Empreitada: como funciona esse contrato?

Você vai contratar ou prestar um serviço, mas não sabe se deve usar contrato de empreitada? Esse tipo de contrato é muito comum em obras e reformas, e tem regras próprias.

imagem representando empreitada.

Empreitada: como funciona esse contrato?

Você já contratou alguém para reformar sua casa e, no meio do caminho, começaram a surgir custos extras e atrasos inesperados?

Ou talvez tenha sido contratado para executar uma obra, mas o pagamento ficou mal definido?

Situações como essas são mais comuns do que parecem — e geralmente ocorrem por falta de um contrato de empreitada bem estruturado.

O contrato de empreitada é uma forma de dar segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem executa o serviço.

Ele define com clareza o que será feito, por quanto, em quanto tempo e quem arca com os riscos.

Sem esse tipo de contrato, as chances de desentendimento e prejuízo aumentam — e muito.

Por isso, entender como funciona a empreitada não é apenas uma questão técnica.

É uma forma de evitar dores de cabeça, garantir seus direitos e proteger seu dinheiro ou seu trabalho.

Neste artigo, vamos te explicar, de forma simples, como esse contrato funciona e por que ele pode ser essencial para o seu próximo projeto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é uma empreitada?

A empreitada é um tipo de contrato em que uma pessoa ou empresa (chamada de empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço específico, mediante pagamento de um valor previamente acordado, sem subordinação ao contratante.

Ou seja, o empreiteiro não é um empregado, mas sim um prestador autônomo que assume o compromisso de entregar um resultado.

Esse contrato é comum em construções, reformas, instalações técnicas, fabricação de peças sob encomenda, entre outros.

A grande característica da empreitada é que o foco está no resultado final do trabalho, e não na forma como ele será executado.

O contratante paga pelo serviço pronto — e não pelas horas de trabalho, por exemplo.

Outro ponto importante: o risco da execução é do empreiteiro, o que significa que ele deve arcar com eventuais prejuízos, erros ou necessidade de refação, salvo se houver culpa do contratante.

Isso dá mais segurança para quem contrata, mas também exige responsabilidade e planejamento de quem executa.

Em resumo, a empreitada é a forma jurídica de garantir que um serviço será feito com começo, meio e fim, sem surpresas no caminho — desde que tudo esteja bem definido no contrato.

Quais são os tipos de empreitada?

A legislação brasileira reconhece três tipos principais de empreitada, cada uma com características próprias que afetam diretamente os direitos e deveres das partes envolvidas.

Entender esses tipos é essencial para evitar problemas no futuro e saber exatamente quem é responsável por quê.

1. Empreitada de lavor ou de mão de obra

Nesse tipo, o empreiteiro se compromete a fornecer apenas a mão de obra, enquanto os materiais necessários para a execução da obra ficam por conta do contratante.

É comum em reformas residenciais, por exemplo, quando o dono do imóvel compra os materiais e contrata alguém apenas para fazer o serviço.

Responsabilidade: o empreiteiro responde pela qualidade do serviço, mas não pelos materiais utilizados.

2. Empreitada mista ou de lavor com materiais

Aqui, o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto os materiais.

É o tipo mais completo e geralmente mais caro, porque o contratado assume todo o processo, desde a compra até a execução da obra.

Esse modelo é comum em construções maiores, quando o contratante prefere não se envolver com a logística.

Responsabilidade: o empreiteiro responde pela obra como um todo, inclusive por defeitos nos materiais usados.

3. Empreitada por preço global ou por tarefa certa

Nesse caso, o preço da obra é fixado previamente para a entrega de um resultado específico, independentemente do tempo gasto ou dos custos reais.

Ou seja, o empreiteiro assume o risco total da execução, e não pode cobrar valores extras depois, salvo se houver mudança expressa no projeto original.

Responsabilidade: o contratante paga pelo resultado combinado, e o empreiteiro deve entregar dentro dos limites definidos, inclusive financeiros.

Esses modelos podem ser combinados em situações mais complexas, mas o importante é que o contrato deixe claro qual tipo de empreitada está sendo feita.

Para evitar confusão, atrasos, cobranças indevidas ou responsabilizações injustas.

Afinal, quando tudo está bem definido, a chance de problemas cai — e a segurança jurídica aumenta para todos os lados.

Como funciona o contrato de empreitada?

O contrato de empreitada funciona como um acordo formal entre duas partes: de um lado, o contratante, que deseja a execução de uma obra ou serviço.

Do outro, o empreiteiro, que se compromete a entregar esse trabalho pronto, mediante pagamento.

A principal característica desse contrato é que o foco está no resultado final, e não no modo como o trabalho será feito.

Nesse tipo de contrato, devem estar definidos com clareza:

Um ponto fundamental é que, na empreitada, o empreiteiro não é subordinado ao contratante, ou seja, ele não recebe ordens como um empregado.

Ele organiza sua equipe, define os métodos e assume o risco da entrega. Isso significa que, se houver problemas na execução, o empreiteiro pode ser responsabilizado.

Inclusive financeiramente — desde que os problemas não tenham sido causados por falhas do contratante.

Também é importante lembrar que o contrato de empreitada pode ser feito por escrito ou verbalmente, mas a forma escrita é sempre a mais segura.

Com tudo registrado, as duas partes ficam protegidas de cobranças indevidas, disputas judiciais ou mal-entendidos.

Em resumo, o contrato de empreitada funciona como um compromisso com começo, meio e fim: você paga por um serviço pronto, com prazos e obrigações claras para ambos os lados.

E quando tudo está bem documentado, o risco de prejuízo diminui — tanto para quem contrata quanto para quem executa.

Como ocorre o pagamento por empreitada?

Formas de Pagamento na empreitada

Forma de Pagamento Descrição
Pagamento único Valor total é pago somente após a conclusão da obra ou serviço contratado.
Pagamento por etapas O valor é dividido e pago conforme o avanço da obra (fundação, estrutura, acabamento etc.).
Pagamento antecipado Parte do valor é paga antes do início da obra, geralmente para custear materiais ou início da execução.
Condições contratuais O contrato deve definir datas, valores, critérios de medição e penalidades por atrasos.

O pagamento por empreitada ocorre de forma acordada previamente entre as partes, e pode variar conforme o tipo de obra, o valor envolvido e a confiança entre contratante e empreiteiro.

A principal regra é que o pagamento deve estar claramente definido no contrato, para evitar conflitos.

As formas mais comuns de pagamento são:

⮕ Pagamento único ao final da obra

Muito usado em empreitadas menores ou de curto prazo. O contratante paga o valor total apenas após a conclusão e entrega do serviço.

Aqui, o risco de inadimplência é maior para o empreiteiro, e o contratante tem mais segurança de que só pagará pelo resultado final.

⮕ Pagamento por etapas (ou por medição)

Ideal para obras maiores. O valor total é dividido conforme a conclusão de fases do projeto (ex: fundação, estrutura, acabamento).

Essa forma traz equilíbrio: o empreiteiro recebe ao longo da execução e o contratante paga conforme vê o avanço da obra.

⮕ Pagamento antecipado parcial ou total

Menos comum e mais arriscado, principalmente para o contratante.

Só deve ser usado quando há muita confiança entre as partes ou quando o empreiteiro precisa de capital inicial para iniciar os trabalhos.

Exige cláusulas de segurança, como garantias ou penalidades em caso de descumprimento.

Independentemente da forma, o contrato deve esclarecer:

Além disso, é importante guardar recibos, notas fiscais e comprovantes bancários de todos os pagamentos, para evitar problemas futuros.

O pagamento por empreitada é, acima de tudo, um compromisso com o resultado — e, quando feito de forma segura, protege tanto quem contrata quanto quem executa.

Quais cuidados ao assinar contrato de empreitada?

Antes de assinar um contrato de empreitada, é fundamental ter atenção a cada detalhe do documento, pois ele envolve não só valores e prazos, mas também responsabilidades que podem gerar prejuízos se algo der errado.

O contrato deve descrever de forma clara e detalhada o que será feito, em quanto tempo, por qual valor e quem será responsável pelos materiais e eventuais falhas na execução.

Também é essencial definir o cronograma de pagamento, prever penalidades por atrasos e garantir que todas as cláusulas estejam equilibradas, protegendo tanto o contratante quanto o empreiteiro.

Outro cuidado importante é formalizar tudo por escrito, mesmo que a relação entre as partes pareça baseada na confiança, pois contratos verbais são difíceis de provar em caso de litígio. 

E, sempre que possível, contar com a orientação de um advogado antes da assinatura pode evitar cláusulas abusivas e garantir que os direitos de todos sejam respeitados, trazendo segurança jurídica ao acordo.

Qual a diferença entre empreitada e prestação de serviços?

A diferença entre empreitada e prestação de serviços está no foco do contrato, no tipo de responsabilidade assumida e na forma como o trabalho é executado.

Na empreitada, o que se contrata é o resultado final de uma obra ou serviço.

O empreiteiro se compromete a entregar algo pronto, como uma reforma, uma construção ou a fabricação de um item sob medida, assumindo os riscos da execução e recebendo, normalmente, um valor fixo pelo trabalho completo.

Já na prestação de serviços, o foco está na atividade em si, e não necessariamente em um resultado específico.

O prestador é contratado para realizar uma função por um período determinado — como jardinagem, manutenção, consultoria, entre outros.

Sendo remunerado de forma contínua ou por horas trabalhadas, sem vínculo de emprego.

Na prática, a empreitada exige que o contratado entregue um produto final definido, enquanto na prestação de serviços, ele atua sob demanda, sem obrigação de resultado final predeterminado.

Além disso, o contrato de empreitada normalmente tem começo, meio e fim bem delimitados, enquanto a prestação de serviços pode ter caráter mais contínuo e ser renovada conforme a necessidade.

Essa distinção é importante porque define os direitos e obrigações de cada parte e influencia diretamente no tipo de responsabilidade assumida e na forma de cobrança e fiscalização do trabalho.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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