Capacidade testamentária: O que é e como funciona?

Você sabe o que é capacidade testamentária? Entenda como garantir que sua vontade seja cumprida após sua partida e evite surpresas desagradáveis para seus herdeiros.

Capacidade testamentária

Capacidade testamentária: O que é e como funciona?

O planejamento do direito sucessório é uma medida importante para assegurar que seus bens sejam distribuídos da forma como você quer ao invés de seguir a ordem de  transmissão automática. Além de cuidar daqueles que você ama.

Infelizmente, fazer um testamento pode não ser o bastante para garantir isso.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre os seus direitos testamentários e o que é capacidade testamentária ativa e passiva. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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O que é o termo de testamentária?

O termo de testamentária se refere ao processo legal de formalização do testamento, um documento em que o testador, de forma escrita e clara, expressa suas vontades sobre a distribuição de seus bens após o falecimento.

Ele inclui as disposições sobre quem herdará os bens e direitos, conforme estabelecido no documento.

Esse termo é essencial para garantir que o testamento seja executado de acordo com a vontade do falecido e dentro da legalidade.

No contexto da capacidade testamentária, é fundamental que o testador, ao formalizar o termo, tenha plena capacidade de exercer esse ato, ou seja, que esteja em plena posse de suas faculdades mentais e atenda aos requisitos legais para criar um testamento válido.

O que é a capacidade testamentária?

A capacidade testamentária refere-se ao direito que uma pessoa tem de elaborar um testamento e de ser beneficiária dele.

Trata-se de uma questão fundamental no direito sucessório, pois envolve tanto a capacidade de dispor de bens (capacidade ativa) quanto a capacidade de receber esses bens (capacidade passiva).

Ou seja, para que um testamento tenha validade, tanto o testador (quem faz o testamento) quanto o herdeiro (quem recebe os bens) precisam atender aos critérios da capacidade testamentária.

Quem tem capacidade testamentária?

De acordo com a legislação brasileira, a capacidade testamentária ativa pertence a todas as pessoas maiores de 16 anos, desde que estejam em plena posse de suas faculdades mentais e não sejam impedidas por lei.

Isso significa que, para ser capaz de fazer um testamento, a pessoa deve ser juridicamente capaz e ter discernimento suficiente para entender o significado de suas disposições testamentárias.

Por outro lado, a capacidade testamentária passiva é mais ampla, já que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser beneficiária de um testamento, exceto em casos específicos que a lei proíbe.

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Quem tem capacidade testamentária?

O que é capacidade testamentária passiva?

Segundo o Código Civil Brasileiro, entende-se como capacidade testamentária passiva aqueles que têm a possibilidade de ser nomeado beneficiário da herança, ou seja, aquele que recebe os patrimônios, direitos e obrigações do falecido testador.

Qualquer um pode ser o beneficiário do testador, tendo em vista que não há restrição de idade, mas existem exceções? Sim

De acordo com a lei brasileira, é proibido de ser nomeado herdeiro aquele que:

Vale ressaltar que herdeiros necessários (parentes próximos) ou legatários também podem ser retirados do testamento caso sejam classificados indignos, ou seja, pessoas proibidas por lei pela participação ou tentativa de cometer crimes.

Quem dispõe de capacidade testamentária passiva?

A capacidade testamentária passiva refere-se àqueles que têm a possibilidade de receber bens, direitos e heranças por meio de um testamento.

A lei brasileira permite que qualquer pessoa, independentemente da idade, seja beneficiária de um testamento, desde que não se enquadre em exceções, como testemunhas ou redatores do próprio testamento.

Além disso, os herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuges, têm direitos garantidos sobre parte da herança.

Entretanto, mesmo herdeiros legítimos podem ser excluídos da sucessão em casos de indignidade, quando cometem atos graves contra o testador.

O que é capacidade testamentária ativa?

Já a capacidade ativa é sobre aqueles que têm o poder de fazer um testamento e este é admitido como legítimo.

O propósito da capacidade ativa é garantir que o testador tenha o discernimento necessário para realizar as disposições de seu patrimônio de forma consciente e legal.

Isso assegura que o testamento seja legítimo e respeite as vontades do falecido, dentro dos limites legais, como a proteção dos herdeiros necessários.

Quem dispõe de capacidade testamentária ativa?

Qualquer um com mais de 16 anos de idade, sob posse de suas faculdades mentais plenas e que não esteja impossibilitado por lei pode decidir como seus bens serão partilhados após seu óbito.

Mas você sabe até onde vai a liberdade de escolha do falecido?

Quais são os tipos de doação de herança proibidos por lei?

De modo a assegurar o bem estar do testador, os direitos dos herdeiros necessários e o cumprimento das leis prescritas na Constituição, o Código Civil impede que algumas doações de herança sejam feitas, são elas:

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Quais são os tipos de doação de herança proibidos por lei?

Caso o testador queria, ainda em vida, doar todo o seu patrimônio, este é impossibilitado pelo artigo 548 do Código Civil.

Essa especificação é feita para preservar a dignidade do testador, impedindo que ele fique sem fonte de renda para manter seu sustento básico.

Caso o testador queira doar mais da metade de seus bens para herdeiros testamentários, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) podem invalidar o testamento, baseado no artigo 1.846 do Código Civil.

Caso o testador tenha dívidas e, após a doação, tenha um patrimônio menor que o valor da dívida, essa doação é considerada uma fraude contra seus credores. Para que essa doação seja legitimada, todos os credores do testador devem concordar com a ação.

Posso deixar minha herança apenas para um dos meus filhos?

Apesar do testamento existir como a garantia da realização das vontades do testador post mortem, a lei brasileira prescreve um limite para a autonomia privada e, com ou sem testamento, a herança segue normas legislativas.

Segundo a Lei Civil presente no artigo 1.846 do Código Civil, mesmo sem querer, o testador é obrigado a deixar 50% de seu patrimônio aos seus herdeiros necessários.

Caso o testador queira deixar seus bens a outrem, esse não poderia transferir mais da metade de seu patrimônio.

E se eu quiser deixar todos os meus bens a apenas um dos meus herdeiros necessários? 

Também não é possível e, se o testamento for redigido como tal, pode ser invalidado após o falecimento do testador por ir contra o que é estabelecido por lei.

Quem são os capazes na sucessão legítima e testamentária?

A sucessão legítima é aquela pré-estabelecida por lei para receber a herança em casos de óbito com a ausência de um testamento.

Os herdeiros necessários são, portanto, uma subcategoria dos herdeiros legítimos, tendo em vista que, mesmo com a presença de um testamento, os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge do testador) têm garantido por lei 50% do patrimônio.

A sucessão testamentária, então, pode incluir aqueles que não fazem parte de forma automática do testamento.

Por exemplo, como nascituros, pessoas jurídicas e legatários (aquele que recebe apenas uma quantia ou bem específico, sem a possibilidade de herdar parte da herança, além do que já lhe foi conferido).

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema capacidade testamentária pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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