Pesquisas Eleitorais: Novas Regras em 2024!

Você sabe como as pesquisas eleitorais funcionam? Em ano de eleições, é importante conhecer essa ferramenta de pesquisa! Neste artigo, esclareça as principais dúvidas sobre o tema.

Pesquisas Eleitorais

Pesquisas Eleitorais: Novas Regras em 2024!

Estamos cada vez mais perto das eleições! Nesse sentido, é comum que, todos os dias, seja divulgada alguma pesquisa apontando qual candidato tem mais chances de vencer a disputa eleitoral.

Tais pesquisas eleitorais são de extrema importância, pois, durante o período de eleições, elas ajudam a entender quais são as intenções de voto dos eleitores e a percepção pública sobre determinados candidatos.

Por esse motivo, as pesquisas eleitorais não podem ser realizadas de qualquer jeito. Elas precisam de um funcionamento devidamente regulamentado para que sejam confiáveis e válidas.

Desse modo, é importante que os cidadãos entendam como são feitas as pesquisas e o que as torna seguras. Neste artigo, vamos explicar o que são, como funcionam e quais são as novas regras das pesquisas eleitorais no ano de 2024.

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O que são pesquisas eleitorais?

As pesquisas eleitorais são ferramentas de levantamento de opinião que têm o objetivo de identificar a intenção de voto dos eleitores sobre alguma eleição. Portanto, elas são essenciais para medir a opinião pública sobre candidatos e temas políticos, além de esclarecer a percepção dos eleitores.

Como são realizadas?

Para realizar uma pesquisa eleitoral, é necessário seguir etapas rigorosas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em geral, o processo envolve definir o público-alvo, elaborar um questionário com perguntas claras e objetivas, aplicar essas perguntas por meio de entrevistas, complicar e interpretar os dados e, no fim, fazer a divulgação dos resultados.

No Brasil, as pesquisas eleitorais são regulamentadas pela Lei nº 9.504/97, “Lei das Eleições”, e pela Resolução do TSE nº 23.600/19. No ano de 2024, contudo, o TSE publicou uma nova resolução que altera o texto dessa redação de 2019.

Assim, vejamos o que mudou!

Quais são as regras para pesquisas eleitorais em 2024?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para as pesquisas eleitorais de 2024 através da Resolução nº 23.727/24.

Assim, surgiram normativas que, neste ano, precisam ser devidamente seguidas para garantir a legalidade da pesquisa eleitoral. Desse modo, vamos pontuar o que foi estabelecido de novo!

O Registro

As pesquisas devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) pelas entidades e empresas responsáveis, conforme já previsto.

A alteração que se destaca é que o registro e complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independente do horário de expediente da Justiça Eleitoral (§ 6º).

Para mais, o registro deve apresentar informações sobre o contratante da pesquisa e o responsável pelo pagamento dela. Assim, é preciso indicar o CPF ou CNPJ, o valor, a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização.

Outros dados necessários no registro são:

Os Resultados

De acordo com as alterações do TSE, a empresa ou instituto responsável deverá enviar um relatório completo com os resultados a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.

Este relatório deve conter as informações mencionadas para o registro. Além disso, vale ressaltar que o relatório será divulgado integralmente após as eleições, exceto em casos que a Justiça Eleitoral determinar uma divulgação prévia.

A divulgação

Conforme o art. 12 da nova resolução (NR),

Art. 12. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h (dezessete horas) do horário de Brasília.

Assim, a divulgação de intenções de voto no dia das eleições só pode ocorrer a partir das 17h. Outro ponto que a nova resolução destaca é que a Justiça Eleitoral não controla o resultado das pesquisas, nem gerencia a divulgação.

Irregularidades

O sistema interno de controle, verificação e fiscalização dos dados de pesquisas pode ser acessado pelo Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações. Para acessar, deve-se enviar uma solicitação à Justiça Eleitoral.

Em casos de irregularidades, uma liminar pode suspender a divulgação da pesquisa impugnada (contestada) ou exigir esclarecimentos adicionais. A pessoa que contestou a pesquisa deve indicar quais são as questões que impedem a divulgação da pesquisa.

Caso a contestação seja infundada, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para investigar possíveis crimes ou ilícitos eleitorais.

Desse modo, a Nova Resolução assegura que as impugnações (contestações) sejam feitas com base sólida, evitando abusos e manipulações. As normas exigem provas concretas e penalizam as impugnações de má-fé.

Por sua vez, isso garante a seriedade e transparência no processo de divulgação das pesquisas eleitorais.

Enquete ou Sondagem

A Nova Resolução especifica que a pesquisa eleitoral é diferente da enquete ou sondagem.

Conforme o texto, enquetes ou sondagens são levantamentos de opinião que não seguem um plano amostral e dependem da participação espontânea dos interessados. Estas enquetes têm um viés de autosseleção e não utilizam métodos científicos para a coleta de dados.

Ou seja, diferem das pesquisas eleitorais tradicionais por não seguirem rigorosos métodos científicos. Elas dependem da participação voluntária, o que pode introduzir um viés nos resultados.

Qualquer enquete ou sondagem é reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Vale destacar que a regulamentação de levantamento das pesquisas eleitorais visa proteger a integridade do processo eleitoral, garantindo que as informações divulgadas ao público sejam baseadas em métodos validados e representativos.

Multas

Caso uma pesquisa seja divulgada sem registro prévio, a empresa ou instituto responsável pode levar uma multa que varia de R$53.205,00 a R$106.410,00.

Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime com penalidades de detenção (seis meses a um ano) e multa.

Perguntas Frequentes

  1. Qual a importância das pesquisas eleitorais?

Essas pesquisas são fundamentais para que os eleitores conheçam a preferência pública. Ou seja, elas mostram como candidatos e suas propostas são recebidas pelo público. Por sua vez, as pesquisas também ajudam candidatos, pois eles podem ajustar suas estratégias com base nas tendências.

Assim, as pesquisas eleitorais ajudam tanto os eleitores a tomarem suas decisões quanto os candidatos a melhorarem suas propostas.

  1. Como garantir que a pesquisa é confiável?

As pesquisas eleitorais confiáveis devem estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também, devem seguir metodologias científicas rigorosas e apresentarem informações detalhadas sobre sua realização.

  1. O que significa margem de erro?

A margem de erro é uma medida que indica a precisão dos resultados de uma pesquisa. Desse modo, ela mostra a variação dos resultados em relação à realidade.

Por exemplo, digamos que um candidato tem 50% das intenções de voto com uma margem de erro de 2%. Isso significa que o verdadeiro percentual está entre 48% ou 52%.

Dessa forma, essa margem de erro ajuda a entender a confiabilidade das pesquisas.

  1. Quando uma pesquisa é considerada ilegal?

Uma pesquisa é ilegal quando não cumpre as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Assim, caso a pesquisa não tenha registro no TSE, divulgue dados falsos, tenha uma metodologia inadequada e falte transparência, ela é ilegal.

Um recado importante para você!

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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