Eutanásia: o que diz a lei sobre a morte assistida?

Eutanásia é a prática de antecipar a morte para aliviar o sofrimento. Entenda como ela é tratada pela lei e o que é permitido no Brasil.

imagem de pessoa internada, ilustrando a eutanasia

Eutanásia: o que diz a lei sobre a morte assistida?

A decisão sobre como lidar com o fim da vida é uma das mais difíceis que alguém pode enfrentar — e é exatamente por isso que temas como eutanásia, ortotanásia e suicídio assistido geram tantos debates no Brasil e no mundo.

Com o avanço da medicina, muitas doenças deixaram de ser fatais, mas também surgiram dilemas sobre o quanto vale prolongar a vida quando já não há cura, apenas sofrimento.

A eutanásia, embora seja legal em diversos países, é considerada crime no Brasil. Mesmo assim, casos de brasileiros que buscam esse procedimento fora do país reacendem a discussão sobre autonomia, dignidade e sofrimento.

Ao mesmo tempo, a ortotanásia — que consiste em permitir que a morte ocorra naturalmente, sem intervenções invasivas — já é reconhecida como uma prática ética e permitida pelas regras da medicina nacional.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e sem complicações, o que é a eutanásia, como ela é classificada, o que diz a lei brasileira, em quais países ela é permitida, como funcionam os cuidados paliativos e, principalmente, qual a diferença entre as formas de morte assistida.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a eutanásia?

A eutanásia é a prática médica que busca encurtar o sofrimento de pacientes em estado terminal, provocando deliberadamente a morte de forma assistida.

O termo vem do grego e significa “boa morte”, e, na prática, representa uma intervenção médica voltada a pessoas com doenças incuráveis, em sofrimento físico ou psíquico intenso, sem perspectivas de recuperação.

Essa decisão normalmente envolve o consentimento do paciente e é realizada por profissionais de saúde, como médicos, sob controle técnico e em situações muito específicas.

O principal objetivo da eutanásia não é acabar com a vida por si só, mas aliviar dores e angústias impossíveis de suportar com os tratamentos existentes.

A eutanásia é considerada por muitos como um ato de compaixão, mas ainda é extremamente polêmica por envolver questões éticas, religiosas, jurídicas e emocionais.

Em diferentes países, a legislação e a aceitação social sobre a prática variam bastante.

Quais são os 4 tipos de eutanásia?

Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado. E entender essas categorias é essencial para saber do que exatamente estamos falando quando o assunto vem à tona.

4 tipos de eutanásia

Quais são os 4 tipos de eutanásia?

Se o critério for o tipo de ação, temos:

Se a gente olhar agora pelo critério do consentimento do paciente, a eutanásia se divide em:

Essas classificações são fundamentais tanto para o debate ético quanto para o enquadramento legal da prática.

O que diz a lei brasileira sobre a eutanásia?

A legislação brasileira não permite a eutanásia em nenhuma de suas formas. O Código Penal não possui uma previsão específica sobre o assunto, mas a prática é geralmente enquadrada como homicídio, com base no artigo 121.

Quando há uma motivação considerada nobre, como a vontade de evitar sofrimento extremo, pode ser classificada como homicídio privilegiado, com redução de pena.

Além disso, a lei brasileira proíbe o suicídio assistido. Segundo o artigo 122 do Código Penal, qualquer pessoa que induzir, instigar ou ajudar alguém a tirar a própria vida pode responder criminalmente por isso.

Por outro lado, existe uma distinção importante: a ortotanásia, que é a escolha de não iniciar ou interromper tratamentos que apenas prolongariam o sofrimento, é permitida no Brasil.

Essa prática foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução 1.805/2006, atualizada posteriormente, e é considerada ética e legal quando o paciente (ou sua família) concorda com a decisão e há cuidados paliativos adequados.

Além disso, há propostas legislativas em tramitação. Um exemplo é o Projeto de Lei do Senado nº 236/2012, que sugere a descriminalização da eutanásia em casos extremos.

Contudo, nenhuma dessas propostas foi aprovada até agora, e a prática segue sendo considerada crime no país.

A eutanásia é crime no Brasil?

A eutanásia é considerada crime no Brasil, mesmo quando realizada com o consentimento do paciente ou por razões compassivas.

O médico ou a pessoa que realiza o ato pode ser denunciado por homicídio privilegiado, uma vez que há dolo (intenção de matar), mas a motivação é vista como moralmente compreensível.

A pena pode ser reduzida, mas a conduta continua sendo criminosa, e o profissional pode enfrentar sanções legais, incluindo prisão e cassação do registro.

Já em relação ao suicídio assistido, a punição também é prevista em lei, podendo variar de 2 a 6 anos de prisão. O Código Penal é claro ao punir quem induz, instiga ou ajuda alguém a se matar, mesmo que por compaixão.

Enquanto isso, a ortotanásia é a única prática que não é considerada crime, pois consiste em respeitar o processo natural da morte, sem intervenção para prolongar artificialmente a vida de alguém que está em fase terminal.

Essa é uma exceção reconhecida como ética, desde que acompanhada por cuidados paliativos e consentimento.

Quando a eutanásia é permitida no Brasil?

No Brasil, a eutanásia não é permitida em nenhuma hipótese.

A legislação vigente não autoriza a antecipação deliberada da morte de um paciente, ainda que este esteja em estado terminal e com consentimento expresso.

Contudo, o que é permitido é a ortotanásia.

quando o paciente tem sua medicação ou tratamentos suspensos — por já não serem efetivos ou até prejudicarem sua saúde e dignidade —, ele opta pela ortotanásia, uma prática não prevista em lei, mas reconhecida como ética e legal pela medicina brasileira.

Essa possibilidade está respaldada por resoluções do Conselho Federal de Medicina, desde que os cuidados paliativos sejam mantidos.

A ortotanásia respeita o ciclo natural da vida, priorizando o conforto e a dignidade, e não é considerada crime. Diferente da eutanásia, aqui não há uma ação direta para provocar a morte, mas sim a suspensão de intervenções que apenas prolongam o sofrimento.

Em quais países a eutanásia é permitida?

A eutanásia é legal em alguns países, mas com regras muito específicas. Cada local possui sua legislação, critérios médicos e controles éticos próprios.

Na Holanda, por exemplo, ela é permitida desde 2002 e deve seguir uma série de exigências, como avaliação de dois médicos e comprovação de sofrimento insuportável.

A Bélgica também legalizou a prática em 2002, permitindo inclusive que menores de idade, em situações específicas, façam esse pedido. O Luxemburgo seguiu o mesmo caminho e também permite a eutanásia sob regulamentações rígidas.

Em países como Canadá, Espanha, Nova Zelândia, Portugal e Colômbia, a eutanásia é legal com base em leis recentes. Cada um desses países impõe uma série de etapas, avaliações e consentimentos para garantir que o ato seja feito com responsabilidade.

Além disso, países como Suíça, Alemanha e alguns estados dos Estados Unidos e da Austrália permitem o suicídio assistido, onde o paciente, e não o médico, realiza o ato final que provoca sua morte, com suporte e supervisão médica.

A legalização da eutanásia ou do suicídio assistido nesses lugares exige transparência, avaliação psicológica, documentação clara e rigor na decisão médica.

O que significa a medicina paliativa?

A medicina paliativa é uma abordagem da saúde que busca oferecer qualidade de vida para pacientes com doenças graves e terminais.

medicina paliativa

O que significa a medicina paliativa?

Ela não se baseia em curar a doença, mas em aliviar sintomas físicos, dores, angústias, depressão, medo e sofrimento.

Esse cuidado começa quando a medicina tradicional já não oferece solução curativa. A partir daí, o foco passa a ser o conforto físico e emocional do paciente e de sua família, sempre com respeito à dignidade da pessoa.

Equipes de medicina paliativa incluem médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e assistentes sociais.

Eles trabalham juntos para que o paciente tenha uma morte serena, em paz, sem dores desnecessárias, e muitas vezes, no ambiente familiar, se assim for possível.

No Brasil, os cuidados paliativos são reconhecidos por instituições como o INCA e o CFM, sendo uma alternativa humanizada à distanásia, que é o prolongamento artificial e sofrido da vida.

Qual a diferença entre eutanásia, ortotanásia e suícidio assistido?

A diferença entre eutanásia, ortotanásia e suicídio assistido está na intenção, no agente que realiza o ato e na forma como a morte ocorre.

Apesar de parecerem parecidas, essas três práticas têm significados e implicações legais bem diferentes, especialmente no Brasil.

A eutanásia, como vimos, é quando um terceiro — geralmente um médico — realiza uma ação direta para causar a morte do paciente, como aplicar um medicamento letal. Essa prática é considerada crime no Brasil.

A ortotanásia é a suspensão de tratamentos que só serviriam para prolongar artificialmente a vida de um paciente terminal. Aqui, não se busca provocar a morte, mas sim evitar o prolongamento do sofrimento.

Essa prática é permitida no Brasil, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina, e não é crime.

Já o suicídio assistido acontece quando um paciente, com uma doença grave, decide morrer e recebe de outra pessoa os meios para isso — como medicamentos ou instruções —, mas é ele próprio quem executa o ato. No Brasil, isso também é considerado crime, como induzimento ou auxílio ao suicídio.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “eutanásia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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