Horas extras do jornalista: Entenda como funcionam!

Você sabe como funcionam as horas extras do jornalista? Entenda os direitos, o cálculo correto e as especificidades da jornada de trabalho especial, garantindo uma remuneração justa!

Horas extras do jornalista

Horas extras do jornalista: Entenda como funcionam!

No cenário dinâmico do jornalismo, a rotina dos profissionais da área vai além da simples coleta e transmissão de informações.

A pressão por prazos apertados e a necessidade de estar sempre presente onde as notícias acontecem exigem flexibilidade e, muitas vezes, um esforço adicional.

Em meio a essa realidade, questões como a jornada de trabalho e a remuneração justa pelas horas extras ganham destaque, especialmente em um mundo cada vez mais conectado e com o aumento do home office.

Assim, assegurar que os direitos dos jornalistas sejam respeitados é essencial para a saúde da profissão e para a garantia de um trabalho digno.

Por isso, convidamos você a compreender neste artigo, como funcionam e como são as horas extras do jornalista.

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Quantas horas um jornalista pode trabalhar por dia?

A legislação brasileira estabelece que a jornada de trabalho dos jornalistas deve ser de cinco horas diárias, conforme previsto no artigo 303 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no qual lê-se:

Art. 303 – A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

Conforme o Art. 304, esta jornada pode ser ampliada para até sete horas diárias desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho. O excesso de duas horas é considerado como horas extras do jornalista, remuneradas com um adicional de no mínimo 50%:

Art. 304 – Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

O que é uma pré-contratação?

Pré-contratação é um acordo formal realizado entre o empregador e o empregado antes do início efetivo das atividades laborais.

Esse tipo de contrato define as condições de trabalho, remuneração, benefícios, e outras obrigações das partes envolvidas.

No caso dos jornalistas, a pré-contratação garante que todas as condições acordadas sejam formalizadas antes do início do vínculo empregatício, proporcionando segurança jurídica e clareza para ambas as partes.

O que é pré-contratação de horas extras?

Pré-contratação de horas extras ocorre quando o empregador e o empregado acordam antecipadamente a realização de horas extras de maneira regular e constante, mesmo antes de qualquer situação que demande tal necessidade.

No caso dos jornalistas, essa prática é considerada inválida pela jurisprudência.

Por que a  pré-contratação de horas extras para jornalista é  inválida?

A pré-contratação de horas extras para jornalistas é considerada inválida pela jurisprudência porque viola a natureza compensatória e eventual das horas extras.

A prática de acordar previamente um número fixo de horas extras no contrato de trabalho compromete essa natureza e infringe os direitos dos trabalhadores.

Assim, as horas extras do jornalista devem ser pagas conforme efetivamente trabalhadas, com os devidos adicionais.

Por isso, as decisões judiciais geralmente consideram nula essa prática, exigindo o pagamento correto das horas extras realizadas.

Como calcular hora extra jornalista?

Como mencionado anteriormente, a legislação trabalhista determina que a remuneração de horas extras seja de, no mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho para os jornalistas.

Portanto para calcular as horas extras do jornalista é necessário:

1º Identificar a jornada normal

Jornalistas trabalham 5 horas por dia. Qualquer tempo além disso é hora extra.

Valor da hora normal: Divida o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Exemplo:

Salário: R$ 3.000

Horas mensais: 150 (30 dias x 5 horas)

Valor da hora: 3000/150 = R$ 20

2 º Calcular o valor da hora extra: 

Hora extra tem adicional de 50%.

Exemplo: 20 x 1,5 = R$ 30

3º Multiplique pelo número de horas extras:

Exemplo:

Se trabalhou 10 horas extras: 30 x 10 = R$ 300

Assim, se um jornalista trabalha além de 5 horas diárias, esse tempo adicional deve ser pago como hora extra, com um adicional de 50%.

Dessa forma, se o jornalista trabalhar 6 horas em um dia, 1 hora será considerada extra.

Todos os jornalistas têm direito à jornada especial?

Nem todos os jornalistas têm direito à jornada especial de 5 horas diárias. A CLT define que jornalistas, revisores, fotógrafos, ou ilustradores contratados por empresas jornalísticas têm esse direito, conforme o art. 302.

No entanto, há exceções, como aqueles em cargos de gestão (redator-chefe, secretário, chefe de revisão, etc.) ou em serviços externos.

Além disso, jornalistas de entidades não jornalísticas responsáveis por publicações externas também têm direito à jornada especial.

O jornalista que trabalha em home-office tem direito a  receber horas extras?

Sim, o jornalista que trabalha em casa (home-office ou teletrabalho) pode receber horas extras. O controle da jornada de trabalho é essencial para assegurar os direitos trabalhistas, inclusive para quem trabalha remotamente.

A legislação trabalhista brasileira prevê que, mesmo em home office, o empregador deve registrar e controlar as horas trabalhadas pelo jornalista.

Se o profissional exceder a jornada normal de 5 horas diárias, tem direito a receber horas extras do jornalista com os devidos adicionais.

Conclusão

Assim sendo, fica esclarecido que os jornalistas têm direito a receber horas extras sempre que ultrapassarem a jornada diária de 5 horas, conforme previsto na legislação específica da categoria. Esse direito se estende tanto aos profissionais que atuam presencialmente quanto àqueles que trabalham em regime de home-office, onde o controle da jornada deve ser igualmente observado.

A legislação garante que, independentemente do local de trabalho, o profissional de imprensa seja devidamente remunerado por qualquer período trabalhado além do limite estabelecido.

Nesse contexto, a presença de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental. O apoio jurídico adequado garante que os direitos dos jornalistas sejam preservados e que os empregadores cumpram as normas legais. Um advogado pode orientar ambas as partes sobre a correta aplicação da legislação, prevenir práticas abusivas e ilegais, além de atuar em eventuais demandas judiciais para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para os jornalistas, é uma forma de proteção contra desrespeitos às suas condições de trabalho; para os empregadores, é uma maneira de evitar litígios e assegurar a conformidade legal.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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