Embargos: O que são, tipologia e quando usá-los!

Você sabe o que significa embargos de um processo? Quais são os tipos e suas aplicações? Neste artigo, leia tudo sobre esse instrumento jurídico poderoso!

embargos

Saiba o que são os Embargos e como usá-los!

No mundo jurídico, os embargos são instrumentos usados para contestar decisões judiciais. Desse modo, eles são fundamentais para garantir que erros ou injustiças sejam corrigidos.

Por sua vez, são vários os tipos de embargos: de declaração, infringentes e à execução. Cada um deles com um objetivo específico, função e requisitos próprios.

Durante o processo judicial, entender o papel dos embargos e saber como usá-los pode fazer toda a diferença na defesa de seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar o que são os embargos, qual sua tipologia e quando eles podem ser aplicados! Continue lendo e descubra como esses recursos podem ser decisivos no processo judicial.

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O que são embargos de um processo?

Os embargos de um processo são ferramentas utilizadas para questionar ou esclarecer decisões judiciais. Assim, eles funcionam como uma forma de corrigir possíveis erros ou omissões no julgamento.

Por exemplo, imagine que uma sentença tenha um ponto confuso ou uma parte importante que não foi considerada pelo juiz. Nesse caso, a parte interessada pode entrar com embargos para pedir que o juiz esclareça ou corrija a decisão.

Outro exemplo é quando uma pessoa se sente prejudicada por uma execução judicial, como a penhora de um bem. Ela pode usar embargos para contestar essa execução e proteger seus direitos.

Desse modo, os embargos são ferramentas essenciais para garantir que a justiça seja feita de maneira correta e transparente. Utilizar corretamente esses recursos pode fazer a diferença na proteção dos direitos envolvidos no processo.

Como mencionamos, existem diferentes tipos de embargos que vão ser aplicados para finalidades específicas. Vejamos!

Quais são os tipos de embargos?

Cada um tipo de embargo possui uma finalidade específica no processo judicial. Dessa forma, vamos esclarecer, brevemente, os principais tipos!

Embargos de Declaração

Eles são usados para esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições em uma decisão judicial. Por exemplo, se uma sentença não mencionar uma prova importante apresentada pelas partes, pode-se entrar com embargos de declaração para pedir ao juiz que se manifeste sobre ela.

Assim, eles não mudam a decisão, apenas a esclarecem.

Embargos Infringentes 

Esses embargos são apresentados quando há uma decisão não unânime em um tribunal colegiado, buscando modificar o resultado. Por exemplo, se dois juízes votarem de um jeito e um terceiro de outro, a parte perdedora pode pedir uma nova análise.

Portanto, permitem que a questão seja reavaliada e pode haver, sim, alteração do resultado.

Embargos à Execução

Esse tipo visa contestar a execução de uma sentença. Desse modo, funciona em situações que, por exemplo, alguém questiona o valor cobrado ou a forma de penhora de um bem. Por sua vez, contestam a execução da sentença.

Embargos de Terceiro

Protegem direitos de quem não é parte do processo, mas é prejudicado por uma decisão judicial. Por exemplo, quando um imóvel de uma pessoa não envolvida no processo é penhorado erroneamente.

Eles permitem, assim, que terceiros defendam seus interesses.

Embargos de Divergência

São utilizados nos tribunais superiores quando há decisões conflitantes entre diferentes turmas ou seções. Dessa forma, o objetivo desse embargo é uniformizar a interpretação da lei.

Cada tipo de embargo tem suas regras e prazos específicos, sendo fundamental utilizá-los corretamente para garantir a defesa dos direitos no processo judicial.

Quando se entra com embargos?

Os embargos são utilizados em momentos específicos durante o processo judicial para corrigir ou questionar decisões. Desse modo, eles serão utilizados a depender da situação e da finalidade. Em geral, cada um tem seu prazo.

No caso dos embargos de declaração, por exemplo, conforme o Novo Código de Processo Civil, o prazo para dar entrada é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação da decisão.

Os embargos infringentes, no Novo CPC, foram substituídos pelos de divergência. Desse modo, o prazo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação do acórdão.

Para os embargos à execução, o prazo é também de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação do auto de constrição (como a penhora) ou do término do prazo para pagamento voluntário.

Quanto aos embargos de terceiro, são também 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência do ato constritivo que atingiu o bem de um terceiro.

Entender o momento certo de utilizar cada tipo de embargo é crucial para uma defesa eficaz e para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados no processo judicial. Afinal, os prazos são essenciais para garantir que os recursos sejam apresentados a tempo.

O que pode ser alegado nos embargos?

Isso depende do tipo de embargo que será usado no processo! Assim, vejamos:

É possível alegar que a decisão judicial contém obscuridades, omissões ou contradições.

A obscuridade ocorre quando a decisão não está clara e se dificulta o entendimento. Por outro lado, a omissão acontece quando o juiz deixa de analisar algum ponto importante levantado pelas partes.

Já a contradição se dá quando há incoerências entre as partes da decisão.

Pode-se alegar a existência de um voto divergente em uma decisão não unânime de um tribunal colegiado. Esse tipo de embargo busca uma reavaliação da matéria, visando modificar o resultado da decisão. 

Há a possibilidade de questionar o cumprimento da sentença, alegando, por exemplo, excesso de execução, erro na penhora ou qualquer irregularidade no procedimento.

A alegação principal é que um terceiro, não parte do processo original, está sendo prejudicado por uma decisão judicial. 

Deve se basear em uma divergência entre decisões de diferentes turmas ou seções de um tribunal superior, buscando uniformizar a interpretação da lei.

Qual o efeito dos embargos?

Novamente, o efeito dos embargos depende de qual tipo foi utilizado em um processo.

Se foram os embargos de declaração, o efeito principal é o esclarecimento da decisão judicial. Assim, não se modifica a decisão, mas há a correção de possíveis obscuridades, omissões ou contradições.

Quando acolhidos, os embargos de declaração podem suspender o prazo para a interposição de outros recursos.

Já os embargos à execução, quando aceitos, os efeitos podem ser de suspensão ou modificação da sentença. Desse modo, há a correção de irregularidades no processo de execução da sentença.

No caso dos embargos infringentes, quando apresentados, levam a uma reavaliação da matéria por um novo colegiado. Assim, pode resultar em uma nova decisão que substitua a anterior.

Quanto aos embargos de terceiro, quando acolhidos, a decisão pode ser alterada para evitar o prejuízo de terceiros não envolvidos no processo. Nos embargos de divergência, quando acolhidos, há a uniformização da interpretação da lei.

Esses embargos são importantes para assegurar que a execução ocorra de maneira justa e correta, protegendo os direitos das partes envolvidas.

O que acontece quando o juiz não acolhe os embargos?

Quando o juiz não acolhe os embargos, a decisão original permanece inalterada.

Desse modo, isso quer dizer que os embargos são rejeitados, e a decisão contestada continua valendo da forma como foi proferida inicialmente.

A rejeição dos embargos também pode impactar os prazos processuais. Por exemplo, no caso dos embargos de declaração, se não acolhidos, o prazo para interposição de outros recursos começa a contar novamente a partir da intimação da decisão que rejeitou os embargos.

Isso é importante para que a parte possa, se desejar, recorrer a instâncias superiores.

Além disso, a rejeição dos embargos pode indicar que o tribunal considera a questão suficientemente clara e bem resolvida, o que pode influenciar na estratégia das partes para eventuais recursos futuros.

Em suma, é essencial entender os motivos da rejeição dos embargos para decidir os próximos passos no processo judicial.

O que acontece se o embargado não se manifestar?

O embargado é a parte contra quem os embargos são interpostos. Se o embargado não se manifestar, o processo continua normalmente.

O juiz decidirá com base nas informações e argumentos apresentados pelos embargantes, que são as partes que interpõem o recurso.

A ausência de manifestação do embargado não impede o julgamento dos embargos. No entanto, é importante que o embargado apresente sua resposta para defender seus interesses e fornecer sua perspectiva sobre os pontos questionados.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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