Súmula Vinculante e a importância da uniformidade jurídica!
Processos judiciais semelhantes com sentenças completamente diferentes? Entenda a necessidade da Súmula Vinculante para evitar inconsistências na legislação brasileira.
Criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante é essencial nos julgamentos realizados em território nacional, para que estes sigam as mesmas diretrizes independente do juíz ou instância que esteja tramitando o caso.
Essas linhas norteadoras garantem um padrão e previsibilidade com base nas decisões judiciais já transitadas pelo STF.
Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre Súmulas Vinculantes e como ela funciona. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa uma Súmula Vinculante e como ela funciona?
Criada em 2004 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de modo a padronizar as decisões jurídicas na legislação brasileira, a Súmula Vinculante é uma ferramenta que deve ser seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do país, seja o Poder Judiciário ou Administração Pública.
Além de usar casos já julgados como referência para novos processos, é por meio dessa ferramenta que evita-se que casos parecidos sejam repetidamente encaminhados para instâncias superiores, agilizando o tempo de tramitação.
A Súmula Vinculante é uma parte fundamental para a manutenção do princípio da isonomia, ou seja, conceito jurídico que estabelece igualdade entre sujeitos.
Como uma súmula vinculante é criada?
Ao notar que um caso ou assunto gera muita dúvida nos tribunais, o STF determina uma regra clara para sanar esse problema. Obrigatoriamente precisa ser criada pelo STF e envolver um impasse sobre normativas constitucionais.
Além disso, uma mesma temática deve ter sido julgada e debatida por várias instâncias, em diferentes lugares do país, gerando uma inconstância decisória.
O tema então é levado ao STF e para virar uma súmula vinculante é preciso aprovação de dois terços dos ministros, ou seja, 8 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa regra é utilizada também para edição ou revogação de súmulas vinculantes.
São exemplos de Súmula:
- Súmula 4: Mesmo registrado em cartório, o casamento é nulo caso uma das partes já esteja casada
- Súmula 13: proíbe nomeação de parentes para cargos públicos de mesma administração
- Súmula 30: garante o direito de penhora de bens materiais públicos para pagamento de dívidas do Estado.
- Súmula 380: A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia finda-se quando o filho alcança a maioridade, salvo exceções em que se prove a necessidade da continuação.
Como saber se a súmula é vinculante?
Apesar de nomes parecidos, “súmula” e “súmula vinculante” dizem respeito a coisas diferentes, você sabe qual é essa distinção?
A súmula é a reunião de acordos jurisprudenciais específicos por tribunal. Sendo assim, cada tribunal apresenta sua própria súmula com diferentes jurisprudências sobre diferentes assuntos que servem de guia para dúvidas comumente resolvidas, mas sem caráter de obrigatoriedade.
Em contrapartida, ela é criada unicamente pelo STF e deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário e Administração Pública, seja direta, ou indiretamente.
Como consta no artigo 103-A da Constituição, uma nova súmula vinculante passará a entrar em vigor apenas após sua publicação na imprensa oficial. A partir disso, todas as esferas anteriormente citadas devem atuar em conformidade com a súmula vinculante como prescrito pelo STF.
O que fazer em casos de violação da súmula vinculante?
Se mesmo após a publicação oficial e sua obrigatoriedade perante as instituições Judiciária e Administrativa, a súmula vinculante não for cumprida, o parágrafo 3 da Constituição estabelece que:
“caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”
Com isso, fica claro que o STF tem o papel não só de criar, mudar ou eliminar súmulas vinculantes, mas também deve tutelar o cumprimento delas.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema da Súmula Vinculante pode parecer complicado.
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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.