aéreo.
Um advogado pode ajudar a preparar sua petição inicial, representar você em audiências e aumentar suas chances de sucesso.
Mantenha-se informado sobre o andamento do processo, compareça às audiências e siga as orientações do tribunal ou de seu advogado.
Se o julgamento não for favorável, você tem o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores, com o auxílio de um advogado.
Esses passos ajudarão você a buscar justiça e compensação por problemas causados pela companhia aérea, garantindo que seus direitos como passageiro sejam respeitados.
Um recado importante para você!
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.