Purgação da mora: o que é e como funciona?

Descubra, neste artigo, como a purgação da mora pode ajudar a regularizar dívidas e evitar a perda de bens.

Purgação da mora

Purgação da mora: o que é e como funciona?

Imagine que você está enfrentando dificuldades financeiras e, infelizmente, atrasou algumas parcelas do financiamento do seu carro.

A ameaça de perder o bem, que é essencial para sua rotina diária, se torna cada vez mais real.

Nesse momento de apreensão, a legislação brasileira oferece uma chance valiosa para regularizar sua situação e evitar consequências mais graves.

Neste artigo, explicaremos sobre essa oportunidade conhecida como purgação da mora, uma ferramenta legal que permite ao devedor quitar os valores em atraso, incluindo juros e multas, para manter o contrato em vigor e reverter possíveis medidas de execução.

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O que é purgação da mora?

A purgação da mora é um conceito jurídico que se refere à possibilidade de o devedor atrasado regularizar sua situação mediante o pagamento do valor devido, acrescido das taxas de juros, multas e demais encargos decorrentes do atraso.

Essa prática visa a evitar a rescisão do contrato ou a perda de um bem, como no caso de um imóvel financiado.

Por exemplo, imagine que uma pessoa financiou um imóvel e atrasou algumas parcelas do pagamento.

O credor, então, inicia um processo de execução para retomar o bem. Para evitar perder o imóvel, o devedor pode purgar a mora, ou seja, pagar todas as parcelas em atraso, junto com os juros e multas aplicáveis, regularizando assim sua situação e evitando a perda do bem.

Dessa forma, purgar a mora significa liquidar uma obrigação atrasada; “purgar” refere-se ao ato de limpar ou corrigir, enquanto “mora” se refere ao atraso no cumprimento de uma obrigação.

Em outras palavras purgar  a mora nada mais é do que quitar uma obrigação devida.

Como fazer purgação da mora?

Para fazer a purgação da mora, é fundamental seguir alguns passos específicos, que podem variar de acordo com o tipo de obrigação e o contrato envolvido. Em geral, os passos são:

Identificar o valor devido: Calcular o total da dívida, incluindo o valor principal, os juros, multas e demais encargos decorrentes do atraso.

Contato com o credor: Informar-se com o credor sobre o valor exato a ser pago e as condições para a regularização da dívida. Muitas vezes, o credor fornece um cálculo detalhado dos valores devidos.

Efetuar o pagamento: Realizar o pagamento conforme as instruções do credor. Esse pagamento deve incluir todos os encargos para que a mora seja efetivamente purgada.

Obter um comprovante de quitação: Após o pagamento, é importante obter um recibo ou comprovante de quitação da dívida, que demonstre que a obrigação foi regularizada.

Informar às autoridades competentes (se aplicável): Em alguns casos, como na locação de imóveis ou financiamentos, pode ser necessário informar a quitação ao órgão competente, como o cartório de imóveis ou o juiz responsável pelo processo de execução.

O que é notificação para purgar a mora?

A notificação para executar a purgação da mora é um aviso formal enviado ao devedor informando sobre a existência de uma dívida em atraso e concedendo-lhe a oportunidade de regularizar a situação.

Esse processo é comum em contratos de financiamento e locação. A notificação especifica o valor devido, incluindo o principal, juros, multas e outros encargos, e estabelece um prazo para o pagamento, permitindo ao devedor evitar consequências mais graves, como a rescisão do contrato ou a apreensão do bem.

Pode fazer a purgação da mora e contestar?

Sim, é possível realizar a purgação da mora e contestar a dívida ao mesmo tempo. Essa prática é conhecida como “purgar a mora com reserva”.

Ao fazer isso, o devedor paga a quantia exigida pelo credor para evitar a perda de um bem ou a rescisão de um contrato, mas reserva-se o direito de discutir a legitimidade do valor cobrado ou outras questões relacionadas à dívida.

Como funciona a purgação da mora com reserva?

Purgar a mora: O devedor realiza o pagamento do valor exigido pelo credor, incluindo os encargos devidos (juros, multas, etc.), para regularizar a situação de mora.

Reserva de contestação: Ao efetuar o pagamento, o devedor deve deixar claro que está realizando o pagamento com a reserva do direito de contestar o valor ou outras condições da dívida posteriormente.

Isso pode ser feito por meio de uma comunicação escrita ao credor, declarando expressamente essa intenção.

Ação judicial: Após a purgação da mora, o devedor pode ingressar com uma ação judicial para discutir a legitimidade do valor cobrado ou outras questões relacionadas à dívida.

Isso pode incluir a revisão de cláusulas contratuais, a contestação de juros abusivos, ou a correção de cálculos errados, entre outros.

Vamos a um exemplo prático, imagine que um locatário de um imóvel residencial esteja em atraso com o pagamento do aluguel e receba uma notificação de despejo.

Para evitar a rescisão do contrato e a perda do imóvel, o locatário pode purgar a mora pagando todos os valores em atraso, incluindo juros e multas.

No entanto, se o locatário acreditar que alguns desses encargos são abusivos ou incorretos, ele pode fazer o pagamento com a reserva de contestar esses valores na Justiça posteriormente.

Quantas vezes o locatário pode purgar a mora?

No Brasil, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatário pode realizar a purgação da mora uma vez a cada 24 meses. Essa regra está estabelecida no artigo 62, da referida lei.

Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

Essa limitação visa equilibrar os interesses do locador e do locatário, evitando abusos e garantindo que o locatário tenha uma chance de regularizar sua situação sem que o locador sofra prejuízos constantes com atrasos frequentes nos pagamentos.

Qual o prazo para fazer a purgação da mora na busca e apreensão?

No caso de ações de busca e apreensão, como aquelas relacionadas a contratos de financiamento de veículos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69, o prazo para efetuar a  purgação da mora é de 5 dias.

Art. 3º, § 2º. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.

Esse prazo é contado a partir da execução da medida de busca e apreensão, ou seja, a partir da data em que o bem é efetivamente apreendido.

Como derrubar uma liminar de busca e apreensão?

Para derrubar uma liminar de busca e apreensão, o devedor pode adotar algumas medidas legais, sendo a purgação da mora uma das principais formas de defesa:

Purgação da mora: Dentro do prazo de 5 dias a partir da execução da liminar de busca e apreensão, o devedor pode purgar a mora, pagando a integralidade da dívida pendente (valor principal, juros, multas e demais encargos). Com a purgação da mora, o bem apreendido deve ser restituído ao devedor.

Contestação da liminar: O devedor pode apresentar uma contestação judicial, argumentando contra a liminar de busca e apreensão.

As alegações podem incluir erros procedimentais, falta de notificação adequada, ou discrepâncias nos valores cobrados.

Depósito judicial: O devedor pode realizar um depósito judicial do valor que considera devido, incluindo a purgação da mora, como forma de demonstrar sua boa-fé e disposição para quitar a dívida.

Esse depósito pode ser usado como argumento para suspender a liminar.

Alegação de abusividade: O devedor pode argumentar que a liminar foi concedida com base em cláusulas abusivas ou que o contrato possui termos que ferem os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, o juiz pode rever a liminar.

Essas medidas permitem que o devedor proteja seus direitos e busque uma solução justa e legal para evitar a perda do bem e reverter decisões desfavoráveis.

Como reverter a consolidação de propriedade?

Para reverter a consolidação de propriedade, que ocorre quando o credor fiduciário consolida a propriedade de um bem devido ao inadimplemento do devedor, é possível seguir algumas etapas legais, especialmente utilizando a purgação da mora:

Verificação da consolidação: Confirme se a consolidação da propriedade foi efetivada conforme a legislação aplicável. O credor deve seguir procedimentos específicos, incluindo notificações e prazos.

Purgação da mora: Se a consolidação ainda não foi finalizada, o devedor pode purgar a mora, pagando a integralidade da dívida pendente (incluindo o principal, juros, multas e demais encargos).

Esse pagamento deve ser feito dentro do prazo legal (geralmente de 5 dias após a execução da medida de busca e apreensão no caso de bens móveis).

Ação judicial: Caso a consolidação já tenha ocorrido, o devedor pode entrar com uma ação judicial para questionar a legalidade do procedimento de consolidação ou para alegar irregularidades.

Nesse contexto, o devedor pode argumentar que a purgação da mora não foi devidamente oportunizada ou que houve erro nos cálculos dos valores devidos.

Acordo extrajudicial: Em alguns casos, é possível negociar diretamente com o credor para reverter a consolidação, mediante a purgação da mora ou a renegociação dos termos da dívida.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dra. Rafaela Carvalho

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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